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DO EMPRÉSTIMO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPRÉSTIMO. O Empréstimo Pessoal ofertado pela Previnorte, formalizado em contrato de mútuo, tem por finalidade atender aos participantes ativos e aos assistidos.
DO EMPRÉSTIMO. 1.1. O BANCO, mediante análise de crédito e cadastro, disponibilizará ao CLIENTE um empréstimo, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições serão pactuados entre o BANCO e o CLIENTE à época da efetiva contratação da operação de crédito. 1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e ratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo CLIENTE. Nas contratações efetuadas por telefone, o BANCO encaminhará ao endereço de correspondência do CLIENTE comunicado contendo as condições específicas da contratação. 1.3. Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados, tais como ordens telefônicas junto a Central de Atendimento Santander, mediante positivação, aposição de senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE terão para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente. 1.4. Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1 supra, o BANCO poderá disponibilizar a contratação de operações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto.
DO EMPRÉSTIMO. 1.1. O CREDOR, mediante análise de crédito e cadastro, disponibilizará ao CLIENTE um empréstimo, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições, inclusive a cessão fiduciária de direitos creditórios dos saques-aniversário do FGTS (Resolução 958/2020 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) de titularidade do CLIENTE, serão pactuados entre o CREDOR e o CLIENTE à época da efetiva contratação da operação de empréstimo. 1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo CREDOR para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e ratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo CLIENTE. 1.3. Fica desde já convencionado entre o CREDOR e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados, mediante a positivação, a aposição de senha, a assinatura eletrônica e/ou a assinatura digital (com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil), transmitidas pelo CLIENTE terão para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente, em conformidade com as disposições da MP nº 2.200-2/2001/01, em especial o § 2º do artigo 10, sendo, em qualquer uma das hipóteses acima, plenamente válida e aceita pelas partes. 1.4. Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1. supra, o CREDOR poderá disponibilizar a contratação de operações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto. 1.5. O CLIENTE deverá previamente à contratação das operações de empréstimo (i) aderir a modalidade de saque-aniversário junto ao FGTS, e (ii) autorizar o CREDOR a consultar o saldo das suas contas vinculadas mantidas junto ao FGTS.
DO EMPRÉSTIMO. No momento da contratação o ASSOCIADO assinará o Contrato de Empréstimo na Modalidade Mútuo pessoalmente (Anexo 1) e a nota promissória ou, quando contratá-lo em ambiente web, anuirá sobre seus termos e condições no site da COOPERATIVA (Anexo2). Em ambos os casos o ASSOCIADO terá acesso ao presente instrumento, bem como dará ciência e anuência às suas cláusulas. Os empréstimos serão concedidos conforme a linha de crédito aplicável ao caso, de acordo com a política de crédito vigente no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/.
DO EMPRÉSTIMO. 4.1 O contrato de empréstimo firmado entre o Colaborador e o HSBC será realizado à taxa de juros composta por 1,2881% ao mês, acrescida de taxa de carregamento de 0,35% ao mês, resultando numa taxa de juros 1,6426% ao mês. 4.2 A taxa de juros prevista no item 4.1 será revista anualmente no mês de dezembro, passando a vigorar para os empréstimos contratados a partir do mês de janeiro do ano subsequente, ou em menor intervalo por força de altera- ções no cenário macroeconômico ou outras situações correlatas, e serão comunicadas mediante prévio aviso à CONVENIADA, que deverá proceder à comunicação das referidas alterações a seus Colaboradores. 4.3 O valor de empréstimo contratado junto ao HSBC pelo Colaborador poderá ser pago em no mínimo 6 (seis) par- celas e no máximo 36 (trinta e seis) parcelas. 4.4 O valor do empréstimo contratado junto ao HSBC não poderá ser superior a 7 (sete) salários nominais do Colabo- rador pagos pela CONVENIADA, no caso de Participante Ativo. 4.5 Os resgates das aplicações para a concessão dos empréstimos, o recebimento das parcelas pagas do emprésti- mo e as receitas obtidas serão efetuadas na Carteira de investimento Segregada V. 4.6 A garantia do empréstimo contratado junto ao HSBC será o saldo de reserva de benefícios a conceder acumulado no plano de benefício do Colaborador ou do Participante Assistido, conforme sua condição. 4.7 O valor do empréstimo será limitado a 80% (oitenta por cento) do saldo líquido resgatável do Colaborador referen- te à parcela de Contribuição Definida – CD, correspondendo à soma do Saldo de Conta de Participante e Saldo de Conta de Patrocinadora. 4.8 Além dos limites máximos de concessão previstos nas cláusulas anteriores, ficam os empréstimos limitados ao saldo de reserva de benefícios a conceder acumulado no plano de benefício do Colaborador.
DO EMPRÉSTIMO. Os empréstimos serão concedidos por meio de solicitação via Sala do Participante da
DO EMPRÉSTIMO. Fica estabelecido que as empresas devem cumprir o que determina o Decreto Lei nº 4.840/2003, no que se refere à concessão de empréstimo de consignação em folha, desde que seja em Banco em que a empresa mantenha movimentação bancária e dentro dos limites de juros acordados entre as Centrais Sindicais.
DO EMPRÉSTIMO. 1.1. O CLIENTE, O CLIENTE contratou um empréstimo para utilização na forma definida neste contrato, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros, tarifas e demais condições pactuadas constam do comprovante de contratação disponibilizado ao CLIENTE no próprio canal. 1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e, ratificadas por meio de comunicação encaminhada ao CLIENTE. 1.3. Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas através de meios eletrônicos das quais se puder verificar a autoria, tais como ordens telefônicas, internet banking, mediante positivação, aposição de senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE terão, para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente.
DO EMPRÉSTIMO. 1. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo, aposentado ou pensionista civil não poderá exceder o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, aí incluída a amortização dos empréstimos objetos do presente Convênio, observado o disposto no art. 8º da Portaria‐TCU n.º 78/2020. 2. Cada Contrato de Abertura de Crédito, após devidamente formalizado e deferido pelo CONVENIADO, fica vinculado a este Instrumento, para efeito de realização das consignações aqui estabelecidas.

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  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.