EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo: 029/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico Nº Modalidade: 008
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
A Prefeitura Municipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, através do (a) Pregoeiro (a) torna público que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO - na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, conforme dispuser o Anexo II deste Edital, com regência pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais normas municipais sobre à espécie, concedendo os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, bem ainda as condições e exigências estabelecidas nos Anexos deste Edital, em especial o Termo de Referência, como a seguir:
OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de vias e logradouros, incluindo coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e rurais para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR-267, bem como serviços de urbanização em diversos logradouros do município, com inscrição em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO: todas as especificações e detalhamento dos itens do objeto estão descritos no termo de referência, na tabela do Anexo I e os complementos no Anexo II.
HABILITAÇÃO: a listagem dos documentos, condições e exigências para habilitação neste certame estão dispostas no Anexo II.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: xxx.xxx.xxx.xx - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL
CREDENCIAMENTO: a partir da publicação deste Edital até o início da Sessão Pública
DATA e HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÙBLICA: 19/03/2021 às 10h (dez horas) quando se dará a análise das Fichas Técnicas Descritivas - propostas iniciais apresentadas pelas proponentes e o início da verificação destas propostas, mediante ao que foi exigido no Termo de Referência e na tabela do Anexo I, de forma que o (a) Pregoeiro (a) possa aceitar ou recusar, distintamente, cada proposta inicial apresentada.
INÍCIO DA ETAPA PARA ENVIO DE LANCES: sob o comando do (a) Xxxxxxxxx (a), após completar a análise das propostas iniciais baseadas no Anexo III - Ficha Técnica Descritiva e os respectivos aceites ou recusas, conforme o caso, bem como a classificação provisória promovida pelo próprio sistema eletrônico.
HORÁRIO PRATICADO NESTE CERTAME: para todas as referências na condução deste processo licitatório será seguido o horário oficial de Brasília - DF.
OUTRAS INFORMAÇÕES: estão dispostas nos Anexos I e II deste Edital PREGOEIRO (a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidade de PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.2.1 - O sistema que será usado nesta licitação está adequado ao Decreto Federal nº 10.024/2019 e regulamentado por Decreto Municipal.
1.3 - O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro (a) designado (a) pela Administração Municipal Licitadora, com o apoio técnico e operacional da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL - xxx.xxx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx - telefone (00) 0000.0000
1.5 - O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo para atender aos benefícios concedidos a ME - microempresa e empresa de pequeno porte - EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores para a ME - microempresa e empresa de pequeno porte - EPP, conforme dispuser o Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Poderão participar também desta licitação, quando for o caso, as PESSOAS FÍSICAS, conforme e se dispuser explicitamente as condições no Anexo II deste Edital.
2.2.1 - Quando for autorizada a participação de pessoas físicas no certame as condições e impedimentos abaixo descritos, a elas serão estendidos, no que couber.
2.3 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
2.4 - Não será admitida a participação neste processo a empresa:
2.4.1 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente certidão que esclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação.
2.4.2 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei nº8.666/93.
2.4.3 - Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal SUSPENSO.
2.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO, quando o Anexo II do Edital dispuser sobre esta possibilidade e disciplinar sobre a permissibilidade.
2.4.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.4.6 - Estrangeira que não funcione no País.
2.5 - Os DOCUMENTOS das licitantes proponentes que deverão ser enviados para fins de HABILITAÇÃO estão listados no Anexo II deste Edital.
2.6 - Para participar deste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a interessada deverá previamente se credenciar junto à BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES, provedora do sistema, através de chave de identificação e senha pessoal intransferível, com a apresentação da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA e outros documentos.
2.7 - A FICHA TÉCNICA DESCRITIVA será utilizada de apoio para inserir as informações no sistema BLL, contendo todas as especificações dos itens do objeto licitado no Anexo III deste Edital, SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a licitante deverá se manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua oferta de preços baseada no Anexo III e também inserida na proposta de preço do Anexo VI deste Edital está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.8.1 - Caso a licitante proponente seja ME ou EPP e que desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá informar sua condição no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Anexo III, também SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
2.9 - A IDENTIFICAÇÃO da licitante proponente somente ocorrerá após ser declarada vencedora e o envio da sua proposta final realinhada, com uso do modelo do Anexo VI.
2.10 - Caso a ME - microempresa ou a EPP - empresa de pequeno porte não proceda como na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123/2006.
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível, no site xxx.xxx.xxx.xx, no site da Prefeitura Licitadora xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda poderão ser enviados via fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos ou ao (a) Pregoeiro (a) da Licitadora.
3.2 - Os ESCLARECIMENTOS referentes ao CREDENCIAMENTO junto à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL, provedora do sistema usado neste Pregão Eletrônico, poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
3.3 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema deste processo licitatório implica na sua responsabilidade e de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção da capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
4 - DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas e documentos, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração da licitante vencedora, recebimento solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico será conduzido por Xxxxxxxxx (a) da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Conduzir a Sessão Pública;
4.2.2 - Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.2.3 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade;
4.2.4 - Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
4.2.5 - Coordenar a Sessão Pública e o envio de lances;
4.2.6 - Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO DE PERCENTUAL, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
4.2.7 - Verificar e julgar as condições para habilitação;
4.2.8 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.2.10 - Indicar a licitante vencedora do certame;
4.2.11 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
4.2.12 - Preparar e determinar as publicações de exigência legal;
4.2.13 - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
4.2.14 - Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a sua homologação;
4.2.15 - Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão;
4.2.16 - Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.3 - OBSERVAÇÂO: o sistema informatizado em uso nesta licitação disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÂO
5.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, bem como no site www.cambuquira. xx.xxx.xx e em jornal da Imprensa Oficial, as licitantes proponentes poderão encaminhar o credenciamento SEM SE IDENTIFICAR, com uso da senha de acesso, fazendo inserir a sua oferta inicial para os itens que deseja disputar, OBRIGATORIAMENTE, descrevendo sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, valores unitários e totais, bem como outras informações conforme exigidas no termo de referência do Anexo I e e/ou do Anexo II deste Edital.
5.1.1 - CONCOMITANTEMENTE com o envio do credenciamento e a inserção das informações constantes do anexo III, a licitante deverá enviar, pelo sistema eletrônico, a proposta de preço do Anexo VI, devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas, como também todos os documentos listados no Anexo II, bem ainda as declarações do Anexo IV (quando couber) e do Anexo V (responsabilidades e emprego de menores).
5.1.2 - Explicita-se que no preenchimento das informações do Anexo III a licitante não deverá constar os seus dados comerciais, tendo em vista que não pode identificar-se, sob pena de desclassificação, apenas deverá transcrever no campo próprio do Anexo o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação, bem ainda seu enquadramento como ME ou EPP, se for o caso.
5.2 - A participação e envio da proposta de preços e todos os documentos como exigido neste processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico se dará por meio de chave e digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
5.2.1 - A licitante poderá RETIRAR ou SUBSTITUIR a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até o exato momento da abertura da Sessão Pública, horário previsto e explicitado no preâmbulo deste Edital.
5.3 - A licitante poderá deixar de anexar documentos constantes no Cadastro de Fornecedores e listados como exigência de cumprimento para habilitação, desde que estejam em plena validade, enviando somente o seu CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
5.3.1 - Os documentos listados no Anexo II deste Edital para habilitação e que não constarem no Cadastro de Fornecedores - Certificado da proponente ou que estejam com validade vencida deverão ser enviados juntamente com a proposta de preços;
5.3.2 - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará a sua automática inabilitação.
5.3.3 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores e ao Certificado de Registro Cadastral - CRC da licitante detentora da melhor proposta para verificação.
5.3.4 - É obrigação da licitante atualizar previamente os seus documentos arquivados no Cadastro de Fornecedores e que tenham prazo de validade, caso faça opção pelo envio do CRC.
5.4 - Caso necessário e requerido pelo (a) Pregoeiro (a), a detentora da melhor proposta poderá enviar documentos COMPLEMENTARES aos já enviados com a proposta de preço, para melhor esclarecimento de dissipação de dúvidas, tanto para o aceite final da proposta como para habilitação, dentro do prazo de 2h (duas horas), contado do momento da requisição.
5.4.1 - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos complementares para habilitação, no prazo estabelecido, o (a) Pregoeiro (a) analisará os documentos da empresa licitante que estiver posicionada na classificação subsequente, de modo a dar sequência no processo.
5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante que ofertou a melhor proposta e estiver como primeira classificada serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público, inclusive para as licitantes que estiverem participando do processo, somente após o encerramento do envio de lances.
5.6 - A licitante declarará, em campo próprio do sistema - Anexo III, o cumprimento dos requisitos para a sua habilitação e a conformidade de sua proposta inicial, bem como com a proposta de preços identificada no Anexo VI, conforme as exigências do edital. A falsidade que for declarada levará a licitante às sanções previstas neste Edital, no que couber.
5.7 - No preenchimento da PROPOSTA FINAL - modelo no ANEXO VI, deverá ser obrigatoriamente conexa com a Ficha Técnica Descritiva do objeto - ANEXO III, devendo descrever os itens com os preços DEVIDAMENTE REALINHADOS e em conformidade com a sua proposta final.
5.8 - No preenchimento das informações com base na Ficha Técnica Descritiva - Anexo III a proponente deverá, obrigatoriamente, descrever as especificações dos itens, marcas, valores unitários e totais dos produtos ofertados, além da declaração dos requisitos de habilitação e, conforme o caso, se estiver sob o regime de ME ou EPP, no entanto, SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de ser desclassificada.
5.8.1 - Quando da inserção dos valores unitários e totais ofertados, a licitante deverá lançar somente com 2 (duas) casas decimais (após a vírgula) preferencialmente digitados, sem rasuras e com o valor total grafado por extenso.
5.9 - No preenchimento da Proposta Final de Preços - modelo no ANEXO VI, a proponente deverá, obrigatoriamente, transcrever ao que constou no Anexo III, com EXATIDÃO e que serão indispensáveis para a execução do objeto, com os preços devidamente realinhados com a última oferta considerada vencedora, bem como os dados completos da empresa, de modo a IDENTIFICAR-SE.
5.9.1 - A licitante proponente deverá, obrigatoriamente, rubricar todas as folhas da sua proposta final, modelo do Anexo VI e assinar na última folha, e caso não cumpra essa exigência será motivo para a imediata desclassificação da proposta final.
5.10 - A não inserção das informações, especificações e marcas dos produtos ofertados no Anexo III como no da PROPOSTA FINAL, modelo no Anexo VI, implicará na desclassificação da empresa licitante, EXCETO quando os Anexos I e II dispuserem sobre a dispensabilidade de inserir a marca em algum item do objeto licitado.
5.10.1 - A falta da inserção dos referidos dados, como exigido, levará a sumária desclassificação da Proposta imediatamente na primeira análise e julgamento no início da Sessão Pública.
5.11 - O objeto e os seus itens deverão, obrigatoriamente, conter as descrições, informações e especificações como exigido pelos Anexo I - Termo de Referência e Anexo II deste Edital.
5.12 - A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva Anexo III e respectivos documentos;
5.12.1 - A transcrição dos dados dos itens do Anexo III - Ficha Técnica para o Anexo VI - Proposta de Preços deverá guardar EXATIDÃO, tendo em vista que por base no Anexo III haverá o aceite e classificação das propostas e no Anexo VI estará explícita a proposta ofertada para todos os efeitos para a execução do objeto, além da identificação da proponente.
5.13 - É de exclusiva responsabilidade da licitante proponente, usuária do sistema eletrônico, o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeiras as suas transações, sua proposta e lances ofertados e seus documentos enviados.
5.14 - A prazo de validade da Proposta constante do Anexo VI será de 60 (sessenta) dias, contados da data da Sessão Pública deste processo de Pregão Eletrônico.
