Common use of CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando a plena observação do artigo 611-B, XXVI da CLT, em que toda a categoria profissional representada pelo SITICOM, com expressa e prévia anuência, votou e autorizou a Contribuição Negocial nas Assembleias Gerais realizadas em 12.04.2019 na cidade de Chapecó e 18.04.2018 na cidade de Coronel Xxxxxxx, com as respectivas extensões até os locais de trabalho através de visitas realizadas pelo SITICOM CHAPECÓ; assembleias estas abertas a todos os trabalhadores filiados/sócios e não filiados/sócios, que manifesta a vontade dos trabalhadores pela qual se costuma chamar de autonomia da vontade privada coletiva, inclusive em observância ao disposto no artigo 612 x/x xxx. 000, §0x xx XXX; Considerando que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, nos exatos termos do artigo 8º, III, da Constituição da República; Considerando a prerrogativa da assembleia geral de estabelecer contribuições conforme estabelece o Considerando que há previsão legal de descontos salariais por força de Instrumento Coletivo de Trabalho (contrato coletivo) nos exatos termos do artigo 462 da CLT; Considerando a Recomendação nº. 3530.2016 do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria no Município de Chapecó/SC, recebida por esta entidade sindical em audiência ministerial na data de 11.07.2016; Considerando a previsão na Ordem de Serviço nº. 01 de 24 de Março de 2009, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Estabelece-se:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando Em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.º 196/2022, firmado entre o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP e o Ministério Público do Trabalho da 2ª. Região, nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 005761.2021.02.000/4, as empresas descontarão dos salários de todos os engenheiros com os quais mantém vínculo empregatício – associados e não associados ao SEESP – a plena observação contribuição negocial, devida em função da participação da entidade sindical na formulação das normas coletivas de trabalho que, conforme aprovado na assembleia da categoria será correspondente à 5% do artigo 611-Bsalário dividido em duas parcelas mensais iguais e consecutivas correspondentes a 2,5% do salário, XXVI a partir do mês subsequente ao mês de assinatura da CLTpresente convenção, com pagamento ao SEESP até 10 (dez) dias corridos, contados das datas em que toda o desconto vier a categoria profissional representada pelo SITICOMser realizado. No caso dos associados ao SEESP serão beneficiados com a devolução correspondente a 2% do salário, com expressa e prévia anuência, votou e autorizou ficando a Contribuição Negocial nas Assembleias Gerais realizadas correspondente a 3% do salário dividido em 12.04.2019 na cidade duas parcelas mensais iguais e consecutivas correspondentes a 1,5% do salário, a partir do mês subsequente ao mês de Chapecó e 18.04.2018 na cidade assinatura da presente convenção. ZapSign 55362cc0o1n-f7t5ri8b-4u1icçc-ã96o73n-ee6eg1ocdcei6a3l56pd.reDvocisumtaentno easssitnaadoceláleutrosnuiclaam,enitse,ecnontafonrmdeoMPa2s.20e0-m2/2p0r0e1 seaLesi 1d4.a063b/2a02s0e. do Sinaenco de Coronel Xxxxxxx, qualquer responsabilização pelos recolhimentos que efetuar em conformidade com as respectivas extensões até os locais regras instituídas nesta Convenção Coletiva de trabalho através de visitas realizadas pelo SITICOM CHAPECÓ; assembleias estas abertas a todos os trabalhadores filiados/sócios e não filiados/sócios, que manifesta a vontade dos trabalhadores pela qual se costuma chamar de autonomia da vontade privada coletiva, inclusive em observância ao disposto no artigo 612 x/x xxx. 000, §0x xx XXX; Considerando que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, nos exatos termos do artigo 8º, III, da Constituição da República; Considerando a prerrogativa da assembleia geral de estabelecer contribuições conforme estabelece o Considerando que há previsão legal de descontos salariais por força de Instrumento Coletivo de Trabalho (contrato coletivo) nos exatos termos do artigo 462 da CLT; Considerando a Recomendação nº. 3530.2016 do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria no Município de Chapecó/SC, recebida por esta entidade sindical em audiência ministerial na data de 11.07.2016; Considerando a previsão na Ordem de Serviço nº. 01 de 24 de Março de 2009, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Estabelece-se:.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. Considerando a plena observação do artigo 611-B, XXVI da CLT, em que toda a categoria profissional representada pelo SITICOM, com expressa e prévia anuência, votou e autorizou a Contribuição Negocial nas Assembleias Gerais realizadas em 12.04.2019 na cidade de Chapecó e 18.04.2018 na cidade de Coronel Xxxxxxx, com as respectivas extensões até os locais de trabalho através de visitas realizadas pelo SITICOM CHAPECÓ; assembleias estas abertas a todos os trabalhadores filiados/sócios e não filiados/sócios, que manifesta a vontade dos trabalhadores pela qual se costuma chamar de autonomia da vontade privada coletiva, inclusive em observância ao disposto no artigo 612 x/x xxx. 000, §0x xx XXX; Considerando que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, nos exatos termos do artigo 8º, III, da Constituição da República; Considerando a prerrogativa da assembleia geral de estabelecer contribuições conforme estabelece o artigo 513, alínea “e” da CLT; Considerando que há previsão legal de descontos salariais por força de Instrumento Coletivo de Trabalho (contrato coletivo) nos exatos termos do artigo 462 da CLT; Considerando a Recomendação nº. 3530.2016 do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria no Município de Chapecó/SC, recebida por esta entidade sindical em audiência ministerial na data de 11.07.2016; Considerando a previsão na Ordem de Serviço nº. 01 de 24 de Março de 2009, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Estabelece-se: salarial de todos os trabalhadores e trabalhadoras representados sindicalmente pelo ente sindical laboral, o seguinte:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho