DO EMPRÉSTIMO Cláusulas Exemplificativas

DO EMPRÉSTIMO. O Empréstimo Pessoal ofertado pela Previnorte, formalizado em contrato de mútuo, tem por finalidade atender aos participantes ativos e aos assistidos.
DO EMPRÉSTIMO. 1.1. O BANCO, mediante análise de crédito e cadastro, disponibilizará ao CLIENTE um empréstimo, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições serão pactuados entre o BANCO e o CLIENTE à época da efetiva contratação da operação de crédito. 1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e ratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo CLIENTE. Nas contratações efetuadas por telefone, o BANCO encaminhará ao endereço de correspondência do CLIENTE comunicado contendo as condições específicas da contratação. 1.3. Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados, tais como ordens telefônicas junto a Central de Atendimento Santander, mediante positivação, aposição de senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE terão para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente. 1.4. Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1 supra, o BANCO poderá disponibilizar a contratação de operações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto.
DO EMPRÉSTIMO. 1.1. O CREDOR, mediante análise de crédito e cadastro, disponibilizará ao CLIENTE um empréstimo, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições, inclusive a cessão fiduciária de direitos creditórios dos saques-aniversário do FGTS (Resolução 958/2020 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS) de titularidade do CLIENTE, serão pactuados entre o CREDOR e o CLIENTE à época da efetiva contratação da operação de empréstimo. 1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo CREDOR para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e ratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo CLIENTE. 1.3. Fica desde já convencionado entre o CREDOR e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados, mediante a positivação, a aposição de senha, a assinatura eletrônica e/ou a assinatura digital (com certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil), transmitidas pelo CLIENTE terão para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente, em conformidade com as disposições da MP nº 2.200-2/2001/01, em especial o § 2º do artigo 10, sendo, em qualquer uma das hipóteses acima, plenamente válida e aceita pelas partes. 1.4. Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1. supra, o CREDOR poderá disponibilizar a contratação de operações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto. 1.5. O CLIENTE deverá previamente à contratação das operações de empréstimo (i) aderir a modalidade de saque-aniversário junto ao FGTS, e (ii) autorizar o CREDOR a consultar o saldo das suas contas vinculadas mantidas junto ao FGTS.
DO EMPRÉSTIMO. Fica estabelecido que as empresas devem cumprir o que determina o Decreto Lei nº 4.840/2003, no que se refere à concessão de empréstimo de consignação em folha, desde que seja em Banco em que a empresa mantenha movimentação bancária e dentro dos limites de juros acordados entre as Centrais Sindicais.
DO EMPRÉSTIMO. No momento da contratação o ASSOCIADO assinará o Contrato de Empréstimo na Modalidade Mútuo pessoalmente (Anexo 1) e a nota promissória ou, quando contratá-lo em ambiente web, anuirá sobre seus termos e condições no site da COOPERATIVA (Anexo2). Em ambos os casos o ASSOCIADO terá acesso ao presente instrumento, bem como dará ciência e anuência às suas cláusulas. Os empréstimos serão concedidos conforme a linha de crédito aplicável ao caso, de acordo com a política de crédito vigente no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/.
DO EMPRÉSTIMO. Os empréstimos serão concedidos por meio de solicitação via Sala do Participante da
DO EMPRÉSTIMO. 4.1 O contrato de empréstimo firmado entre o Colaborador e o HSBC será realizado à taxa de juros composta por 1,2881% ao mês, acrescida de taxa de carregamento de 0,35% ao mês, resultando numa taxa de juros 1,6426% ao mês. 4.2 A taxa de juros prevista no item 4.1 será revista anualmente no mês de dezembro, passando a vigorar para os empréstimos contratados a partir do mês de janeiro do ano subsequente, ou em menor intervalo por força de altera- ções no cenário macroeconômico ou outras situações correlatas, e serão comunicadas mediante prévio aviso à CONVENIADA, que deverá proceder à comunicação das referidas alterações a seus Colaboradores. 4.3 O valor de empréstimo contratado junto ao HSBC pelo Colaborador poderá ser pago em no mínimo 6 (seis) par- celas e no máximo 36 (trinta e seis) parcelas. 4.4 O valor do empréstimo contratado junto ao HSBC não poderá ser superior a 7 (sete) salários nominais do Colabo- rador pagos pela CONVENIADA, no caso de Participante Ativo. 4.5 Os resgates das aplicações para a concessão dos empréstimos, o recebimento das parcelas pagas do emprésti- mo e as receitas obtidas serão efetuadas na Carteira de investimento Segregada V. 4.6 A garantia do empréstimo contratado junto ao HSBC será o saldo de reserva de benefícios a conceder acumulado no plano de benefício do Colaborador ou do Participante Assistido, conforme sua condição. 4.7 O valor do empréstimo será limitado a 80% (oitenta por cento) do saldo líquido resgatável do Colaborador referen- te à parcela de Contribuição Definida – CD, correspondendo à soma do Saldo de Conta de Participante e Saldo de Conta de Patrocinadora. 4.8 Além dos limites máximos de concessão previstos nas cláusulas anteriores, ficam os empréstimos limitados ao saldo de reserva de benefícios a conceder acumulado no plano de benefício do Colaborador.
DO EMPRÉSTIMO. 1.1. O CLIENTE, O CLIENTE contratou um empréstimo para utilização na forma definida neste contrato, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros, tarifas e demais condições pactuadas constam do comprovante de contratação disponibilizado ao CLIENTE no próprio canal. 1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e, ratificadas por meio de comunicação encaminhada ao CLIENTE. 1.3. Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas através de meios eletrônicos das quais se puder verificar a autoria, tais como ordens telefônicas, internet banking, mediante positivação, aposição de senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE terão, para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente.
DO EMPRÉSTIMO. 1. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ativo, aposentado ou pensionista civil não poderá exceder o valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, aí incluída a amortização dos empréstimos objetos do presente Convênio, observado o disposto no art. 8º da Portaria‐TCU n.º 78/2020. 2. Cada Contrato de Abertura de Crédito, após devidamente formalizado e deferido pelo CONVENIADO, fica vinculado a este Instrumento, para efeito de realização das consignações aqui estabelecidas.

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  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO PEDIDO Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, diretora pedagógica do Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social (CEEDS), sediado no município de Maracanaú, pelo processo protocolado sob o nº 08252447/2020, solicita deste Conselho de Educação, o credenciamento da instituição e o reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem, ofertado na modalidade presencial e na forma subsequente. Ao processo foi anexada a seguinte documentação: - Requerimento; - Informações da Assessoria Técnica no NESP; - Portaria nº 95/2020, designando a especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para avaliação das condições de funcionamento. - Relatório da Avaliadora; e - CNPJ. Dispensa-se a citação dos demais documentos apresentados, pois o que é exigido por este Conselho está inserido no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF): Instrumentos de Gestão; Plano de Curso; Corpo Docente e Técnico-Administrativo; Instalações e Equipamentos; Acervo Bibliográfico, Laboratórios, Certidões, Alvará de funcionamento, laudos técnico de segurança e salubridade, e demais informações cadastrais. O Centro de Educação Especializada e Desenvolvimento Social, sediado à Rua 05 – Conjunto Jereissati I, nº 128, no município de Maracanaú, é uma instituição de direito privado, adota como nome de fantasia, CEEDS, e está registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 21810994/0001-81. O processo foi submetido à análise da Assessora Técnica deste Conselho para análise documental e, em seguida, foi nomeada pela Presidência, a avaliadora/especialista Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para proceder à avaliação das condições de funcionamento e a oferta do curso. Responde pela