Qualificação Econômica Financeira definição

Qualificação Econômica Financeira. Todos esses fatores fazem pressentir que o licitante tem “capacidade par satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato”. (XXXXXXXXX, 2009, p. 303). Tais requisitos são exigidos para uma situação como essa: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; certidão negativa de falência e concordatas; e garantia de, no máximo, 1% do valor estimado para contrato. Visando a importância da contratação, pode a Administração determinar obrigação de um capital mínimo, ou de bens que sejam liquido mínimo, se assim estiver disposto no edital. O capital referido acima e o patrimônio, entanto, não deverão ultrapassar os 10% do valor estipulado para o devido contrato, disposto assim no art. 31, par. 2º e 3º. A menção que é feita ao capital mínimo e ao patrimônio liquido também mínimo, tem por obrigação adequar aos preços efetivos na data que se devem exibir as propostas e apreciações, não sendo permitido em momento anterior, pois é de maneira licita até atualizar os valores para ficarem pertinentes com a data da apresentação das ofertas e propostas que venham a ocorrer.
Qualificação Econômica Financeira. A comprovação da qualificação econômica-financeira da empresa tem o objetivo de garantir ao órgão licitante que os produtos ou serviços serão fornecidos, já que o vencedor da licitação terá capacidade para cumprir com o contrato. São exigidos por Lei limitando-se os seguintes documentos para comprovação:
Qualificação Econômica Financeira. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

Examples of Qualificação Econômica Financeira in a sentence

  • A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica, Financeira e Qualificação Trabalhista.

  • Um dos motivos que contribui para se chegar nessa situação é, justamente, a Administração selecionar essas empresas da mesma forma que o faz para os demais objetos contratuais, ou seja, exigindo poucas demonstrações de Qualificação Econômica, Financeira e Qualificação Técnica.

  • Exige-se o cumprimento dos requisitos de Qualificação Econômica- Financeira a fim de comprovar que a Contratada seja capaz de executar o objeto de modo contínuo, sem a dependência de pagamentos de medições anteriores, a fim de evitar atrasos na entrega da obra.

  • Sob esse enfoque a Secretaria Municipal de Finanças e Economia, responsável pela análise técnica de toda documentação das licitantes relativas à Qualificação Econômica Financeira, ao analisar os documentos enviados pela Recorrente, verificou que o Índice de Grau de Endividamento da recorrente é de 0,51 e assim desatendeu os ditames ao previsto em edital, que determina que o Índice de Grau de endividamento seja igual ou superior a 0,50.

  • Considerando recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ adota-se ao item de Qualificação Econômica Financeira do Edital os índices de liquidez a seguir, visto que estes são usualmente praticados por aquela Egrégia Corte de Contas: Índice Liquidez Geral - ILG ≥ 1; Índice de Liquidez Corrente - ILC ≥ 1; Índice de Endividamento - IE ≤ 1.

  • Quanto a Qualificação Econômica Financeira, o artigo 27, III, e artigo 31, § 5º, ambos da Lei 8.666, exigem que o licitante demonstre sua idoneidade econômica e financeira para suportar os ônus econômicos do contrato administrativo.

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  • Investidores Qualificados (a) Investidores Profissionais; (b) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B da Resolução CVM 30; (c) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. 3.5.4.1. Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal.

  • Furto Qualificado Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Piso execução do contrapiso na parte interna e na calçada ao redor da edificação; - Levantamento das paredes em chapa de madeira compensada;

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 5/74

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o veículo ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 87/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 87/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 8.870,00 (OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 285/2023 NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001217/2023-92 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°251/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF DO CONTRATADO ***.582.503-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PIO IX – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: 00013.001219/2023-81 MODALIDADE DE LICITAÇÃO DISPENSA LICITAÇÃO N°252/2023 – CPL/SEDEC FUNDAMENTO LEGAL ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC CNPJ DO CONTRATANTE 08.789.777/0001-99 CONTRATADO XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF DO CONTRATADO ***.243.543-** RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA – PI PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ( UM) ANO PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 04 DE DEZEMBRO DE 2023 VALOR MENSAL DO CONTRATO R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) FONTE DE RECURSO 500 NATUREZA DA DESPESA 339036 N° DA NOTA DE RESERVA 2023NR00120 N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA 2023RO08301 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX N° do processo SEI: 00310.001275/2023-61.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente Fotolito ou CTP

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI CNPJ: 09.685.667/0001-40 Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas Condições Contratuais.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.