COTA DE SOLIDARIEDADE. 41.1. Nos termos da deliberação expressa e prévia concedida em Assembleia Geral, com o voto de associados e não associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses. A mencionada Assembleia poderá ser realizada juntamente com a Assembleia prevista no item 42.1 (que versa sobre a Contribuição Sindical) ou em outra Assembleia Geral Extraordinária da categoria a ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, especificamente para tal finalidade, ressaltando, porém, que o mencionado desconto somente poderá ser efetivado após aprovação por parte dos trabalhadores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COTA DE SOLIDARIEDADE. 41.1. Nos termos da deliberação expressa e prévia concedida em Assembleia Geral, com o voto de associados e não associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses. A mencionada Assembleia poderá ser realizada juntamente com a Assembleia prevista no item 42.1 43.1 (que versa sobre a Contribuição Sindical) ou em outra Assembleia Geral Extraordinária da categoria a ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, especificamente para tal finalidade, ressaltando, porém, que o mencionado desconto somente poderá ser efetivado após aprovação por parte dos trabalhadores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COTA DE SOLIDARIEDADE. 41.142.1. Nos termos da deliberação expressa e prévia concedida em Assembleia Geral, com o voto de associados e não associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, os empregadores procederão ao desconto de uma Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses. A mencionada Assembleia poderá ser realizada juntamente com a Assembleia prevista no item 42.1 (que versa sobre a Contribuição Sindical) ou em outra Assembleia Geral Extraordinária da categoria a ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, especificamente para tal finalidade, ressaltando, porém, que o mencionado desconto somente poderá ser efetivado após aprovação por parte dos trabalhadores.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COTA DE SOLIDARIEDADE. 41.1. Nos termos da deliberação expressa e prévia concedida em Assembleia GeralGeral Extraordinária, com o voto de associados e não associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, os empregadores procederão ao desconto de uma da Cota de Solidariedade, em favor do sindicato profissional, em valor correspondente a 03 (três) dias de salário, sendo meio dia a cada dois meses. A mencionada Assembleia poderá ser realizada juntamente com a Assembleia prevista no item 42.1 43.1 (que versa sobre a Contribuição Sindical) ou em outra Assembleia Geral Extraordinária da categoria a ser convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, especificamente para tal finalidade, ressaltando, porém, que o mencionado desconto somente poderá ser efetivado após aprovação por parte dos trabalhadores.
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