Common use of CONVÊNIO Clause in Contracts

CONVÊNIO. CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000329/2022/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, sediada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4143, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 187.155.990/0010-5, neste ato representado(a) por seu(ua) Subsecretário de Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-6.367.574 | SSPMG e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado(a) CONCEDENTE e o(a) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, sediado(a) na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/0010-2, adiante denominado(a) apenas CONVENENTE, representado(a) por sua Prefeita, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-1.387.404 e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:

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CONVÊNIO. CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000329/2022/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAISBrasília, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS24 de novembro de 2022. O ESTADO DE MINAS GERAISPelo presente instrumento A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCNPJ n.º- 26.963.645/0001-13, sediada com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4143, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 187.155.990/0010-5, neste ato representado(a) por seu(ua) Subsecretário de Administração, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, doravante denominada CLDF, neste ato representada pelo Secretário-Geral, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ brasileiro, servidor público, portador do RG. n°- ▇▇95002349139, portador(a) da CI SSP-CE, CPF n° 300.013.663- 00, residente e domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- NOVACAP, CNPJ M-6.367.574 | SSPMG e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇00.037.457/0001-▇▇70, com sede no Setor de Áreas Públicas, Lote B, doravante denominado(a) CONCEDENTE e o(a) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORAdenominada NOVACAP, sediado(a) na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇neste ato representada pelo Diretor Presidente, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/0010-2, adiante denominado(a) apenas CONVENENTE, representado(a) por sua Prefeita, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, Engenheiro Eletricista, casado, portador da carteira de identidade n° MG 1.142.293-SSP/MG, CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e pelo Diretor de Edificações, residente na ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade n° 1.471.113 - ▇▇SSP/DF, portador(a) da CI nº M-1.387.404 e do CPF n°- ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RESOLVEMambos residentes e domiciliados nesta capital-DF, com base na legislação vigente, em especial subordinação ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho n°- 8.666 de 1993, na Lei Federal nº 10.520e suas alterações, no Decreto n°- 32.598, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 15 de dezembro de 20092010, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e na Instrução Normativa n° 01/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004Distrito Federal, de 16 de setembro de 2015, celebrar resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE SAÍDAinstrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitascondições seguintes:

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CONVÊNIO. CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000329/2022/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM FAZEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, sediada na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4143, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 187.155.990/0010-5, neste ato representado(a) por seu(ua) Subsecretário de Administração, ▇▇▇▇▇ - FUNCEP, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO-PB, PARA O FIM ABAIXO ESPECIFICADO. O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA NO ESTADO DA PARAIBA - FUNCEP - com CNPJ nº 07.456.196/0001-72, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Integrado, IV Bloco, 6º andar, Bairro de Jaguaribe, doravante denominado de CONCEDENTE, representado pelo Presidente do Conselho Gestor, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇brasileiro, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇casado, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) portador da CI carteira de identidade M-6.367.574 | SSPMG 202.743-SSP/PB e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado(a) CONCEDENTE residente e o(a) MUNICÍPIO domiciliado na Av. Sapé, 1555, Manaíra, Apto. 901, Edifício Valle Nevado Residence, João Pessoa-PB, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORANAZAREZINHO-PB, sediado(a) com CNPJ nº 08.999.708/0001-00, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇Carmo Vale, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/001031, Centro, CEP.: 58.817-2000, adiante denominado(a) apenas Nazarezinho-PB, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, representado(arepresentada pela(o) por sua PrefeitaPrefeita(o), ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) portador da CI carteira de identidade M-1.387.404 1.014.378-SSP/PB e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RESOLVEMresidente na Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, com base na legislação vigentes/n, em especial CEP.: 58.817-000, Nazarezinho-PB, resolvem celebrar o presente ▇▇▇▇▇▇▇▇, observadas as determinações constantes na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 18.6927.611, de 30 de dezembro junho de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, 2004 e no Decreto Estadual 46.31924.085, de 26 13 de setembro maio de 2013, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA2003, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitascondições a seguir estabelecidas:

