Contract
Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria para a Elaboração de Estudos e de Planos de Segurança e Planos de Ação de Emergência para as seguintes Barragens das Bacias de Controle de Cheias de Belo Horizonte: do Córrego Olaria - R1; do Córrego Jatobá; do Córrego Túnel Camarões e do Córrego Lareira, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital.
Modalidade: Tomada de Preço.
Tipo: menor preço, aferido de forma global.
Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Obtenção do Edital: O edital e seus anexos, inclusive projetos, encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), e também na Gerência de Gestão de Processos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min. As cópias poderão ser obtidas por meio digital, mediante o fornecimento de um DVD-R não utilizado, ou por cópia reprográfica, com o recolhimento do valor correspondente através de Guia de Arrecadação, ser calculado conforme a quantidade folhas. As cópias de projetos somente serão disponibilizadas em meio digital.
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: conforme item 6 deste Edital.
Recebimento das propostas: até as h min do dia / / . Julgamento das propostas: a partir das h min do dia / / . Referência de tempo: horário de Brasília.
Edital
Sumário
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilha Orçamentária Apêndice II Cronograma Físico Financeiro Apêndice III Memória de Cálculo para Preço
Apêndice IV Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Apêndice V Encargos Sociais Básicos para a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI Composições de Preços Unitários Apêndice VII Anotações de Responsabilidade Técnica -
ART Orçamentárias
Apêndice VIII Informações Gerais das Barragens Anexo II Modelo de Declaração de que a Licitante Cumpre o
Disposto Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição da República
Anexo III Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo IV Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Presente Processo Licitatório
Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
Anexo VI Modelo de Proposta Comercial
Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo VIII Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo IX Minuta de Contrato
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, torna público que realizará a LICITAÇÃO SMOBI DQ-070/2022- TP, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no disposto pelo Decreto Municipal nº 10.710, de 28 de junho de 2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.681, de 31 de agosto de 2017; no Decreto Municipal nº 13.757, de 26 de outubro de 2009; no Decreto Municipal nº 15.113, de 08 de janeiro de 2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205, de 29 de dezembro de 2020; no Decreto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013; no Decreto Municipal nº 16.361, de 30 de junho de 2016; no Decreto Municipal n.º 17.710, de 13 de setembro de 2021; na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, no que couber, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; no Decreto Municipal nº 16.954, de 02 de agosto de 2018; no Decreto Municipal nº 16.408, de 29 de agosto de 2016; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; na Lei Municipal nº 10.936, de 22 de junho de 2016; no Decreto Municipal nº 16.535, de 30 de dezembro de 2016; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal nº 11.245/2003; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 3 de outubro de 1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação de Serviços de Consultoria para a Elaboração de Estudos e de Planos de Segurança e Planos de Ação de Emergência para as seguintes Barragens das Bacias de Controle de Cheias de Belo Horizonte: do Córrego Olaria - R1; do Córrego Jatobá; do Córrego Túnel Camarões e do Córrego Lareira, conforme as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico e demais documentos que integram este Edital de Licitação.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das licitantes é de R$ 1.842.644,01 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), base jun/2022. Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, conforme rubricas no:
2700.1100.17.512.066.1.400.0006.449051.01.00.00 – SICOM 177.
5. PRAZO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
5.1 Os envelopes das empresas interessadas em participar desta Licitação deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral da sede da SMOBI, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Bairro de Lourdes, até às h min, do dia de
de 20 , prazo preclusivo do direito de participação.
5.1.1. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam protocolados após o dia e horário previsto para a abertura do certame.
5.2 O procedimento de julgamento iniciar-se-á às h min, do dia de
de 20 , na Sala de Licitações, no endereço indicado no item 5.1.
6. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
6.1 A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar à respeito a Comissão de Licitação, através de carta protocolada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
6.2 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
6.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.4 As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes interessados.
6.5 As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município – DOM e nos mesmos veículos em foi publicado o aviso desta licitação.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 A licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no item
5 deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
7.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Neste caso, deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado, na qual estejam expressos que o signatário da procuração ou da carta de credenciamento detém poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
7.3 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
7.4 Poderão estar presentes um ou mais representantes autorizados de cada licitante, porém, apenas um participará das sessões, como representante formal. Só serão aceitas manifestações de representantes das licitantes devidamente credenciados.
7.5 Poderá manifestar no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados através de documento entregue, no ato da abertura da Licitação, à Comissão Julgadora.
8. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
9.1.1. empresas que atendam as exigências deste Edital e
9.1.2. consórcios de empresas que satisfaçam os requisitos previstos no art. 33, da Lei n. 8.666/93 e aqueles a seguir indicados:
9.1.2.1. Será permitido consórcio composto de no máximo de 2 (duas) empresas, desde que atendam as condições previstas no art. 33, da Lei n. 8.666/93 e aquelas estabelecidas neste Edital.
9.1.2.2. Fica vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou, isoladamente, de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
9.1.2.3. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto definido neste Edital.
9.1.2.4. Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote, quando o certame for assim dividido, não poderá participar, neste mesmo lote, isoladamente ou compondo outro consórcio.
9.1.2.5. Não será admitida a alteração do consórcio eventualmente contratado, salvo quanto a sua liderança e restrita às empresas que o compõem, devendo a alteração ser previamente submetida à anuência e aprovação da SMOBI, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
9.2 Não será permitida a participação na presente licitação de empresas ou consorciante que:
9.2.1. estejam suspensas de participarem de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Belo Horizonte;
9.2.2. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.2.3. estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
9.2.4. incorrerem em qualquer dos impedimentos elencados no art. 9º, da Lei n. 8.666/1993, ou no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
9.2.5. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n. 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n. 16.954/2018 e n. 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do contrato a ser celebrado.
9.3 Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedor – SUCAF;
9.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
9.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.6.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.7. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
10. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
À empresa licitante cumpre apresentar envelopes numerados, opacos e fechados, endereçados à SMOBI, contendo, o de número 01, a documentação exigida para sua HABILITAÇÃO; e o de número 02, a PROPOSTA COMERCIAL, todos em uma única via e contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura AT. Comissão Permanente de Licitações
Licitação: SMOBI DQ-070/2022-TP– Envelope nº : (preencher com o número do envelope e conteúdo – Habilitação ou Proposta Comercial)
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante) CNPJ: (preencher com nº do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante) 10.1DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
10.1.1. Habilitação jurídica:
10.1.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
10.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
10.1.1.4. Ato Constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.1.5. Decreto de Autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.1.6. Certidão de Registro Cadastral no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, em vigor, no: GRUPO 01 - ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA DE ENGENHARIA - SUBGRUPOS: 01.04- CÁLCULO ESTRUTURAL 01.05. ENGENHARIA SANITÁRIA; 01.09- DRENAGEM; 01.13. GEOTECNIA. ou protocolo de solicitação de cadastro no SUCAF, para as pessoas jurídicas não cadastradas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas;
10.1.1.6.1. A pessoa jurídica que não se encontrar previamente cadastrada no SUCAF deverá requerer seu Cadastro até o terceiro dia anterior à data fixada para a entrega das propostas, nos termos do art. 22, §2º da lei 8.666/93 e art. 14, §3º do Decreto Municipal nº 11.245/03;
10.1.1.6.2. Em caso de apresentação de protocolo de solicitação de cadastro no SUCAF, a análise da habilitação será suspensa até deferimento ou indeferimento do registro cadastral no SUCAF.
10.1.1.7. Caso ocorra a participação de consórcios de empresas, deverão ser apresentados os documentos de Habilitação Jurídica de cada um dos consorciados
10.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
10.1.2.7. caso ocorra à participação de consórcios de empresas, deverão ser apresentados os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista de cada um dos consorciados.
10.1.2.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06 e da Lei Municipal 10.936/16, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME ou EPP, concedendo o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2.8.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 10.1.2.8 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
10.1.2.8.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das ME ou EPP, no prazo previsto no item 10.1.2.8.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.1.3. Qualificação Técnica:
10.1.3.1. Certidão de Registro na entidade profissional competente;
10.1.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, que efetivamente exercerá(ão) a função, executou(aram) diretamente, na qualidade de responsável(is) técnico(s), os seguintes serviços, observada ainda a tabela e a vedação ao acúmulo de funções, ambos do item 6 do Projeto Básico da Licitação:
10.1.3.2.1. Engenheiro Civil ou Ambiental ou Sanitarista Sênior ou Geológico Sênior, com experiência mínima comprovada na supervisão ou coordenação técnica na elaboração de pelo menos 1 (um) Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência para barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado.
10.1.3.2.2. Engenheiro Civil ou Ambiental ou Sanitarista Sênior, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1 (um) estudo e modelagens computacionais hidrológicas e hidráulicas em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado.
10.1.3.2.3. Engenheiro Civil ou Geólogo Sênior, ambos com especialização em geotecnia, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1(um) estudo e projeto de geotecnia em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado.
10.1.3.2.4. Engenheiro Civil Sênior, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1(um) estudo e projeto estrutural de concreto em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado.
10.1.3.2.5. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 10.1.3.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
10.1.3.2.6. O(s) profissional(is) cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 10.1.3.2 não poderá(ao) ser substituído(s) por outro(s) profissional(is), sem a prévia aprovação formal da Contratante.
10.1.3.3. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, diretamente, como contratada principal, serviços de Elaboração de Planos de Segurança de Barragens e Planos de Ação Emergencial para barragens de usos múltiplos.
10.1.3.4. Não serão aceitos atestados a que se referem os itens
10.1.3.2 e 10.1.3.3 que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei 8.666/1993.
10.1.3.5. Quando em consórcio, a comprovação a que se refere o item 10.1.3.3 poderá ser efetuada através do somatório dos quantitativos de cada promitente consorciante, conforme preconiza o inciso III, do art. 33, da Lei 8.666/1993.
10.1.4. Qualificação econômico-financeira:
10.1.4.1. Documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a licitante possui patrimônio líquido mínimo de R$ 184.264,40 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93.
10.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
10.1.4.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), a ser obtido pela fórmula:
onde:
𝐼𝐿𝐶 =
𝐴𝐶
,
𝑃𝐶
AC é o ativo circulante; e PC é o passivo circulante.
10.1.4.2.2. Índice de Endividamento (IE):
Este índice mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
𝐼𝐸 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁Ã𝑂 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
≤ 0,75
10.1.4.2.3. O Balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do Sistema Público de Escritura Digital
– SPED.
Para as licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia
reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
10.1.4.2.4. As empresas com menos de 1 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do Sistema Público de Escritura Digital – SPED, nos termos do Decreto n. 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
10.1.4.2.5. Quando em consórcio, os índices econômico- financeiros dos itens dos itens 10.1.4.2.1 e 10.1.4.2.2 serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
onde:
ILCCons. é o Índice de Liquidez Corrente do Consórcio;
ACEmp. i é o Ativo Circulante da Empresa “i”;
i=1n indica somatório da aplicação da fórmula a seguir, para cada uma das empresas consorciadas (de 1 a n);
n é o numero total de empresas consorciadas;
PCEmp. i é o Passivo Circulante da Empresa “i”; e
% Part.Emp. i é o percentual de participação da Empresa “i” no Consórcio;
IECons. é o Índice de Endividamento do Consórcio; PNCEmp. i é o Passivo Não Circulante da Empresa “i”; ATEmp. i é o Ativo Total da Empresa “i”.
10.1.4.3. Certidão Negativa de Falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da licitante.
10.1.5. Outras comprovações:
10.1.5.1. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, conforme modelo do Anexo II deste Edital;
10.1.5.2. Declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal 14.297/11, conforme modelo do Anexo III deste Edital;
10.1.5.3. Declaração de inexistência fatos impeditivos para a participação no presente processo licitatório, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
10.1.5.4. Caso ocorra à participação de consórcios de empresas, os consorciados deverão apresentar Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
10.1.5.5. Caso ocorra à participação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, deverá a licitante apresentar declaração, conforme modelo do Anexo V deste Edital e nos termos do disposto nos §§ 1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n. 10.936/16, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49, da Lei Complementar n. 123/2006;
10.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das propostas.
10.1.7. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32, da Lei n. 8.666/1993.
10.1.7.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Bairro de Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 11h30min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo limite para
o recebimento das propostas.
10.2O Certificado de Registro Cadastral do SUCAF, em vigor, emitido pela SUDECAP, acompanhado de declaração de não possuir superveniência de fato impeditivo de habilitação, supre os documentos relacionados nos itens 10.1.2.1 a 10.1.2.6 e
10.1.3.1 deste Edital, desde que as respectivas certidões e documentos estejam atualizados no SUCAF até a data de abertura dos envelopes.
10.3PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02
10.3.1. A PROPOSTA COMERCIAL (Anexo VI) deverá ser apresentada digitada, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto, indicando o valor da execução completa dos serviços segundo a cotação dos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA aplicados pela proponente aos itens da(s) “Planilha(s) de Orçamento” (Apêndice I do Anexo I), tendo os preços como base o mês da elaboração da “Planilha de Orçamento” (jun/2022), sendo inaceitável qualquer reivindicação futura de sua alteração, a qualquer título, exceto quando houver alteração Legislativa Tributária ou de Encargos Sociais que venham alterar a composição de custos, nos termos do §5º, do art. 65, da Lei n. 8.666/1993.
10.3.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos a seguir exigidos na forma impressa e também em meio digital:
10.3.2.1. Planilha(s) de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da licitante, com a cotação de preços da licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, fornecidas pela SMOBI, no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
10.3.2.1.1. A licitante deverá apresentar Planilha(s) de Orçamento impressa(s) e em arquivo(s) digital(is), em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecido(s) pela SMOBI, conforme a(s) que integra(m) o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela licitante.
10.3.2.1.2. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos
pela licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
10.3.2.1.3. A(s) Planilha(s) de Orçamento fornecida(s) pela Autarquia no arquivo digital, item 10.3.2.1.1 deste edital, não poderá(ão) ser alterada(s), à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (Razão Social, CNPJ, Responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das propostas.
10.3.2.2. Das Composições de Preços Unitários dos itens constantes das Planilhas de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o Custo Unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
10.3.2.3. Do detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela licitante na execução do contrato;
10.3.2.3.1. A licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
10.3.2.3.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da proposta comercial e o efetivamente dispendido pela licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
10.3.2.3.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
10.3.2.3.2.2. Adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
10.3.2.4. Memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
10.3.2.5. Detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital;
10.3.2.6. Cronograma Físico-Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do Anexo I deste Edital.
10.3.2.6.1. A licitante poderá apresentar Cronograma Físico-Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
10.3.3. Havendo divergência entre os documentos impressos e aqueles apresentados em meio digital, prevalecerão os VALORES APRESENTADOS NOS DOCUMENTOS IMPRESSOS.
10.3.4. A não apresentação dos documentos constantes do item 10.3.2 na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
10.3.5. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
11. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E DAS PROPOSTAS
11.1Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, os invólucros que encerram as PROPOSTAS COMERCIAIS das concorrentes, após o que processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de HABILITAÇÃO, para exame e eventual impugnação, por parte de quaisquer dos credenciados.
11.2Rubricada a documentação apresentada pelos prepostos das licitantes, a Comissão Julgadora:
11.2.1. Suspenderá a Sessão de Julgamento, quando não for possível o exame imediato dos documentos e propostas oferecidas pelos licitantes; ou
11.2.2. Após o exame da documentação apresentada e, formuladas eventuais impugnações, anunciará sua decisão, com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las-á sobre seu interesse pela interposição de recursos ou sua renúncia, para dar andamento ao processo licitatório.
11.3Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa, até que seja solucionado o incidente. Não havendo recurso, proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as PROPOSTAS COMERCIAIS das Licitantes.
11.4Na análise das propostas, observar-se-á o seu valor global e os preços unitários oferecidos, atendidos os seguintes critérios:
11.4.1. O valor de orçamento informado no item 3 deste Edital é preço-teto, limitador da proposta das licitantes, bem como não serão aceitas propostas que contenham preços unitários em valores superiores aos preços unitários constantes nas Planilhas de Orçamento da SUDECAP (Apêndice I do Anexo
I deste Edital), fornecidas pela SMOBI.
11.4.2. A Comissão Julgadora também não considerará propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos dos §§ 1º e 2º, do inciso II, do art. 48, da Lei 8.666/93, e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.4.2.1. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do inciso II, art. 48, da Lei 8.666/93, sob pena de desclassificação.
11.4.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, assim consideradas nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n. 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal n. 10.936/2016, e no Decreto Municipal n. 16.535/2016 e neste Edital.
11.4.3.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
11.4.3.2. O disposto no item 11.4.3 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.3.3. Havendo empate entre microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, nos termos do disposto no item 11.4.3.1, a preferência de que trata o item será concedida da seguinte forma:
11.4.3.3.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada mais bem colocada poderá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis contados da convocação pela Comissão Julgadora, Proposta de Preço inferior ao menor preço ofertado no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.3.3.2. Não havendo manifestação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada na forma do item 11.4.3.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.4.3.1, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
11.4.3.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.4.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.4.3.3.4. Após executados os procedimentos de preferência descritos nos itens 11.4.3.3.1 a 11.4.3.3.3, caso ocorra a inabilitação ou a desclassificação do licitante mais bem colocado, será verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, nos termos do item 11.4.3.
11.4.3.4. Na hipótese de não classificação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, nos termos previstos no item 11.4.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta mais bem classificada no certame.
11.4.3.5. Permanecendo a situação de empate serão observados os critérios de desempate estabelecidos no § 2º, do art. 3º, combinado com o disposto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93.
11.5Compete à Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
12. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SMOBI se reserva o direito de, por despacho fundamentado de seu Secretário: 12.1Revogar a Licitação, em razão de interesse público decorrente de fato superveniente; 12.2Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em
seu curso;
12.3Homologar a Licitação, sem prejuízo da redução superveniente das atividades a serem contratadas.
13. RECURSOS
13.1Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face dos atos de julgamento de habilitação e das propostas comerciais, se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município ou da lavratura da ata, nos casos em que o julgamento ocorrer em sessão pública presencial.
13.2O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará a correr a partir da data de publicação de aviso de interposição de recurso no Diário Oficial do Município.
13.3É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
13.5Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
13.6O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
14. PRAZOS
14.1A proposta terá validade de 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega. 14.2O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 540 (quinhentos e quarenta)
dias contados a partir da data de sua assinatura.
14.3O prazo para a prestação completa dos serviços ora licitados é de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de emissão da 1ª Ordem de Serviço.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
15.1.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
15.1.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
15.1.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
15.1.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/1993;
15.1.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência; 15.1.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os
documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e
pagamento da despesa;
15.1.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
15.1.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
15.1.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
15.1.2.3.7. utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
15.1.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
15.1.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
15.1.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
15.1.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
15.1.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
15.1.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
15.1.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato ou instrumento equivalente nas datas avençadas;
15.1.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
15.1.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas Regulamentadoras - NR definidas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho;
15.1.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
15.1.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato quando o Contratado der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei 10.406/2002.
15.1.2.6. multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso sobre o valor total atualizado do serviço que der a causa, ocorrendo o não atendimento às determinações técnicas e diretrizes formuladas pelo FISCAL DO CONTRATO, sem justificativa, e que comprometam o andamento e a qualidade dos serviços.
15.1.2.7. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, se constatado o não atendimento a qualquer um dos itens constantes no Relatório de Não Conformidade, após 02 (duas) verificações da SMOBI, sem justificativa formal aceita pelo FISCAL DO CONTRATO.
15.1.2.8. multa de 5% sobre o valor total atualizado previsto na Planilha Contratual para a coordenação, ocorrendo erros ou omissões em suas atribuições descritas no Edital e no Contrato.
15.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais; e
15.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 19.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
15.4 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.5 As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
15.5.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
15.5.2. a SMOBI analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
15.5.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a SMOBI irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
15.5.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
15.6 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.7 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.8 As multas serão recomendadas pelo Fiscal do Contrato e aplicadas pela SMOBI, na forma do disposto no Decreto Municipal 15.113/2013.
15.9 As penalidades de advertência; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e seguirão os trâmites previstos no Decreto Municipal 15.113/2013.
16. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo de até 30 dias, se outro prazo não for estabelecido pela Administração no momento da convocação:
16.1Apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
16.2Constituir consórcio e apresentar o respectivo CNPJ, se for o caso. Deverá ser apresentado, o documento de constituição de consórcio, nos termos do compromisso de consórcio apresentado para habilitação na Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhado do comprovante de inscrição do consórcio no CNPJ;
16.3Prestar garantia à execução do contrato.
16.3.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme § 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n. 10.710/2001, e deverá ainda ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
16.3.1.1. Do licitante cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela administração ou inferior a 80% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, nos moldes do art. 48, §2º da lei 8.666/93.
16.3.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária ou Seguro Garantia em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
16.3.2.1. Se a licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§ 1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n. 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo VIII deste Edital.
16.3.2.2. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
16.3.2.3. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
16.4 Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo IX deste Edital.
16.5Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 16.1 a 16.4, perderá a licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, sendo convocada a segunda colocada para substituí-la, sem prejuízo de incorrer nas penalidades previstas no art. 81, da Lei 8.666/93, combinado com o disposto no inciso II, do art. 7º, do Decreto Municipal 15.113/13.
16.6A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato poderá implicar na suspensão do seu direito de participar de licitações do Município, pelo prazo de 1 (um) ano.
16.6.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar os efeitos previstos no item 16.6, bem como aplicar prazo diferenciado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
17.2As atas serão lavradas após o encerramento da(s) sessão(ões) pela Comissão Permanente de Licitações.
17.3A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.4No caso de eventual divergência entre este Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.5A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
17.6A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
17.7Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Visto:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
ANEXO I
Projeto Básico da Licitação
ANEXO II
Modelo de declaração de que a Licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (nº registro), sediada em (endereço completo), para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993 e no item 10.1.5.1 do Edital de Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 20
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO III
Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (nº registro), sediada em (endereço completo), para fins do disposto no item 10.1.5.2 do Edital de Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SMOBI DQ-070/2022- TP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI DQ- 070/2022-TP, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI DQ- 070/2022-TP, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI DQ- 070/2022-TP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SMOBI\SUDECAP, antes da abertura oficial das propostas;
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO IV
Modelo de declaração de inexistência fatos impeditivos para a participação no presente processo licitatório
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (nº registro), sediada em (endereço completo), para fins do disposto no item 10.1.5.3 do Edital de Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 20
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO V
Modelo de declaração de beneficiário da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (nº registro), sediada em (endereço completo), para fins do disposto no item 10.1.5.4 do Edital de Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que a Licitante acima identificada:
a) É beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte/ME – Microempresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) Não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
Estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 20
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO VI
Modelo de Proposta Comercial
À
Comissão Julgadora de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura REF.: Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na Planilha de Orçamento anexa, propomos a prestação completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ (valor por extenso).
(Local) , de de 20
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico:
ANEXO VII
Modelo de declaração em cumprimento
ao artigo 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (nº registro), sediada em (endereço completo), para fins do disposto no art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 16.1 do Edital de Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato DJ
/20 , trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa à, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
Estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
(Local) , de de 20
(Assinatura do Representante Legal)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
Modelo de garantia ou fiança bancária
O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos I e II, do art. 56, da Lei n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI DQ-070/2022-TP, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor até 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento provisório dos serviços, inclusive.
ANEXO IX
Minuta do Contrato
1. OBJETIVO
Este Projeto Básico, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para Contratação dos Serviços de Consultoria para Elaboração de Estudos e de Planos de Segurança e Planos de Ação de Emergência de Barragens das Bacias de Controle de Cheias de Belo Horizonte, objeto da licitação.
Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto básico da licitação, a planilha orçamentária e as especificações dos serviços, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
▪ Projeto Básico da Licitação;
▪ Portaria IGAM 02/2019;
▪ Lei Federal 14.066/2020;
▪ Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) n.º 143/2012;
▪ Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens (Agência Xxxxxxxx xx Xxxxx - XXX, 0000);
▪ Lei Federal 12.334/2010;
▪ Procedimento para Elaboração e Apresentação de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP;
▪ Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
▪ Planilha Contratual.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de serviços de consultoria especializada para a Elaboração de Estudos e de Planos de Segurança e Planos de Ação de Emergência para as Barragens de Bacias de Controle de Cheias de Belo Horizonte, propondo intervenções estruturantes, compreendendo a elaboração de:
▪ Levantamentos Topográficos, Cadastrais e Topobatimétricos.
▪ Investigações Geotécnicas.
▪ Estudos Hidrológicos e Hidráulicos.
▪ Estudos de Estabilidade Geotécnica e/ou Estrutural.
▪ Relatórios de Inspeções de Segurança.
▪ Projeto de Instrumentação.
▪ Planos de Segurança de Barragens.
▪ Planos de Ação de Emergência de Barragens.
2.1. Localização
As Barragens objeto desta contratação estão localizadas nas seguintes Bacias de Controle de Cheias da Prefeitura de Belo Horizonte.
Tabela 1 – Barragens e Localização
Dispositivo | Coordenadas UTM | Endereço | CEP |
Barragem da Bacia de Detenção do Córrego Olaria - R1 | E: 601.100 N: 7.778.960 | Xxx Xxxxxxxxxx, XX – Xxxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx de Detenção do Córrego Jatobá | E: 601106 N: 7.778.923 | Xxx Xxxxx, XX – Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Túnel Camarões | E: 600.273 N: 7.79.006 | Xx. Xxxxxxxxx, XX – Xxxxxx Xxxxx | 00000000 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx de Detenção do Córrego Lareira | E: 600.273 N: 7.790.061 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, XX – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
No Apêndice VIII estão apresentadas informações gerais sobre essas estruturas e mapas de localização das mesmas.
2.2. Prazos
O prazo de execução dos serviços é 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço.
O prazo de vigência do contrato é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
3. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura de Belo Horizonte vem implementando, ao longo dos anos, uma Política de Gestão do Risco de Inundações, incluindo ações estruturantes e não estruturantes, buscando dotar o Município de um grau crescente de resiliência para o enfrentamento de eventos que têm se tornado frequentes no Município. Entre as ações de caráter estruturante, merecem destaque algumas Bacias de Detenção que têm como objetivo a redução do risco de inundações.
Estas barragens, por estarem localizadas em área urbana e densamente povoada, devem atender à legislação brasileira de Segurança de Barragens, conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei 12.334/2010 de 2010, alterada pela Lei 14.066/2020.
Nesta legislação estão definidos os instrumentos legais de aplicação da Política, bem como as atribuições de empreendedores e fiscalizadores de barragens. Ficou estabelecido, na referida legislação, que os órgãos fiscalizadores deveriam definir os critérios para classificação das estruturas e regulamentação da política para os diversos tipos de barragens (mineração, hidrelétricas, acumulação de água, etc.) e suas especificidades (dominialidade federal e/ou estadual).
No Estado de Minas Gerais, compete ao Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), no âmbito de suas atribuições, fiscalizar as barragens para as quais outorgou o direito de uso dos recursos hídricos. As diretrizes para classificar as barragens e regulamentar a Lei 12.334/2010, alterada pela Lei 14.066/2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para as barragens de acumulação de água para fins de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, foram definidas a partir da publicação das Portaria IGAM nº 02 e 03 de 26 de fevereiro de 2019.
Atendendo às premissas de classificação da Portaria IGAM 02/2019, para as barragens implantadas nas Bacias de Controle de Cheias da Prefeitura de Belo Horizonte, há a exigência de elaboração dos Planos de Segurança de Barragens (PSB), Planos de Ação de Emergência (PAE) e dos Relatórios das Inspeções de Segurança.
Conforme definido no Decreto Municipal nº 16.681/ 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no art. XVII, cabe à Diretoria de Gestão de Águas Urbanas – DGAU contratar, acompanhar e fiscalizar a elaboração e atualização dos planos de segurança das barragens das bacias de controle de cheias do Município.
4. ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e, na falta delas, as normas internacionais, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP no que couber e demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
Todos os serviços elencados no item 2 deverão ser encaminhados ao FISCAL DO CONTRATO devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelo COORDENADOR e pelos RESPONSÁVEIS TÉCNICOS dos planos, projetos e serviços.
É indispensável que a CONTRATADA e respectiva equipe técnica conheça, pessoalmente, o local dos empreendimentos para que haja melhores condições de se avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos.
Serviços a serem executados:
4.1. Levantamentos Topográficos, Cadastrais e Topobatimétricos
Os levantamentos topográficos, cadastrais e topobatimétricos, que integram o escopo dos trabalhos, deverão ser desenvolvidos e apresentados em conformidade ao Procedimento para Elaboração de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP.
Os levantamentos topográficos só poderão ser iniciados após a apresentação e aprovação do CONTRATANTE de um plano de topografia, com a indicação da delimitação da área a ser levantada e/ou estudada.
Se a Fiscalização constatar que o levantamento topográfico possui insuficiência de número de pontos cadastrados ou de informações, a CONTRATADA deverá providenciar sua complementação a critério da Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE. Para evitar esta situação, a Coordenação Técnica do contrato deverá solicitar a cada Responsável Técnico pelos estudos/projetos, todos os elementos necessários a serem cadastrados.
4.2. Investigações Geotécnicas
As investigações geotécnicas, que integram o objeto do trabalho, deverão ser desenvolvidas e apresentadas em conformidade ao Procedimento para Elaboração de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP.
As investigações geotécnicas só poderão ser iniciadas após a apresentação e aprovação do CONTRATANTE de um plano de investigações, com a indicação da delimitação da área e pontos a ser levantada e/ou estudada.
Se o CONTRATANTE constatar que as investigações geotécnicas possuem insuficiência de dados e informações, a CONTRATADA deverá providenciar sua complementação a critério da Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE. Para evitar esta situação, a Coordenação Técnica do contrato deverá solicitar a cada Responsável Técnico pelos estudos/projetos, todos os elementos necessários a serem investigados.
4.3. Estudos Hidrológicos
Deverão ser adotadas as informações disponíveis sobre as características do regime pluviométrico da região, os dados existentes sobre precipitação e a equação de intensidade de chuva adotada pelo CONTRATANTE. Recomenda-se utilizar a Equação de Chuvas Intensas da Região Metropolitana de BH, proposta por Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx (1998).
Com base nas análises dos mapas temáticos de uso e ocupação do solo do Plano Diretor de Belo Horizonte, deverão ser determinadas as áreas impermeabilizadas e os coeficientes de infiltração nas situações atuais e futuras (horizonte de projeto).
Em algumas bacias, o adensamento final previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo já foi alcançado nos dias atuais. Assim, para estas bacias, deve-se avaliar, por meio de imagens, qual o CN (Curve Number) mais apropriado para ser adotado nos estudos hidrológicos. Como referência, indica-se os estudos “RELATÓRIO SOBRE O MAPEAMENTO DOS VALORES DE CN E COEFICIENTE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL NOS CENÁRIOS ATUAL E FUTURO (2021)” a ser fornecido pela CONTRATANTE.
Deverão ser determinadas as principais características fisiográficas das bacias hidrográficas de intervenção, bem como das sub-bacias, incluindo a área de drenagem, o comprimento do talvegue, a declividade média, o tempo de concentração, o tempo de retardo, a porcentagem de impermeabilização, entre outros. A determinação destes parâmetros deverá considerar a situação atual e a prevista para a bacia hidrográfica, considerando o sistema de microdrenagem, o sistema de macrodrenagem, as áreas impermeabilizadas, dentre outros.
Esta modelagem deverá ser feita utilizando-se modelos matemáticos de última geração (recomenda-se a utilização do modelo HEC-HMS, desenvolvidos pelo U.S. Army Corps of Engineers), que permitam considerar os efeitos de amortecimento e de propagação dos hidrogramas de cheias. Além disso, o modelo deve permitir a descrição adequada das características fisiográficas das sub-bacias na condição atual, através dos parâmetros determinados para as sub-bacias, incluindo áreas de drenagem, tempos de concentração ou retardo, coeficientes de infiltração, entre outros.
