AVISO
AVISO
Senhores licitantes, favor se ATENTAR PARA O PREENCHIMENTO DE TODAS AS DECLARAÇÕES
PRESENTES NO EDITAL, bem como toda documentação exigida, devendo ANEXAR todas na Plataforma sob pena de INABILITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 38/2022
TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, Lei 8.666/93, bem como o Decreto Municipal nº 41 de 17 de março de 2021, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da administração pública do Município de Olaria.
OBJETO: Contratação de MPE visando à aquisição de Smart Tv 65” 4K para suprir as necessidades do Município, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 31/03/2022 – 08:00 h RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 27/04/2022 – 08:00 h ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27/04/2022 – 08:30 h Obs. Nesta fase
será informado via chat o horário do início da fase de lances.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxx.xxx.xx;
xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
LOCAL: - xxx.xxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Licitatório Nº 38/2022 Pregão Eletrônico Nº 02/2021
1.1. O MUNICÍPIO DE OLARIA - MG, por meio do Gabinete do Prefeito e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 56 de 03 de novembro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, e MODO DE DISPUTA ABERTO.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma "BLL", constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço xxx.xxx.xxx.xx
1.3. A utilização do sistema de pregão eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.4. O sistema que será usado nesta licitação está adequado ao Decreto Federal nº 10.024/2019 e regulamentado por Decreto Municipal.
1.5. O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
1.6. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro (a) designado (a) pela Administração Municipal Licitadora, com o apoio técnico e operacional da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx - acesso "Sistema".
1.7. O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo para atender aos benefícios concedidos a ME - microempresa e empresa de pequeno porte - EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores para a ME - microempresa e empresa de pequeno porte - EPP.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de MPE visando à aquisição de Smart Tv 65” 4K para suprir as necessidades do Município, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
3.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
4.4.90.52.00.2.01.01.04.122.0001.2.0007 - MANUTENÇÃO DO GABINETE E DOS ÓRGÃOS DE APOIO
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos membros da Equipe de Apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3. Sendo acolhida a impugnação ao Edital será definida nova data para a realização do certame, com publicidade nos mesmos veículos da publicação anterior.
5.4. Qualquer alteração ou modificação no texto do Edital ou nos Anexos deverá ser divulgada pelos mesmos veículos e formas como se deu a divulgação anterior, bem como iniciar a contagem de tempo para a realização da Sessão Pública de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis, EXCETO se, inquestionavelmente, a alteração/modificação não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico das licitantes.
5.5. Qualquer pessoa poderá solicitar/requerer do (a) Pregoeiro (a) ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório, enviando seu pedido/requerimento por meio eletrônico, até TRÊS DIAS ÚTEIS ANTERIORES à data fixada para abertura da Sessão Pública.
5.5.1. As respostas com os esclarecimentos deverão ser enviadas aos solicitantes, no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento do pedido/requerimento e serão devidamente divulgadas pelo sistema eletrônico e integrarão o processo licitatório.
5.6. Ao final da Sessão Pública, declarado a vencedora do certame, a licitante/proponente que desejar recorrer contra a decisão (ões) do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, MANIFESTANDO SUA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.6.1. As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
5.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, quanto à intenção de recorrer, importarána decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
5.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
5.10. O acolhimento do recurso administrativo importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
5.11. Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) TERÃO efeito suspensivo.
5.12. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e recursos que não forem identificados para que possam ser respondidos no prazo legal.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
6.2. Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte - EPP, o Anexo VI deste Edital deverá ser preenchido.
6.3. Não será admitida a participação neste processo a empresa:
6.3.1. Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente certidão queesclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação.
6.3.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei nº8.666/93.
6.3.3. Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal SUSPENSO.
6.3.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO.
6.3.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
6.3.6. Estrangeira que não funcione no País.
6.4. Os DOCUMENTOS das licitantes proponentes que deverão ser enviados para fins de
HABILITAÇÃO estão listados neste Edital.
6.5. Para participar deste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a interessada deverá previamente se credenciar junto à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL, provedora do sistema, através de chave de identificação e senha pessoal intransferível, com a apresentação da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA e outros documentos.
6.6. A FICHA TÉCNICA DESCRITIVA deverá conter todas as especificações dos itens do objeto licitado no Anexo I deste Edital, SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
6.7. Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a licitante deverá se manifestar em campo próprio no Anexo II, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua oferta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.7.1. Caso a licitante proponente seja ME ou EPP e que desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar o Anexo VI preenchido, SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
6.8. A IDENTIFICAÇÃO da licitante proponente somente se dará após o encerramento da sessão de lances, da indicação da melhor proposta e a sua detentora para que a análise da sua documentação possa ser analisada e caso considerada habilitada para o envio da sua proposta final, devidamente realinhada e adequada ao último lance ofertado, seja por item, por lote ou no todo.
6.9. Caso a ME - microempresa ou a EPP - empresa de pequeno porte não proceda como na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123/2006.
7. DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Este Edital estará disponível, no site xxx.xxx.xxx.xx "sistema", no site da Prefeitura Licitadora xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ainda poderão ser enviados via fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação ao Setor de Licitações, Compras e Contratos ou ao (a) Pregoeiro (a) da Licitadora.
7.2. Os ESCLARECIMENTOS referentes ao CREDENCIAMENTO juto à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL, provedora do sistema usado neste Pregão Eletrônico, poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000.0000.
7.3. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema deste processo licitatório implica na sua responsabilidade e de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção da capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
8.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.1.3. Abrir as propostas de preços;
8.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
8.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
8.1.8. Declarar o vencedor;
8.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
8.1.10. Elaborar a ata da sessão;
8.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9. DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
9.1. O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas e documentos, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração da licitante vencedora, recebimento solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
9.2. O presente processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico será conduzido por Pregoeiro
(a) da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições:
9.2.1. Conduzir a Sessão Pública;
9.2.2. Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
9.2.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade;
9.2.4. Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
9.2.5. Coordenar a Sessão Pública e o envio de lances;
9.2.6. Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO DE PERCENTUAL, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
9.2.7. Verificar e julgar as condições para habilitação;
9.2.8. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
9.2.9. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
9.2.10. Indicar a licitante vencedora do certame;
9.2.11. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
9.2.12. Preparar e determinar as publicações de exigência legal;
9.2.13. Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
9.2.14. Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a sua homologação;
9.2.15. Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão;
9.2.16. Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
9.3. OBSERVAÇÂO: o sistema informatizado em uso nesta licitação disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes.
00.XX ENVIO DA PROPOSTA DE XXXXX E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÂO
10.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, bem como no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e em jornal da Imprensa Oficial do Estado ou Federal, conforme o caso, as licitantes proponentes poderão encaminhar o credenciamento com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA com os itens do Anexo I do Edital, SEM SE IDENTIFICAR, com uso da senha de acesso, fazendo inserir a sua oferta inicial para os itens e/ou lotes, conforme o caso, que deseja disputar, OBRIGATORIAMENTE, descrevendo sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, valores unitários e totais, bem como outras informações conforme exigidas no termo de referência do AnexoI deste Edital.
10.1.1. CONCOMITANTEMENTE com o envio, DEVERÁ também enviar os documentos listados, as declarações de requisitos de habilitação e das responsabilidades e emprego de menores.
10.1.2.Explicita-se que no preenchimento dos Anexos a licitante NÃO DEVERÁ CONSTAR OS SEUS DADOS COMERCIAIS, tendo em vista que NÃO PODE IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação, apenas deverá transcrever no campo próprio do Anexo o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação, bem ainda seu enquadramento como ME ou EPP, se for o caso.
10.2. A participação e envio da proposta inicial de preços e dos documentos nesse processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico se dará por meio de chave e digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2.1. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até o exato momento da abertura da Sessão Pública, horário previsto e explicitado no preâmbulo deste Edital.
10.3. A licitante poderá deixar de anexar documentos constantes no Cadastro de Fornecedores e listados como exigência de cumprimento para habilitação, desde que estejam em plena validade, enviando somente o seu CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
10.3.1. Os documentos listados neste Edital para habilitação e que não constarem no Cadastro de Fornecedores - Certificado da proponente ou que estejam com validade vencida deverão ser enviados juntamente com a proposta de preços;
10.3.2. O não cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazosacima estabelecidos, acarretará a sua automática inabilitação.
10.3.3. As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores e ao Certificado de Registro Cadastral da licitante detentora da melhor proposta para verificação.
10.3.4.É obrigação da licitante, atualizar previamente os seus documentos arquivados no Cadastro de Fornecedores e que tenham prazo de validade, caso faça opção pelo envio do CRC.
10.4. Caso necessário e requerido pelo (a) Pregoeiro (a), a detentora da melhor proposta poderá enviar documentos COMPLEMENTARES aos já enviados com a proposta de preço, para melhor esclarecimentode dissipação de dúvidas, tanto para o aceite final da proposta como para habilitação, dentro do prazo de2h (duas horas), contado do momento da requisição.
10.4.1. O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos complementares para habilitação, no prazo estabelecido, o (a) Pregoeiro (a) analisará os documentos da empresa licitante que estiver posicionada na classificação subsequente, de modo a dar sequência no processo.
10.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante que ofertou a melhor proposta e estiver como primeira classificada serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público, inclusive para as licitantes que estiverem participando do processo, somente após o encerramento do envio de lances.
10.6. No preenchimento da proposta a proponente deverá, obrigatoriamente, descrever todas as especificações dos itens, marcas, valores unitários e totais dos produtos ofertados, além da declaração dos requisitos de habilitação e, conforme o caso, se estiver sob o regime de ME ou EPP, no entanto, SEM IDENTIFICAR-SE, SOB PENA DE SER DESCLASSIFICADA.
10.6.1. Quando da inserção dos valores unitários e totais ofertados, a licitante deverá lançar somente com 2 (duas) casas decimais (após a vírgula) preferencialmente digitados, sem rasuras e com o valor total grafado por extenso.
10.7. O objeto e os seus itens deverão, obrigatoriamente, conter as descrições, informações e especificações como exigido neste Edital.
10.7.1.A não inserção das informações, especificações e marcas dos produtos ofertados implicará na desclassificação da empresa licitante.
10.7.2. A falta da inserção dos referidos dados, como exigido, levará a sumária desclassificação da Propostaimediatamente na primeira análise e julgamento no início da Sessão Pública.
10.8. A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a sua
habilitação e a conformidade de sua proposta inicial, conforme as exigências do edital.
10.9. Quando do preenchimento da oferta inicial, a licitante proponente deverá fazer a sua cotação incluindo todos os custos com a folha de pagamento do seu pessoal, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, aqueles que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto licitado, ainda o transporte até o local da execução - fornecimento ou prestação dos serviços, até endereço fixado no neste Edital, não sendo permitida a inclusão posterior de quaisquer acréscimos no valor ofertado, seja por qualquer motivação intentada.
10.10.O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da Sessão Pública deste processo de Pregão Eletrônico.
10.11.A Proposta enviada será considerada desclassificada no momento da sua análise e julgamento, quando conflitar com as exigências do Edital e Anexos, e ainda:
10.11.1. Ofertada com mais de 02 (duas) casas de decimais em seus valores unitários;
10.11.2.Que esteja sua descrição incompleta, isto é, não contenha informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
10.11.3. Quando o preço ofertado for superior ao máximo aceitável ou considerado inexequível;
10.11.4. Que não contenha todos os dados solicitados,
10.12.Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá a forma por extenso. Não constando o valor por extenso, mas o numérico estando legível e sem rasuras será aceito.
10.13.É de exclusiva responsabilidade da licitante proponente, usuária do sistema eletrônico, o sigilo da suasenha de participação neste processo, não cabendo à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeiras as suas transações, sua proposta e lances ofertados e seusdocumentos enviados.
00.00.Xxx o encerramento da etapa de lances e de se encontrar a melhor proposta para ser contrata pela Prefeitura Municipal Licitadora, passa-se para a etapa de análise da documentação da licitante que ofertoua melhor proposta, o melhor preço, seja por item, por lote ou no todo.
10.14.1. Os documentos serão analisados e julgados mediante rigorosa conferência ao que foi exigido neste Edital e a licitante tendo atendido todas as exigências como critérios para habilitação será considerada HABILITADA.
10.14.2. Deixando de atender qualquer item listado como condição para habilitação, a licitante será considerada INABILITADA.
10.15.Após esta etapa de julgamento da documentação, a licitante detentora do melhor preço e considerada habilitada, seja por item, por lote ou no todo, deverá encaminhar a sua PROPOSTA FINAL DE PREÇOS, devidamente ADEQUADA e REALINHADA com o ÚLTIMO LANCE ofertado seja por lote, por item ou no todo, conforme se deu durante a disputa dos lances.
10.16.A PROPOSTA FINAL DE PREÇOS READEQUADA, REALINHADA, deverá ser encaminhada pela
licitante indicada como vencedora do certame seja, por lote, por item ou no todo, mediante convocação do(a) Pregoeiro(a) o Anexo IV devidamente preenchido em estrita observância ao que foi digitado na proposta inicial, qual seja, todas as especificações e demais exigências para os itens, conforme referido acima, com os preços que foram aceitos e considerados vencedores, o que NESTE MOMENTO a licitante vai IDENTIFICAR-SE ao preencher com todos os seus dados comerciais.
10.16.1. Quando do preenchimento dos anexos havendo qualquer falsidade nas informações, a licitante incorrerá em comportamento inaceitável e a levará às sanções previstas neste Edital, no que couber.
10.17.Ressalta-se que a licitante ao transcrever os itens ou lotes do Anexo I para o Anexo IV deverá fazê- lo com estrita condição de igualdade, apenas realinhando os preços finais considerados vencedores, bem como inserindo os dados da empresa considerada vencedora seja por item, lote ou no todo.
10.17.1. A FALTA de igualdade e EXATIDÃO entre a descrição dos itens e valores unitários constantes do Anexo I (proposta inicial) com o que foi transcrito para o Anexo IV (proposta final) levará a IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela vencedora.
10.18.A licitante proponente ao enviar a sua proposta final – Xxxxx XX, deverá obrigatoriamente, rubricar todas as folhas e assinar na última folha, e caso não cumpra essa exigência será motivo para a imediata desclassificação da proposta.
00.00.Xx preenchimento da proposta final - Anexo IV mediante digitação no sistema eletrônico, deverá ser conexa com a Ficha Técnica Descritiva do objeto - Anexo III, por meio de transparência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema.
10.20.A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva Anexo V III, bem como quando declarada vencedora do certame fizer a transcrição da sua proposta inicial para a proposta de preços final e realinhada para o Anexo IV, inclusive transcrevendo que todos os custos com a folha de pagamento do seu pessoal, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, aqueles que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto licitado, ainda o transporte até o local da execução, fornecimento ou prestação dos serviços que estão inclusos no valor final ofertado.
11. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. No horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, SEM CONHECER AS LICITANTES OFERTANTES, e passará o(a) Pregoeiro(a) a avaliar as respectiva propostas em conformidade com as exigências e descrições dos itens constantes na TABELA do Anexo I do Edital e no Termo de Referência, de forma a se posicionar sobre a ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS, classificando as que forrem aceitáveis e desclassificando as que não atenderam ao que foi exigido para sua descrição ou que a descrição não atenda a exata conformidade como exigida.
11.1.1. Além da descrição de cada item, também serão avaliados os valores máximos aceitáveis, tanto por item, por lote ou como o valor total, conforme disposto nos Anexos I deste Edital.
11.1.2.Sendo ofertado valor superior ao indicado como máximo aceitável, a proposta da licitante será desclassificada.
11.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas (ofertas iniciais) e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
11.2.1. A desclassificação da Proposta (oferta inicial) será fundamentada e registrada na ATA da Sessão Pública, no sistema eletrônico, com acompanhamento dos participantes em tempo real.
11.3. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não estiver constando nos Anexos I deste Edital, possuirá caráter SIGILOSO e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Porém, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
11.3.1.Quando se tratar de proposta pelo critério de julgamento pelo maior desconto, o valor máximo aceitável por item será público desde a publicação deste edital.
11.4. O sistema eletrônico em uso neste processo ordenará automaticamente e indicará ao (a) Pregoeiro (a) a ordem de classificação das propostas aceitas para o início da etapa de lances.
11.5. Após avaliação e aceitação das propostas (ofertas propostas iniciais) - SEM IDENTIFICAR a proponente, será iniciada a etapa competitiva de lances, quando os representantes das licitantes proponentes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances.
12. DA FASE COMPETITIVA, SESSÃO DE LANCES, MODOS DE DISPUTA
12.1. Com as propostas na ordem de classificação, inicia-se a fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão ENCAMINHAR LANCES EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
00.0.0.Xx licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas quanto a forma de disputa.
12.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro, tendo em vista que a licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
12.2. A licitante proponente somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico, observando, quando houver, O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES OU DE PERCENTUAIS ENTRE OS LANCES, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.3. Durante a Sessão Pública, as licitantes proponentes serão informadas, em tempo real, o valor do
MENOR lance registrado, XXXXXX A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE.
12.4. Na hipótese de o sistema eletrônico usado na Sessão Pública desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa da sessão de lances e permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10min. (dez minutos), a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) a contar da comunicação do fato as licitantes proponentes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.5. Constará no neste Edital o MODO DISPUTA na sessão de lances, qual seja, se do modo ABERTO ou do modo ABERTO E FECHADO.
12.6. Sendo a disputa no modo ABERTO, a etapa para o envio de lances durará 10min. (dez minutos) e, após este prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquanto houver lance ofertado nosúltimos 2min. (dois minutos) no período de duração da Sessão Pública.
12.6.1. A referida prorrogação automática de 2min. (dois minutos) ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.6.2. Não havendo novos lances no prazo de 2min. (dois minutos) - forma estabelecida, a sessão de lances será ENCERRADA AUTOMATICAMENTE.
12.6.3. Encerrada automaticamente a sessão de lances, o (a) Pregoeiro (a), com assessoramento da Equipede Apoio, PODERÁ admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de MELHOR PREÇO.
12.7. Sendo a disputa no modo ABERTO e FECHADO, a etapa de lances terá duração de 15min.
(quinze minutos).
12.7.1. Encerrado este prazo e transcorrido o período de ATÉ 10min. (dez minutos), ALEATORIAMENTE determinado, a recepção de lances será AUTOMATICAMENTE ENCERRADA.
12.7.2. Sendo encerrada esta sessão de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento), superiores, àquela, possam ofertar um lance FINAL e FECHADO em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento deste prazo.
12.7.3. Não existindo, no mínimo, três ofertas nas condições do item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento do prazo.
12.7.4. NÃO EXISTINDO LANCE FINAL E FECHADO, haverá o reinício da ETAPA FECHADA para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento deste prazo.
12.7.5. Não havendo licitante classificada na etapa de lance final e FECHADO que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) PODERÁ, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante
justificativa, admitiro reinício da etapa fechada, nos termos do item anterior.
12.7.6. Para que seja possível aplicar os itens anteriores o sistema eletrônico ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
13.1. Os critérios de julgamento a serem empregados para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO, conforme dispuser e constar do Anexo I deste Edital.
13.1.1. Os critérios fixados são objetivos e definirão para indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerando os prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições estabelecidas nos referidos anexos.
13.2. Encerrada a etapa de envio de lances, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos
13.2.1. Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.3. A NEGOCIAÇÃO com a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, deverá ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a) pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponente envie NOVA PROPOSTA conforme a negociação mencionada, isto é, PROPOSTA READEQUADA - REALINHADA e, se necessário, acompanhada dedocumentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃO FINAL e ANUNCIARÁ a detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇOou MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, conforme o caso.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
13.6. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviada pelo sistema eletrônico, o valor estimado ou máximo estipulado. Constatando-se que a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus
Anexos, após a negociação nas condições referidas acima, com o melhor preço encontrado, o objeto será ser adjudicado à proponente.
13.7. A licitante, após ser declarada vencedora do certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontade de DESISTIR, tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovável e prejudicial à contratação pretendida pela Administração.
13.7.1. A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora, e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidades cabíveis à espécie.
13.7.2. A impossibilidade de desistência de algum item ofertado se estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidades cabíveis caso ocorra tal condição/situação.
13.8. Quando previsto no Anexo I deste Edital, a licitante vencedora do certame, por item ou por lote, deverá encaminhar no prazo estipulado, como condição para assinar o Contrato a ser firmado ou o Temo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, planilha com composição de preços da proposta ofertada ou planilha realinhada, conforme o caso, com os respectivos valores readequados e que serão usados na execução do objeto.
13.8.1. Ressalta-se que PLANILHA REALINHADA significa a readequação do valor inicial da proposta constante na FICHA TÉCNICA DESCRITIVA – Anexo VIII, devendo ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valor unitário inicial o desconto compatível com a oferta global na proposta final.
13.8.2.O referido realinhamento (readequação de preços) será feito na tabela da PROPOSTA FINAL ofertada que deverá ser transcrita com exatidão para o Anexo IV deste Edital.
13.9. Quaisquer outras exigências referentes à proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadas no Edital.
13.10. Critérios de Desempate das Propostas
13.10.1. O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA fará automaticamente a aplicaçãodos critérios de desempate previstos nos art.44 e art. 45 da Lei Complementar nº123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº8.666/93.
13.10.2. Caso não haja envio de lances na fase competitiva, os referidos critérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
13.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar o envio de documentos complementares e explicativos, dentre aqueles já enviados, para fins de elucidar qualquer dúvida do que foi ofertado.
13.12. Quando a licitação na modalidade de pregão for realizada para o sistema de registro de preços, quando a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada outra licitante, obedecendo a ordem classificatória, para atender a quantidade
necessária do total estimado, OBSERVADO O PREÇO DA PROPOSTA VENCEDORA, precedida de análise e julgamento da respectiva documentação para habilitação.
14. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Após a declaração da licitante detentora da MELHOR PROPOSTA - Menor Preço ou Maior Desconto de Percentual, o (a) Pregoeiro (a) analisará e julgará os documentos enviados pelo sistema eletrônico quando do efetivo e definitivo credenciamento e apresentação do Anexo VIII - Ficha Técnica Descritiva.
14.1.1.Os documentos serão analisados e julgados mediante conferência com a listagem constante no neste Edital, conforme critérios e condições para HABILITAÇÃO.
14.1.2. As certidões que não possuírem expresso prazo de validade serão aceitas até pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
14.1.3. Os documentos emitidos pelos sites oficiais poderão ser conferidos quando necessário ou quando apresentarem algum tipo de rasura ou falta de bom entendimento.
14.1.4. Qualquer documento apresentado que demonstrar rasura, falta de informação ou bom entendimento será causa de diligência junto ao Órgão emissor para conferência.
14.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação da inscrição do CNPJ/CPF diferentesou digitados erroneamente nos diversos documentos, salvo aqueles permitidos.
14.2. A documentação apresentada pela licitante que ofertou o MELHOR PREÇO sendo aceita, por ter cumprido todas as exigências para habilitação, constantes neste Edital, será considerada HABILITADA e será DECLARADA VENCEDORA do certame.
14.3. Caso a licitante seja considerada INABILITADA, por não ter cumprido todas as exigências do Edital, serão analisadas as propostas na ordem classificatória, como referido acima, e, da mesma forma o elenco dos documentos, até que se encontre uma licitante que seja considerada habilitada e cuja proposta tenha sido aceita.
14.4. Constatando-se a existência de sanção à licitante pela Administração Municipal e/ou declaração de inidoneidade em qualquer esfera de Governo, o (a) Pregoeiro (a) reputará a licitante INABILITADA, por falta de condições de participação no certame.
14.5. Havendo INABILITAÇÃO de alguma licitante haverá comunicação prévia a interessada para sua manifestação, no momento oportuno.
14.6. Constatando-se que a licitante proponente atendeu todos os requisitos de habilitação e sua proposta tendo sido aceita e sendo declarada vencedora do certame, abre-se o prazo para que as licitantes possam, em campo próprio do sistema, MANIFESTAR SUA INTENÇÃO DE RECORRER e, caso não o faça neste momento e motivadamente, terá o seu direito precluso.
14.7. Os documentos da licitante primeira classificada e declarada vencedora do certame poderão ser analisados pelas demais participantes, a partir do momento da sua disponibilização e publicidade, além
do Cadastro de Fornecedores.
14.8. Quando da análise e julgamento da documentação das licitantes, aquelas que estiverem enquadradas na condição de ME ou EPP, receberão o tratamento diferenciado no que tange as regularidades FISCAL e TRABALHISTA, sendo exigida esta regularidade somente no ato da assinatura do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
14.8.1. A licitante enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar a certidão ainda que com pendênciapara receber o benefício da LC 123/2006.
14.9. Para não haver a imediata inabilitação da ME ou EPP, pelos benefícios da LC 123/2006, o (a) Pregoeiro (a) verificará nos sites eletrônicos oficiais a respectiva condição de regularidade.
14.9.1. O prazo para sanar a pendência será de 5 (cinco) dias úteis.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxx.xxx.xx.
15.2. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
15.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.4. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
15.5. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
16.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
16.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
16.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.4. declaração conjunta unificada sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Para Qualificação Econômico-Financeira
16.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório de Distribuição da sede pessoa jurídica.
16.6. Para Regularidade Fiscal
16.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
16.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
16.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
16.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
16.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
16.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16.9. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos eles serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
16.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.11. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
17. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. O (a) Pregoeiro (a) PODERÁ, na análise e julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas - documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada na ATA da Sessão Pública e acessível às licitantes, atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.1.1. Esta atuação do (a) Pregoeiro (a) é FACULTATIVA, porém, em alguns casos, necessária. No entanto, se providenciada deverá ser pautada nos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência, assegurando a ampla defesa e o contraditório, de modo a atender o interesse público.
17.2. O saneamento de erros e falhas que exigir do (a) Pregoeiro (a) que faça DILIGÊNCIA para verificação, a Sessão Pública deverá ser SUSPENSA e somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio às licitantes, pelo sistema eletrônico com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, sendo obrigatória que a ocorrência seja registrada na ATA da Sessão Pública.
17.2.1. Não havendo necessidade de diligência, o saneamento será feito na mesma Sessão e de forma imediata. Porém, poderá ser objeto de recurso, devendo a ocorrência ser registrada na ATA.
18. DA ATA E RELATÓRIOS DESCRITIVOS DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. O sistema de Pregão Eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmente por lote ou item negociado, na qualestarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18.2. A ATA da Sessão Pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade de todos os atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e encaminhará o processo à Autoridade Superior para homologar oprocesso licitatório.
19.2. Na ausência de recurso, caberá ao (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
20. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
20.1. Sendo homologada a licitação pela Autoridade Superior, a Licitadora convocará a licitante vencedora do certame para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da constante do Anexo IX deste Edital.
20.1.1. Para que o instrumento de Contrato ou Termo de Compromisso seja assinado, a vencedora do certame deverá cumprir as condições e exigências constantes deste Edital, no que se refere ao que for determinado para esta etapa processual.
20.1.2. O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, se de interesse da Administração, mediante requerimento.
20.2. O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado pelo representante legal da licitante vencedora do certame ou por representante que apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e que explicite tal poder representativo.
20.3. A recusa injustificada da licitante vencedora do certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a Licitadora convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
21. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU DO TERMO DE COMPROMISSO
21.1. O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, (minuta - Anexo IX), a ser firmado com a (s) licitante (s) adjudicatária (s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarão como se lá estivessem transcritas.
21.2. O prazo e vigência do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços desta licitação com definição neste Edital.
21.3. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo
de validade da proposta apresentada.
21.4. A (s) licitante (s) adjudicatária (s) obriga-se a manter, durante toda a vigência do Contrato ou do Termo de Compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista, como exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
21.5. O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
21.6. Outras condições e exigências estão descritas no Anexo IX deste Edital.
22.1. O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço - OS, deverá ser efetivado como consta no Anexos IX e neste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
22.1.1. A Prefeitura Municipal se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado.
22.1.2. A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes neste Edital.
22.2. A Prefeitura Municipal Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada.
22.2.1. A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Prefeitura Municipal Licitadora como responsável pelas expedições de AF ou OS e o Departamento de Licitações, Compras e Contratos será responsável pelas conferências e baixas do que for executado.
22.2.2. O mesmo servidor designado para emitir a AF ou OS ficará responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado.
22.3. A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
22.3.1. Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal
comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso.
22.4. Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos deste Edital.
23. ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
23.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da AF (Autorização de Fornecimento) emitida pelo Setor de Compras, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
23.2. A entrega dos produtos serão o total dos itens dispostos na AF (Autorização de Fornecimento) emitida pelo Setor de Compras.
23.3. O recebimento dos produtos será efetuado por um servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 21.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
23.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
23.5. A entrega do produto deverá ser feita na local de entrega na Farmácia Básica do Município, localizada na Praça 1º de março centro, das 08:00 h às 17:00 h, em dias úteis, por se tratar de repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), até o 30º (trigésimo) dia corrido após apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Prefeitura Municipal de Olaria. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
24.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado, quando serão também conferidas as regularidades com o INSS e a JUSTIÇA TRABALHISTA.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora da ata, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Xxxxxx por culpa do
contratado, o prazo previsto no item 24.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
24.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
24.6. Outras condições e exigências estão dispostas nos Anexos II e VII deste Edital.
25. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
25.1. Durante a sua vigência, os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
25.2. Comprovada a alteração dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os percentuais e alterar o CONTRATO ou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO IX.
