Coordenação Cláusulas Exemplificativas

Coordenação. A medição da Coordenação ocorrerá proporcionalmente à representação dos serviços medidos, devendo ocorre da seguinte forma: 𝐶𝑀 = 𝑉 𝑀𝑀 × 100 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 − 𝐶 sendo, CM – Medição da Coordenação;
Coordenação. Para constituir a coordenação do presente Acordo são indicados pelo IGc-USP, o Prof. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, e pela DPU, o Defensor Público Federal Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx.
Coordenação. Coordenação-Geral de Promoção Comercial – CGPR Coordenação-Geral de Promoção Comercial – CGPR
Coordenação. Para constituir a coordenação do presente Acordo são indicados pela FAUUSP, ......................(nome completo do coordenador pela Unidade da USP) ........................................... e pelo(a) .............................................. (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), ................................ (nome completo do(a) coordenador(a) pela parte estrangeira).
Coordenação. Os doadores e as agências internacionais coordenam o seu financiamento à volta destas estratégias nacionais (sem juntarem os seus investimentos em mecanismos de combinação de recursos);
Coordenação. De acordo com o estabelecido no Art. 68 da Lei 8.666/93 e neste Projeto Básico da Licitação, a CONTRATADA deverá apresentar COORDENADOR para participação efetiva durante o andamento de todas as etapas de elaboração dos projetos e serviços. É de inteira responsabilidade do COORDENADOR: ▪ Dar suporte à contratação de todos os profissionais integrantes da equipe técnica e subcontratados em todas as etapas de elaboração dos serviços; ▪ Promover o contato da equipe técnica e das consultorias intervenientes na concepção dos projetos; ▪ Promover a gestão administrativa entre a COORDENAÇÃO e as consultorias intervenientes, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), na concepção dos projetos; ▪ Dar suporte às providencias para as entregas dos serviços em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos; ▪ Providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e vice-versa, encaminhando à equipe técnica as correspondências e documentos pertinentes; ▪ Providenciar junto às concessionárias e órgãos públicos todos os cadastros de redes de utilidade pública necessários à elaboração dos trabalhos; ▪ Checar toda interferência com as concessionárias de serviços públicos para a elaboração e compatibilização dos trabalhos, propor soluções, promover levantamento topográfico para caracterização das mesmas e agendar as reuniões necessárias com estes órgãos; ▪ Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive de segurança do trabalho; ▪ Providenciar a programação e o agendamento das reuniões e encaminhar os projetos aos órgãos envolvidos para aprovação, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO do Contrato; ▪ Arquivar e controlar toda a documentação técnica do contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à FISCALIZAÇÃO no Recebimento Provisório do Contrato; ▪ Elaborar cronogramas físicos ou físico-financeiros, individualizados por intervenção/natureza do empreendimento, quando for solicitado; ▪ Atualizar semanalmente o Fluxo de Planejamento e Acompanhamento e os Cronogramas Físicos e Financeiros dos serviços, com entrega mensal à FISCALIZAÇÃO, ou a critério da FISCALIZAÇÃO, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do contrato; ▪ Elaborar memória/relatório para subsidiar as medições, visando atendimento à CONTRATANTE; ▪ Exercer a atividade de Controle Físico e Financeiro do con...
Coordenação. 7.9.2.1. Na organização de qualquer evento, independente do porte, é essencial que as diversas atividades do processo de preparação e montagem estejam sob a coordenação e o controle de profissionais responsáveis, portanto, já na concepção do evento, deve ser fixada pelo seu organizador uma equipe de coordenação, com atribuições e responsabilidades bem definidas.
Coordenação. 5. Para constituir a coordenação acadêmica do presente Acordo são indicados os seguintes nomes: i. pela FAUUSP, ......................(nome completo do coordenador pela Unidade da USP e email) e o Escritório Internacional da FAUUSP (xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx) como suporte técnico e administrativo. ii. pelo(a) .............................................. (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), ................................ (nome completo do(a) coordenador(a) pela parte estrangeira). 5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades. CLAUSE 5 – LA COORDINATION DE LA CONVENTION 5. En tant que coordinateurs de cette convetion sont nommés : i. au nom de la FAUUSP, ……………………………………… (nom complet du coordinateur) et le Bureau International de la FAUUSP (xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx) en tant que support technique et administratif ; et ii. au nom de ..……….. (nom de l'INSTITUTION ÉTRANGÈRE), …………………………………..(nom complet du coordinateur). 5.2. Les responsables de la coordination ont pour attribution de rechercher des solutions et discuter de problèmes académiques et administratives qui pourront apparaître pendant l’application de la présente convention, tout comme la supervision des activités.
Coordenação. 5. Para constituir a coordenação acadêmica do presente Acordo são indicados os seguintes nomes: i. pela FAUUSP, ......................(nome completo do coordenador pela Unidade da USP e email) e o Escritório Internacional da FAUUSP (xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx / xxxxxxxx@xxx.xx) como suporte técnico e administrativo. ii. pelo(a) .............................................. (nome completo e oficial da INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA), ................................ (nome completo do(a) coordenador(a) pela parte estrangeira). 5.2. Caberá à referida Coordenação a busca de soluções e o encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente convênio, bem como a supervisão das atividades. CLÁUSULA QUINTA
Coordenação. II.1. Para coordenar a implementação deste acordo, a UFSCar indica a Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de seu Departamento de Engenharia de Materiais e credenciada em seu Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, e a TUC indica o Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, de sua Faculdade de Ciências Naturais e Materiais, que são interlocutores nessa tarefa.