Critérios de Desempate das Propostas. 8.10.1 - O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA fará automaticamente a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art.44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº 8.666/93. 8.10.2 - Caso não haja envio de lances na fase competitiva, os referidos critérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
Critérios de Desempate das Propostas. 8.10.1 - O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA fará automaticamente a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art.44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº 8.666/93nº8.666/93.
8.10.2 - Caso não haja envio de lances na fase competitiva, os referidos critérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios de Desempate das Propostas. 8.10.1 - O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA fará automaticamente a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art.44 previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº 8.666/93nº123/2006.
8.10.2 - Caso não haja envio de lances na fase competitiva, os referidos critérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
Critérios de Desempate das Propostas. 8.10.1 - 13.10.1. O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA fará automaticamente a aplicação dos aplicaçãodos critérios de desempate previstos nos art.44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006nº123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº 8.666/93nº8.666/93.
8.10.2 - 13.10.2. Caso não haja envio de lances na fase competitiva, os referidos critérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
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