CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento da contribuição negocial aos cofres do Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, importância equivalente a 1/25 (um vinte e cinco avos) da folha de pagamento de novembro de 2021. Fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) como contribuição negocial mínima, valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de dezembro de 2021, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento da contribuição negocial aos cofres do Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, importância equivalente a 1/25 (um vinte e cinco avos) da folha de pagamento de novembro de 20212022. Fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) como contribuição negocial mínima, valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 de dezembro de 20212022, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento da contribuição negocial aos cofres do Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, importância equivalente a 1/25 (um vinte e cinco avos) da folha de pagamento de novembro de 20212020. Fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) como contribuição negocial mínima, valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 21 de dezembro de 20212020, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento da contribuição negocial aos cofres do Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, importância equivalente a 1/25 (um vinte e cinco avos) da folha de pagamento de novembro de 20212020. Fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) como contribuição negocial mínima, valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 21 de dezembro de 20212020, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho