Common use of CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Clause in Contracts

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1.995, do Ministério do Trabalho que tem o seguinte teor: "Considerando que se abre a possibilidade empregadores e empregados, em comum acordo, adotarem um controle da jornada de trabalho mais simplificada e adequado à realidade do dia-a-dia no local de trabalho, resolve:

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CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1.995, do Ministério do Trabalho que tem o seguinte teor: "Considerando que se abre a possibilidade empregadores e empregados, em comum acordo, adotarem um controle da jornada de trabalho mais simplificada e adequado à realidade do dia-a-a- dia no local de trabalho, resolve:

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CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria nº 1.120, de 08 8 de novembro de 1.9951995, do Ministério do Trabalho Trabalho, que tem o seguinte teor: "Considerando teor:“Considerando que se abre a possibilidade de empregadores e empregados, em comum acordo, adotarem um controle da jornada de trabalho mais simplificada simplificado e adequado à realidade do dia-a-dia no local de trabalho, resolveRESOLVE:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria 1.120, de 08 8 de novembro de 1.9951995, do Ministério do Trabalho Trabalho, que tem o seguinte teor: "Considerando que se abre a possibilidade de empregadores e empregados, em comum acordo, adotarem um controle da jornada de trabalho mais simplificada simplificado e adequado à realidade do dia-a-dia no local de trabalho, resolveRESOLVE:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria nº 1.120, de 08 8 de novembro de 1.9951995, do Ministério do Trabalho Trabalho, que tem o seguinte teor: "Considerando que se abre a possibilidade de empregadores e empregados, em comum acordo, adotarem um controle da jornada de trabalho mais simplificada simplificado e adequado à realidade do dia-a-dia no local de trabalho, resolveRESOLVE:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Os empregadores empregados poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho nos termos da Portaria nº 1.120, de 08 8 de novembro de 1.9951995, do Ministério do Trabalho Trabalho, que tem o seguinte teor: "Considerando que se abre a possibilidade de empregadores e empregados, em comum acordo, adotarem um controle da jornada de trabalho mais simplificada simplificado e adequado à realidade do dia-a-dia no local de trabalho, resolveRESOLVE:

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho