CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES. 4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento facultativo dos licitantes na forma abaixo: 4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação; 4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
Appears in 3 contracts
Samples: Edital De Concorrência, Edital De Tomada De Preços, Edital De Concorrência
CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES. 4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento facultativo dos licitantes na forma abaixomediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Licitação