coordenação pedagógica Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pela Secretaria Escolar, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Registro nº 008 e orientador de Estágio Curricular, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. O corpo docente do curso é constituído por 7 (sete) professores dos quais, 2 (dois) são bacharéis e 05 (cinco) especialistas. O Projeto Pedagógico apresentado define a identidade da Instituição e estabelece políticas para suas ações, indicando os caminhos para a consolidação da sua missão, de seus objetivos, de seus princípios e de suas diretrizes para alcançar com qualidade o seu propósito final. O processo foi baixado em Diligência no dia 17 de março do corrente ano para definir e utilizar a nomenclatura correta da instituição, bem como, adequar o Regimento à oferta da educação profissional técnica de nível médio. O Regimento Xxxxxxx reapresentado fora devidamente adequado, e fundamentado na legislação vigente. É composto de Títulos, Capítulos e 90 artigos. Os critérios de avaliação da aprendizagem aplicados aos alunos dos cursos também são comuns. A avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, possibilitando o diagnóstico sistemático do ensino-aprendizagem, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos ao longo do processo de aprendizagem sobre as eventuais provas finais. O resultado do processo de avaliação será expresso sob forma de notas na escala de zero a dez. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75%. O Plano do Curso apresentado contempla: identificação, justificativa, objetivos gerais e específicos, requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, critérios de aproveitamento, procedimentos de avaliação, biblioteca, instalações e equipamentos, perfil dos professores, certificação, projeção de uma turma com 20 alunos, no turno noturno de 2ª a 6ª feira, aspectos de inclusão e atendimento apropriado para estudantes com deficiências. O curso apresenta como objetivo geral habilitar o técnico em enfermagem a desenvolver ações de saúde cabíveis ao técnico de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem. E como objetivos específicos: • proporcionar ao discente o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias para o desempenho de atividades de Enfermagem, como membro de equipe multiprofissional da área da saúde; • contribuir para a qualidade da assistência de enfermagem no sistema de atenção à saúde do Município de Maracanaú; • formar profissionais, a fim de que os mesmos desenvolvam competências cognitivas, psicomotoras e afetivas para executar ações de Enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, fundamentadas nos conhecimentos técnico científicos, éticos e educacionais, a fim de contribuir para a qualidade do CUIDAR EM ENFEMAGEM; • qualificar profissionais que já atuam na área de saúde, sub-área de enfermagem. Os requisitos mínimos para o ingresso nos cursos técnicos é estar cursando o ensino médio ou possuir certificado de conclusão do ensino médio. O ingresso do aluno por transferência far-se-á com base nos conhecimentos e habilidades adquiridas e normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, atendendo, inclusive, a legislação vigente e o que determina o Regimento Escolar. O Curso Técnico em Enfermagem propõe-se a formar profissional para realizar ações que visem à recuperação e reabilitação do indivíduo e da coletividade, executar cuidados de enfermagem a pacientes com psicopatologias, em tratamento clínico/cirúrgico, ginecológico/obstétrico, pediátrico, de urgência/ emergência e em estado grave. A organização curricular do curso possui carga horária de 1800 horas/aula e está estruturada em quatro módulos articulados: Módulo I 300h/aula Módulo II 280h/aula Módulo III 300h/aula Módulo IV 320h/aula Estágio Curricular 600h/aula Carga horaria Total 1800h/aula O Plano de Curso apresenta a ementa de cada disciplina, com suas respectivas competências, habilidades e conteúdos programáticos que orientam a organização do trabalho pedagógico do docente. As bases tecnológicas que constituem o conteúdo dos módulos e contemplam as competências gerais e específicas apontadas nos Planos de Cursos serão registradas em Diários de Classe ou documento análogo, na medida e na sequência em que forem desenvolvidas. A Escola dispõe de Biblioteca, contendo espaços para estudo individual e em grupo. A Biblioteca opera com um sistema informatizado, possibilitando fácil acesso via terminal ao acervo da biblioteca. Apresenta Termos de Convênios para a realização do Estágio Curricular obrigatório com o Hospital Campos Elísios e Associação – Hospital São Francisco de Canindé. De acordo com avaliação final, a especialista Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, foram adotados nos aspectos avaliados os seguintes conceitos: COORDENADOR DO CURO EXCELENTE PLANO DE CURSO BOM CORPO DOCENTE BOM INSTALAÇÕES BOM BIBLIOTECA EXCELENTE LABORATÓRIOS BOM RECURSOS AUDIO VISUAIS BOM ASPECTOS DE INCLUSÃO BOM

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.