CRECHE. Nos termos da Portaria MTb 3.296, de 03 de setembro de 1986, com a redação dada pela Portaria 670, de 27 de agosto de 1997, será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 8 (oito) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Nos termos da Portaria MTb 3.2963296, de 03 de setembro de 1986, com a redação dada pela Portaria 670, de 27 de agosto de 1997, será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS DOCENTES que tenham filhos recém-recém- nascidos, até o valor de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 8 (oito) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Nos termos da Portaria MTb 3.2963 296, de 03 de setembro de 1986, com a redação dada pela Portaria 670, de 27 de agosto de 1997, será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-recém- nascidos, até o valor de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 8 (oito) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
CRECHE. Nos termos da Portaria MTb 3.2963 296, de 03 de setembro de 1986, com a redação dada pela Portaria 670, de 27 de agosto de 1997, será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 8 (oito) meses, a partir do término da licença maternidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho