Contract
Processo Licitatório | 31/2021 |
26/2021 | |
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM |
Data limite para entrega dos envelopes – Proposta Comercial e Documentação -. | 05 de agosto de 2021 às 09h:00min na sede do Município de Inhaúma, situado na Praça Expedicionário Claudovino Xxxxxxxx xx 00, região central do Município. |
Objeto do certame | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMASDA ABNT. Em conformidade com a Lei Complementar 147/2014, em seu Art. 48, Inciso I, fica reservado à participação exclusiva das licitantes enquadradas como ME ou EPP (microempresa ou empresa de pequeno porte) os itens cujo valor estimado seja até R$ 80.000,00. Em conformidade, ainda, com o Inciso III da mesma lei, fica reservado 25% do item 1 para participação exclusiva das licitantes enquadradas como MPE (microempresa ou empresa de pequeno porte), neste caso, o item 12, denominado como “Cota Reservada”. Assim, o item 1, será denominado como “Cota Principal”, fica destinado à participação de TODAS as licitantes, inclusive as enquadradas como ME ou EPP. |
Edital | O edital estará disponível na sede do Município (Prefeitura), no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - independe de qualquer pagamento. |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Pregoeira Municipal - Telefone (31) 0000- 0000 ou na sede do Município. |
Publicidade dos atos administrativos | As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais (Lei Municipal nº 1.487, de 14 de outubro de 2014). |
Pregoeira | ATENÇÃO: DEVIDO A PANDEMIA MUNDIAL DA COVID-19 E TENDO EM VISTA O DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL, TODOS OS LICITANTES QUE PARTICIPAREM DESTE CERTAME DEVERÃO OBRIGATÓRIAMENTE UTILIZAR MÁSCARA, OS LICITANTES QUE NÃO CUMPRIREM A EXIGÊNCIA FICARÃO IMPEDIDOS DE ADENTRAR NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA/MG. |
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PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 18.116.152/0001-10, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, região central do Município, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos, torna público aos
interessados que fará realizar Licitação Pública, para todos os interessados, instaurada na modalidade Pregão Presencial, visando aquisição de materiais hidráulicos destinados à instalação da rede de abastecimento do reservatório de água fabricados de acordo com as normas da ABNT.
A Pregoeira designada pela portaria nº 45 de 04/01/2021 e sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos necessários à habilitação, em sessão pública a ser instaurada na data, horário e endereço supracitados, no Departamento de Licitações Compras e Contratos. Será transferida para o primeiro dia útil a sessão de recebimentos dos envelopes na hipótese de não haver expediente na data designada para a sessão pública, mantendo-se inalterado o horário e local de realização.
A presente licitação será regida prioritariamente pela Lei nº 10.5201, de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.6662, de 1993, pela Lei Complementar nº 1233, de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 2014, Lei Federal nº 12.846, de 20134 e pelas normas deste edital.
Este processo licitatório destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta Comercial mais vantajosa para o Poder Executivo, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este edital é lei entre as partes, obrigando tanto o Poder Executivo quanto as licitantes proponentes a observarem as normas nele estabelecidas, nada podendo ser criado ou feito sem que esteja aqui previsto.
SEÇÃO I
OBJETO DA LICITAÇÃO
Aquisição de materiais hidráulicos destinados à instalação da rede de abastecimento do reservatório de água fabricados de acordo com as normas da ABNT, conforme descrito e especificado no Termo de Referência – ANEXO I - que é parte integrante e inseparável deste Edital.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Em conformidade com a Lei Complementar 147/2014, em seu Art. 48, Inciso I, fica reservado à participação exclusiva das licitantes enquadradas como ME ou EPP (microempresa ou empresa de pequeno porte) os itens cujo valor estimado seja até R$ 80.000,00. Em conformidade, ainda, com o Inciso III da mesma lei, fica reservado 25% do item 1 para participação exclusiva das licitantes enquadradas como MPE (microempresa ou empresa de pequeno porte), neste caso, o item 12, denominado como “Cota Reservada”. Assim, o item 1, será denominado como “Cota Principal”, fica destinado à participação de TODAS as licitantes, inclusive as enquadradas como ME ou EPP, cujo objetivo social seja compatível com o objeto constante na Seção I deste edital, demonstrado através do contrato social.
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1 Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
2 Regulamenta o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (...).
4 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2. Não poderão participar deste processo a licitante proponente que tenha sido declarada inidônea por quaisquer órgãos da Administração Pública, Direta ou Indireta, suas Autarquias e Fundações enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com o Poder Legislativo Municipal, desde que decorrido o prazo da sanção aplicada pela autoridade competente.
3. Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2007: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2007, deverão comprovar esta condição através de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei Complementar nº 123, de 2007, alterada pela Complementar nº 147, de 2014.
3.1. Na hipótese da declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte estiver dentro do envelope contendo a proposta de preço ou do envelope contendo a documentação para fins de habilitação, a pregoeira devolverá o respectivo envelope para o representante da licitante proponente, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido documento e ato contínuo faça novo lacramento.
3.2. Considerando que a declaração de enquadramento na categoria de micro empresa ou empresa de pequeno porte não é exigida para fins de habilitação, não estando arrolada nos artigos 28 a 31 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993 e no artigo 4º, inciso XIII da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, sendo exigida apenas para fins de gozar do benefício diferenciado e favorecido à estas empresas, na eventual falta de apresentação, inclusive por lapso do licitante proponente, poderá ser suprida pela singela providência da pregoeira que terá à mão um modelo padronizado desta declaração, que será assinada pelo representante da licitante proponente devidamente credenciado e com poderes para declarar.
4. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério do Município de Inhaúma, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 4, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
5. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada que não se enquadre nesta categoria.
5.1. Para efeito do disposto no item 5, ocorrendo empate ficto, assim proceder-se-á:
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5.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito e no mesmo prazo;
5.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei.
SEÇÃO III
RETIRADA DO EDITAL
2. O interessado que retirar/obter o edital se compromete a acompanhar o Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx – onde serão publicados todos os atos administrativos praticados pela Pregoeira.
SEÇÃO IV
CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
1. A licitante proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente apropriado, observando o que segue adiante.
1.1. O credenciamento (do não sócio) far-se-á por meio de instrumento público de procuração, instrumento particular ou carta de credenciamento, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante proponente – ANEXO - II -.
1.1.1. Quando a comprovação do credenciado for feita através de procuração particular ou por carta de credenciamento, estes documentos deverão estar acompanhados do contrato social, em original ou autenticado, sob pena de não ser efetivado o credenciamento.
1.2. Quando se tratar de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante será exigido apresentação de documento comprobatório de sua capacidade para representá-la. Essa comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social, original ou cópia autenticada ou por instrumento público de procuração ou documento equivalente – Certidão Simplificada da Junta Comercial.
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1.3. A não apresentação dos documentos necessários ao credenciamento impedirá o representante de manifestar em nome da licitante proponente durante a abertura e o processamento da licitação, inclusive ofertar lances.
1.4. A licitante proponente, no ato do credenciamento, deverá apresentar ou instrumento de credenciamento (procuração, carta de preposição ou contrato social), declaração de que trata o item 3 da Seção II deste edital e a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520, de 2002.
1.4.1. Na hipótese do documento de credenciamento, bem como as declarações constantes no subitem 1.4, estiverem dentro do envelope contendo a proposta comercial ou no envelope contendo os documentos de habilitação, a Pregoeira devolverá referidos envelopes para o representante da licitante, na presença de todos, devidamente lacrado, para que ele retire referido (s) documento (s) e ato contínuo faça novo lacramento5.
SEÇÃO V
ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos a respeito das cláusulas do presente edital de licitação, podendo fazê-lo através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados para a Pregoeira, que serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx – e inserido no site oficial do Município.
3. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, devendo o MUNICÍPIO, por intermédio do Prefeito Municipal, julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o MUNICÍPIO a licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, uma vez que referida peça não tem efeito suspensivo.
6. A impugnação poderá ser protocolada no Departamento de Licitações ou encaminhada através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, devendo o original ser encaminhado para o endereço constante no preâmbulo, no prazo de até 03 (três) dias, não sendo conhecida a impugnação
5 5. Situações Especiais
No ato de credenciamento podem ocorrer as seguintes situações:
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(...)
h) os documentos que comprovam a regularidade da outorga do credenciamento estão no envelope de habilitação. A comprovação da habilitação jurídica do outorgante é por vezes juntada por este no envelope de habilitação, o qual, como se sabe, não pode ser violado pela Pregoeira e pela equipe de apoio antes do momento indicado na lei. Em tais casos, é possível à equipe de apoio contornar a questão, devolvendo o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que ele retire os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento. Essa é uma particularidade que temos recomendado para constar do edital, a fim de evitar protestos dos demais licitantes (...). Original sem grifo. (XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Conselheiro do TC do Distrito Federal – BLC – Boletim de Licitações e Contratos – Agosto/2003 – pág. 526).
apresentada intempestivamente.
7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação dos envelopes não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, sob pena de estar-se-á ferindo o princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
SEÇÃO VI
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1. O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar a Pregoeira, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCESSO LICITATÓRIO: 31/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 26/2021
(IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL)
(IDENTIFICAÇÃO DA EMRPESA LICITANTE – RAZÃO SOCIAL) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO DE INHAÚMA/MG
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PROCESSO LICITATÓRIO: 31/2021
PREGÃO PRESENCIAL: 21/2021
SEÇÃO VII
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E JULGAMENTO
1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante proponente examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do MUNICÍPIO todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa.
2. Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”, em uma única via, obedecendo as seguintes exigências:
2.1. Carta de Apresentação da Proposta datilografada/computadorizada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, como também rubricadas todas as suas folhas, devendo conter valor global proposto para o objeto deste edital, em moeda corrente do país, numericamente e pôr extenso, até duas casas decimais.
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2.2. Prazo de validade da proposta comercial que não poderá ser inferior a 60 dias, contados a partir da entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante proponente liberadas dos compromissos assumidos.
2.3. O Município poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas. Tanto a solicitação
quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo.
2.4 – Prazo, vigência e condições pagamento de acordo com o estipulado neste edital.
2.5 - Nos preços propostos deverá ser computada a execução, bem como os encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre execução do objeto licitado. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o respectivo serviço, ser prestado sem ônus adicionais.
2.6 - Número deste Pregão e conter a razão social da licitante proponente, o CNPJ, número de telefone, e-mail, endereço, o banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste processo, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
SEÇÃO VIII
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta comercial, no momento do julgamento respectivo:
1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com a prevista neste edital.
1.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
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4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoa do MUNICÍPIO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão de aceitabilidade da proposta.
SEÇÃO IX
ABERTURA DOS ENVELOPES
1. Após a fase de credenciamento a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas na Seção VIII deste edital.
2. Em seguida classificará a proposta comercial da licitante proponente de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas comerciais em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que as licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4. Individualmente convidadas pela Pregoeira, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação que reflete na prévia pesquisa de mercado.
7. Findos os lances verbais, a Pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
8. Aceita a proposta, a Pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições previstas na Seção X deste edital.
9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital acerca da habilitação, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (s), sendo-lhe (s) adjudicado o objeto desta licitação.
10. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração da proposta comercial que atenda ao Município, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
11. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos itens 6, 7 e 10 desta seção.
12. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se fará através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal.
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13. O representante credenciado ou titular da licitante proponente é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial escrita e lances verbais. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária, de custo financeiro ou sobre qualquer outro argumento que não tenha fundamento na legislação regente deste
processo.
14. O representante credenciado ou titular da licitante proponente deverá acompanhar todos os atos administrativos praticados na sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pela Pregoeira.
15. Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, a Pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
16. Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pela Pregoeira e assinada pelas licitantes presentes.
SEÇÃO X
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
1.1. Comprovação da habilitação jurídica:
Documento nº 01: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive com a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, na Junta Comercial e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato social e suas alterações anteriores. Na hipótese de haver alteração contratual após a consolidação, esta deverá ser apresentada.
1.2. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
Documento nº 01: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ -;
Documento nº 02: Prova de regularidade de tributo e contribuição Estadual e Municipal, através de Certidão Negativa de Débito emitida pelo respectivo órgão fazendário da sede da licitante;
Documento nº 03: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Documento nº 05: Certificado de Regularidade de Situação -CRF- do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS-, fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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Documento nº 06: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT -, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
1.3. Comprovação da qualificação econômico financeira:
Documento nº 01: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
– xxx.xxxx.xxx.xx – ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível.
Documento nº 02: Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei (ou balanço de abertura das licitantes que iniciaram suas atividades no ano em curso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.(EXCETO PARA OS LICITANTES ENQUADRADOS COMO MPE - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1- publicados no Diário Oficial; ou
2- publicado em Jornal de grande circulação; ou
3- cópias xerográficas das páginas do livro diário onde se encontram lançado o balanço patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro); o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento Geral seja igual ou inferior a 1,00 (um inteiro) obtidos pelas fórmulas:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
1.4. Comprovação da qualificação técnica:
Documento nº 01: Atestado técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante proponente executou serviços similares ao objeto da presente licitação.
2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
2.1. Sendo a licitante a matriz, os documentos deverão estar com endereço da matriz;
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2.2. Sendo a licitante uma filial, os documentos deverão estar com endereço da filial;
2.3. Sendo a licitante a matriz e a execução do contrato for pela filial, a documentação deverá ser apresentada com endereço da matriz e da filial, simultaneamente;
2.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes do (s) licitante
(s) não vencedor (es) do certame, após expirado o prazo de validade da proposta comercial.
4. Não será concedido prazo para apresentação de documento que não for entregue conforme determinado neste edital, sendo que a omissão de qualquer documento relacionado implicará na inabilitação da licitante proponente6.
5. A Pregoeira poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir o respectivo original para conferência, bem como o reconhecimento de firma quando houver dúvida a respeito da autenticidade das assinaturas apostas em documentos, conforme determina o § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.784/99.
6. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sansões civis e penais cabíveis, obedecido sempre o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
7. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em papel timbrado e assinadas por pessoa detentora de plenos poderes de representação legal, comprovado através do Contrato Social ou instrumento público de procuração transferindo ao signatário os poderes de representação.
SEÇÃO XI
RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Sendo a sistemática recursal da modalidade pregão diferenciada das modalidades tradicionais (Concorrência, Tomada de Preço e Convite), o momento para interposição de recurso administrativo é único e será concedido após Pregoeira declarar o vencedor deste certame, nos termos do inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002.
2. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivando a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias, contados da data da decisão, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. Interposto o recurso administrativo a Pregoeira fará a análise de sua admissibilidade7 – preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do recurso -, podendo recebê-lo ou não, sendo que a decisão de mérito é de inteira competência da autoridade superior, no caso, o Prefeito do Município. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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6 “Artigo 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
7 Acórdão 339/2010 – TCU: “(...) 9.4.3. Oriente seus Pregoeiras, ao procederem ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelos licitantes na sessões públicas (pregão eletrônico ou presencial), que busquem verificar tão-somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar , de antemão, o mérito do recurso, nos termos do artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c artigo 11, inciso XVII, do Decreto nº 3. 555/2000 (pregão presencial), e do artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005 (pregão eletrônico).”
4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a declarar a licitante vencedora.
5. As razões do recurso administrativo serão protocoladas no Departamento de Licitações, encaminhadas a Pregoeira, devendo estar acompanhadas do documento que concede poder ao signatário, sob pena de não conhecimento. Não serão aceitas razões recursais encaminhadas via fac símile ou correio eletrônico.
SEÇÃO XII
HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
1. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais e jurídicos, atestados por parecer emitido pela assessoria jurídica do Município, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, que será (ão) convocada (s) para celebrar o contrato.
2. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, aplicada subsidiariamente a esta modalidade por força do artigo 9º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a autoridade máxima do MUNICÍPIO poderá revogar a licitação, por interesse público e conveniência administrativa, ou anular o certame quando verificado ilegalidade na prática de seus atos, tudo devidamente fundamentado.
SEÇÃO XIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. As obrigações recíprocas entre o MUNICÍPIO e a(s) licitante(s) proponente(s) vencedora(s), futura(s) adjudicatária(s), serão definidas em instrumento de contrato, de acordo com a minuta inclusa.
2. A(s) licitante(s) proponente(s) vencedora(s), doravante adjudicatária(s), será (ão) convocada(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a homologação e adjudicação do presente processo, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, se necessário, para assinar o instrumento de contrato.
2.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo assinalado no item 2 desta Seção, permitirá que a autoridade competente do MUNICÍPIO proclame a extinção dos efeitos jurídicos do ato de homologação, adjudicação e classificação definitiva, sem prejuízo das penalidades constantes na Seção XVI deste edital, quando então o processo retornará a Pregoeira para negociação com as demais licitantes proponentes8 para obter a seleção da melhor proposta comercial.
3. O instrumento de contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse do MUNICÍPIO com a apresentação das devidas justificativas.
4. Farão parte integrante do instrumento de contrato, independentemente de sua transcrição, as cláusulas deste edital, o Termo de Referência e os termos da proposta comercial da(s) contratada(s).
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8 A Pregoeira não está restrita a negociar apenas com o segundo classificado. Deverá consultar também os demais licitantes. Assim se impõe porque é perfeitamente possível que o segundo melhor classificado não disponha de condições de formular uma redução maior que outros licitantes. Então o segundo classificado tem o direito de obter a contratação se nenhum outro dos participantes do certame não se dispuser a formular proposta mais vantajosa do que a dele.
(...)
Mas a ampla discussão com os interessados é uma alternativa que se impõe, em qualquer caso, para evitar que o inadimplemento do primeiro adjudicatário conduza a uma espécie de privilégio do segundo colocado em determinar condições que podem não ser as mais vantajosas para a Administração Pública. Também é uma solução para minorar os efeitos negativos da prática conhecida como “mergulho”, já descrita anteriormente. (XXXXXX XXXXXX XXXXX, PREGÃO – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico – 5ª edição, revista e atualizada, Dialética, São Paulo, 2009, página: 221).
5. Verificando-se a presença de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a(s) contratada(s) se obriga a comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, a ocorrência do evento, suspendendo-se o instrumento de contrato enquanto perdurar a situação.
5.1 - Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o instrumento de contrato estender-se-á por período de tempo necessário à ampla execução do objeto, porém não superior ao número de dias que foram paralisados.
5.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a gestão/fiscalização do instrumento contratual será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, sendo que o Secretário titular da pasta atuará como gestor/fiscal do contrato.
SEÇÃO XIV
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1.1. Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO de Inhaúma, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO de Inhaúma, ou
1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
2. A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3. Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar o objeto inteiramente desembaraçado, não criando obstáculos de qualquer natureza.
SEÇÃO XV
PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF -.
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1.2 – Os locais para a entrega serão definidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural no Pedido de Compra, que será empenhado e enviado ao(s) fornecedor(es).
2. O Objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
2.1. Caso o objeto seja considerado insatisfatório, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a empresa Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. Condições de Pagamento: O MUNICÍPIO efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal acompanhada da certidão de regularidade fiscal (Fazenda Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS) e Trabalhista.
4.1. Na ocorrência de providência complementar por parte da adjudicatária, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que for cumprida integralmente a providência, caso em que não será devida atualização financeira, até completar o prazo.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo MUNICÍPIO, o valor devido será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6. Medida acauteladora: Fica desde já reservado ao MUNICÍPIO o direito de reter o pagamento se, no ato da conferência da execução e aceitação do objeto deste instrumento, for constatado alguma imperfeição, não estando condizente com o que foi licitado e contratado.
SEÇÃO XVI
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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1. A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2021 constante na seguinte dotação orçamentária:
Ficha 555, Na conta da dotação n° 008031751200352074.33903000-100.
SEÇÃO XVII
DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
1. Recusando a licitante proponente a assinar ou retirar o instrumento contratual no prazo determinado neste edital, ou ainda, após assinado não cumpri-la, total ou parcialmente, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penas do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, calculada sobre o valor integral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
d) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 06 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 06 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante proponente que durante todo o procedimento licitatório.
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
SEÇÃO XVIII
CONDIÇÕES E PRAZO DO PAGAMENTO
1. Após a conferência da prestação de serviços a pessoa indicada para fiscalização emitirá relatório atestando que o produto foi entregue dentro das condições exigidas pela Prefeitura Municipal de Inhaúma - MG.
2. Logo após a confecção desse relatório, a empresa vencedora e contratada, deverá emitir Nota Fiscal e remetê-la a Secretaria requisitante.
3. O MUNICÍPIO DE INHAÚMA – MG, efetuará o pagamento após a emissão e aceite da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e da Certidão Negativa de Débito que comprove a regularidade junto ao INSS.
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4.O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, devendo o licitante proceder a entrega da nota fiscal na secretaria requisitante.
5. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
7. A Prefeitura Municipal de Inhaúma/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
SEÇÃO XVIII
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
1. A licitante proponente contratada deverá:
1.1. Fornecer o objeto desta licitação, obedecendo rigorosamente as normas inerente à atividade empresarial e instruções da fiscalização do MUNICÍPIO.
1.2. Informar à fiscalização do contrato a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do contrato administrativo.
1.4. Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório, sem a anuência do MUNICÍPIO.
1.5. Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao
MUNICÍPIO ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
1.6. Garantir a qualidade do objeto desta licitação.
SEÇÃO XIX
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução do instrumento de contrato;
2. Atestar o fornecimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
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6. Fiscalizar o fornecimento do objeto licitado/contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da (s) contratada (s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7. Rejeitar o objeto da licitação de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado.
SEÇÃO XX
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta comercial e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
2. Caso necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes.
3. O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira à luz da Lei Federal 10.520, de 2002 e da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5. As licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e ao MUNICÍPIO não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. Os envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pelo Departamento de Licitações e Compras.
7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
8. O MUNICÍPIO e a (s) futura (s) contratada (s) poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 1993, por repactuação precedia de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela (s) contratada (s), não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas do contrato, devendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
10. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da (s) contratada (s) designadas para a execução do objeto contratado, sendo a (s) contratada (s) a (s) única
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(s) responsável (is) por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
11. A (s) contratada (s) guardará (ão) e fará (ão) com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados,
informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do instrumento contratual e mesmo após o seu término.
12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou laborados pela (s) futura (s) contratada (s) serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
13. Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
c) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
d) ANEXO IV -DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
e) ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;
f) ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
g) ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
h) ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
1. A licitante proponente não pode ceder subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste processo e do futuro contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do Município, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
2. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a licitante proponente e terceiros, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
3. A licitante não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste certame, salvo com autorização prévia e por escrito do Município. Deverá constar obrigatoriamente da autorização prévia que o MUNICÍPIO opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
SEÇÃO XXII
LEI ANTICORRUPÇÃO
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1. A licitante proponente com o protocolo dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação reafirmam o efetivo interesse em participar do presente certame e, portanto, está assumindo que conhece e entende os termos da Lei Federal nº 12.843, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
2. A licitante proponente, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a realização do presente certame e na vigência do instrumento contratual, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
3. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela licitante proponente, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a sua exclusão do presente certame licitatório e na ocorrência da execução do instrumento contratual será causa ensejadora de sua rescisão imediata, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
SEÇÃO XXIII
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. As intimações dos licitantes a respeito dos atos praticados neste processo serão realizadas no Diário Oficial Eletrônico –-, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, tendo eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
2. Para fins do disposto no artigo 6º, inciso XIII da Lei 8.666, de 1993, considera-se imprensa oficial do Município de Inhaúma, nos termos da Lei Municipal nº 1.487, de 14 de outubro de 2014 o site eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -.
SEÇÃO XXIV
FORO JUDICIAL
1. As questões decorrentes da interpretação das cláusulas deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Inhaúma, 21 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO E JUSTIFICATIVA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DO RESERVATÓRIO DE AGUA NO ALTO DO MORRO DOS MILAGRES.
Trata-se de aquisição comum, conforme descrição em anexo, pois seus padrões e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado e a escolha do licitante vencedor será feita exclusivamente com base no menor preço ofertado e praticado no mercado, a saber:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. MED. | QUANT. | VR.UNIT | VR. TOTAL |
01 | TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA PRINCIPAL | METRO | 2.100 | R$ 88,26 | R$ 185.359,86 |
02 | MOTOBOMBA MEAL 26150v 15 M602/4 | UNIDADE | 01 | R$ 24.248,33 | R$ 24.248,33 |
03 | REGISTRO GAVETA 4’ BRONZE | UNIDADE | 02 | R$ 13.56,66 | R$ 2.713,33 |
04 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTALC/ PORTINHOLA DE 3” BRONZE | UNIDADE | 06 | R$ 10.66,66 | R$ 6.399,99 |
05 | UNIÃO GALVANIZADA ASSENTO BRONZE 3” | UNIDADE | 01 | R$ 616,83 | R$ 616,83 |
06 | COTOVELO 90° 75 MM – PVC PN 125 | UNIDADE | 36 | R$ 54,56 | R$ 1.964,39 |
07 | COTOVELO 45° 75 MM - PVC PN 125 | UNIDADE | 30 | R$ 53,80 | R$ 1.614,00 |
08 | LUVA PVC IRRIGA 75 MM PN 125 | UNIDADE | 24 | R$ 55,33 | R$ 1.327,99 |
09 | ADESIVO 850g | UNIDADE | 12 | R$ 82,40 | R$ 988,80 |
10 | LIXA FERRO 80 | UNIDADE | 10 | R$ 5,30 | R$ 53,00 |
11 | CURVA GALVANIZADA 3’ | UNIDADE | 04 | R$ 554,00 | R$ 2.216,00 |
12 | TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA RESERVADA | METRO | 700 | R$ 88,26 | R$ 61786,62 |
VALOR TOTAL | R$ 289.289,20 |
PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, podendo a mesma recusá-lo caso se encontre em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas no edital, obedecendo na íntegra à descrição constante no Termo de Referência.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
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O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
A licitante proponente deverá:
Efetuar a entrega do objeto deste instrumento, obedecendo rigorosamente às normas inerentes à atividade contratada e instruções da fiscalização do Município.
Informar à fiscalização do Município à ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do mesmo.
Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento.
Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
Garantir a qualidade do objeto deste instrumento.
Arcar com todos os ônus referentes à prestação ora contratada, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e montagem, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG, através da Secretaria requisitante.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato.
Rejeitar os serviços que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante.
Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados.
Notificar a contratada por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
MENOR PREÇO POR ITEM.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o fornecimento do objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Além de inscrição nos órgãos regulamentadores competentes.
VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
De posse de 03 (três) orçamentos foi calculado o valor de acordo com a média aritmética constante em tabela anexa acima, entre os coletados, não devendo o valor final de o serviço ultrapassar esse resultado.
RESULTADOS ESPERADOS
Instalação e implementação da rede de abastecimento de água destinada a abastecer o reservatório construído no alto do bairro dos milagres.
SANÇÕES
De acordo com a legislação vigente.
Inhaúma/MG, 21 de julho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
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Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante proponente , portadora do CNPJ nº _ , com sede e administração na Rua nº , bairro , Município de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil
, profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado
(a) na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de , CREDENCIA o (a) Sr.(a) , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado(a) na Rua nº , bairro , Município de , para representá-la perante o MUNICÍPIO de Inhaúma/MG, nos atos relativos ao Pregão Presencial 26/2021, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta apregoada, bem como qualquer documento inerente ao processo, assinar atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
, / / 2021.
Licitante Proponente:
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Assinatura do representante legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A licitante proponente XXXXXXXXX, pessoa jurídica portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua nº – Bairro Centro – MUNICÍPIO de , por seu representante legal abaixo assinado, Sr. , nacionalidade brasileira, estado civil , portador da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , nos autos do Processo Licitatório nº 31/2021, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 26/2021, em cumprimento ao artigo 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 2002, DECLARA ao MUNICÍPIO de Inhaúma/MG que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no certame em referência.
, / /2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
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ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
(...) Microempresa, ME ou (...) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2007;
(...) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2007, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
(...) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/07, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
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ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
, de de 2021.
AO
MUNICÍPIO DE INHAÚMA / MG
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES COMPRAS E CONTRATOS ATT: PREGOEIRA
A licitante proponente , portadora do CNPJ nº , com sede e administração na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de , neste ato representado pelo sócio , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado (a) na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de , vem apresentar sua proposta comercial Aquisição de materiais hidráulicos fabricados de acordo com as normas da ABNT, conforme descrição estabelecida no Edital do Processo Licitatório nº 31/2021, instaurado na modalidade Pregão Presencial nº 26/2021. Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado.
1 – Propomos para execução do objeto deste processo licitatório o valor global de R$ X,XX (XX), na seguinte forma:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. MED. | QUANT. | VR.UNIT | VR. TOTAL |
01 | TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA PRINCIPAL | METRO | 2.100 | R$ | R$ |
02 | MOTOBOMBA MEAL 26150v 15 M602/4 | UNIDADE | 01 | R$ | R$ |
03 | REGISTRO GAVETA 4’ BRONZE | UNIDADE | 02 | R$ | R$ |
04 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTALC/ PORTINHOLA DE 3” BRONZE | UNIDADE | 06 | R$ | R$ |
05 | UNIÃO GALVANIZADA ASSENTO BRONZE 3” | UNIDADE | 01 | R$ | R$ |
06 | COTOVELO 90° 75 MM – PVC PN 125 | UNIDADE | 36 | R$ | R$ |
07 | COTOVELO 45° 75 MM - PVC PN 125 | UNIDADE | 30 | R$ | R$ |
08 | LUVA PVC IRRIGA 75 MM PN 125 | UNIDADE | 24 | R$ | R$ |
09 | ADESIVO 850g | UNIDADE | 12 | R$ | R$ |
10 | LIXA FERRO 80 | UNIDADE | 10 | R$ | R$ |
11 | CURVA GALVANIZADA 3’ | UNIDADE | 04 | R$ | R$ |
12 | TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA RESERVADA | METRO | 700 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
2. Esta proposta tem validade de 60 (sessenta dias) dias, contados da data da entrega do envelope.
3. Vencendo o certame licitatório assinará o instrumento contratual o representante legal , nacionalidade brasileira, estado civil , profissão , portador do CPF nº e da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliado na Rua nº , bairro , MUNICÍPIO de .
4. Dados Bancários: Banco: ; Agência: ; Conta Corrente:
5. Contatos: e-mail: ; Outros:
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Atenciosamente,
Licitante Proponente:
Assinatura do representante legal
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OBS.: O VALOR CONTIDO NESTE MODELO É UMA ESTIMATIVA DE PREÇO. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, de 2021.
Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS.:
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ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
Eu , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará–lo caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
, de 2021.
Representante legal
(com carimbo da empresa)
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OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VIII
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 00/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHAÚMA E XXXXXX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INHAÚMA, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ n.º 18.116.152/0001-10, Inscrição Estadual Isenta, com sede e administração na Praça Expedicionário Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n° MG-6.090.318, residente e domiciliado no município de Inhaúma/MG.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º 0000, com sede e administração na xxxx n.º 000, bairro xxx, município de xxx, neste ato representada pelo sócio xxx, xxx, xxx, xxx, portador do CPF n.º 000 e da Carteira de Identidade n.º 000, residente e domiciliado na .......
nº ......, bairro ......, município de .........
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas adiante assinados, doravante denominadas apenas CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
FINALIDADE – O presente instrumento de contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução de seu objeto definido e especificado na Cláusula Primeira, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Prefeito Municipal exarado no Pregão Presencial nº 31/2021.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a aquisição de materiais hidráulicos destinados à instalação da rede de abastecimento do reservatório de água fabricados de acordo com as normas da ABNT.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. MED. | QUANT. | VR.UNIT | VR. TOTAL |
01 | TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA PRINCIPAL | METRO | 2.100 | R$ | R$ |
02 | MOTOBOMBA MEAL 26150v 15 M602/4 | UNIDADE | 01 | R$ | R$ |
03 | REGISTRO GAVETA 4’ BRONZE | UNIDADE | 02 | R$ | R$ |
04 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTALC/ PORTINHOLA DE 3” 3” BRONZE | UNIDADE | 06 | R$ | R$ |
05 | UNIÃO GALVANIZADA ASSENTO BRONZE 3” | UNIDADE | 01 | R$ | R$ |
06 | COTOVELO 90° 75 MM – PVC PN 125 | UNIDADE | 36 | R$ | R$ |
07 | COTOVELO 45° 75 MM - PVC PN 125 | UNIDADE | 30 | R$ | R$ |
08 | LUVA PVC IRRIGA 75 MM PN 125 | UNIDADE | 24 | R$ | R$ |
09 | ADESIVO 850g | UNIDADE | 12 | R$ | R$ |
10 | LIXA FERRO 80 | UNIDADE | 10 | R$ | R$ |
11 | CURVA GALVANIZADA 3’ | UNIDADE | 04 | R$ | R$ |
12 | TUBO PEAD 100 PRETO 90 SDR 17 PN10 – NORMA ISSO 4457 COTA RESERVADA | METRO | 700 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
Parágrafo único: Integram este contrato administrativo, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes como anexos do edital regente do Processo Licitatório nº 31/2021, modalidade Pregão Presencial nº 26/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem origem no Processo Licitatório nº 31/2021, modalidade Pregão Presencial nº 26/2021, homologado por decisão fundamentada do Prefeito Municipal, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Federal nº 10.520, de 2002 (Pregão Presencial), pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações) e pela Lei Federal 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção) e outras normas de direito civil e administrativo, aplicáveis subsidiariamente à espécie, estando a elas vinculado de forma total e plena, para cuja execução, exigir- se-á rigorosa obediência ao edital regente do certame, bem como, à proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O preço total para execução do objeto contratual é de R$ 0.000,00 (...), sendo o valor mensal de R$ 0.000,00 (...), nos exatos termos da proposta comercial, que independentemente de transcrição neste instrumento dele passa a fazer parte integrante e inseparável.
3.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento contratual, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666, de 1993, por repactuação precedia de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de custos e formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
1.O prazo de Vigência9 será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -, disponibilizado no site oficial da Associação Mineira dos Municípios, podendo ser prorrogado para atender ao interesse do Município, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
2. A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, podendo a mesma recusá-lo caso se encontre em desacordo com a Proposta Comercial apresentada pela licitante ou pelas condições dispostas no edital, obedecendo na íntegra à descrição constante no Termo de Referência.
3. O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e respectivas alterações.
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9 (...)O prazo de execução normalmente não se confunde com o prazo de vigência. Isso porque, via de regra, o contratado executa o seu objeto, cumpre sua obrigação, e a Administração, contratante, dispõe de outro prazo para receber o objeto e realizar o pagamento. A Administração somente cumpre sua obrigação quando realiza o pagamento. Enquanto ela não paga, há obrigações pendentes e o contrato continua vigente. Por via de conseqüência, cabe afirmar que o prazo de vigência é usualmente mais longo do que o prazo de execução. Como salientado, a execução do objeto por parte do contratado não encerra a vigência se ainda há obrigações a serem cumpridas pela outra parte, isto é, se a outra parte ainda deve realizar o pagamento. Original sem grifo. (Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Licitação Pública e Contrato Administrativo, 3ª edição, Editora Fórum, 2013, pág. 764).
4. O objeto somente será recebido após minuciosa inspeção por parte do preposto do contratante que rejeitará o mesmo caso constatado qualquer anormalidade, devendo a contratada entregar o objeto em perfeito estado e com todas as especificações descritas no Termo de Referência.
5. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
1. Após a conferência do objeto a pessoa indicada para fiscalização emitirá relatório atestando que os produtos foram entregues dentro das condições exigidas pela Prefeitura Municipal de Inhaúma - MG.
2. Logo após a confecção desse relatório, a empresa vencedora e contratada, deverá emitir Nota Fiscal e remetê-la a Secretaria requisitante.
3. O MUNICÍPIO DE INHAÚMA – MG, efetuará o pagamento após a emissão e aceite da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e da Certidão Negativa de Débito que comprove a regularidade junto ao INSS.
4.O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, devendo o licitante proceder a entrega da nota fiscal na secretaria requisitante.
5. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEXTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A presente despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do exercício de 2021, constante na seguinte dotação orçamentária:
Ficha 555, Na conta da dotação n° 008031751200352074.33903000-100.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivos para a rescisão deste instrumento de contrato todos aqueles elencados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo da aplicação do contido neste instrumento.
7.1. A inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato enseja a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, devidamente justificado nos autos do processo, sujeitando o infrator às penas descritas na cláusula anterior, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
7.2.1. Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, ou,
7.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.1 - A CONTRATADA deverá:
A licitante proponente deverá:
Efetuar a entrega do objeto deste instrumento, obedecendo rigorosamente às normas inerentes à atividade contratada e instruções da fiscalização do Município.
Informar à fiscalização do Município à ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do objeto desta licitação dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas que melhor entender para corrigir a situação.
Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, sob pena de rescisão do mesmo.
Não ceder ou transferir a terceiro, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento.
Responder pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros por si, seus prepostos e empregados.
Garantir a qualidade do objeto deste instrumento.
Arcar com todos os ônus referentes a prestação ora contratada, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e montagem, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Inhaúma/MG, através da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante a execução deste instrumento de contrato;
9.2. Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
9.3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
9.4. Efetuar o pagamento nas datas previstas neste instrumento;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA, em relação ao objeto licitado;
9.6. Fiscalizar a execução do objeto licitado/contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da (s) contratada (s) pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
9.7. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
9.8. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto licitado/contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto deste instrumento, a ela adjudicado, sob pena de lhe ser aplicada, mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o contraditório, as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, cumuladas com as sanções abaixo descritas, não necessariamente na ordem:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, calculada sobre o valor integral do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do instrumento de contrato;
d) impedimento de participar em licitação e de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não pode ceder
subcontratar e nem transferir, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, nem ser executado em associação com terceiros, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção e/ou de rescisão contratual.
11.1. Operações de fusão, cisão ou incorporação, realizadas entre a contratada e terceiros, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de ficar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
11.2. A CONTRATADA não pode ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste instrumento, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Deverá constar, obrigatoriamente da autorização prévia que o Município de Inhaúma/MG opõe ao Cessionário dos créditos as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao Cessionário estarão condicionados ao preenchimento pelo Cedente, de todas as suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos neste instrumento contratual serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração das obrigações contratuais, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste instrumento de contrato, devendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
12.3. A contratação do objeto licitado não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
12.4. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste instrumento contratual e mesmo após o seu término.
12.5. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou laborados pela CONTRATADA serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEI ANTICORRUPÇÃO: A CONTRATADA ao celebrar o presente
instrumento contratual reafirma que conhece e entende os termos da Lei Federal nº 12.843, de 2013 – Lei Anticorrupção -, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições desta Lei.
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13.1. A CONTRATADA, por si e por seus administradores, diretores, funcionários, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução deste contrato administrativo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, bem como se compromete a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar
negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção.
13.2. Qualquer descumprimento da Lei Anticorrupção pela CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão imediata deste contrato administrativo, independentemente de qualquer notificação, sob pena do pagamento de multa equivalente a 50% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO JUDICIAL: Não obstante a boa fé das partes aqui contratantes, as questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos legais, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Inhaúma/MG, , de de 2021.
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