25.3. No cálculo do reequilíbrio, deverá ser observado como parâmetro inicial, o custo do produto para o fornecedor na data da proposta, comprovado por meio de notas fiscais de aquisição do produto por parte do licitante, em relação ao custo do produto na data do pedido de reequilíbrio, comprovando a impossibilidade de manutenção do preço avençado com a administração.
25.4. Somente poderá ser considerado para fins de reequilíbrio o aumento do custo do produto para o fornecedor, sendo vedado o reequilíbrio que vise o aumento do lucro do fornecedor.
26. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
26.1. Compete à Contratante:
26.1.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
26.1.2. Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. Compete à Contratada:
27.1.1. Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
27.1.2. Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
27.1.3. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
28.1. A licitante vencedora do certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF ou Ordem de Serviço - OS, que ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, que não mantiver a proposta, que não mantiver a sua regularidade fiscal e trabalhista, que comportar-se de modo inadequado ou apresentar qualquer declaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Municipal Nº 41 de 17 de março de 2021.
28.2. A recusa da adjudicatária em não assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, ou se comportar inadequadamente em prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor estimado na contratação que a adjudicatária tiver sido vencedora, além de outras cominações legais.
28.3. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidades estipuladas aqui previstas, no Contrato Administrativo ou no Termode Compromisso da Ata de Registro de Preços deste Edital, conforme o caso, sendo elas:
28.3.1. Advertência;
28.3.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
28.4. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
28.5. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
28.6. A penalidade de advertência prevista será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsável pela fiscalização da execução do objeto.
28.7. As demais condições e o alcance da aplicação das penalidades aqui previstas, garantindo sempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão também descritas na Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
29.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Licitadora REVOGÁ- LA, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes devidamente comprovados ou ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema eletrônico para conhecimento dos participantes desta licitação.
29.2. A Licitadora poderá, ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e documentos ou para abertura da Sessão Pública, com a devida publicidade.
29.3. A licitante é a única responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a não convocação para assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, ou ainda se já tiver assinado, a sua imediata rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.4. A licitante responderá administrativa, civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados que não forem corretos, verídicos ou que sejam adulterados.
29.5. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.6. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento/desclassificação da licitante proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.7. As normas que disciplinam este processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
29.8. É facultada ao (a) Pregoeiro (a), a Autoridade Superior ou Competente, em qualquer fase da licitação,a promoção de DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
29.9. Os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
29.10. Os participantes de licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Edital e poderão acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, pelo sistema eletrônico.
29.11. Os arquivos e registros digitais relativos a este processo licitatório serão arquivados pela Licitadorae permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
29.12. O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal Licitadora, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
29.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
29.14. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentes, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico.
29.15. Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxx.xxx.xx - acesso identificado no link - "Sistema" da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL, e no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
29.16. As informações complementares poderão ser obtidas junto ao (a) Pregoeiro (a) ou no Departamento de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal Licitadora.
29.17. Não cabe à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoras para com a Licitadora, em especial com relação à formae às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
29.18. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) com auxílio da Equipe de Apoio e participação da Autoridade Competente, no que couber.
29.19. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Edital licitatório é o da Comarcade Itajubá, Minas Gerais.
30. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta
Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento
Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Pela Autenticidade dos Documentos
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
Anexo VIII – Ficha técnica descritiva do objeto Anexo IX – Minuta Contratual
Olaria/MG, 25 de Março de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de MPE visando à aquisição de Smart Tv 65” 4K para suprir as necessidades do Município, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição., conforme condições e especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. Venho solicitar a aquisição de uma tv de no mínimo 65” (sessenta e cinco) polegadas, com tecnologia 4K (UHD) e um cabo HDMI de no mínimo 10m (dez metros) para equipar o gabinete do prefeito com o intuito de propiciar as apresentações nas reuniões que estão sendo realizadas. Com esses equipamentos será possível a exibição de apresentações, vídeos e projetos que são desenvolvidos por toda equipe da Prefeitura. Importante ressaltar que a sala do gabinete é o principal cômodo em que se realiza as reuniões na Prefeitura, podendo ser aproveitada por todas as secretarias. (SMAF)
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
3.1 - Conforme exigência legal foi elaborada a Planilha Orçamentária utilizando a média aritmética dos valores informados na pesquisa de mercado, conforme quadro abaixo:
N° Item | Descrição | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
1 | CABO HDMI DE NO MÍNIMO 10m (DEZ METROS) | 1,0000 | 83,4033 | 83,40 |
2 | TV DE NO MÍNIMO 65" (SESSENTA E CINCO) POLEGADAS, COM TECNOLOGIA 4K (UHD) | 1,0000 | 4.071,3467 | 4.071,35 |
3.2 - O preço total estimado pela administração para aquisição do objeto é de: R$ 4.154,75 (quatro mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme os valores constantes no quadro acima.
4.1 - O prazo de fornecimento será de 10 dias, contados após a emissão do ofício de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo Departamento de compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA.
5.1 - A entrega será feita no setor requisitante, cabendo ao responsável conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 - DA CONTRATADA
6.1.1 - Fornecer os produtos no local de entrega previsto neste termo.
6.1.2 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
6.1.3 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto do edital.
7 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
7.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital, caberá ao setor requisitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
7.2 - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
7.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
7.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 03/2022 – Processo Licitatório nº 38/2022 instaurada pelo MUNICIPIO DE OLARIA, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 03/2022 – Processo Licitatório nº 38/2022 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
_ Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2022 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Olaria
Lote/ii tem | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/ Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo + Nome do Responsável
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município de Olaria - MG
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2022 – Processo Licitatório nº 38/2022 instaurado pela Prefeitura Municipal de Olaria que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 03/2022 – Processo Licitatório nº 38/2022 realizado pela Prefeitura de Olaria - MG.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão
Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ
nº: , com sede na (endereço completo
) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura Municipal de Olaria, que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº 03/2022.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Ficha técnica descritiva do objeto (Proposta Comercial)
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
Lote/Item | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA e MODELO | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o lote único (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2022 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE OLARIA E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLARIA, Estado de Minas Gerais, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, nesta cidade, portadora do CNPJ Nº 18.338.202/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de identidade M-0000000 SSP/MG e CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, a seguir denominada CONTRATADA a empresa , situada a Rua , n° , Bairro , Cidade
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada neste ato por
, CPF n° , Identidade Nº, residente e domiciliado a
, resolvem firmar o presente contrato para aquisição de TV, com fundamento no Processo Administrativo nº 38/2022, Pregão Eletrônico n° 03/2022 que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 41 de 17 de março de 2021, bem como do instrumento convocatório, aplicando- se a este instrumento suas disposições irrestritas e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - Contratação de MPE visando à aquisição de Smart Tv 65” 4K para suprir as necessidades do Município, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição..
CLÁUSULA II - DOS PREÇOS
2.1 - O valor e as quantidades para aquisição dos objetos decorrentes deste contrato estão apresentados no quadro abaixo: (inserir quadro)
2.2 - Os objetos serão fornecidos por demanda, de acordo com as necessidades do Contratante, que poderá efetuar pedido sempre que julgar necessário o abastecimento, e não está obrigado a incluir todos os itens em cada pedido.
CLÁUSULA III - DO VALOR
3.1 - O valor total deste contrato é de R$ (_ ).
3.2 - Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA IV - DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 – Comprovado a redução ou alteração dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar o presente CONTRATO.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022 assim classificados:
4.4.90.52.00.2.01.01.04.122.0001.2.0007 - MANUTENÇÃO DO GABINETE E DOS ÓRGÃOS DE APOIO
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência deste contrato será até 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6.2 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
6.3 - A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
6.4 - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do contratante.
CLÁUSULA VII - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 - A entrega do produto deverá ser feita na local de entrega do(a) da Prefeitura Municipal de Olaria, localizada na Xxxxx 0x xx xxxxx xx 00 xxxxxx, das 08:00h às 17:00 h, em dias úteis, por se tratar de repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
7.2 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da solicitação feita pelo Setor de Compras, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Prefeitura Municipal de Olaria.
8.1.1 - A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
8.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 8.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
8.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA IX - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pela Secretaria Saúde, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
9.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da avença.
II - Acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
III- encaminhar ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
IV- Solicitar a imediata substituição de qualquer item fornecido em desacordo ou que for julgado prejudicial ou insatisfatório;
V- Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.3 - A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1 - O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
I - Provisória, mediante recibo, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
II - Definitiva; mediante recibo, em até três dias úteis, após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
10.2 - O veículo apresentado em desconformidade com o especificado neste contrato, no instrumento convocatório ou o indicado na proposta, será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a contratada será obrigada a substituí-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
10.3 - A notificação referida, na subcláusula anterior, suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
10.4 - Caso seja necessário, um representante da Contratada poderá ser convocado para acompanhar o recebimento dos produtos, sendo a conferência efetuada na presença de testemunhas em caso de não comparecimento.
10.5 - Independentemente da aceitação definitiva, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido na respectiva validade pelo produtor ou fornecedor, obrigando-se a repor aquele impróprio para o consumo, desde que a deterioração do item não tenha ocorrido por guarda, emprego ou manuseio indevido.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
11.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
11.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
12.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
13.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, o MUNICÍPIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
13.1.1 - multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
13.1.2 - multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
13.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
13.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do MUNICÍPIO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.6 - A licitante que não retirar a nota de empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula editalícia, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA XIV - DA RESPONSABILIDADE
14.1 - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA XV - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
15.1 - A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1 - A publicação resumida deste contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVII - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1 - Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
18.1 - Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIX - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
19.1 - Tal como prescrito na Lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
19.2 - A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
19.2.1 - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
CLÁUSULA XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do
cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas disposições finais.
20.2 - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
20.3 - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução deste contrato, a Contratada fica desde já compelida a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
20.4 - No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
20.5 - Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
21.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - MG, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Contrato.
E, por haverem assim pactuado assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo assinaladas.
Olaria, de de 2022.
Prefeito Municipal Empresa Detentora da Ata
TESTEMUNHAS
NOME: CPF:
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