Deverão ser considerados, para os cenários estudados, as precipitações associadas a tempos de retorno TR iguais a 2, 5, 10, 25, 50,100, 1.000, 10.000 anos e PMP.
As chuvas críticas deverão ser definidas a partir de análises dos eventos capazes de produzir as maiores sobrelevações do nível d’água (NA) dos reservatórios para cada TR estudado.
Os estudos hidrológicos deverão ser realizados a partir de modelos matemáticos de simulação para representar os hidrogramas de entrada e de saída para as condições de operação normal das barragens.
Caso definido pela CONTRATANTE, serão solicitadas calibrações e validações do modelo para eventos reais, caso haja dados disponíveis.
As análises de Bordas Livres das barragens deverão considerar as seguintes diretrizes:
▪ Borda Livre normal e mínima requerida devem ser calculadas e recomenda-se como metodologias as propostas da ANA (Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens / Volume V - Diretrizes para a Elaboração de Projetos de Barragens, 2016) e de Saville et al. (Freeboard allowances for waves in inland reservoirs, Proceedings, American Society of Civil Engineers, 1962).
▪ Caso a Borda Livre mínima requerida calculada seja inferior a 1,0 m para barragens de aterro (terra ou enrocamento), ou inferior a 0,5 m para as barragens de concreto, deverá ser considerada nas análises uma borda livre mínima de 1,0 m para barragens de aterro, ou de 0,5 m para as barragens de concreto, conforme preconizado pela ANA (Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens / Volume V - Diretrizes para a Elaboração de Projetos de Barragens, 2016).
▪ Caso a CONTRATADA avalie pertinente, em virtude das características das barragens estudadas, poderão ser consideradas Bordas Livres mínimas superiores aos limites recomendados pela ANA (Manual do Empreendedor sobre Segurança de Barragens / Volume V - Diretrizes para a Elaboração de Projetos de Barragens, 2016), desde que devidamente justificado.
Deverão ser realizadas simulações para obter os hidrogramas de ruptura das barragens. Para simulações de ruptura deverão ser consideradas necessariamente a situação de piping (erosão interna
– Barragens de Terra), de colapso (tombamento, deslizamento ou brecha - Barragem de Concreto) e de galgamento para todos os tipos de barragem.
Deverão ser entregues os arquivos digitais do modelo computacional, um Relatório Consolidado contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
▪ Mapa com Subdivisão, caracterização e discretização das bacias e sub-bacias estudadas;
▪ Escolha, descrição e justificativa de metodologia e parâmetros adotados (climáticos, hidrológicos e fisiográficos);
▪ Curva cota x área x volume dos reservatórios a partir dos dados de levantamento cadastral;
▪ Curva cota x descarga dos dispositivos de controle a partir dos dados de levantamento cadastral;
▪ Resultados dos cenários estudados para os diversos tempos de retorno utilizados com apresentação das vazões afluentes, vazões defluentes e indicação da capacidade de amortecimentos dos reservatórios;
▪ Apresentação das bordas livres obtidas para a para os diversos TRs estudados;
▪ Interpretação e análise crítica dos resultados, considerando a situação de projeto, implantada e futura;
▪ Apresentação dos dados dos hidrogramas de ruptura para os diversos cenários estudados.
4.4. Estudos Hidráulicos
Os estudos hidráulicos deverão ser realizados a partir de modelos matemáticos de simulação para representar as condições de operação das barragens e de rupturas hipotéticas.
Deverá ser utilizado o Modelo Digital de Terreno da Prodabel a ser fornecido pela CONTRATANTE para constituir a base a ser utilizada nos estudos.
Estas modelagens deverão ser realizadas utilizando-se ferramentas computacionais de última geração (recomenda-se a utilização dos modelos HEC-RAS, desenvolvidos pelo U.S. Army Corps of Engineers), que permitam considerar os efeitos de amortecimento e trânsito no processo de propagação das ondas de cheias, bem como diferentes condições de contorno.
As simulações deverão representar o regime transiente gradualmente variado (hidrodinâmico) do escoamento para as diversas condições e períodos de retorno estudados.
Caso definido pela CONTRATANTE, serão solicitadas calibrações e validações do modelo para eventos reais, caso haja dados disponíveis.
Deverão ser entregues os arquivos digitais do modelo computacional, um Relatório Consolidado com mínimo os seguintes elementos:
▪ Caracterização física das barragens e estruturas associadas, bem como dos canais de macrodrenagem (seção, declividade, rugosidade, singularidades, transições, existência de obstáculos, etc.);
▪ Identificação de seções de controle, regime de escoamento, etc.;
▪ Escolha, descrição e justificativa da Metodologia adotada;
▪ Estabelecimento, descrição e justificativa de parâmetros hidrodinâmicos e fisiográfico adotados;
▪ Simulação da ruptura hipotética das barragens para os cenários estudados;
▪ Mapeamento com delimitação da Área de Zona de Autossalvamento (ZAS);
▪ Apresentação das velocidades máximas, profundidades máximas e tempo de chegada da onda de cheia para os principais pontos das ZAS;
▪ Elaboração de Mapas para os Tempos de Chegada, Profundidades, Velocidades e Risco Hidrodinâmico ao longo das ZAS;
▪ Interpretação e análise crítica dos resultados, considerando a situação prevista em projeto e a implantada.
4.5. Estudos de Estabilidade Geotécnica e/ou Estrutural
A análise de estabilidade geotécnica e/ou estrutural das barragens de terra e de concreto deverão ser realizadas por meio de software especializados, com a definição de diversas condições de carregamento e de fluxo.
Nestas análises deverão ser utilizados dados das investigações geotécnicas, simulações hidrológicas e hidráulicas dos projetos e dos levantamento e estudos dos itens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
Deverão ser avaliados os Fatores de Segurança (FS) previstos nas normas vigentes de acordo com as características do barramento.
4.6. Projeto de Instrumentação
Caso verificada necessidade, deverá ser elaborado projeto de instrumentação ou de complementação da instrumentação existente/proposta para cada barragem. Essa avaliação deverá ser realizada pela CONTRATADA e justificada para cada barragem.
O Projeto de Instrumentação deverá contemplar a previsão de instalação de instrumentos que permitam o monitoramento geodésico, geotécnico e hidráulico da barragem. Para isso deverão ser avaliadas as necessidades de implantação de:
▪ Marcos Superficiais;
▪ Piezômetros;
▪ Indicadores de Nível D’Água;
▪ Réguas Linimétricas;
▪ Medidores de Vazão.
Além de especificar tipos de instrumentos, frequência e fichas de leitura, o projeto deverá apresentar locação dos mesmos e “Cartas de Risco” com definição dos parâmetros de operação NORMAL, ATENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA para cada instrumento proposto e/ou existente.
4.7. Inspeções de Segurança
Deverão ser realizadas Inspeções se Segurança Regular e Especial (ISE e ISR) em cada Barragem, com geração dos respectivos relatórios e extratos (vide item 4.8.4), em atendimento às exigências da Portaria IGAM n° 02, de 26 de fevereiro de 2019.
4.8. Planos De Segurança – PSB, Planos de Ação de Emergência – PAE e Relatórios de Inspeções de Segurança – RIS
Os conteúdos mínimos e o nível de detalhamento dos volumes que compõem o Plano de Segurança da Barragem - PSB e o Plano de Ação de Emergência – PAE de cada barragem, bem como dos Relatórios das Inspeções de Segurança, são aqueles definidos por meio da Portaria IGAM n° 02, de 26 de fevereiro de 2019.
Em cada volume do PSB e PAE deverão ser considerados e anexados os estudos técnicos e produtos relacionados nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7.
4.8.1. Volume I - Informações Gerais
1. Identificação do Empreendedor;
2. Caracterização do empreendimento;
3. Indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes;
4. Estrutura organizacional, contatos dos responsáveis e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;
5. Quando for o caso, indicação da entidade responsável pela regra operacional do reservatório;
6. Classificação da barragem quanto à Categoria de Risco - CRI e quanto ao Dano Potencial Associado
- DPA.
4.8.2. Volume II - Documentação Técnica do Empreendimento
1. Características técnicas do projeto e da construção;
2. Para barragens construídas antes de 21/09/2010: Projetos em nível básico e/ou executivo. Na inexistência desses projetos, estudos simplificados no que se refere a caracterização geotécnica do maciço, fundações e estruturas associadas, levantamento geométrico (topografia) e estudo hidrológico/hidráulico das estruturas de descarga;
3. Para barragens construídas após 21/09/2010: Projeto como construído (As built), incluindo levantamentos dos itens 4.1 e 4.2;
4. Manuais dos equipamentos;
5. Licenças ambientais, outorgas e demais requerimentos legais.
4.8.3. Volume III - Planos e Procedimentos
1. Regra operacional dos dispositivos de descarga (obtidos a partir do cadastros e levantamentos do item 4.1 e dos estudos dos itens 4.3 e 4.4);
2. Planejamento das manutenções;
3. Plano de monitoramento e instrumentação;
4. Planejamento das inspeções de segurança da barragem;
5. Cronograma de testes de equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos.
4.8.4. Volume IV - Registros e Controles
1. Registros de operação;
2. Registros da manutenção;
3. Registros de monitoramento e instrumentação;
4. Registros dos testes de equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos, caso existam;
5. Relatório de Inspeção de Segurança Regular - RISR contendo, minimamente:
a) Identificação do representante legal do empreendedor;
b) Identificação do responsável técnico pela elaboração do Relatório e respectiva ART;
c) Ficha de inspeção visual preenchida, englobando todas as estruturas da barragem e a indicação de anomalias;
d) Avaliação e registro, inclusive fotográfico, de todas as anomalias encontradas, avaliando suas causas, desenvolvimento e consequências para a segurança da barragem;
e) Comparação com os resultados da Inspeção de Segurança Regular - ISR anterior;
f) Avaliação das condições e dos registros da instrumentação existente;
g) Classificação do Nível de Perigo Global da Barragem – NPGB (Normal, Atenção, Alerta ou Emergência);
h) Extrato da ISR;
i) Assinatura do Responsável Técnico pela elaboração do Relatório;
j) Xxxxxx do representante legal do empreendedor.
6. Relatório de Inspeção de Segurança Especial - RISE contendo, minimamente:
a) Identificação do representante legal da empresa, assim como da equipe externa contratada pelo empreendedor com respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica;
b) Ficha de inspeção visual preenchida, englobando todas as estruturas da barragem e a indicação de anomalias;
c) Avaliação e registro, inclusive fotográfico, de todas as anomalias encontradas, avaliando suas causas, desenvolvimento e consequências para a segurança da barragem;
d) Comparação com os resultados das Inspeções de Seguranças anteriores;
e) Avaliação do resultado de inspeção e revisão dos registros de instrumentação disponíveis, indicando a necessidade de manutenção, reparos ou de novas inspeções especiais, recomendando os serviços necessários;
f) Classificação do Nível de Perigo Global da Barragem – NPGB (Normal, Atenção, Alerta ou Emergência);
g) Extrato da Inspeção de Segurança Especial - ISE;
h) Declaração de Condição de Estabilidade - DCE da barragem assinada pelo responsável técnico por sua elaboração, com respectiva ART, e pelo empreendedor;
i) Ciente do representante legal do empreendimento.