5.15 - A Proposta enviada será considerada desclassificada no momento da sua análise e julgamento, quando conflitar com as exigências do Edital e Anexos, e ainda:
5.15.1 - Ofertada com mais de 02 (duas) casas de decimais em seus valores unitários;
5.15.2 - Que esteja sua descrição incompleta, isto é, não contenha informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
5.15.3 - Quando o preço ofertado for superior ao máximo aceitável ou considerado inexequível;
5.15.4 - Que não contenha os dados solicitados no modelo do Anexo VI deste Edital.
5.16 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá a forma por extenso. Não constando o valor por extenso, mas o numérico estando legível e sem rasuras será aceito.
5.17 - Quando do preenchimento da Ficha Técnica Descritiva - ANEXO III, oferta inicial, a licitante proponente deverá fazer a sua oferta, incluindo todos os custos com a folha de pagamento do seu pessoal, dos encargos sociais, trabalhistas previdenciários, aqueles que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto licitado, ainda o transporte até o local do fornecimento ou da prestação dos serviços, endereço fixado no ANEXO II deste Edital, não sendo permitida a inclusão posterior de quaisquer acréscimos no valor ofertado, seja por qualquer motivação intentada.
6 - INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - No horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, SEM CONHECER AS LICITANTES OFERTANTES, e passará o(a) Pregoeiro(a) a avaliar as respectiva propostas em conformidade com as exigências e descrições dos itens constantes na TABELA do Anexo I do Edital e no Termo de Referência, de forma a se posicionar sobre a ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS, classificando as que forem aceitáveis e desclassificando as que não atenderam ao que foi exigido para sua descrição ou que a descrição não atenda a exata conformidade como exigida.
6.1.1 - Além da descrição de cada item, também serão avaliados os valores máximos aceitáveis, tanto por item como o valor total, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital.
6.2 - O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas (ofertas iniciais – com base no Anexo III) e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.2.1 - A desclassificação da Proposta (oferta inicial) será fundamentada e registrada na ATA da Sessão Pública, no sistema eletrônico, com acompanhamento dos participantes em tempo real.
6.3 - O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não estiver constando nos Anexos I e/ou II deste Edital, possuirá caráter SIGILOSO e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Porém, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
6.3.1 - Quando se tratar de proposta pelo critério de julgamento pelo maior desconto, o valor máximo aceitável será público desde a publicação deste edital.
6.4 - O sistema eletrônico em uso neste processo ordenará automaticamente e indicará ao (a) Pregoeiro (a) a ordem de classificação das propostas aceitas para o início da etapa de lances.
6.5 - Após avaliação e aceitação das propostas (ofertas iniciais) Xxxxx XXX - sem identificar a proponente, será iniciada a etapa competitiva de lances, quando os representantes das licitantes proponentes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances.
7 - FASE COMPETITIVA - SESSÃO DE LANCES - MODOS DE DISPUTA
7.1 - Com as propostas na ordem de classificação, inicia-se a fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão ENCAMINHAR LANCES EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
7.1.1 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas quanto a forma de disputa.
7.1.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro, tendo em vista que a licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.2 - A licitante proponente somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico, observando, quando houver, O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES OU DE PERCENTUAIS ENTRE OS LANCES, estipulado no Anexo II deste Edital, e que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.3 - Durante a Sessão Pública, as licitantes proponentes serão informadas, em tempo real, o valor do MENOR lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE.
7.4 - Na hipótese de o sistema eletrônico usado na Sessão Pública desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa da sessão de lances e permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10min. (dez minutos), a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 h (vinte e quatro horas) a contar da comunicação do fato as licitantes proponentes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.5 - Constará no Anexo II deste Edital o MODO DISPUTA na sessão de lances, qual seja, se do modo ABERTO ou do modo ABERTO E FECHADO.
7.6 - Sendo a disputa no modo ABERTO, a etapa para o envio de lances durará 10min. (dez minutos) e, após este prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquanto houver lance ofertado nos últimos 2min. (dois minutos) no período de duração da Sessão Pública.
7.6.1 - A referida prorrogação automática de 2 min. (dois minutos) ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.2 - Não havendo novos lances no prazo de 2min. (dois minutos) - forma estabelecida, a sessão de lances será ENCERRADA AUTOMATICAMENTE.
7.6.3 - Encerrada automaticamente a sessão de lances, o (a) Pregoeiro (a), com assessoramento da Equipe de Apoio, PODERÁ admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de MELHOR PREÇO.
7.7 - Sendo a disputa no modo ABERTO e FECHADO, a etapa de lances terá duração de 15min. (quinze minutos).
7.7.1 - Encerrado este prazo e transcorrido o período de ATÉ 10min. (dez minutos), ALEATORIAMENTE determinado, a recepção de lances será AUTOMATICAMENTE ENCERRADA.
7.7.2 - Sendo encerrada esta sessão de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento), superiores, àquela, possam ofertar um lance FINAL e FECHADO em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento deste prazo.
7.7.3 - Não existindo, no mínimo, três ofertas nas condições do item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento do prazo.
7.7.4 - NÃO EXISTINDO LANCE FINAL E FECHADO, haverá o reinício da ETAPA FECHADA para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento deste prazo.
7.7.5 - Não havendo licitante classificada na etapa de lance final e FECHADO que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) PODERÁ, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item anterior.
7.7.6 - Para que seja possível aplicar os itens anteriores o sistema eletrônico ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
8.1 - Os critérios de julgamento a serem empregados para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO, conforme dispuser e constar dos Anexos I e/ou II deste Edital.
8.1.1 - Os critérios fixados são objetivos e definirão para indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerando os prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições estabelecidas nos referidos anexos.
8.2 - Encerrada a etapa de envio de lances, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos
8.2.1 - Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3 - A NEGOCIAÇÃO com a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, DEVERÁ ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponente envie A PROPOSTA FINAL conforme a negociação mencionada, isto é, devidamente REALINHADA e, se necessário, acompanhada de documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
8.4 - Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃO FINAL e ANUNCIARÁ a detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, conforme o caso.
8.5 - Na hipótese de a melhor proposta não for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviada pelo sistema eletrônico, o valor estimado ou máximo estipulado. Constatando-se que a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, após a negociação nas condições referidas acima, com o melhor preço encontrado, o objeto poderá ser adjudicado à proponente, após a sua habilitação.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedora do certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontade de DESISTIR, tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovável e prejudicial à contratação pretendida pela Administração.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora, e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidades cabíveis à espécie.
8.7.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertado se estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidades cabíveis caso ocorra tal condição/situação.
8.8 - Quando previsto nos Anexos I e/ou II deste Edital, a licitante vencedora do certame, por item ou por lote, deverá encaminhar no prazo estipulado, como condição para assinar o Contrato a ser firmado ou o Temo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, planilha com composição de preços da proposta ofertada ou planilha realinhada, conforme o caso, com os respectivos valores readequados e que serão usados na execução do objeto.
8.8.1 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADA significa a readequação do valor inicial constante da proposta enviada (ficha técnica descritiva), devendo ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final.
8.8.2 - O referido realinhamento (readequação de preços) será feito na tabela da Proposta ofertada - Anexo VI deste Edital.
8.9 - Quaisquer outras exigências referentes à proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadas no Anexo II deste Edital.
8.10 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
8.10.1 - O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA fará automaticamente a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art.44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº8.666/93.
8.10.2 - Caso não haja envio de lances na fase competitiva, os referidos critérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
8.11 - O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar o envio de documentos complementares e explicativos, dentre aqueles já enviados, para fins de elucidar qualquer dúvida do que foi ofertado.
8.12 - Quando a licitação na modalidade de pregão for realizada para o sistema de registro de preços, quando a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada outra licitante, obedecendo a ordem classificatória, para atender a quantidade necessária do total estimado, OBSERVADO O PREÇO DA PROPOSTA VENCEDORA, precedida de análise e julgamento da respectiva documentação para habilitação.
9 - JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA
9.1 - Após a declaração da licitante detentora da MELHOR PROPOSTA - Menor Preço ou Maior Desconto de Percentual, o (a) Pregoeiro (a) analisará e julgará os documentos enviados pelo sistema eletrônico quando do efetivo e definitivo credenciamento.
9.1.1 - Os documentos serão analisados e julgados mediante conferência com a listagem constante no Anexo II deste Edital, conforme critérios e condições para HABILITAÇÃO.
9.1.2 - As certidões que não possuírem expresso prazo de validade serão aceitas até pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
9.1.3 - Os documentos emitidos pelos sites oficiais poderão ser conferidos quando necessário ou quando apresentarem algum tipo de rasura ou falta de bom entendimento.
9.1.4 - Qualquer documento apresentado que demonstrar xxxxxx, falta de informação ou bom entendimento será causa de diligência junto ao Órgão emissor para conferência.
9.1.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação da inscrição do CNPJ/CPF diferentes ou digitados erroneamente nos diversos documentos, salvo aqueles permitidos.
9.2 - A documentação apresentada pela licitante que ofertou o MELHOR PREÇO sendo aceita, por ter cumprido todas as exigências para habilitação, constantes neste Edital e em especial no seu Anexo II, será considerada HABILITADA e será DECLARADA VENCEDORA do certame.
9.3 - Caso a licitante seja considerada INABILITADA, por não ter cumprido todas as exigências do Edital, em especial aquelas listadas no Anexo II, serão analisadas as propostas na ordem classificatória, como referido acima, e, da mesma forma o elenco dos documentos, até que se encontre uma licitante que seja considerada habilitada e cuja proposta tenha sido aceita.
9.4 - Constatando-se a existência de sanção à licitante pela Administração Municipal e/ou declaração de inidoneidade em qualquer esfera de Governo, o (a) Pregoeiro (a) reputará a licitante INABILITADA, por falta de condições de participação no certame.
9.5 - Havendo INABILITAÇÃO de alguma licitante haverá comunicação prévia a interessada para sua manifestação, no momento oportuno.
9.6 - Constatando-se que a licitante proponente atendeu todos os requisitos de habilitação e sua proposta tendo sido aceita e sendo declarada vencedora do certame, abre-se o prazo para que as licitantes possam, em campo próprio do sistema, MANIFESTAR SUA INTENÇÃO DE RECORRER e, caso não o faça neste momento e motivadamente, terá o seu direito precluso.
9.7 - Os documentos da licitante primeira classificada e declarada vencedora do certame poderão ser analisados pelas demais participantes, a partir do momento da sua disponibilização e publicidade, além do Cadastro de Fornecedores.
9.8 - Quando da análise e julgamento da documentação das licitantes, aquelas que estiverem enquadradas na condição de ME ou EPP, receberão o tratamento diferenciado no que tange as regularidades FISCAL e TRABALHISTA, sendo exigida esta regularidade somente no ato da assinatura do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
9.8.1 - A licitante enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar a certidão ainda que com pendência para receber o benefício da LC 123/2006.
9.9 - Para não haver a imediata inabilitação da ME ou EPP, pelos benefícios da LC 123/2006, o (a) Pregoeiro (a) verificará nos sites eletrônicos oficiais a respectiva condição de regularidade.
9.9.1 - O prazo para sanar a pendência será de 5 (cinco) dias úteis.
10 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - O (a) Pregoeiro (a) PODERÁ, na análise e julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas - documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada na ATA da Sessão Pública e acessível às licitantes, atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.1.1 - Esta atuação do (a) Pregoeiro (a) é FACULTATIVA, porém, em alguns casos, necessária. No entanto, se providenciada deverá ser pautada nos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência, assegurando a ampla defesa e o contraditório, de modo a atender o interesse público.
10.2 - O saneamento de erros e falhas que exigir do (a) Pregoeiro (a) que faça DILIGÊNCIA para verificação, a Sessão Pública deverá ser SUSPENSA e somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio às licitantes, pelo SISTEMA ELETRÔNICO com, no mínimo, 24 h (vinte e quatro horas) de antecedência, sendo obrigatória que a ocorrência seja registrada na ATA da Sessão Pública.
10.2.1 - Não havendo necessidade de diligência, o saneamento será feito na mesma Sessão e de forma imediata. Porém, poderá ser objeto de recurso, devendo a ocorrência ser registrada na ATA.
11 - DA ATA E RELATÓRIOS DESCRITIVOS DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - O sistema de Pregão Eletrônico da BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmente por lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.2 - A ATA da Sessão Pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade de todos os atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e encaminhará o processo à Autoridade Superior para homologar o processo licitatório.
12.2 - Na ausência de recurso, caberá ao (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
13 - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
13.1 - Sendo homologada a licitação pela Autoridade Superior, a Licitadora convocará a licitante vencedora do certame para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, visando à execução do objeto desta licitação nos termos constantes do Anexo VII deste Edital.
13.1.1 - Para que o instrumento de Contrato ou Termo de Compromisso seja assinado, a vencedora do certame deverá cumprir as condições e exigências constantes deste Edital, em especial no Anexo II, no que se refere ao que for determinado para esta etapa processual.
13.1.2 - O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, se de interesse da Administração, mediante requerimento.
13.2 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado pelo representante legal da licitante vencedora do certame ou por representante que apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e que explicite tal poder representativo.
13.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora do certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a Licitadora convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
14 - DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
14.1 - Qualquer pessoa poderá IMPUGNAR os termos deste edital, POR MEIO ELETRÔNICO, até TRÊS DIAS ÚTEIS ANTERIORES à data fixada para abertura da Sessão Pública.
14.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos membros da Equipe de Apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, contado da data de recebimento da impugnação.
14.3 - Sendo acolhida a impugnação ao Edital será definida nova data para a realização do certame, com publicidade nos mesmos veículos da publicação anterior.
14.4 - Qualquer alteração ou modificação no texto do Edital ou nos Anexos deverá ser divulgada pelos mesmos veículos e formas como se deu a divulgação anterior, bem como iniciar a contagem de tempo para a realização da Sessão Pública de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis, EXCETO se, inquestionavelmente, a alteração/modificação não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico das licitantes.
14.5 - Qualquer pessoa poderá solicitar/requerer do (a) Pregoeiro (a) ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório, enviando seu pedido/requerimento por meio eletrônico, até TRÊS DIAS ÚTEIS ANTERIORES à data fixada para abertura da Sessão Pública.
14.5.1 - As respostas com os esclarecimentos deverão ser enviadas aos solicitantes, no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento do pedido/requerimento e serão devidamente divulgadas pelo sistema eletrônico e integrarão o processo licitatório.
14.6 - Ao final da Sessão Pública, declarado a vencedora do certame, a licitante/proponente que desejar recorrer contra a decisão (ões) do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, MANIFESTANDO SUA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
14.6.1 - As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.7 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
14.8 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
14.9 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.10 - O acolhimento do recurso administrativo importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14.11 - Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) TERÃO efeito suspensivo.
14.12 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e recursos que não forem identificados para que possam ser respondidos no prazo legal.
15 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU DO TERMO DE COMPROMISSO
15.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, (minuta - Anexo VII), a ser firmado com a (s) licitante (s) adjudicatária (s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarão como se lá estivessem transcritas.
15.2 - O prazo e vigência do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços desta licitação com definição no Anexo II deste Edital.
15.3 - Os preços pactuados poderão ser reestabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validade da proposta apresentada.
15.4 - A (s) licitante (s) adjudicatária (s) obriga-se a manter, durante toda a vigência do Contrato ou do Termo de Compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista, como exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
15.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
15.6 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexo II e VII deste Edital.
16 - EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento
- AF ou a Ordem de Serviço, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado.
16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital.
16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada.
16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e funcionário designado da Secretaria solicitante será responsável pelas conferências e baixas do que for executado.
16.2.2 - O mesmo servidor designado da secretaria solicitante será responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso.
16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeira desta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto nos Anexos II e VII deste Edital, quando serão conferidas as regularidades com o FGTS, INSS e TRABALHISTA.
17.2 - Outras condições e exigências estão dispostas nos Anexos II e VII deste Edital.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora do certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF ou Ordem de Serviço - OS, que ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, que não mantiver a proposta, que não mantiver a sua regularidade fiscal e trabalhista, que comportar-se de modo inadequado ou apresentar qualquer declaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.
18.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, ou se comportar inadequadamente em prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor estimado na contratação que a adjudicatária tiver sido vencedora, além de outras cominações legais.
18.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidades estipuladas e previstas no Contrato Administrativo ou no Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, deste Edital, conforme o caso, tais como: advertência, multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora.
18.4 - A penalidade de advertência prevista será aplicada pela Administração Municipal, de ofício ou mediante proposta do responsável pela fiscalização da execução do objeto.
18.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidades aqui previstas, garantindo sempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VII - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas com o fornecimento do objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientes da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
190 3.3.90.39.00.00.00.00 100
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Licitadora REVOGÁ-LA, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes devidamente comprovados ou ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema eletrônico para conhecimento dos participantes desta licitação.
20.2 - A Prefeitura Municipal Licitadora poderá, ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e documentos ou para abertura da Sessão Pública, com a devida publicidade.
20.3 - A licitante é a única responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.3.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a não convocação para assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, ou ainda se já tiver assinado, a sua imediata rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4 - A licitante responderá administrativa, civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados que não forem corretos, verídicos ou que sejam adulterados.
20.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento/desclassificação da licitante proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 - É facultada ao (a) Pregoeiro (a), a Autoridade Superior ou Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.9 - Os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.10 - Os participantes de licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Edital e poderão acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, pelo sistema eletrônico.
20.11 - Os arquivos e registros digitais relativos a este processo licitatório serão arquivados pela Licitadora e permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
20.12 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal Licitadora, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
20.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
20.14 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentes, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico.
20.15 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no site xxx.xxx.xxx.xx e no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
20.16 - As informações complementares poderão ser obtidas junto ao (a) Pregoeiro (a) ou no Departamento de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX
20.17 - Não cabe à BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoras para com a Prefeitura Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.18 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) com auxílio da Equipe de Apoio e participação da Autoridade Competente, no que couber.
20.19 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Edital licitatório é o da Comarca de Cambuquira – MG.
21 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
21.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
21.3 - Anexo III - Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
21.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento - ME e EPP, LC 123/2006
21.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
21.6 - Anexo VI - Modelo da Carta Proposta
21.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo ou do Termo de Compromisso
Cambuquira, 04 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO Futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de vias e logradouros, incluindo coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e rurais para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR-267, bem como serviços de urbanização em diversos logradouros do município, com inscrição em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.1 – Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de vias e logradouros, incluindo coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e rurais para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR-267, bem como serviços de urbanização em diversos logradouros do município.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
2.1 - As especificações mínimas estão descritas na “tabela do sistema” abaixo e ANEXO III Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto.
2.2 - EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
2.2.1 – O serviço deverá ser prestado dentro das normas técnicas dispostas e exigida pelos órgãos competentes.
2.3 - CALENDÁRIO DO FORNECIMENTO
2.3.1 – O fornecimento será de acordo com a demanda da Secretaria.
2.4 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.4.1 – O objeto deverá ser prestado no prazo e quantidade estipulada pela secretaria solicitante de acordo com a autorização de fornecimento encaminhada pelo Depto de Compras e Licitações.
2.4.2 – Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da AF (autorização de fornecimento).
3 - DO PRAZO PARA ASSUMIR A EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 – O licitante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação para assinar o contrato administrativo ou ata de registro de preços.
4 - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - A presente licitação se justifica uma vez que tal procedimento é requisito para prestação dos serviços pela Administração Pública como forma de agilizar e agregar eficiência aos serviços básicos prestados a população.
4.2 - Esta licitação NÃO SE DIRECIONA EXCLUSIVAMENTE PARA ME E EPP, tendo em vista não existe na localidade e na região pelo menos três empresas em condições de participar do certame e fornecer os equipamentos licitados, e se dá em conformidade com o inciso II, do art. 49, da Lei Complementar nº 123/2018.
5 - DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DA LICITAÇÃO
5.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de pregão do tipo eletrônico, com uso do site da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL: xxx.xxx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx - telefone (00) 0000.0000
Xxxxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL (TOTAL) | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais, incluindo transporte e destinação final dos mesmos para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR-267, para transbordo, localizado em Cambuquira- MG | Ton. | 165,00 | 1980,00 | R$ 347,98 | R$ 689.000,40 |
02 | Limpeza de descida d´água/canal de drenagem e rede de concreto | Km | 0,80 | 9,60 | R$ 4.198,75 | R$ 40.308,00 |
03 | Limpeza de boca de lobo | Unid. | 46,00 | 552,00 | R$ 37,11 | R$ 20.484,72 |
04 | Capina mecânica, em vias e/ ou logradouros, com remoção de resíduos para destinação final (72,06 km de vias) | M² | 42.035,00 | 504.420,0 0 | R$ 0,67 | R$ 337.961,40 |
05 | Poda e supressão de árvores, com limpeza de galhos secos, retirada de parasitas e remoção de entulhos. | Unid. | 10,00 | 120,00 | R$ 366,53 | R$ 43.983,60 |
PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS | PREFEITURA MUNICIPA DE CAMBUQUIRA FL Nº | |||||||||||
06 | Varrição manual de vias e logradouros. | Km/ei xo | 100,00 | 1.200,00 | R$ | 192,94 | R$ | 230.688,00 | ||||
07 | Execução | de | passeio de | |||||||||
concreto (inclusive | E=7,00cm regularização | M² | 100,00 | 1.200,00 | R$ | 91,98 | R$ | 110.376,00 | ||||
/compactação de terreno, | ||||||||||||
juntas de dilatação.) | ||||||||||||
08 | Pintura de meio-fio com cal, 2 demãos, incluindo fixador. | M | 5.520,00 | 66.240,00 | R$ | 2,40 | R$ | 158.976,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 1.632.618,12 |
• O transbordo de Cambuquira/MG, onde os resíduos deverão ser transportados, encontra-se a, aproximadamente, 8,0 km (oito quilômetros) de distância do centro urbano, pela xxxxxxx XX-000.
• DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviço especializado para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada (transbordo) de resíduos sólidos urbanos, rural e domiciliares. A composição das equipes e a escolha da marca e modelo dos veículos e equipamentos mais recomendáveis para estes serviços, ficam a cargo da CONTRATADA, devendo-se observar 02 (dois) caminhões compactadores de lixo (1 em funcionamento), 03 (três) operários coletores e 01 (um) motorista.
• Para este serviço, exige-se a adoção de caminhão compactador de lixo de, no mínimo, 15m acoplado ao chassi, com ano de fabricação não inferior a 02 (dois) anos de uso, recomendando-se carroceria com capacidade adequada ao chassis, fechada para evitar despejo de resíduos nas vias públicas, dotada de sistema de descarga automática sem necessidade de mão-de-obra para seu esvaziamento e com suportes para pá e vassouras, que constituem equipamentos obrigatórios.
• Os resíduos caídos durante a coleta deverão ser varridos e recolhidos. As caçambas deverão ser carregadas de maneira que os resíduos não possam transbordar, de qualquer forma, para a via pública.
• Serviços especializados para Limpeza urbana, varrição de vias públicas no município da contratante e destinação final ambientalmente adequada (transbordo) de resíduos sólidos urbanos e domiciliares. Varredora mecânica, auto propelida, com aspiração (sucção) e escovas (02 (duas) escovas laterais e 01 (uma) escova central), capacidade de 4m' a 6,0m³ com 1000 litros de água, inclusive motorista para execução da varrição mecânica das vias públicas pavimentadas, conforme pontos elencados na Tabela de
dimensionamento do caminhão varredeira, definida pela equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
• Serviços especializados para capina e roçada no município da contratante e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, devendo-se observar o mínimo de 04 (Quatro) colaboradores nos cargos de jardineiros, com roçadeira, nylon, tela de proteção, sacos de lixos.
• A contratada deverá disponibilizar também 01 (um) encarregado para supervisionar os serviços executados.
• Será necessário a visita de um técnico de segurança do trabalho da contratada no mínimo 02 (duas) vezes ao mês, para verificar as condições de trabalho e segurança.
• Premissas
• Coleta de Resíduos Sólidos Domésticos e Comerciais (Orgânicos e Recicláveis) até a área de transbordo, onde irá ser retirado 01 (Uma) vez por semana.
• A coleta será realizada porta a porta nas residências e estabelecimentos comerciais das áreas urbana e rural do município.
• Prazo de entrega:
• Em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento.
METODOLOGIA APLICADA
Os serviços deverão ser executados, rotineiramente, 06 (seis) dias por semana (segunda a sábado), conforme programações e determinações do CONTRÅTANTE, por melo de emissão de ordens de serviço específicas, admitindo-se, excepcionalmente, a realização dos serviços aos domingos e feriados, a critério do CONTRATANTE. A carga horária de trabalho será de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda a sábado. Os serviços de coleta deverão ser prestados em dois turnos, com início às 7hs (diurno) e 18hs (noturno), ou a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Os demais serviços serão prestados no turno diurno com início a partir das 7hs, admitindo-se alteração da jornada de trabalho, a critério do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE, a seu critério e mediante prévia e formal comunicação à CONTRATADA, poderá exigir ampliação, redução ou alteração das vias e áreas beneficiadas por esses serviços, bem como determinar alterações nos horários previstos. A CONTRATADA deverá contar com pessoal e equipamento adequados aos serviços a serem realizados, devendo arcar com todos os ônus referentes a transporte de pessoal, ferramentas e equipamentos, até as frentes de trabalho, devendo observar as normatizações aplicáveis em especial, as normas de segurança do trabalho e do Código de Trânsito Brasileiro. A remoção dos resíduos resultantes dos serviços deverá ser concluída em até 4h (quatro horas) após o término das atividades. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos sacos de lixo necessários para a coleta e o confinamento dos resíduos oriundos das atividades.
É responsabilidade da LICITANTE dimensionar, adequadamente, as quantidades de ferramentas, de materiais, de EPI's e de EPC's necessárias para a execução dos serviços bem como a reposição compulsória e imediata, em caso de desgaste e avarias dos mesmos, durante todo o período de vigência do Contrato.
A CONTRATADA deve providenciar a substituição, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, de qualquer integrante de equipe que não se encontre apto ou que não esteja correspondendo, sob o ponto de vista disciplinar e/ou profissional, à necessidade de prestação dos serviços.
A CONTRATADA deverá preencher os relatórios e boletins diários de serviços definidos pelo CONTRATANTE, que serão os documentos adequados para subsidiar as medições. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste certame.
A CONTRATADA deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, conforme a Lei 6.514/1977 e as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Os serviços deverão, ainda, ser prestados de forma contínua com a estrita obediência à legislação vigente, ao presente termo de referência (projeto básico) e às normas técnicas regulamentares, exigidas para execução dos mesmos. Os serviços serão medidos de acordo com as quantidades executadas, atendidas as disposições regulamentadoras da espécie, inclusive deste Edital. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade deverão ser pagos após avaliações quantitativas dos agentes insalubres bem como o contato com explosivos e, a luz do que determina a legislação aplicável.
E de competência exclusiva da CONTRATADA recrutar e fornecer toda a mão- de-obra, direta e Indireta, necessária à execução dos serviços, inclusive pessoal de apoio operacional e administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerada como única empregadora.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos atinentes a seu pessoal direta e indiretamente envolvido nos serviços, tais como as exigências da legislação trabalhista e previdenciária e outras de qualquer natureza.
A escolha do modelo e da marca dos caminhões e dos equipamentos adequados ficará a cargo da empresa vencedora do certame. Os caminhões estão sujeitos à inspeção da fiscalização do CONTRATANTE a qualquer tempo, podendo este exigir a troca ou reparo imediato, caso o caminhão e ou o equipamento seja considerado inadequado para os serviços. Os caminhões deverão ter todos os itens necessários de segurança, incluindo motorista devidamente habilitado, nos termos da legislação em vigor.
A CONTRATADA deverá estar ciente de que, mesmo em áreas formalmente urbanizadas, seus veículos deverão ser dimensionados para operar também em locais de topografia acidentada, com declives e aclives acentuados,
eximindo o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes da escolha de veículo inadequado para essa situação.
Todos os caminhões deverão possuir dispositivos que, efetivamente, impeçam derramamento dos resíduos em vias públicas, durante coleta e transporte destes. Os veículos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço. A manutenção, a limpeza e a conservação de todos os veículos, equipamentos e ferramentas utilizados na prestação de serviços contratados serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA. Todos os veículos, equipamentos e ferramentas utilizados na prestação dos serviços deverão ser lavados com periodicidade mínima semanal.
Os veículos com defeito deverão ser consertados e/ou substituídos em até 5h (cinco horas) com vistas à não interrupção ou descontinuidade dos serviços. Os veículos e equipamentos deverão ser colocados em serviço abastecidos, equipados e mantidos em perfeitas condições de conservação, segurança e funcionamento, tendo em vista o caráter contínuo. Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão estar devidamente identificados com adesivos e/ou letreiros e/ou plotados (programação visual), conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de poluentes, bem como as normatizações atinentes às demais legislações ambientais e de trânsito, sendo a CONTRATADA responsável pela obtenção das licenças e das autorizações necessárias para à prestação.
Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes das pessoas envolvidas na execução dos serviços, salvo se os mesmos forem previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá, a qualquer momento, exigir troca de veículo ou equipamento inadequado às exigências da prestação dos serviços.
A CONTRATADA manterá junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano cadastro atualizado de veículos e equipamentos, vedada qualquer substituição sem prévia anuência desta.
A CONTRATADA substituirá, imediatamente, os equipamentos em manutenção preventiva ou avariados.
A CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro químico nas frentes de trabalho, conforme composição da Administração Local, a ser transportado por caminhão e/ou pick-up, à luz das regras trabalhistas que determinam ao empregador o dever de fornecer infraestrutura mínima para os seus empregados e ou prestadores de serviço.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e despesas referentes ao transporte, à limpeza e à desinfecção do referido banheiro químico, bem como sua colocação e sua retirada da caçamba do caminhão e/ou da pick-up. Foi estimada a utilização de 2 (dois) banheiros químicos para atendimento de todos os serviços discriminados,
sendo de responsabilidade da CONTRATADA a logística de transporte, bem como a de higienização DIÁRIA do mesmo (banheiro) bem como o planejamento necessário quanto à sua localização estratégica a fim de atender às necessidades da prestação dos serviços.
A CONTRATADA também deverá fornecer 6 (seis) cones de segurança para cada um dos caminhões: compactadores, munck e basculante, com vistas à sinalização da parada ou estacionamento dos mesmos, a serem colocados em torno dos mesmos.
A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes de disponibilização de sistema de monitoramento, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos GPS para rastreamento de todos os veículos exigidos para a prestação dos serviços, incluindo a pick-up, após autorização do CONTRATANTE, nos limites e condições definidas. Os equipamentos a serem instalados nos veículos deverão estar aptos para gerar, no mínimo, as seguintes Informações:
• relatório de tempo, total e estratificado, de movimentação do veículo, diário e mensal;
• relatório de tempo, total e estratificado, de parada de veículo, diário e mensal;
• relatório de distância total percorrida, em km, diária e mensal;
• relatório estratificado da rota diária percorrida;
• relatório de pontos sem sinal GPRS.
Estima-se que serão coletadas 165,0 (Cento e sessenta e cinco) toneladas por mês de resíduos sólidos. Considera-se resíduo sólido o proveniente de:
• atividade doméstica, depositado em cesto coletor,
• atividade em prédio público, particular, institucional, de prestação de serviço e comercial, acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros;
• varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, incluindo, poda e supressão de árvores, roçada de áreas pavimentadas e não pavimentadas. Os resíduos deverão, preferencialmente, estar acondicionados em sacos plásticos de até 100 (cem) litros.
Não estão compreendidos na conceituação de resíduo sólido, para efeito de coleta e/ou transporte, terra, areia, entulho de obra pública ou particular.
Não serão coletados e ou transportados:
• entulho, ferro e materiais de construção;
• resíduos líquidos de qualquer natureza;
• resíduos provenientes de estabelecimentos industriais.
A coleta será executada porta a porta, de forma regular, utilizando veículos compactadores com frequência diária, na coleta urbana, ou alternada, na coleta rural, em turnos, diurno e/ou noturno, nas áreas urbanizadas e rurais,
mesmo as de difícil acesso, de todos os resíduos supra especificados, desde que acondicionados em recipientes próprios, seja qual for o número deles, encontrados nas vias, logradouros, prédios públicos, provenientes de limpeza de vias (varrição), residências, restaurantes, bares, mercados, feiras-livres, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas que vierem a ser abertas, na vigência do Contrato, bem como em outras áreas definidas pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano.
A CONTRATADA deverá, sempre, coletar os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados, competindo-lhe dar ciência aos munícipes das normas e exigências legais para acondicionamento e comunicar ocorrências à Fiscalização Municipal. É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou atirá-lo de um coletor para outro ou de volta ao passeio/calçada. O recipiente vazio, quando for o caso, deverá ser recolocado onde estava, em pé, tampado e sem avarias. Os caminhões compactadores deverão ser carregados de maneira a que o resíduo não possa derramar para a via pública.
Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a coleta, deverão ser recolhidos imediatamente, manualmente, com o auxilio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos. Na hipótese de ser adotado o regime de coleta domiciliar em dias alternados, não poderá haver intervalo superior a 48 (quarenta e oito) horas entre duas coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta no dia determinado pela fiscalização, sendo o seu descumprimento sujeito a sanção prevista no edital, mesmo em dias de feriados civis e religiosos.
O pessoal que efetuar as tarefas de coleta e transporte deverá ser instruído sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, apresentando-se em locais e horários de trabalho equipados e uniformizados, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria e as Normas do Ministério do Trabalho, A Secretaria Municipal de desenvolvimento Urbano reserva-se ao direito de indicar as áreas onde o serviço deverão ser realizados no período noturno.
No processo de transporte de resíduos sólidos, a CONTRATADA deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento na boca de carga do veículo, para a via publica. Caso Isso ocorra, deverá ser Imediatamente varrida e colocado novamente no compactador. No percurso de deslocamento para descarga no destino final, todas as tampas de abertura do caminho compactador deverão estar completamente fechadas, devendo as mesmas estarem abertas apenas quando da execução da coleta.
A CONTRATADA deverá cumprir os horários definidos pelo CONTRATANTE. A "relação de ruas" e a "escala de coleta urbana" encontram-se à disposição do Interessados, nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx/XX.
DOS VEÍCULOS E DOS MATERIAIS
Para a coleta, na área urbana, será utilizado ao todo, 01 (um) caminhão compactador de 15 m3 (quinze metros cúbicos) trabalhando nos 2 (dois) turnos de serviços (diurno e noturno) e (um) caminhão compactador de 15 m3 (quinze metros cúbicos) reserva, percorrendo quilometragem estimada em 1.150 km/mês (um mil cento e cinquenta quilômetros por mês) com rastreamento via GPS, caminhão compactador reserva poderá entrar em operação, concomitantemente, com o outro caminhão compactador, quando este se mostrar Insuficiente para atendimento da demanda da coleta de resíduos.
Estimam-se 2 (duas) viagens por dia cada caminhão ao transbordo, localizado no Município, perfazendo distância de 08 Km (oito quilômetros). Prevê-se que o caminhão percorrerá distância de 50 km/dia (cinquenta quilômetros por dia), Já computados as duas idas e voltas ao transbordo, conforme subitem anterior.
A CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro químico nas frentes de trabalho. Será de responsabilidade da CONTRATADA a logística de transporte, bem como a higienização DIÁRIA do mesmo (banheiro) bem como o planejamento necessário quanto à sua localização a fim de atender às necessidades da prestação dos serviços. Tal banheiro deve constar na área de transbordo dos resíduos, afim de atender a legislação vigente.
Estes custos deverão ser compostos na administração local dos serviços.
DA LIMPEZA DE DESCIDA D'ÁGUA; DA LIMPEZA DE BOCA DE LOBO E DA CAPINA MECÂNICA
Os serviços epigrafados compreendem, dentre outros que possam ser demandados pelo CONTRATANTE:
• limpeza de descida d'água/canaleta de drenagem: limpeza com utilização de equipamentos específicos, realizados sem danificação do revestimento, par arraste ou por desaterro manual; raspagem de vias o de outros logradouros, caracterizada por raspagem e remoção de resíduos Incrustados em vias e logradouros, tais como terra, barro e areia; mutirão de limpeza, caracterizada por ação Integrada de limpeza urbana em determinada área ou região, podendo ter a participação de outras Instancias públicas ou da população local, concernentes a remoção de resíduos e de objetos móveis e utensílios acumulados bem como a roçada de área; limpeza de margens de córrego, caracterizada por remoção dos resíduos e objetos acumulados ao longo de leito de córregos, tais como pneus, eletrodomésticos e móveis;
• Limpeza de boca de lobo; ao lado de: remoção de placas, faixas e cartazes, caracterizada retirada, quando determinado pelo CONTRATANTE, de Item "Irregular" tal como faixa e ou banner afixado ou dependurado em local não autorizado pela legislação ou pelo próprio Município de Cambuquira/MG;
- limpeza e pintura de poste, superfície, objeto e melo fio, por melo de cal e fixador, caracterizada por limpeza e remoção de material Incrustado, por meio de utilização de espátula e ou de produto químico, sob responsabilidade e ônus da CONTRATADA que deverá ter o seu método aprovado, previamente, pelo CONTRATANTE, sendo que caberá à CONTRATADA dimensionar a quantidade de material a ser utilizada, em função da vida útil dos suprimentos necessários para a execução desta atividade; e, limpeza manual, em locais diversos, bem como
limpeza eventual e extraordinária, na forma, por exemplo, de varrição e limpeza de bocas de lobo, em área e terreno público e ou privado, em vias e logradouros, caracterizada por remoção de resíduos, varrição e limpeza de área pública e ou privada, de acordo com solicitação do CONTRATANTE;
• capina mecânica, em vias e/ ou logradouros, com remoção de resíduos para destinação final;
• capina manual, em vias e/ ou logradouros, com remoção de resíduos para destinação final; Incluindo por roçada de área pavimentada e ou não pavimentada, por meio do uso de roçadeiras costais. Os serviços de limpeza urbana serão prestados por equipe única composta por: -1 (um) ajudante líder; - 7 (sete) ajudantes; - 2 (dois) operadores de roçadeira; e, - 1 (um) motorista.
• 1 (um) caminhão basculante com 6 m3 (seis metros cúbicos), com até 5 (cinco) anos de uso, com rastreamento via GPS e programação visual (a critério do CONTRATANTE), devendo tal idade ser mantida durante toda a vigência do contrato, licenciado e coberto, no mínimo, com seguro contra terceiros. A CONTRATADA deverá responder por sua conservação, higienização, manutenção e fornecimento de combustível;
• 2 (duas) roçadeiras costais e 1 (uma) roçadeira reserva;
Os resíduos oriundos de tal atividade deverão ser, preferencialmente, acondicionados em sacos de lixo de 100 (cem) litros a serem fornecidos pela própria CONTRATADA com o objetivo de serem transportados pelos caminhões compactadores da coleta de resíduos. Os resíduos que, porventura, não possam ser acondicionados em sacos de 100 (cem) litros, devem ser juntados em pontos de confinamento com vistas à facilitação do seu recolhimento pela equipe da coleta. Na hipótese de resíduos volumosos, os mesmos deverão ser transportados para o transbordo no próprio caminhão basculante.
A CONTRATADA deverá prever lonas a fim de evitar o derramamento de resíduos no deslocamento até o aterro. Estima-se em 720 Km (setecentos e vinte quilômetros), a quilometragem a ser percorrida, mensalmente, pelo caminhão basculante. O abastecimento de combustível das roçadeiras será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
A estocagem desse combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo deverão ser conduzidos com extremo cuidado, devendo ser adotados procedimentos seguros que, efetivamente, minimizem a possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores, com terceiros e o meio ambiente.
A CONTRATADA deverá arcar com o combustível do veículo envolvido no serviço. Igualmente, deverão ser adotados procedimentos operacionais adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços. Especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à frequente possibilidade de lançamento à distância, de rejeitos ou outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis
ou imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de equipamento próprio próximo à frente de operação.
Caberá, integralmente, à CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos adotados nos serviços. A relação mínima de EPI's consta em legislação federal vigente, devendo o licitante providenciar alguma adequação necessária em face da legislação aplicável e CCT da Categoria, caso seja necessário. A CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro químico, nas frentes de trabalho. Será de responsabilidade da CONTRATADA a logística de transporte, bem como a higienização DIÁRIA do mesmo (banheiro) bem como o planejamento necessário quanto à sua localização a fim de atender às necessidades da prestação dos serviços.
DA PODA E SUPRESSAO DE ÁRVORES
Não será permitida a utilização de ferramentas de corte a golpes, como foice ou facão, para a execução das podas. Somente será permitida a execução de serviços em redes de alta tensão ou junto a elas após o seu desligamento e aterramento, feitos antecipadamente pelo órgão competente (CEMIG). Quando os tipos de resíduos provenientes das atividades dificultarem, por suas características, seu acondicionamento, os resíduos deverão ser acumulados in natura, em locais e em condições tais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas, bem como tornem possivel seu recolhimento pelos veículos coletores próprios para esse serviço.
Nessas circunstâncias, todos os possíveis cuidados necessários e cabíveis deverão ser adotados, de modo a evitar espalhamento dos resíduos acumulados, até o momento de seu recolhimento. Tais resíduos serão transportados para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira-MG por melo dos caminhões compactadores responsáveis pela coleta de resíduos, admitindo-se a utilização de caminhão munck para transporte dos resíduos de podas que eventualmente, em face das suas dimensões e características não puderem ser transportados via caminhão compactador.
O abastecimento de combustível de motosserras será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. A estocagem desse combustível e o abastecimento dos reservatórios dos equipamentos em campo deverão ser conduzidos com extremo cuidado, devendo ser adotados procedimentos seguros que efetivamente minimizem possibilidade de ocorrência de acidentes com os operadores, com terceiros e o meio ambiente. Igualmente, deverão ser adotados procedimentos operacionais adequados que minimizem os Incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços.
Uma especial atenção deverá ser prestada no que diz respeito à frequente possibilidade de lançamento à distância, de rejeitos ou outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis ou Imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de equipamento próprio próximo à frente de operação.
Caberá integralmente à CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos adotados nos serviços.
DA VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS
Estima-se limpeza diária, de segunda a sábado, de 25 km a 35 km vias (vinte e cinco a trinta e cinco quilômetros) de vias e logradouros. Sempre que necessário e somente em casos excepcionais, a CONTRATADA prestará serviços aos feriados e domingos. Integra a varrição em tela o esvaziamento das lixeiras públicas. Varrição manual de vias e logradouros será realizada por equipe composta por 10 (dez) garis varredores.
SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO: MEIO FIO, INCLUINDO PINTURA, E PASSEIO DE CONCRETO.
A CONTRATADA deverá executar serviços de urbanização, conforme o que se segue:
• meio fio pré-moldado, sendo que o serviço será medido pelo comprimento, em metros lineares de meio-fio efetivamente executado;
• passeio de concreto, área da plataforma de vias públicas, localizada entre o alinhamento dos imóveis e o meio- fio, e/ou nos canteiros centrais, destinado a tráfego de pedestres, devendo ser revestido por concreto moldado in loco. Espessura mínima exigida 6,00 cm de concreto;
• pintura de meio fio com cal, 2 (duas) demãos, incluindo fixador, consistindo em pintura com tinta a base de cal sobre o meio fio, por meio manual e pessoal habilitado; sendo medidos por metro linear de meio fio.
DOS PREÇOS
Os preços serão fixos e Irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da celebração do contrato. Após esse prazo, os preços unitários poderão ser revistos pelo CONTRATANTE, após solicitação da CONTRATADA, tomando o INPC (IBGE) como índice de reajuste. A proposta incluirá todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto deste termo de referência (projeto básico), tais como: operação, manutenção e depreciação da frota de veículos; impostos, taxas; seguros e garantias; ART's; Remuneração de pessoal, Incluindo obrigações e encargos sociais, trabalhistas e judiciárias, Incluindo as decorrentes de convenções coletivas de trabalho, EPI's e EPC's; Equipamentos, ferramentas e demais materiais; mobilização e desmobilização; Instalação e manutenção de locais para guarda e reparo de veículos e equipamentos; combustíveis; administração, lucro e qualquer outras despesas pertinentes e necessárias à prestação dos serviços.
A proposta deverá contemplar as seguintes informações abaixo além das já especificadas neste termo de referência (projeto básico):
a) os itens mobilização e desmobilização deverão estar embutidos nos preços unitários dos serviços.
b) informações sobre composição de caminhão (compactador de lixo, munck e báscula):
• valor residual do chassi: 20%; valor residual [acompanhamentos (carroceria, guincho, etc.), além de programação visual): 5%;
•K de manutenção 0,9;689
• vida útil: 60 meses;
• pneus novos na frente e recauchutados atrás (vida útil dos pneus: 35.000 km);
• quilometragem rodada mensal (estimativa): - compactador: 1500 km, - báscula: 720 km;
• munck: 300 km; e,
c) composição de pick-up:
- valor residual 25%;
- valor residual (programação visual): 5%;
- quilometragem rodada mensal (estimativa): 1.000 km.
Os serviços a serem executados no mês, com exceção da coleta de lixo urbano, serão previamente definidos e liberados pelo responsável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, medidos mensalmente ao final de cada mês e posterior liberação para emissão da Nota Fiscal e faturamento dos serviços computados.
Portanto, esses valores mencionados são uma referência à necessidade atual do município, podendo aumentar ou diminuir de acordo com a necessidade pertinente de cada mês.
ANEXO II
OBJETO Futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de vias e logradouros, incluindo coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e rurais para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR-267, bem como serviços de urbanização em diversos logradouros do município, com inscrição em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1 – DAS CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 – Poderão participar deste certame licitatório todas as pessoas jurídicas cujos objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado e que apresentem os documentos listados abaixo, para habilitação.
1.1.1 - As empresas que se interessarem em participar deste certame e usar do CRC para habilitação poderão se cadastrar apresentando os documentos listados nos subitens de 2.2.1 a 2.3.8 abaixo;
1.2 - Para participar deste certame licitatório a empresa deverá se cadastrar junto à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL provedora do sistema eletrônico que será usado nesta licitação - xxx.xxx.xxx.xx.
1.2.1 - Através do referido credenciamento será disponibilizada para a empresa interessada uma CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO E UMA SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL para que a licitante possa participar de cada processo licitatório que lhe for de interesse.
1.3 - Quaisquer esclarecimentos sobre o credenciamento junto a provedora do sistema eletrônico desta licitação - BLL poderão ser obtidos pelo telefone: (00) 0000.0000
2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual, que devem estar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou no Estado de origem, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, assim:
2.1.1 - Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP: certidão expedida pela Junta Comercial que comprove a sua condição, para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 – EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
2.2.1 – A licitante deverá no ato da entrega do(s) equipamento(s) entregar os certificados de garantia do fabricante e os manuais sobre as condições de uso e operação, bem como a conformidade com os registros do INMETRO, no que couber.
2.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.6- Prova de regularidade relativa à seguridade social - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esta certidão se apresentada na forma conjunta com a certidão da Fazenda Federal;
2.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
2.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação.
2.4.1.1 - Quando a Certidão for POSITIVA com recuperação judicial ou extrajudicial, deverá constar, obrigatoriamente, esclarecimentos satisfatórios, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação.
2.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.4.2.1 Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
2.4.2.2 Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
2.4.2.3 Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
2.4.2.4 Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
2.4.2.5 Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2.4.2.6 As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
2.4.2.7 Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta Comercial.
2.4.2.8 A demonstração da capacidade financeira da licitante será feita com base na apresentação dos seguintes Índices Contábeis, todos com valor igual ou superior a 1 (um), calculados por meio das fórmulas a seguir definidas:
Liquidez Geral: ( Ativo circulante + Realizável em longo prazo ) / ( Passivo circulante + Exigível em longo prazo ) Liquidez Corrente: Ativo circulante / Passivo circulante
Solvência Geral: ativo total / ( Passivo circulante + Exigível em longo prazo )
2.4.2.9 Caso a licitante apresente resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices relacionados nos itens anteriores, deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido mínimo a 10%(dez por cento) do contrato que a Empresa pretende firmar com a Administração, tendo em vista os valores contratuais.
2.4.2.10 Em caso de consórcio, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial.
2.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 – Comprovação de registro ou inscrição da empresa no CREA ou no CAU, em ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
2.5.1.1 – Para empresas com sede em outro Estado da Federação será exigido o visto do CREA/MG na certidão de origem, obrigatoriamente, quando da assinatura do contrato.
2.5.2 - Comprovação de CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL através de prova de que a Licitante possua em seu quadro de pessoal, na data designada para a entrega das propostas, profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou engenharia sanitarista ou engenharia ambiental, detentor de atestado ou atestados de responsabilidade técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitido pelo referido órgão competente, conforme exigências abaixo:
2.5.2.1 - Para a aferição da qualificação técnico profissional através de Atestado (s) de Capacidade Técnica, serão considerados como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo os seguintes quesitos previstos na Planilha Orçamentária:
ITEM 01 - Coleta manual e transporte de resíduos sólidos domiciliares até destino final, com a execução de controle dos serviços através de sistema de GPS, indicando em tempo real os deslocamentos dos veículos, assim como, disponibilizando informações sobre a evolução dos mesmos.
ITEM 04 - Capina mecânica, em vias e/ ou logradouros, com remoção de resíduos para destinação final (72,06 km de vias).
2.5.2.2 Deverão ser observadas as seguintes condições e informações nos atestados: Nome do Contratado e do Contratante; Serviços Executados.
2.5.2.3 - Os atestados que não atenderem as características citadas nas condições acima, não serão considerados pela Comissão Permanente de Licitações.
2.5.2.4 A comprovação do vínculo empregatício entre RT e licitante deverá ser acompanhada de:
1 - Cópia da ficha de registro de empregados e comprovantes de informações da GFIP/SEFIP ou;
2 - Cópia do ato constitutivo em vigor no qual conste o nome do detentor do atestado de capacitação técnica ou ainda;
3 - Se o responsável técnico for sócio da empresa, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social, devidamente registrado no Órgão competente;
2.5.3 A empresa deverá comprovar a sua CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, com apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado para execução de serviços iguais, assemelhadas, similares ou superiores aos itens abaixo mencionados, devidamente acompanhados das respectivas ARTs do CREA ou RRTs do CAU de Obra ou Serviço.
ITEM 01 - Coleta manual e transporte de resíduos sólidos domiciliares até destino final, com a execução de controle dos serviços através de sistema de GPS, indicando em tempo real os deslocamentos dos veículos, assim como, disponibilizando informações sobre a evolução dos mesmos.
ITEM 04 - Capina mecânica, em vias e/ ou logradouros, com remoção de resíduos para destinação final (72,06 km de vias).
2.5.4 – Alvará Municipal de Funcionamento ou documento similar;
2.5.5 - Os produtos a serem fornecidos deverão obrigatoriamente estar em conformidade com as regulamentações da ABNT e do INMETRO, no que couber, bem como registro na ANVISA válido e ativo.
2.6 - DAS DECLARAÇÕES
2.6.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
2.6.2 - Declaração da inexistência de qualquer fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo licitatório - modelo do Anexo V do Edital;
2.7 - CADASTRAMENTO NO PROCESSO LICITATÓRIO
2.7.1 - A licitante, desde que devidamente cadastrada junto ao provedor do sistema eletrônico que será usado nesta licitação, deverá acessar com sua chave de identificação e a sua senha pessoal para se credenciar na licitação prevista neste processo licitatório.
2.7.2 - A licitante após o acesso no sistema eletrônico e o seu cadastramento neste processo licitatório, deverá basear se na FICHA TÉCNICA DESCRITA - XXXXX XXX deste Edital, relacionando e descrevendo sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência os itens que deseja disputar, como exigido no termo de referência, bem como na tabela do Anexo I, inclusive com os preços unitários e totais, ofertados inicialmente, conforme explicitado no item 5.8 deste Edital.
2.7.2.1 - Os valores unitários e totais deverão ser ofertados com 2 (duas) casas decimais, conforme dispõe o subitem 5.15.1 deste Edital. Caso a oferta seja com mais de duas casas decimais, serão desconsideradas para efeito de julgamento.
2.7.2.2 - Os valores unitários e totais deverão ter limite ao que for indicado como máximo aceitável e caso a oferta seja superior, a licitante será desclassificada, conforme consta no item 5.15.3 deste Edital.
2.7.2.3 - No preenchimento do Anexo III - Ficha Técnica Descritiva a licitante, caso seja enquadrada na condição de ME ou EPP, deverá fazer a DECLARAÇÃO - modelo no Anexo IV deste Edital, de modo que possa receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. A falta desta declaração será interpretada como renúncia dos benefícios.
2.7.2.4 - No preenchimento do Anexo III - Ficha Técnica Descritiva a licitante deverá constar que a sua oferta - proposta de preços tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
2.7.3 - A licitante proponente que não inserir todos os dados de cada item ofertado, como exigido no Anexo I - termo de referência, tais como: descrições, especificações, marca dos produtos, valores unitários e totais, e outras exigências que constarem com indicativo a ser considerado no Anexo III SERÁ DESCLASSIFICADA, como consta do item 5.10 deste Edital.
2.8 - DA FICHA TÉCNICA, DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
2.8.1 - A licitante após basear se na Ficha Técnica Descritiva - Xxxxx XXX fará a PROPOSTA INICIAL, SEM SE IDENTIFICAR, deverá enviar pelo Sistema Eletrônico, CONCOMITANTEMENTE com todos os documentos relacionados no Anexo II, as declarações referidas nos Anexos IV, se ME ou EPP e V - Declarações.
2.8.1.1 - A licitante proponente poderá substituir o envio dos documentos listados no Anexo II, enviando o Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que estejam em plena validade e que preencham todos os itens listados.
2.8.1.2 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores para conferir os documentos referentes ao CRC - Certificado de Registro Cadastral da licitante vencedora.
2.8.2 - O descumprimento de qualquer item referente a documentação lista no Anexo II deste Edital motivará a imediata INABILITAÇÃO da empresa licitante.
2.9 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.9.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006, no que couber;
2.9.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no preenchimento no campo próprio da Ficha Técnica Descritiva - Anexo III. Xxxx não insira esta informação será interpretado como renúncia tácita à concessão dos benefícios.
3 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 - A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO que atenda as especificações e demais condições estabelecidas nos subitens do item 8 deste Edital, bem como do Anexo I - Termo de Referência.
3.1.1 - O julgamento será GLOBAL, devendo todos os itens estar abaixo do preço médio.
3.2 - Os critérios de julgamento das propostas serão direcionados e seguidos pelo (a) Pregoeiro (a) conforme dispõe os subitens do item 8 deste Edital, inclusive a negociação para obtenção da melhor proposta e a declaração da vencedora do certame ou vencedoras quando se tratar de julgamento por item ou por mais de um lote.
3.3 - No horário previsto no preâmbulo deste Edital será iniciada a Sessão Pública para julgamento das propostas com a abertura das FICHAS TÉCNICAS DESCRITIVAS, conforme Anexo III deste Edital e em seguida estas propostas iniciais serão disponibilizadas para o (a) Pregoeiro (a) para análise, conferência conforme foi exigido no termo de referência e na tabela do Anexo I, no que se refere as descrições e especificações completas com os respectivos preços unitários e totais.
3.4 - Após a análise e conferência das FICHAS TÉCNICAS DESCRITIVAS - Anexo III - proposta inicial sem identificação da proponente, aquelas que atenderam as descrições e especificações exigidas e que forem consideradas aceitáveis pelo (a) Pregoeiro (a) serão consideradas CLASSIFICADAS e poderão seguir nas outras fases desta licitação.
3.4.1 - Aquelas propostas iniciais que não atenderem ao que foi exigido serão consideradas DESCLASSIFICADAS e estarão excluídas para participar das fases seguintes desta licitação.
3.5 - O (a) Pregoeiro (a) informará ao provedor do sistema eletrônico quais propostas foram aceitais e quais não foram aceitas para que o processo licitatório tenha continuidade e será dado comando para que se dê o início da etapa com o envio de lances, como previsto no item 6.5 deste Edital.
3.6 - Com comando dado pelo (a) Pregoeiro (a), o próprio sistema eletrônico fará a CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS, do menor preço para o maior ou do maior desconto para o menor, conforme o caso, observando a concessão dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, quando for o caso e conforme previsto no item 6.4 deste Edital.
3.7 - Durante o julgamento das propostas o (a) Pregoeiro (a) poderá SANAR ERROS ou FALHAS, desde que não alterem as substâncias das ofertas, seja para beneficiar ou prejudicar os demais participantes, sendo obrigatória fazer menção da ocorrência na Ata da Sessão Pública.
3.7.1 - Da mesma forma o (a) Pregoeiro (a) poderá SANAR ERROS ou FALHAS na documentação apresentada, desde que não seja para suprir qualquer falta de envio no momento oportuno como exigido, conforme disposto no item 11 deste Edital.
3.8 - Explicita-se que a proposta inicial de preço baseada no Anexo III somente terá sua ACEITABILIDADE se o valor de cada item e/ou do total seja igual ou inferior ao estipulado como máximo aceitável, bem como se a transcrição dos itens obedecerem ao que foi exigido no termo de referência e na sua tabela.
4 - DA SESSÃO DE LANCES, DO MODO DE DISPUTA E DA NEGOCIAÇÂO
4.1 - Após a classificação das propostas pelo sistema eletrônico inicia-se a etapa da sessão de lances pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o item 7.1 deste Edital.
4.2 - A fase competitiva com o envio de lances, exclusivamente pelo sistema eletrônico, se dará em conformidade com os subitens do item 7 deste Edital.
4.3 - O modo de DISPUTA deste processo licitatório será: ABERTO, conforme o item 7.5 e na forma do item 7.7 e seus subitens, ambos deste Edital.
4.4 - Durante a Sessão Pública, as licitantes proponentes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado, sem identificar a proponente, conforme previsto o item 7.3 deste Edital.
4.5 - Encerrada a etapa do envio de lances o (a) Pregoeiro (a) enviará contraproposta a licitante que ofertou o melhor preço para negociar e obter uma da melhor proposta, observando as exigências e condições constantes neste Edital.
4.6 - Encerrada a NEGOCIAÇÃO e a última proposta de preço sendo ACEITA e a licitante sendo considerada HABILITADA lhe será concedido prazo de até 2h (duas horas) para que envie A PROPOSTA FINAL DE PREÇOS dentro dos parâmetros concluídos na negociação, conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4 deste Edital.
4.6.1 - Esta nova proposta de preços - PROPOSTA FINAL deve ser enviada com os preços readequados, em conformidade com o item 8.12 e seus subitens, deste Edital, conforme modelo do Anexo VI, no que for possível.
4.6.2 - Na preparação da PROPOSTA FINAL VENCEDOR COM OS PREÇOS READEQUADOS, conforme modelo do Xxxxx XX, a proponente deverá ter atenção na sua transcrição, pois, a sua base é aquela inserida no Anexo III - proposta inicial, consubstanciada no último lance considerado como MENOR PREÇO, resultado final da negociação.
4.7 - Caso a proponente da melhor proposta seja considerada inabilitada ou que sua proposta não seja aceita, as providências a serem tomadas pelo (a) Pregoeiro (a) se darão conforme disposto nos itens 8.5 e 8.6 deste Edital.
5 - DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
5.1 - Com a proposta final da proponente considerada aceitável e o cumprimento das exigências referentes à documentação, A LICITANTE DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA SERÁ CONSIDERADA VENCEDORA DO CERTAME, conforme dispõe o item 8.8 deste Edital.
6 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1 - Após a declaração da licitante como vencedora do certame licitatório o processo será adjudicado e homologado com a convocação para que a vencedora assine o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do ato convocatório.
6.2 - No caso da assinatura do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços a efetiva contratação se dará através da emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, acompanhada da respectiva nota de empenho da despesa, em conformidade com o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
7 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 – O VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL para o total desta licitação fica estipulado em R$ 1.630.106,67 (hum milhão seiscentos e trinta mil cento e seis reais e sessenta e sete centavos).
7.1.1 – O valor máximo aceitável para CADA ITEM é o que consta na TABELA do Anexo I.
7.2 - Havendo oferta com valor superior ou com percentual inferior ao que for estipulado, ainda que sigiloso, seja para cada item ou para o total A PROPOSTA NÃO SERÁ ACEITA E SERÁ DESCLASSIFICADA de imediato.
7.3 - O valor a ser contratado será quitado conforme a execução contratual pela vencedora do certame, seja por item, por lote ou no total, mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
8 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - O provedor do sistema eletrônico para este processo licitatório: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL:
xxx.xxx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx - telefone (00) 0000.0000
8.2 - Este Edital está disponível no site da Prefeitura Municipal e onde serão publicados todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes desta licitação: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3 - Informações poderão ser solicitadas pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
8.4 - Localização do Departamento de Compras, Licitações e Contratos: Xx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx
- Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 37.420-000
Cambuquira, 04 de março de 2021
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PREGOEIRO (A)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Anexo III
Modelo de Ficha Técnica Descritiva do Objeto
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL (TOTAL) | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais, com monitoramento via GPS, incluindo transporte e destinação final dos mesmos para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR 267. | Ton. | 165,00 | 1980,00 | R$ 347,98 | R$ 689.000,40 |
2 | Limpeza de descida d’agua/canal de drenagem e rede de concreto. | Km | 0,80 | 9,60 | R$ 4.198,75 | R$ 40.308,00 |
3 | Limpeza de boca de lobo | Unid. | 46,00 | 552,00 | R$ 37,11 | R$ 20.484,72 |
4 | Capina mecânica em vias e/ou logradouros púbicos, com remoção de resíduos para destinação final ( 72,06 km ). | M² | 42.035,00 | 504.420,00 | R$ 0,67 | R$ 337.961,40 |
5 | Poda e supressão de árvores, com limpeza de galhos secos, retirada de parasitas e remoção de entulhos. | Unid. | 10,00 | 120,00 | R$ 366,53 | R$ 43.983,60 |
6 | Varrição manual de vias e logradouros públicos. | Km eixo | 100,00 | 1.200,00 | R$ 192,94 | R$ 230.688,00 |
7 | Execução de passeio de concreto E=7,00 cm (inclusive regularização/compactação de terreno, juntas de dilatação). | M² | 100,00 | 1.200,00 | R$ 91,98 | R$ 110.376,00 |
8 | Pintura de meio fio com cal, 2 demãos, incluindo fixador. | M | 5.520,00 | 66.240,00 | R$ 2,40 | R$ 158.976,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.632.618,12 |
Anexo IV
Modelo de Declaração de Enquadramento - ME e EPP, LC 123/2006
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em ........................................, na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo V
Modelo de Declarações legais
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
Anexo VI
Modelo da Carta Proposta
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Nome do representante legal:
Documento de identidade e CPF:
2- Condições Gerais
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que regem a presente licitação
2.2 Dos preços:
2.2.1 – OS preços abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora deverão estar readequados ao lance final.
2.2.2 - O fornecimento será feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 - preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE ANUAL (TOTAL) | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais, com monitoramento via GPS, incluindo transporte e destinação final dos mesmos para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR 267. | Ton. | 1980,00 | ||
2 | Limpeza de descida d’agua/canal de drenagem e rede de concreto. | Km | 9,60 | ||
3 | Limpeza de boca de lobo | Unid. | 552,00 | ||
4 | Capina mecânica em vias e/ou logradouros púbicos, com remoção de resíduos para destinação final ( 72,06 km ). | M² | 504.420,00 |
PREFEITURA MUNICIPA DE PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS FL Nº | |||||||
5 | Poda e supressão de árvores, com limpeza de galhos secos, retirada de parasitas e remoção de entulhos. | Unid. | 120,00 | ||||
6 | Varrição manual de vias e logradouros públicos. | Km eixo | 1.200,00 | ||||
7 | Execução de passeio de concreto E=7,00 cm (inclusive regularização/compactação de terreno, juntas de dilatação). | M² | 1.200,00 | ||||
8 | Pintura de meio fio com cal, 2 demãos, incluindo fixador. | M | 66.240,00 | ||||
VALOR TOTAL |
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Anexo VII
TERMO DE COMPROMISSO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – FORNECIMENTO
COMPROMISSSO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado para ser cumprido na execução do objeto abaixo descrito deste Termo de Compromisso, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do processo epigrafado, conforme conclusão do julgamento na Sessão Pública.
COMPROMITENTE: CAMBUQUIRA, 17.955.386/0001-98, pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 000, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00.
COMPROMISSÁRIA: , CNPJ Nº ,
sediada à , , em , , neste ato representada
por , portador do CPF .
EMBASAMENTO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 2434/2020, e mediante as cláusulas e condições como a abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de vias e logradouros, incluindo coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e rurais para o setor de transbordo, localizado em Cambuquira/MG, no trevo de entroncamento da BR-267, bem como serviços de urbanização em diversos logradouros do município, com inscrição em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO DO COMPROMISSO - FORNECIMENTO
2.1 – Integra e se vincula ao presente instrumento, o edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório nº 029/2021 modalidade Pregão eletrônico nº 008, em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos do Edital como se aqui estivessem transcritos para que possam produzir seus efeitos legais
2.2 - A COMPROMISSÁRIA deverá executar o objeto deste Termo de Compromisso nas condições e especificações da proposta ofertada e como dispusera AF – autorização de fornecimento, bem como as demais condições e obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital do processo licitatório mencionado acima.
2.3 - Para cada fornecimento será emitida uma AF – autorização de fornecimento para que seja possível empenhar aquela despesa com a emissão da respectiva nota de empenho que representará o contrato de cada fornecimento, conforme dispõe caput do art. 62, da Lei nº 8.666/93. Por esta NE - nota de empenhos e
efetivará a execução da despesa a ser quitada, externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveis à matéria.
2.3.1-Para cada fornecimento, entrega de produtos/materiais, a COMPROMISSÁRIA deverá fazer anexar a nota fiscal correspondente e a respectiva AF – autorização de fornecimento, condição para o regular recebimento e fiscalização da execução do objeto.
2.3.2 - Esta formalidade e regularidade para o fornecimento e recebimento dos materiais/produtos será condição da preparação e regularidade do pagamento.
2.4 - Os materiais/produtos entregues em desacordo com a AF – Autorização de Fornecimento, como dispõe a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA não serão aceitos e deverão ser substituídos, imediatamente e sem qualquer custo adicional.
2.4.1 – Não será permitida que COMPROMISÁRIA substitua qualquer material/produto que seja inferior ao ofertado na proposta;
2.5 - O(s) lote(s), e/ou itens do(s) lote(s) do objeto licitado será (ão) conferido(s) no ato da entrega e não será(ão) aceito(s) quando estiver(em) em desconformidade com as exigências da AF – Autorização de Fornecimento e conforme a proposta ofertada.
2.6 - A Gerência de Licitações, Xxxxxxx e Contratos da Licitadora será a única autorizada pela expedição das autorizações de fornecimento (AF), se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável pela expedição da AF e com comunicação formal pelo COMPROMITENTE a COMPROMISSÁRIA.
2.6.1 - A autorização de fornecimento AF poderá ser enviada por e-mail ou entregue em mãos pelo servidor responsável pela fiscalização da execução do objeto.
2.6.2 - A COMPROMISSÁRIA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fornecer o que foi requisitado.
2.7 - A COMPROMISSÁRIA não poderá aceitar e fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva autorização de fornecimento- AF, pois a Administração COMPROMITENTE não se responsabilizará por produto entregues em que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.7.1 - A COMPROMISSÁRIA, ao fazer qualquer entrega de produtos/materiais sem a respectiva AF – autorização de fornecimento, estará agindo em desconformidade com o que está sendo pactuado, motivação para o não pagamento de despesa não autorizada.
2.8 - O servidor municipal referido no Termo de Referência e designado para fiscalizar a execução do objeto, também será responsável para receber os bens/produtos requisitados e terá a obrigação para conferi-los, aceitá-los ou recusá-los, bem como para atestar o respectivo recebimento e para liquidar a despesa, de forma a possibilitar o respectivo pagamento.
2.9 - A entrega e recebimento dos produtos/materiais deverá ser direta e exclusivamente no endereço e prazos indicados, nos termos da Autorização de Fornecimento (AF), conforme consta do Anexos I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DESTE COMPROMISSO
3.1 - O prazo para fornecimento do objeto deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços será de
/ / a / / .
3.1.1 – Havendo saldo de quantitativo de serviço a ser fornecido e estando o prazo da Ata de Registro de Preços para ser encerrado, poderá ser formalizado contrato administrativo nos termos do Caput do art.57 da Lei nº8.666/93e suas posteriores alterações;
3.1.2 – Sendo fixado prazo inferior ao referido no subitem anterior, este poderá ser acrescido, desde que haja saldo de quantitativo a fornecer e que o prazo de 12 (doze) meses não seja ultrapassado.
3.2 – Dentro da vigência do item 3.1, o objeto será fornecido total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativas, de forma parcelada e como dispusera Autorizações de Fornecimento- AF, e ainda como exigido nos anexos do Edital do processo licitatório acima epigrafado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço do item ou itens constantes neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços que vigorará na sua vigência, corresponderá ao (s) valor(es) ofertado(s), por lote ou por item, conforme definido nos Anexos I e II do Edital do processo licitatório acima epigrafado.
4.1.1 - O preço do item ou dos itens constantes neste Termo de Compromisso poderão ser também praticados por percentual de desconto ofertado, calculado sobre os preços constantes na (s) tabela (s) registrada (s), e será (ão) aquele (s) descrito (s) no Anexo Único desta Ata, que se faz integrante deste instrumento.
4.2 - O valor estimado deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços é de R$
(_ ).
4.3 - O valor estimado referido no item anterior se refere à estimativa de gastos, por item ou itens, por lote ou lotes e o respectivo somatório, conforme o caso, para o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.3.1 - O valor estimado do item 4.2 acima se refere ao que consta no ANEXO ÚNICO desta Ata e que poderá ser executado conforme as necessidades da Administração COMPROMITENTE.
4.4 - O preço fixo ofertado e proposto pela COMPROMISSÁRIA e que está registrado, seja por item, itens, lote ou lotes, inclui todos os custos diretos e indiretos, transporte e entrega, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobrea execução deste Termo de Compromisso, de modo a não restar outros custos por parte do COMPROMITENTE, além do ofertado na proposta vencedora do certame.
4.4.1 - O preço ofertado e fixado pela COMPROMISSÁRIA poderá ser resultante de DESCONTOEM PERCENTUAL e constante da tabela registrada, e que também inclui todas as obrigações referidas no item anterior, não restando qualquer acréscimo no valor registrado.
4.5 - Os pagamentos pelo fornecimento parcelado serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento das respectivas notas fiscais, depois de conferida, aceitas e liquidadas pelo servidor municipal responsável pela fiscalização do objeto e pela gerência da Ata de Registro de Preços.
4.5.1 - O servidor municipal responsável pela fiscalização da execução do objeto é aquele definido no Termo de Referência.
4.6 – Qualquer irregularidade detectada no fornecimento do(s) produto(s)/material(ais) pelo servidor designado para fiscalizar da execução deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços possibilitará a retenção do pagamento à COMPROMISSÁRIA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.7 - Na nota fiscal deverá constar o valor unitário do produto fornecido, conforme consta do Anexo Único, bem como o número do processo licitatório e da modalidade.
4.8 – Deverá estar anexa da na nota fiscal, obrigatoriamente a(s) respectiva(s)AF – autorização de fornecimento, condição para recebimento do (s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.9 – Não será autorizado qualquer pagamento referente a produto(s)/material(ais)entregue(s)em desconformidade com a AF – autorização de fornecimento ou que tenha havido recusa pela fiscalização deste Termo de Compromisso.
4.9.1 – Também não será autorizado qualquer pagamento referente a produto(s) /material (ais) entregue(s) sem a respectiva AF, condição para conferência do fornecimento, mediante os preços registrados e constantes do Anexo Único, e de outras condições requisitadas.
4.10 - Para que o pagamento seja efetuado, a COMPROMISSÁRIA deverá, obrigatoriamente, manter durante toda a execução do objeto a sua regularidade fiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas- CNDT.
4.10.1 - A regularidade será conferida na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer restrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização ou outra providência adotada pela COMPROMISSÁRIA, na forma legal.
4.11 – Havendo qualquer erro no preenchimento da nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a devida liquidação da despesa, haverá a imediata devolução o à COMPROMISSÁRIA, pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos, ficando o respectivo pagamento suspenso até que sejam sanadas irregularidades apontadas, não acarretando qualquer acréscimo no pagamento;
4.12 - A Administração COMPROMITENTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.13 - A COMPROMISSÁRIA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL, e ainda apresentara declaração de faturamento indicando o nível da tabela de retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.14 - A COMPROMISSÁRIA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
4.15 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com as respectivas autorizações de fornecimento (AF) correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, já descritas no item 17.1 do Edital do processo epigrafado e que originou este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
5.1.1 - A (s) dotação (ções) orçamentária (s) será (ão) inscrita (s) na (s) nota (s) de empenho emitida (s) conforme o caput do art. 62 da Lei nº 8.666/93, como já referido no item 2.3, da Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 – COMPROMISSÁRIA fica obrigada a atender todas autorizações de fornecimento- AF enviadas durante a vigência deste Termo de Compromisso, dentro do prazo e condições estabelecidas e descritas na respectiva AF.
6.1.1 - O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza, respeito aos prazos e demais condições da proposta ofertada e aquelas constantes na tabelado Anexo I – Termo de Referência do processo licitatório epigrafado, bem como no Anexo Único deste Termo, de modo a bem executar o objeto licitado.
6.1.2 - A COMPROMISSÁRIA obriga-se a manter a compatibilidade com todas as obrigações assumidas no momento da sua habilitação, em especial junto ao:
6.1.2.1 - Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.2 – Regularidade relativa à seguridade social - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Fazenda Federal ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.1.2.3 – Regularidade dos Débitos Trabalhistas, com apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.2 - A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter durante a execução deste Compromisso as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da ABNT e/ou do INMETRO, no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este Termo de Compromisso, bem como de outras concernente se exigidas para o fornecimento do objeto, conforme condições da proposta de preço ofertada pela COMPROMISSÁRIA.
6.2.1 – Quando o fornecimento não corresponder as referidas exigências técnicas, o item ou itens recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
6.2.2 - A COMPROMISSÁRIA se responsabilizará em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto fornecido, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste Termo de Compromisso, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo já estipulado.
6.3 - A COMPROMISSÁRIA se responsabilizará por eventuais vícios sou defeitos que forem constatados nos materiais/produtos fornecidos decorrentes deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, assim como pelos fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos após o recebimento, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que couber.
6.4 - A COMPROMISSÁRIA dará prazo de garantia dos itens do objeto fornecido não inferior a 6 (seis) meses, contra vício sou defeitos de fabricação, a contar da data da nota fiscal, ressalvando aqueles com prazo maior oferecido pelos fabricantes.
6.5 - Será da COMPROMISSÁRIA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A COMPROMISSÁRIA se obriga a comunicar à Administração COMPROMITENTE, qualquer alteração em seu contrato social, quadro funcional e/ou operacional e que possa comprometera execução deste Termo de Compromisso.
6.7 - Os eventuais prejuízos causados ao COMPROMITENTE ou a terceiros, seja por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, será causa de ressarcimento por parte da COMPROMISSÁRIA.
6.8 – Ocorrendo a obrigação do ressarcimento, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-lo, após a devida apuração, através de guia bancária retirada na Tesouraria Municipal ou poderá tal valor ser ressarcido de desconto de pagamento a que a COMPROMISSÁRIA for credora, prevalecendo a supremacia do interesse público.
6.9 - A COMPROMISSÁRIA fica obrigada a comparecer sempre que solicitada na sede do COMPROMITENTE, diretamente na Gerência de Licitações, Compras e Contratos e/ou ao Departamento Requisitante, em horário por estes estabelecido, a fim de receber ou dar instruções sobre a execução do objeto e/ou participar de reuniões.
6.10 - A Administração COMPROMITENTE através da designação de servidor (a) deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento, lavrando-se a competente comunicação e/ou notificação à COMPROMISSÁRIA quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las.
6.11 - A COMPROMISSÁRIA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto deste Termo de Compromisso vier a causar, direta ou indiretamente, ao COMPROMITENTE ou a terceiros.
6.12 - O COMPROMITENTE não está obrigado a se utilizar da Ata de Registro de Preços, por este Termo de Compromisso, podendo cancelá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigado adquirir qualquer quantidade mínima de itens ou de lotes registrados e transcritos no Anexo Único que integra este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO COMPROMISSO
7.1 - A fiscalização na execução deste Termo de Compromisso será exercida por servidor designado pelo COMPROMITENTE, conforme definido no Termo de Referência, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições aqui pactuadas com a COMPOMISSÁRIA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto deste Compromisso.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão deste Termo de Compromisso, além de outras sanções previstas neste instrumento.
7.3 - Este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo COMPROMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃODE PREÇOS, RESCISÃOE CANCELAMENTO
8.1 – Durante a vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, os preços registrados não poderão ser superiores aos praticados no mercado, ficando a COMPROMISSÁRIA, em caso de redução dos preços de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao servidor responsável pela execução do objeto e ao (a) gerente da Ata de Registro de Preços, o (s) novo(s) preço(s), que substituirá (ão) o (s) preço(s) então registrado(s).
8.2 – Ocorrendo aumento ou redução dos preços cotados e registrados, conforme a dinâmica do mercado, caberá à COMPROMISSÁRIA informar e REQUERER, na forma legal, a atualização dos preços registrados junto ao gerente da Ata de Registro de Preços, pelo servidor responsável pela fiscalização deste Termo de Compromisso, de modo a possibilitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do que foi registrado e compromissado.
8.2.1 - O requerimento deve ser instruído com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configure málea econômica, e que possam impedir a regular execução do fornecimento do objeto.
8.2.2 – Sendo legal e deferido o requerimento, os preços revisados somente serão considerados válidos após a publicação do despacho da Autoridade Superior e publicado no site da Prefeitura Municipal, como também publicado no Quadro de Avisos e com a formalização e assinatura do respectivo termo aditivo.
8.2.3 - A revisão dos preços registrados também poderá ocorrer, independentemente de solicitação ou requerimento da COMPROMISSÁRIA em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Administração Municipal, pela Gerência da Ata de Registro de Preços e/ou pelo servidor responsável pela fiscalização, através da Gerência de Licitações, Compras e Contratos tomar as providências cabíveis, na forma legal.
8.3 - O presente instrumento da Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido, caso a COMPROMISSÁRIA não cumpra as exigências nele constantes e no Edital do processo licitatório que o embasa ou quaisquer outras hipóteses de inexecução deste Termo de Compromisso, ou ainda se for de justificado interesse público e da Administração, sendo sempre garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.3.1 – Também poderá este Termo de Compromisso ser rescindido quando a COMPROMISSÁRIA requerer, por escrito e com fundamentos, comprovando estar impossibilitada de cumpriras exigências do Ato Convocatório que deu origem a este Termo de Compromisso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, conforme o caso.
8.3.2 - A Ata de Registro de Preços, por este Termo de Compromisso, poderá ainda ser cancelada quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA- DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
9.1 - A COMPROMISÁRIA ao assinar este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, declara reconhecer os direitos da Administração COMPROMITENTE, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei n.8.666/93. Declara também que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto as mesmas se mostrarem como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da execução do seu objeto.
9.1.1 - A COMPROMISSÁRIA também reconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levar à rescisão instrumento sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - Fica de conhecimento da COMPROMISSÁRIA que as condições de execução do objeto deste Termo de Compromisso podem ser modificadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobrea matéria, ressalvando-se que sempre estará em primeiro plano a supremacia do interesse público.
9.3 - Fica também de conhecimento da COMPROMISSÁRIA que é única responsável por documentos apresentados para a formalização deste Termo de Compromisso, bem como durante a sua execução, por isso, responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade de tais informações e documentos apresentados.
9.4 - As obrigações estabelecidas quando não cumpridas, seja total e/ou parcial, como disposto neste instrumento, sujeitam-se à COMPROMISSÁRIA as sanções previstas nas normas regentes do certame licitatório, antecedente a este Termo de Compromisso, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:
9.4.1 - 5% (cinco por cento) sobreo valor constante no item 4.2 pela recusa em assinar o Termo de Compromisso da Ata de registro de Preços;
9.4.2 - 5% (cinco por cento) do valor constante no item 4.2 pela sua inexecução total;
9.4.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) – autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega da requisição;
9.4.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) – autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
9.4.5 - 10% (dez por cento) sobreo valor constante no item 4.2 pela desistência imotivada deste Termo de Compromisso.
9.5 - O recolhimento das multas, por ventura impostas, deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (Tesouraria Municipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinada pela Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativo que resultou a respectiva aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços serão aplicadas às normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de CAMBUQUIRA, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes, assinam este Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas: 1
2