Common use of CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE. 1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante. 1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, ambos com firma reconhecida, onde constam os poderes para o representante formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame - Anexo III. 1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de instrumento particular de procuração ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão está acompanhado do contrato social, em original ou autenticado, sob pena de não ser efetivado o credenciamento. 1.1.2. Na eventual falta de reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração ou na carta de credenciamento, inclusive por lapso do licitante, a pregoeira concederá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar a irregularidade, sob pena de precluir no direito à adjudicação do objeto licitado, se for o caso, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital e na lei regente. 1.2. Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa será exigido apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta Comercial. 1.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento impedirá o representante de manifestar em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances, não a impedindo de participação no certame. 1.4. A licitante proponente, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, deverá apresentar o instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 2002, conforme Anexo II. Legislação

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CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE. 1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira Xxxxxxxxx por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante. 1.1. O credenciamento (do não sócio) far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, ambos com firma reconhecida, onde constam os amplos poderes para o representante formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome da licitante proponente – ANEXO - Anexo IIIII -. 1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de instrumento procuração particular de procuração ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão está acompanhado estar acompanhados do contrato social, em original ou autenticado, sob pena de não ser efetivado o credenciamento. 1.1.2. Na eventual falta de reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração ou na carta de credenciamento, inclusive por lapso do licitante, a pregoeira concederá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar a irregularidade, sob pena de precluir no direito à adjudicação do objeto licitado, se for o caso, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital e na lei regente. 1.2. Quando se tratar de titularproprietário, diretor ou sócio gerente da empresa licitante será exigido apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta Comercial. 1.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento impedirá o representante de manifestar em nome da licitante proponente durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances, não a impedindo de participação no certame. 1.4. A licitante proponente, NO ATO DO CREDENCIAMENTOno ato do credenciamento, deverá apresentar o ou instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social) ), declaração de que trata o item 3 da Seção II deste edital e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 2002. 1.4.1. Na hipótese do documento de credenciamento, conforme Anexo II. Legislaçãobem como as declarações constantes no subitem 1.4, estiverem dentro do envelope contendo a proposta comercial ou no envelope contendo os documentos de habilitação, a Pregoeira devolverá referidos envelopes para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido (s) documento (s) e ato contínuo faça novo lacramento5.

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CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE. 1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante. 1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, ambos com firma reconhecida, onde constam os poderes para o representante formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame - Anexo III. 1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de instrumento particular de procuração ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão está acompanhado do contrato social, em original ou autenticado, sob pena de não ser efetivado o credenciamento. 1.1.2. Na eventual falta de reconhecimento de firma autenticação no instrumento particular de procuração ou na carta de credenciamento, inclusive por lapso do licitante, a pregoeira concederá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para sanar a irregularidade, sob pena de precluir no direito à adjudicação do objeto licitado, se for o caso, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital e na lei regente. 1.2. Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa será exigido apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta Comercial. 1.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento credenciamento, exceto o instrumento público de procuração, impedirá o representante de manifestar em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances, não a impedindo de participação no certame. 1.4. A licitante proponente, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, deverá apresentar o instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 200220025, conforme Anexo II. 1.4.1. LegislaçãoNa hipótese do documento de credenciamento e/ou a declaração referida no subitem 1.4 estiver dentro do envelope contendo a proposta de preço ou o envelope contendo a documentação de habilitação, o pregoeiro devolverá o respectivo envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento6.

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CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE. 1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira a Pregoeira por um único representante que, devidamente munido de documento documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante. 1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, ambos as duas últimas com firma reconhecidareconhecida – Anexo III -, onde constam os com poderes para o representante formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame - Anexo IIIem nome da licitante. 1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de instrumento procuração particular de procuração ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão está acompanhado estar acompanhados do contrato social, social em original ou autenticado, para fins de comprovação dos poderes do outorgante, sob pena de não ser efetivado o credenciamento. 1.1.2. Na eventual falta de reconhecimento de firma autenticação no instrumento particular de procuração ou na carta de credenciamento, inclusive por lapso do licitante, a pregoeira A Pregoeira concederá o xxxxx xx 00 prazo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas para sanar a irregularidade, sob pena de precluir no direito à adjudicação do objeto licitado, se for o caso, sem prejuízo das penalidades constantes neste edital e na lei regente. 1.2. Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa será exigido apresentação de documento devidamente autenticado, comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta ComercialComercial -. 1.3. A não apresentação de quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento impedirá o representante de manifestar em nome da licitante durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances, não a impedindo de participação no certame. 1.4. A licitante proponente, NO ATO DO CREDENCIAMENTO, deverá apresentar o instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social) e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 200220027, conforme Anexo ANEXO II. 1.4.1. LegislaçãoNa hipótese do documento de credenciamento e/ou a declaração referida no subitem 1.4 estiver dentro do envelope contendo a documentação de habilitação, A Pregoeira devolverá referido envelope para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento8.

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Samples: Registro De Preço