Conversão Obrigatória de Créditos Cláusulas Exemplificativas

Conversão Obrigatória de Créditos. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.4.1.4.1, o instrumento a ser celebrado pelas Recuperandas para a contratação do Empréstimo-Ponte nos termos da Cláusula 5.4.2 deverá prever que cada Credor Empréstimo-Ponte estará obrigado a converter o montante do Empréstimo-Ponte concedido à Oi em parcela do Novo Financiamento, na proporção de R$1,00/USD1,00 do montante do Empréstimo-Ponte concedido para cada R$1,00/USD1,00 de Novo Financiamento, conforme aplicável. Neste caso, cada Credor Empréstimo-Ponte fará jus ao recebimento do Conversion Fee, nos termos previstos na Cláusula 5.4.1.4.4 abaixo.