4.8.5. Volume V - Revisão Periódica de Segurança da Barragem
1. Resultado de Inspeção de Segurança Especial - ISE da barragem e de suas estruturas associadas;
2. Avaliação da situação existente com análise conclusiva da estabilidade da barragem, a partir dos resultados do item 4.5, de acordo com os critérios de projeto aplicáveis à época da revisão;
3. Confrontação dos estudos dos itens 4.3 e 4.4 com os estudos hidrológicos e hidráulicos elaborados na etapa de projeto, se pertinente;
4. Atualização ou elaboração de projeto de instrumentação, se pertinente – ver item 4.6;
5. Conclusões sobre a segurança da barragem;
6. Recomendações de melhorias a implementar para reforço da segurança da barragem;
7. Estimativa preliminar dos custos e prazos para implantação das recomendações;
8. Resumo Executivo, contendo:
a) Identificação da barragem e empreendedor;
b) Identificação do Responsável Técnico pela Revisão Periódica;
c) Período de realização do trabalho;
d) Listagem dos estudos realizados;
e) Conclusões;
f) Recomendações;
g) Plano de ação de melhorias e cronograma de implantação das ações indicadas no trabalho.
4.8.6. Volume VI - Plano de Ação de Emergência
1. Apresentação e objetivo do Plano de Ação de Emergência – PAE;
2. Identificação e contatos do Empreendedor, do Coordenador do Plano de Ação de Emergência – PAE e das entidades constantes do Fluxograma de Notificação;
3. Descrição geral da barragem e estruturas associadas, incluindo acessos à barragem e características hidrológicas, geológicas e sísmicas;
4. Recursos materiais e logísticos na barragem;
5. Classificação das situações de emergência em potencial conforme Nível de Resposta;
6. Procedimentos de notificação (incluindo o Fluxograma de Notificação) e Sistema de Alerta;
7. Responsabilidades no Plano de Ação de Emergência – PAE (empreendedor, Coordenador do Plano de Ação de Emergência – PAE, equipe técnica e Defesa Civil);
8. Síntese do estudo de inundação com os respectivos mapas, indicação da Zona de Autossalvamento
- ZAS (a partir dos resultados dos estudos dos itens 4.3 e 4.4) e pontos vulneráveis potencialmente afetados;
9. Plano de Treinamento do Plano de Ação de Emergência – PAE;
10. Meios e recursos disponíveis para serem utilizados em situações de emergência em potencial;
11. Formulários de declaração de início da emergência, de declaração de encerramento da emergência e de mensagem de notificação;
12. Relação das entidades públicas e privadas que receberam cópia do Plano de Ação de Emergência
– PAE com os respectivos protocolos de recebimento.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A CONTRATADA deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas nacionais e internacionais, resoluções e legislação vigente aplicada à temática Segurança de Barragens de Usos Múltiplos, em especial a Leis Federais Lei Federal 12.334/2010 e14.066/2020, Portaria IGAM 02/2019.
Além disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
No aspecto do impacto ambiental a CONTRATADA fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus à CONTRATANTE, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando atender às suas diretrizes.
Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela CONTRATADA deverá ser discutida oficialmente com a FISCALIZAÇÃO, antes da continuidade dos serviços.
Os serviços objeto desta licitação seguirão:
• O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxx/00000/0000 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- urbana/regulacao-urbana/informes-tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
• Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx.
• O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
• O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP e aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões – GENPA-SD, localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, tel.: 0000-0000
• A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e do Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando
os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
• A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
• A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
6. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhamento adequados, inclusive equipamentos para execução de ensaios e softwares para análise dos dados coletados, apresentação dos resultados e elaboração de projetos. Além disso, a CONTRATADA deverá ter condições de elaborar simultaneamente todos os serviços demandados, durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar em 15 (quinze) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a equipe técnica mínima (com qualificação e experiência igual ou superior a determinada neste Projeto Básico) que efetivamente elaborará os projetos e serviços objeto desta licitação, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, seguido da citação nominal completa de todos os profissionais, membros da equipe e a correspondente caracterização da formação e a função a que foi designado dentro da equipe técnica, para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Na definição da equipe técnica deve-se considerar que a função determinada para elaboração de um determinado serviço pode ser executada por diferentes profissionais de acordo com suas atribuições profissionais. Tais atribuições são de competência dos respectivos conselhos profissionais, devendo a equipe técnica se limitar aos aspectos inerentes ao objeto.
Para a execução dos serviços descritos no item 4 deste Projeto Básico será exigida pela CONTRATANTE uma Equipe Técnica Mínima conforme apresentado na Tabela 2, que descreve a composição e especialidades exigidas para cada profissional que a compõem.
Tabela 2 - Equipe Técnica Mínima
Função/ Área de Atuação | Experiência Profissional / Qualificação exigida | Quantidad e mínima |
Coordenador | Engenheiro Civil ou Ambiental ou Sanitarista Sênior ou Geológico Sênior, com experiência mínima comprovada na supervisão ou coordenação técnica na elaboração de pelo menos 1 (um) Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência para barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado. | 01 |
Hidrologia e Hidráulica | Engenheiro Civil ou Ambiental ou Sanitarista Sênior, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1 (um) estudo e modelagens computacionais hidrológicas e hidráulicas em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado. | 01 |
Geotecnia | Engenheiro Civil ou Geólogo Xxxxxx, ambos com especialização em geotecnia, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1(um) estudo e projeto de geotecnia em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado. | 01 |
Estrutural | Engenheiro Civil Sênior, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1(um) estudo e projeto estrutural de concreto em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado. | 01 |
Não é permitido o acúmulo de funções para os membros da Equipe Técnica Mínima.
Além das exigências relativas à habilitação da equipe técnica Mínima, os demais profissionais encarregados da elaboração dos serviços e projetos descritos no item 4 deste Projeto Básico da Licitação que não são de competência dos profissionais que exercerão as funções da Equipe Técnica Mínima, deverão comprovar a elaboração de pelo menos um projeto ou serviço na área de atuação ou função técnica relacionada, com a apresentação do atestado de capacidade técnica correspondente. Esta comprovação se faz necessária para garantir que os profissionais da equipe técnica complementar, além da equipe técnica mínima, sejam profissionais com o mínimo de experiência na área em que atuarão em cada empreendimento.
A adoção de profissional com qualificação técnica superior à necessária ao desempenho das funções não originará custo adicional ao contrato.
Em caso de substituição e/ou acréscimo de membros da equipe, por parte da CONTRATADA, os procedimentos serão os mesmos, quando do item 9, sendo necessário apresentar a documentação
técnica do novo profissional (com qualificação e experiência igual ou superior a determinada neste Projeto Básico). O reforço de equipe técnica não gerará custo adicional ao contrato.
A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar formalmente à CONTRATADA a substituição de membros de sua equipe técnica, inclusive da COORDENAÇÃO, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
Caso a CONTRATADA não consiga a substituição de membros da equipe técnica mínima nas mesmas condições estabelecidas neste Projeto Básico, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no contrato.
7. Coordenação
De acordo com o estabelecido no Art. 68 da Lei 8.666/93 e neste Projeto Básico da Licitação, a CONTRATADA deverá apresentar COORDENADOR para participação efetiva durante o andamento de todas as etapas de elaboração dos projetos e serviços.
É de inteira responsabilidade do COORDENADOR:
▪ Dar suporte à contratação de todos os profissionais integrantes da equipe técnica e subcontratados em todas as etapas de elaboração dos serviços;
▪ Promover o contato da equipe técnica e das consultorias intervenientes na concepção dos projetos;
▪ Promover a gestão administrativa entre a COORDENAÇÃO e as consultorias intervenientes, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), na concepção dos projetos;
▪ Dar suporte às providencias para as entregas dos serviços em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos;
▪ Providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e vice-versa, encaminhando à equipe técnica as correspondências e documentos pertinentes;
▪ Providenciar junto às concessionárias e órgãos públicos todos os cadastros de redes de utilidade pública necessários à elaboração dos trabalhos;
▪ Checar toda interferência com as concessionárias de serviços públicos para a elaboração e compatibilização dos trabalhos, propor soluções, promover levantamento topográfico para caracterização das mesmas e agendar as reuniões necessárias com estes órgãos;
▪ Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive de segurança do trabalho;
▪ Providenciar a programação e o agendamento das reuniões e encaminhar os projetos aos órgãos envolvidos para aprovação, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO do Contrato;
▪ Arquivar e controlar toda a documentação técnica do contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à FISCALIZAÇÃO no Recebimento Provisório do Contrato;
▪ Elaborar cronogramas físicos ou físico-financeiros, individualizados por intervenção/natureza do empreendimento, quando for solicitado;
▪ Atualizar semanalmente o Fluxo de Planejamento e Acompanhamento e os Cronogramas Físicos e Financeiros dos serviços, com entrega mensal à FISCALIZAÇÃO, ou a critério da FISCALIZAÇÃO, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do contrato;
▪ Elaborar memória/relatório para subsidiar as medições, visando atendimento à CONTRATANTE;
▪ Exercer a atividade de Controle Físico e Financeiro do contrato, juntamente com a FISCALIZAÇÃO;
▪ Observar todos os prazos estabelecidos nos cronogramas dos serviços;
▪ Efetuar os lançamentos de dados e informações para fins de medição de serviço e/ou aditivos em plataforma FLUIG/SGEE via internet e/ou em outra a critério da CONTRATANTE;
▪ Elaborar justificativas técnicas, cronogramas físico-financeiros e mapas temáticos para atendimento de agente financiador (Caixa Econômica Federal) e/ou Governo Federal em processo de captação de recursos, quando da solicitação da FISCALIZAÇÃO;
▪ Apresentar planilha global do contrato com cenário de empenho dos serviços, com foco em eventual demanda de reprogramação, indicando os percentuais de acréscimos e/ou decréscimos, quando for o caso;
▪ Produzir justificativas para solicitação de aditivos, juntamente com a FISCALIZAÇÃO, quando for o caso;
▪ Elaborar as minutas das planilhas dos serviços para fins de medição acompanhadas das respectivas memórias;
▪ Elaborar, junto com os profissionais integrantes da equipe técnica, o(s) Xxxxxxxxx(s) de Conhecimento do(s) Empreendimentos;
▪ Coordenar, conferir e promover a compatibilização dos dados, estudos e projetos, em cada uma das etapas, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, objeto do contrato;
▪ Aprovar todos os serviços junto aos órgãos envolvidos, em conjunto com os RTs;
▪ Verificar as interfaces entre todos os projetos/serviços e as exigências da CONTRATANTE;
▪ Verificar o atendimento às exigências do Caderno de Encargos e o Procedimento Padrão para Elaboração e Apresentação de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP;
▪ Participar das reuniões: periódicas, de diretrizes, de recebimento e devolução de serviços e projetos, de aprovação do projeto junto à comunidade, de aprovação do projeto em órgãos externos;
▪ Apresentar todos os trabalhos elaborados nas etapas de projeto de acordo com as reuniões específicas, inclusive o de aprovação junto à comunidade, se for o caso;
▪ Promover a elaboração e encaminhar à FISCALIZAÇÃO a planta geral de compatibilização;
▪ Representar a empresa nas reuniões: de diretrizes, semanais, de recebimento e devolução de serviços e projetos, de aprovação do projeto junto à comunidade.
▪ Representar a empresa em todas as vistorias em campo, conjuntamente com o RT quando solicitado;
▪ Entregar Relatórios de Acompanhamento mensais, elaborados em conjunto com a equipe técnica e assinados pelo COORDENADOR e pela FISCALIZAÇÃO;
▪ Produzir apresentações personalizadas, com auxílio de ferramentas computacionais, de forma a melhor elucidar a realidade e proporcionar o perfeito entendimento das soluções técnicas do empreendimento, quando da solicitação da FISCALIZAÇÃO;
▪ Elaborar e/ou promover a elaboração, após a conclusão dos serviços, contemplando a solução proposta, os seguintes documentos: apresentação geral do empreendimento em arquivo digital, planta geral, escopo/objeto para futura contratação de obra e serviços, descrição do empreendimento e as intervenções planejadas;
▪ Elaborar documento para compor a formalização do encerramento do contrato, contemplando lista das pranchas e memoriais desenvolvidos e o conteúdo das mesmas;
▪ Analisar e conferir se todos os memoriais estão devidamente impressos e contém as assinaturas dos RT’s em todas as páginas antes da entrega formal à FISCALIZAÇÃO;
▪ Coordenar a elaboração de composições de serviços unitários para fins de quantificação e serviços de orçamentação;
▪ Coordenar e conferir o desenvolvimento de planilhas de quantitativos para os serviços, atendendo itemização SUDECAP, SINAPI (Caixa Econômica Federal) ou outra tabela de referência reconhecida oficialmente, conferir planilhas de quantitativos e de preços unitários, verificando concordância com os itens citados;
▪ Promover a elaboração de mapa temático, com planta geral do empreendimento, contendo o cenário de desapropriação e/ou remoção, indicando número dos lotes conforme CP e número do endereço quando possível;
▪ Elaborar e assinar, juntamente com os RTs, termo/declaração declarando que os serviços, produtos e projetos desenvolvidos atendem a todas as exigências normativas por temática.
Qualquer serviço equivalente às atividades consideradas atribuições do Coordenador, não serão passíveis de remuneração, além do valor já previsto na planilha contratual.
Caso sejam constatadas pela FISCALIZAÇÃO, deficiências na COORDENAÇÃO, a Contratada estará sujeita às sanções previstas contratualmente.
A coordenação, conferência e compatibilização, em cada uma das etapas, ao longo do desenvolvimento de todos os serviços e projetos, serão de total responsabilidade do COORDENADOR. Antes de serem entregues, todas as pranchas e planilhas deverão ser assinadas, em carimbo específico, pelo COORDENADOR, bem como pelos RT’s, se for o caso.
8. SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da SMOBI. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
• Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
• Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
• Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
• Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
• Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
• registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
• ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
• documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
• ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir;
Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
• prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
• prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
• prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
• prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
• certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
• Documentação de Qualificação Técnica, constando:
• certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
• atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
• atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
Outras comprovações da subcontratada:
• declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
• declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
• declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
• declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
• declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal n.º 10.175, de 2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, deve ser emitida declaração, pela CONTRATADA, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
9. EQUIPAMENTOS
Todos os profissionais da equipe técnica deverão ter à sua disposição, fornecidos pela CONTRATADA, os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções no escritório e em campo, incluindo todos os equipamentos de proteção individual necessários e os equipamentos de proteção coletiva, quando exigíveis, aos serviços de campo conforme determina a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
10.DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA, por meio da COORDENAÇÃO deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados da ordem de serviço, a seguinte documentação:
▪ ART e/ou RRT da CONTRATADA, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, cobrindo todo escopo do contrato;
▪ Relação da Equipe Técnica, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), cobrindo todo escopo contratado com o nome e qualificação de cada profissional e a função que desempenhará na equipe, com uma cópia do currículo atualizado de cada profissional;
▪ Comprovação de integração dos profissionais da equipe técnica, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado no cartório competente e/ou na entidade profissional competente, quando a legislação assim exigir, conforme preconizam o art. 1º, da Lei Federal 6.496/1977 e o art. 45, da Lei Federal 12.378/2010;
▪ ART e/ou RRT de todos os profissionais que compõem a equipe técnica, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), para cada temática incluída no contrato, vinculadas à ART e/ou RRT da CONTRATADA;
▪ Declaração da CONTRATADA comprovando a existência de instalações e equipamentos adequados para a execução de serviços na região metropolitana de Belo Horizonte;
▪ Detalhamento e quantificação dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA;
▪ Apresentação do “Planejamento dos Serviços” conforme o item 10.1.
▪ O Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento deve conter todas as atividades, etapas e fases detalhadas por semanas, além do prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para a completa execução dos serviços. Deverá também ter os seus respectivos percentuais físicos e financeiros em concordância com o Planejamento dos Serviços.
A CONTRATADA deverá também apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da ordem de serviço a seguinte documentação:
▪ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, quando for o caso;
▪ Certificado de Treinamento Introdutório de 6 (seis) horas de acordo com a NR-18 item 18.28.2, destinado a todos os empregados no serviço, quando for o caso;
▪ Certificado de Treinamento Introdutório de 16 (dezesseis) horas de acordo com a NR-33 “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”, destinado a todos trabalhadores autorizados, quando for o caso;
▪ Certificado de Treinamento Introdutório de 8 (oito) horas de acordo com a NR-35 “Trabalho em altura”, destinado a todos os empregados no serviço, quando for o caso;
▪ Modelo de Ficha Técnica de Distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida, de todos os empregados no serviço, quando for o caso;
▪ Registro do Técnico de Segurança, quando exigível;
▪ Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO com os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO dos empregados;
▪ Cópia da(s) ordem(ns) de serviço sobre segurança e saúde no trabalho entregue(s) aos empregados, conforme o item 1.7.b da NR-1 e o art. 157 da CLT, quando for o caso.
A CONTRATADA deverá observar o xxxxx xx xxxxx. 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxxxx xx 1.025/2009 do CONFEA para o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e/ou serviço, e o prazo dos insc. I e II, do art. 2º da Resolução nº 91/2014 do CAU/BR para Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
11.ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
O Planejamento dos Serviços completo, que apresente etapas/atividades detalhadas por semanas será apresentado à FISCALIZAÇÃO por meio do cronograma físico-financeiro, que deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverá estar incluído neste cronograma o prazo de execução dos serviços, contendo todas as etapas e fases de desenvolvimento.
Os prazos de execução dos serviços e estudos, constantes no Cronograma Físico-Financeiro apresentado neste Projeto Básico são referências e a CONTRATADA poderá realizar adequações dos mesmos, em comum acordo e sob a aprovação da CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
11.1. Planejamento dos Serviços
A CONTRATADA deverá apresentar o “Planejamento dos Serviços” com o uso do software MS PROJECT. Após aprovado a FISCALIZAÇÃO providenciará sua importação para o SGEE – “Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia”, existente na SMOBI/SUDECAP. Será de responsabilidade da contratada, sem ônus para a SMOBI/SUDECAP, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da CONTRATADA quando do planejamento com uso do MS Project. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, repetindo-se o processo de importação para o SGEE.
O planejamento dos serviços com o uso do software MS PROJECT, também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário.
O planejamento dos serviços promoverá:
▪ Análise do caminho crítico, tendo por base a rede CPM – Critrical Path Method, gerada pelo programa MS Project;
▪ Análise do planejamento de atividades, lookahead (olhar adiante), ver detalhamento em 10.4;
▪ Alterações e impactos nas atividades.
▪ A CONTRATADA deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no “Planejamento dos Serviços”.
11.2. Reuniões de Diretrizes
Na data de emissão da ordem de serviço, a CONTRATANTE promoverá uma Reunião de Definição de Diretrizes com a CONTRATADA que: apresentará a FISCALIZAÇÃO; informará aos integrantes da equipe técnica o escopo detalhado dos trabalhos; promoverá esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços.
Nesta reunião serão fornecidos à empresa os seguintes documentos:
▪ Selos, formatos e templates a serem utilizados nos desenhos em meio magnético;
▪ Modelo, em meio magnético, para elaboração da planilha de quantitativos a ser orçada.
Serão repassados pela FISCALIZAÇÃO a documentação técnica disponível (estudos, projetos, as built, licenças etc) das barragens objeto desta contratação.
11.3. Reuniões de Acompanhamento
Estão previstas reuniões de acompanhamento dos projetos/serviços, com a finalidade, entre outras, de apresentar a todos os participantes os objetivos e metas a serem atingidos, acompanhar o cronograma das atividades e as responsabilidades das partes, identificar e tomar ciência dos problemas durante a execução dos trabalhos e definir ações corretivas, apresentar os impactos em custos e prazos das alterações propostas.
Além da Reunião de Definição de Diretrizes, definida no item 10.2, serão promovidas as seguintes reuniões de acompanhamento:
11.3.1. Reuniões Periódicas
A periodicidade e o local das reuniões devem ser definidos conforme o objeto contratado.
Reuniões semanais, quinzenais, mensais ou à critério da FISCALIZAÇÃO, que ocorrerão na sede da CONTRATANTE ou no escritório da CONTRATADA, com o objetivo de atualizar o fluxo de planejamento, o acompanhamento de serviços e produtos e realizar esclarecimento de eventuais dúvidas.
A CONTRATANTE poderá solicitar a presença dos profissionais envolvidos nos serviços nestas reuniões.
11.3.2. Reunião para Recebimento de Serviços
A cada etapa, mais precisamente no início da fase de VERIFICAÇÃO DEFINITIVA deverá ser realizada reunião de apresentação e recebimento dos serviços e produtos, com a participação do Coordenador e
de todos os integrantes da equipe técnica da CONTRATADA envolvidos, bem como, da FISCALIZAÇÃO e da equipe de avaliação da parte da CONTRATANTE.
11.3.3. Reunião para Devolução de Serviços
Concluídas as fases de Verificação em cada etapa, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, reunião para devolução dos serviços e produtos e para discussões sobre as alterações devidas, com a definição por parte da FISCALIZAÇÃO e dos participantes que julgar conveniente para compor a reunião.
As reuniões deverão ser registradas em atas preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
▪ Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
▪ Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
▪ Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução;
▪ Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
11.4. Planejamento das atividades, LOOKAHEAD (OLHAR ADIANTE)
Esta metodologia consiste em detalhar semanalmente o gráfico de Gantt do empreendimento geral (cronograma físico fornecido pela software de acompanhamento atualizado), num período de quatro semanas, além da semana em que se está planejamento as atividades, ou seja, a partir da semana de planejamento, denominada semana zero, detalha-se o cronograma geral para as quatro semanas seguintes, semanas essas denominadas de semana um, dois, três e quatro, respectivamente. Esse detalhamento deverá contemplar todas as atividades possíveis de serem realizadas, contemplando a situação dos recursos necessários para o desenvolvimento das atividades. Deverão ser previstas atividades de reserva (backlog), que serão ativadas no caso de possíveis adiantamentos de tarefas ou no caso de impedimento da execução das atividades previstas.
Essas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
12.DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando as etapas dos serviços e a inter-relação com as fases de desenvolvimento.
O início do desenvolvimento de cada etapa ocorrerá somente mediante a autorização da FISCALIZAÇÃO.
A falta de um ou mais documentos relativos à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
A falta de assinatura dos RT’s nas documentações relativas à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
12.1. Etapas de Execução
Para efeitos da execução do objeto deste Projeto Básico da Licitação serão consideradas as seguintes etapas do ciclo de vida dos serviços:
12.1.1. Serviços Preliminares
Nesta etapa, deverão ser pesquisadas e coletadas todas as informações contidas nos estudos existentes que servirão de base para a elaboração dos serviços a serem desenvolvidos de cada temática, levando em consideração os seguintes dados:
• Físicos (planialtimétricos; cadastrais; topografia, geotécnicos, geológicos, hídricos; climáticos; ecológicos; outros);
• Técnicos;
• Legais e Jurídicos;
• Sociais;
• Econômicos;
• Financeiros;
• Ambientais;
• Levantamentos das interferências, mediante visita de campo, e consultas aos órgãos públicos junto às concessionárias de serviços públicos;
• Outros dados relevantes para o desenvolvimento dos serviços.
12.1.2. Projeto Executivo de Engenharia
A etapa de Projeto Executivo de Engenharia contempla o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
12.1.3. Planos e Relatórios
O Planos e Relatórios deverão atender às exigências das Políticas Federal e Estadual de Segurança de Barragens, contemplando todo o conteúdo mínimo exigido nas legislações vigentes e normas aplicáveis.
12.2. Fases de Desenvolvimento
Dentro das etapas de serviços e produtos devem ser consideradas algumas fases de desenvolvimento fundamentais para uma boa execução, análise e controle dos serviços, tais como:
12.2.1. Avaliação de órgãos externos
Fase destinada à apreciação e avaliação do conjunto de informações técnicas necessárias para aprovação de órgãos externos com base nas exigências legais (municipal, estadual, federal), e à obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis a sua implantação, sendo de responsabilidade da Contratante a obtenção das licenças ambientais e urbanísticas, com o total apoio da Contratada.
12.2.2. Verificação Prévia
A CONTRATADA deverá comunicar por escrito a conclusão dos trabalhos ao fim de cada etapa. Este comunicado deverá ser encaminhado juntamente com os documentos, projetos e serviços à CONTRATANTE. A partir deste momento inicia-se a fase de Verificação Prévia dos produtos/serviços, com o intuito de garantir que os produtos desenvolvidos contenham as informações necessárias para ser definitivamente verificado.
Nesta fase, a CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para analisar e dar o aceite prévio ou indeferir a entrega dos produtos/serviços recebidos.
Caso a verificação dos produtos/serviços aponte algum problema, falta de documentos ou incompatibilização, a CONTRATANTE devolverá o volume completo dos documentos para a CONTRATADA proceder às alterações e compatibilizações necessárias. Será elaborado pela FISCALIZAÇÃO o Relatório de Não Conformidade, que será entregue à CONTRATADA. Na hipótese do indeferimento da documentação e produtos apresentados, a CONTRATADA terá prazo determinado para novo encaminhamento dos serviços.
Uma única nova verificação será permitida. Caso a CONTRATADA não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Relatório de Não Conformidade, impedindo, assim, o aceite e gerando uma nova verificação, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
12.2.3. Verificação Definitiva
Esta fase inicia-se após a Verificação Prévia, através de uma Reunião de Acompanhamento a ser agendada, para oficializar a entrega dos serviços e prestar os esclarecimentos cabíveis. Esta reunião deverá contar com a presença do COORDENADOR e de todos os integrantes da equipe técnica da CONTRATADA envolvidos na etapa a ser avaliada, bem como da FISCALIZAÇÃO e da EQUIPE DE AVALIAÇÃO a ser designada pela CONTRATANTE.
A EQUIPE DE AVALIAÇÃO fará uma análise dos produtos/serviços quanto aos critérios de qualidade estabelecidos neste Projeto Básico da Licitação. Entretanto, esta fase, bem como a fase de Verificação, não substitui a responsabilidade técnica da CONTRATADA, uma vez que não se caracteriza por avaliar o dimensionamento e não aborda a conferência sobre atendimentos de normas técnicas vigentes. Destaca-se que a CONTRATANTE submeterá os produtos para análise técnica dentro do prazo de garantia civil, estando a CONTRATADA, ciente de eventuais correções necessárias e da responsabilidade técnica existente.
O prazo para analisar e dar o aceite ou indeferir a entrega dos produtos/serviços recebidos para esta fase será de até 20 (vinte) dias corridos para as etapas de Serviços Preliminares e 40 (quarenta) dias corridos para a etapa de elaboração de planos e projetos.
Caso os produtos/serviços apresentem a qualidade requerida, estes serão ACEITOS DEFINITIVAMENTE para a etapa. Se porventura apresentarem inconsistências, erros e não atendam a qualidade requerida, a CONTRATADA será acionada e entregue o Relatório de Não Conformidade, podendo, para isto, ser realizada reuniões para novos esclarecimentos.
Uma única nova avaliação será permitida. Caso a CONTRATADA não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Relatório de Não Conformidade, impedindo assim, o aceite e gerando nova análise, a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
No caso de aceite da documentação será o elaborado pela FISCALIZAÇÃO o registro de conclusão de etapa que informará à CONTRATADA que a próxima etapa prevista para o desenvolvimento dos serviços poderá ser iniciada.
Caso não sejam apontadas inconformidades, a fase poderá ser concluída mediante formalização por meio de documento atestando que os produtos e projetos possuem os elementos necessários conforme este Projeto Básico e normas vigentes.
12.2.4. Emissão Final de cada Etapa
Com o aceite definitivo dos produtos/serviços a CONTRATADA fará a entrega final das atividades desenvolvidas na etapa, com prazo de 10 (dez) dias, conforme especificado a seguir:
▪ Um volume encadernado em formato A1, assinado e dobrado contendo todos os desenhos, em papel sulfite, com gramatura mínima de 100 g/cm²;
▪ Um volume encadernado em formato A4 contendo: Memorial Descritivo de todos os produtos, Especificações Técnicas, ART(s) e RRT(s), Planilha de Quantitativos, Memória de Cálculo de Quantitativos e as Memórias de Cálculo de todos os dimensionamentos, Relatórios e Boletins de Sondagem e demais documentos técnicos. Todos os documentos deverão estar assinados pelo RT, inclusive com rubrica em todas as folhas.
▪ Um CD/DVD contendo:
- Todos os desenhos vinculados aos projetos em arquivos AUTOCAD-2007 (formatados em “layout”, com quadro de layers, conforme definido no Procedimento Padrão) versão final e extensão .dwg, nomeados conforme os critérios e normas fixadas pela CONTRATANTE;
- Todos os desenhos vinculados aos projetos Rasterizados/ Digitalizados em imagem com extensão
.tif ou .pdf depois de aprovados e assinados, para arquivamento em meio digital;
- Todos os desenhos vinculados aos projetos aprovados pelas Concessionárias e demais órgãos, devidamente assinados para arquivamento em meio digital, deverão ser digitalizados em imagem com extensão .tif ou .pdf exemplo: CEMIG, Telefonia, Corpo de Bombeiros, BHTRANS, etc.;
- Planilha de quantitativos e cronograma físico-financeiro em arquivos do Excel, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE;
- Memorial Descritivo, Memórias de Cálculo, Especificações Técnicas e demais documentos técnicos em arquivos com extensão .doc e/ou .xls;
- O volume encadernado em formato A4 contendo: Memorial Descritivo de todos os produtos, Especificações Técnicas, ART(s) e RRT(s), Planilha de Quantitativos, Memória de Cálculo de Quantitativos e as Memórias de Cálculo de todos os dimensionamentos, Relatórios e Boletins de Sondagem e demais documentos técnicos, todos assinados pelo RT, inclusive com rubrica em todas as páginas, deverá ser digitalizado em imagem com extensão .tif ou .pdf.
▪ Declaração de atendimento a normas técnicas brasileiras, devendo conter as assinaturas dos responsáveis técnicos e coordenador.
13. REPRESENTAÇÃO DIGITAL
A representação digital dos desenhos e documentos técnicos deve ser elaborada na Plataforma CAD (Computer Aided Design) preferencialmente através do software AutoCAD.
Todos os arquivos brutos dos mapas vetoriais gerados nos estudos deverão ser apresentados em formato: preferencialmente shapefile, ou DXF, além de KML. Deverão estar georreferenciados em DATUM SIRGAS 2000.
Todos os desenhos, mapas cadastros, topografias e estudos técnicos, depois de aprovados e assinados, deverão ser digitalizados em formato pdf (georreferenciados) para arquivamento em meio digital. A mesma orientação é válida para memoriais e boletins de sondagens/ ensaios.
14. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por agente público designado pela CONTRATANTE, que terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo.
A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE e/ou seus contratados, que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências do Procedimento para Elaboração e Apresentação de Projetos de Edificações e Infraestrutura da SUDECAP, 8ª edição, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP 3ª/4ª edição, das normas da ABNT e legislações vigentes, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços qualitativamente, fazer comunicados quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades no contrato.
A FISCALIZAÇÃO realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos.
Caberá à FISCALIZAÇÃO, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO deverá analisar e deliberar sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a FISCALIZAÇÃO.
A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da CONTRATANTE, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à FISCALIZAÇÃO para repassar à CONTRATADA. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Diretoria de Gestão de Águas Urbanas – DGAU/SMOBI.
A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e representantes.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
15. MEDIÇÕES
Os serviços serão medidos mensalmente, conforme as etapas e serviços executados, entregues e aceitos, considerando os preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro contratual. Serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados, entregues e aceitos, no período do dia
16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela FISCALIZAÇÃO, com a participação da CONTRATADA, e será formalizada e datada no último dia de cada mês.
Para a efetivação da medição até o dia 15 do mês em curso, a CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição.
A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada ao atendimento da documentação listada no item 8.
Mensalmente, a liberação do processamento da medição ficará vinculada à:
• Apresentação do Relatório de Acompanhamento dos Serviços, conforme este Projeto Básico da Licitação;
• Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.1 deste Projeto Básico da Licitação;
• comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
• demonstração de recolhimento do ISS;
• registro do SUCAF ativo e atualizado.
15.1. Serviços
Todos os serviços serão medidos conforme unidade de referência da planilha contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo ou, na ausência deste conforme o Procedimento para Elaboração e Apresentação de Projetos de Edificações e Infraestrutura da SUDECAP:
▪ Verificação prévia: 40%;
▪ Verificação definitiva: 40%;
▪ Emissão final: 20%
No caso dos projetos em que o critério de medição seja o número de formatos apresentados, a escala de apresentação e a distribuição dos desenhos deverá ser sempre previamente acordada com a Fiscalização.
Os projetos deverão ser apresentados sempre em formatos A1, ou, conforme acordado com a Fiscalização e em casos especiais deverá ser adotada a Tabela de Equivalência de Formatos do Procedimento para Elaboração e Apresentação de Projetos de Infraestrutura.
15.2. Coordenação
A medição da Coordenação ocorrerá proporcionalmente à representação dos serviços medidos, devendo ocorre da seguinte forma:
𝐶𝑀 = 𝑉
𝑀𝑀
× 100 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
− 𝐶
𝐶
sendo,
CM – Medição da Coordenação;
MM – Medição dos serviços entregues e aceitos/aprovados; VC – Valor total contratual;
C – Valor contratual da Coordenação.
O valor total medido para a coordenação não poderá ultrapassar o seu valor contratual.
Em caso de aditivo contratual de valor, o valor da coordenação poderá ser acrescido proporcionalmente à porcentagem solicitada para o aditivo de valor, desde que em este resulte de aumento efetivo de serviços e esteja devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
Em caso de redução dos serviços previstos contratualmente não haverá medição da coordenação sobre o valor dos serviços não executados.
O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/Faturas.
Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
16. PROPRIEDADE DOS DOCUMENTOS ENTREGUES
Nos termos do Art. 111 da Lei nº 8.666/93, os direitos patrimoniais de todos os serviços desenvolvidos pela CONTRATADA serão cedidos ao Município, que se reserva o direito de reutilizar, no todo ou em parte, todas as informações neles constantes sem ônus adicional e a seu exclusivo critério.
É vedado à CONTRATADA divulgar ou promover publicidade dos produtos gerados através deste contrato, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE.
À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da CONTRATANTE.
Toda a documentação técnica fornecida à CONTRATADA para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à CONTRATANTE, juntamente com os desenhos de emissão final.
17. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE, os desenhos e documentos porventura falhos, será emitido o "Termo de Recebimento Definitivo” dos produtos e serviços contratados.
Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a CONTRATADA e seus profissionais deverão realizar baixa em todas as ART e RRT relativas aos serviços realizados, relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução n.º1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Engenheira da Diretoria de Gestão de Águas Urbanas – DGAU/SMOBI
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor da Diretoria de Gestão de Águas Urbanas
APÊNDICE I
Planilha de Orçamento
Apêndice II
Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo para Preço
Apêndice IV
Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Apêndice V
Encargos Sociais Básicos sobre a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI
Composição de Preços Unitários
Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
Apêndice VII
Anotações de Responsabilidade Técnica – ART Orçamentárias
Apêndice VIII Informações Gerais das Barragens
I.1 DADOS GERAIS – BARRAGEM DA BACIA DE DETENÇÃO DO CÓRREGO TÚNEL CAMARÕES
O Córrego Camarões é pertencente à Bacia Hidrográfica do Córrego Jatobá, afluente pela margem esquerda do Ribeirão Arrudas. A bacia hidrográfica drena uma área de aproximadamente 5 km².
Figura I.A
Bacia Hidrográfica do Córrego Jatobá – Bacia de detenção do Córrego Túnel Camarões
Barramento Camarões (Dados do Projeto original)
● Altura máxima: 10 m (terra);
● Comprimento: 100 m;
● Fundação: solo residual;
● Vertedor Operacional em galeria com dimensões de 2,50m x 1,25m – descarga de fundo;
● Vertedouro de Emergência em soleira livre de concreto, com 5,5 m de largura e bacia de dissipação em degraus;
● Sistema de controle de enchentes: reservatório com capacidade de detenção de cerca de
530.000 m³.
Figura I. B
Planta - Barragem do Córrego Túnel Camarões
Figura I.C
Seções- Barragem do Córrego Túnel Camarões
II.2 DADOS GERAIS – BARRAGENS DA BACIA DE DETENÇÃO OLARIA E JATOBÁ
A bacia hidrográfica drena uma área de aproximadamente 14 km² e é onde estão localizadas as duas estruturas/bacias de detenção e controles de cheias denominadas Dique Jatobá e Dique Olaria.
Figura I.D
Bacia do Córrego Jatobá Delimitada a Partir do Exutório da Área de Interesse
A região das Bacias de Detenção do Córrego Olaria e Jatobá e suas benfeitorias, está delimitada principalmente pela Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Xxx xx Xxxxxxx), rua Olaria do barreiro e mediações da confluência da Afonso Vaz de Melo com Av. do Canal.
Figura I.E
Layout Básico das Bacias de Detenções dos Córregos Olaria e Jatobá
Barramento - Córrego Jatobá (Dados do Projeto original)
● Altura máxima: 5 m (concreto estrutural);
● Comprimento: 56 m;
● Fundação: solo residual;
● Vertedor Operacional em galeria com dimensões de 2,0 x 2,0 m – descarga de fundo;
● Vertedouro de Emergência em perfil Creager de concreto, com 56,0 m de comprimento.
● Muros de encosto de gravidade em concreto convencional;
● Sistema de controle de enchentes: Bacia de detenção no córrego Jatobá, na altura da rua Serra, com capacidade de detenção de 125.000 m³ que também funciona como estrutura limitante, remansando o fluxo de água entre seu emboque e o dique de detenção do córrego Jatobá, com capacidade de detenção de 70.000 m³. Perfazendo uma capacidade de detenção total de 195.000m³ na máxima cheia no córrego Jatobá e um total de 305.000m³ de detenção para o sistema Olaria e Jatobá.
Barramento - Córrego Olaria – R1 (Dados do Projeto original)
● Altura máxima: 10 m (terra e concreto estrutural);
● Comprimento: 130 m;
● Fundação: solo residual
● Talude de montante com inclinação de 1V:2H;
● Talude de jusante com inclinação de 1V:2H;
● Vertedor Operacional em galeria com dimensões de 2,0 x 2,0 m – descarga de fundo;
● Vertedouro de Emergência em perfil tipo Creager de concreto, com 30,0 m de comprimento.
● Sistema de controle de enchentes: Bacia de detenção no córrego Jatobá, na altura da rua Serra, com capacidade de detenção de 125.000 m³ que também funciona como estrutura limitante, remansando o fluxo de água entre seu emboque e o dique de detenção do córrego Jatobá, com capacidade de detenção de 70.000 m³. Perfazendo uma capacidade de detenção total de 195.000m³ na máxima cheia no córrego Jatobá e um total de 305.000m³ de detenção para o sistema Olaria e Jatobá.
Figura I. F e I.G
Vista e Seções Típicas da Barragem Olaria (R1)
Figura I.H
Vista - Barragem Jatobá
Figura I.I
Seção Típica da Barragem Jatobá - Vertedor
II.3 DADOS GERAIS – BARRAGENS DAS BACIAS DE DETENÇÃO CÓRREGO LAREIRA
O Sistema de Detenção está localizada na bacia do córrego Lareira, que é um afluente da margem esquerda do córrego da Avenida 12 de Outubro ou Córrego do Nado. A bacia hidrográfica drena uma área de aproximadamente 2 km². O Sistema de Detenção é composto por 2 bacias, conforme indicados na figura a seguir.
Bacia de detenção – Lareira 01 (Est.
Bacia de detenção – Lareira 02 (Est.
Figura I.J
Bacia Hidrográfica do Córrego Lareira
Barramento - Córrego Lareira 01 (Dados do Projeto original)
● Altura máxima: 8 m (concreto estrutural);
● Comprimento: 52 m;
● Fundação: solo residual;
● Vertedor Operacional em BSTC 1000mm – descarga de fundo;
● Vertedor de emergência em galeria com dimensões de 2,0 x 2,0 m junto ao corpo do maciço da barragem.
● Sistema de controle de enchentes: reservatório com capacidade de detenção de cerca de 24.000 m³.
Barramento - Córrego Lareira 02 (Dados do Projeto original)
● Altura máxima: 6 m (concreto estrutural);
● Comprimento: 72 m;
● Fundação: solo residual;
● Vertedor Operacional em BSTC 1000mm – descarga de fundo;
● Vertedor de emergência em galeria com dimensões de 2,0 x 2,0 m junto ao corpo do maciço da barragem.
● Sistema de controle de enchentes: reservatório com capacidade de detenção de cerca de 11.000 m³.
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI | PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – ANEXO I | Pág. n.º |
Assunto/Objeto: Serviços de Consultoria para a Elaboração de Estudos e de Planos de Segurança e Planos de Ação de Emergência para as seguintes Barragens das Bacias de Controle de Cheias de Belo Horizonte: do Córrego Olaria - R1; do Córrego Jatobá; do Córrego Túnel Camarões e do Córrego Lareira. Regional: Diversos Bairro: Diversos | ||
PLANO DE OBRAS: | Data: / /2022 | |
PROCESSO N° | LICITAÇÃO: SMOBI |
Figura I.K
Vista Barragem 01 – Córrego Lareira (Vista e Seção Típica)
Figura I.LVista Barragem 02 – Córrego Lareira (Vista e Seção Típica)
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI | PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – ANEXO I | Pág. n.º |
Assunto/Objeto: Serviços de Consultoria para a Elaboração de Estudos e de Planos de Segurança e Planos de Ação de Emergência para as seguintes Barragens das Bacias de Controle de Cheias de Belo Horizonte: do Córrego Olaria - R1; do Córrego Jatobá; do Córrego Túnel Camarões e do Córrego Lareira. Regional: Diversos Bairro: Diversos | ||
PLANO DE OBRAS: | Data: / /2022 | |
PROCESSO N° | LICITAÇÃO: SMOBI |