Qualificação Econômica Financeira. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Qualificação Econômica Financeira. A comprovação da qualificação econômica-financeira da empresa tem o objetivo de garantir ao órgão licitante que os produtos ou serviços serão fornecidos, já que o vencedor da licitação terá capacidade para cumprir com o contrato. São exigidos por Lei limitando-se os seguintes documentos para comprovação:
Qualificação Econômica Financeira. Todos esses fatores fazem pressentir que o licitante tem “capacidade par satisfazer os encargos econômicos decorrentes do contrato”. (XXXXXXXXX, 2009, p. 303). Tais requisitos são exigidos para uma situação como essa: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; certidão negativa de falência e concordatas; e garantia de, no máximo, 1% do valor estimado para contrato. Visando a importância da contratação, pode a Administração determinar obrigação de um capital mínimo, ou de bens que sejam liquido mínimo, se assim estiver disposto no edital. O capital referido acima e o patrimônio, entanto, não deverão ultrapassar os 10% do valor estipulado para o devido contrato, disposto assim no art. 31, par. 2º e 3º. A menção que é feita ao capital mínimo e ao patrimônio liquido também mínimo, tem por obrigação adequar aos preços efetivos na data que se devem exibir as propostas e apreciações, não sendo permitido em momento anterior, pois é de maneira licita até atualizar os valores para ficarem pertinentes com a data da apresentação das ofertas e propostas que venham a ocorrer.