Critérios de pontuação para Qualificação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Critérios de pontuação para Qualificação Técnica. Para efeito de qualificação técnica da sociedade empresária como Licitante “Nível A” ou “Nível B” serão utilizados os seguintes critérios de pontuação: Volume de produção de óleo equivalente: Será computado 1 (um) ponto para cada 1 (um) mil barris/dia de óleo equivalente produzido, até o máximo de 15 (quinze) pontos. Os volumes informados devem fazer referência à participação da sociedade empresária na condição de Operador. Será considerada a média aritmética dos volumes da produção anual dos últimos 5 (cinco) anos. Montante de investimentos em atividades exploratórias: A sociedade empresária interessada que atestar a realização de investimentos como Operador em atividades de exploração receberá pontuação em função do montante de investimentos atestado e do ambiente operacional, de acordo com o estabelecido na Tabela 3. Será considerado o montante de investimentos referente a participação da sociedade empresária na condição de Operador dos últimos 5 (cinco) anos. Caso o valor do investimento esteja referenciado em dólar americano (US$), utilizar para conversão a taxa média de câmbio (Ptax-venda) do ano em que foi realizado. Todos os investimentos realizados devem ser trazidos a valor presente pelo IGPM acumulado até o mês de junho de 2013. Terra 2 3 4 Águas Rasas 3 4 5 Águas Profundas/Ultraprofundas 4 5 6 Atividades de Exploração e Produção em Terra: Serão computados 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que desenvolva de acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo, atualmente, como Operador, atividades de exploração e 10 (dez) pontos para a sociedade empresária que realize, atualmente, atividade de produção em Terra, também como Operador. Para a sociedade empresária que, alternativamente, ateste atividade presente em prestação de serviços técnicos para companhias de petróleo ou que tenha atividades atuais como Não-Operador, serão computados 5 (cinco) pontos para exploração e 5 (cinco) pontos para produção em Terra.

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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.