Common use of CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 2020, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de outubro de 2021, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo. Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$)

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de dezembro de 202016/02/2022, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de outubro de 20212022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo. Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 16 de dezembro fevereiro de 20202022, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de outubro gosto de 20212022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo. Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 18 de dezembro novembro de 20202021, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 15 de outubro de 2021, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo. Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 16 de dezembro de 20202021, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de outubro abril de 20212022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo. Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho