Common use of CORREÇÃO DE ERROS Clause in Contracts

CORREÇÃO DE ERROS. 28.1 A Agência Contratante deverá verificar se as propostas que estão substancialmente adequadas aos Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma: (a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, o valor por extenso deverá prevalecer; e (b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido. 28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de acordo com o procedimento acima para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, a Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderá ser executada de Contrato com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL.

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CORREÇÃO DE ERROS. 28.1 A Agência Contratante deverá verificar verificará se as propostas Propostas que estão cumprem substancialmente adequadas aos os Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma: (a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, o valor os valores por extenso deverá deverão prevalecer; e (b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido. 28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de acordo com o procedimento acima estabelecido para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, a sua Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderá poderão ser executada executadas de Contrato conformidade com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL.

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