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CONVÊNIO. CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000329/2022/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM Processo nº 1260.01.0019509/2021-46 O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. O ESTADO DE MINAS GERAISneste instrumento denominado ESTADO, por intermédio do(a) de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, sediada aqui apenas SECRETARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-05, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 41434143 - 10º e 11º andar, Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 187.155.990/0010-5, neste ato representado(a) por seu(ua) Subsecretário de Administração, Cidade Administrativa ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, representada nos termos da Resolução SEE nº 4.291/2020, por sua Secretária de Estado Adjunta de Educação, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, conforme publicação do Jornal “Minas Gerais”, de 18/07/2020, portadora do Documento de Identidade nº MG-2.350.229, inscrita no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, domiciliada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, 4143 - 10º e 11º andar, Cidade Administrativa ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG, e o Município de NOVA SERRANA, CNPJ nº 18.291.385/0001-59, adiante apenas MUNICÍPIO, com sede na Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, CEP: 35.519-000, representado por seu Prefeito(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, portador do Documento de Identidade nº M5936106/SSPMG, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-6.367.574 | SSPMG e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado(a) CONCEDENTE e o(a) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, sediado(a) na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/0010-2, adiante denominado(a) apenas CONVENENTE, representado(a) por sua Prefeita, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-1.387.404 e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RESOLVEMacordam, com base na legislação vigentenos artigos 30, em especial na inciso VI, 205, 206, 208, 211 e 212, da Constituição da República de 1988, no art. 116 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964n.º 8.666/1993, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.394/1996 e na Lei Federal nº 10.5209.424/1996, de 17 de julho de 2002no artigo 62 da Lei Complementar n.º 101/2000, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, 7.109/1977 e na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015MUNICÍPIO, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDACONVÊNIO, mediante as seguintes a reger-se por cláusulas previamente entendidas, expressamente aceitas e condiçõespelas quais se obrigam, previamente entendidas e expressamente aceitasa saber:

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Sources: Convênio De Mútua Cooperação

CONVÊNIO. CONVÊNIO PROCESSO Nº 21189.001480/2021-88 EMPRESA BRASILEIRA DE SAÍDA Nº 1261000329/2022PESQUISA AGROPECUÁRIA , doravante designada simplesmente EMBRAPA, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) da República Federativa do Brasil, criada pela Lei nº 5.851, de 12 de fevereiro de 1972, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2020, edição nº 244, Seção 1, páginas 5/10, consoante parágrafo único do artigo 72 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ sob nº 00.348.003/0001-10, com sede no Parque Estação Biológica – PqEB, s/SEE CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. O ESTADO DE MINAS GERAIScom sede no Parque Estação Biológica (PqEB), por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, sediada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ (▇/▇▇), ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, neste ato representada por seu Presidente, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 4143Carteira de identidade 2.269.669 SSP/DF e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Serra Verderesidente e domiciliado em Brasílía/DF, Belo Horizonte - designado para exercer o cargo de Presidente da Embrapa nos termos da Resolução do Conselho de Administração no 199, de 07/01/2020, publicada na Seção 2 do DOU n° 5, de 08/01/2020, no uso de suas atribuições descritas no Estatuto da Embrapa, e pelo Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento – DEPD, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Engenheiro ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador da cédula de identidade nº MG 2.078.310-SSP/MG, 31.630inscrito no CPF/MF sob o nº 296735216-90068 residente e domiciliado em Brasília/DF, e de outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI - UFSJ, entidade federal autárquica, de regime especial, criada pela Lei 7555, de 18 de dezembro de 1986, como Fundação de Ensino Superior e transformada em Universidade pela Lei 10.425, de 19 de abril de 2002, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial, exercida na forma do Estatuto aprovado pelo Conselho Federal de Educação, inscrita no CNPJ CNPJ/MF sob o 187.155.990/001021.186.804/0001-505, neste ato representado(a) por seu(ua) Subsecretário de Administração, sediada na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Reitor, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ brasileiro, casado, professor de magistério superior, portador da Cédula de Identidade nº ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇órgão expedidor SSP/SP, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-6.367.574 | SSPMG e do devidamente inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado(a) CONCEDENTE nomeado por intermédio do Decreto de 08 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União, residente e o(a) MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, sediado(a) domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 183.381.780/0010-2, adiante denominado(a) apenas CONVENENTE, representado(a) por sua Prefeita, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇415, ▇▇▇São João del Rei, ▇▇▇▇ ▇▇▇MG, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇, portador(a) da CI nº M-1.387.404 sendo EMBRAPA e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 UNIVERSIDADE doravante designadas conjuntamente como “as Partícipes” e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, individualmente como “a Partícipe” e ainda: RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDACOOPERAÇÃO PARA FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, mediante as que será regido, no que couber, pela Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e suas respectivas atualizações, pela Lei nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e pela Portaria Interministerial Portaria Interministerial n.° 424 de dezembro de 2016, e suas alterações, bem como pelas seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:

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Sources: Convênio De Cooperação