Critérios para Fixação da Multa Cláusulas Exemplificativas

Critérios para Fixação da Multa. Como é de amplo conhecimento, a dosimetria envolve a aplicação de critérios pela autoridade julgadora, a fim de se chegar a uma penalidade final a ser aplicada ao infrator. Entretanto, critérios extremamente amplos aumentam a discricionariedade quando da aplicação da pena pela autoridade julgadora. A fim de reduzir tais amplitudes, tem-se utilizado a sistemática de fundamentação adequada, levando-se em conta as características do caso concreto. Isto porque, a Portaria CSPE nº 24/1999 não traduz critérios específicos de dosimetria a serem aplicados para apuração das penalidades. A descrição das infrações sujeitas às penalidades, a serem aplicadas pela Arsesp, está prevista nos artigos 3º a 7º da referida Portaria. A Portaria não estabelece, contudo, punições individualizadas para cada uma das infrações que estabelece. A diversificação das condutas em artigos se dá em relação ao tipo de infração considerado. Ou seja, no artigo 3º estão as condutas sujeitas à advertência, a partir do artigo 4º aquelas sujeitas à multa, partindo-se das consideradas menos graves (nominadas de tipo I), e no artigo 7º as condutas mais graves (nominadas de Tipo IV). A partir desta divisão, em razão ao potencial de gravidade, a Portaria CSPE nº. 24/1999 traz, no artigo 8º, apenas o valor teto das penalidades a serem aplicadas, ou seja, são percentuais a incidirem sobre a Receita Bruta Anual (cuja definição no § 1º, também, merece reforma). Sugere-se, na proposta de deliberação, a inclusão de infrações cuja penalidade seja convertida em VUP (valor unitário por penalidade). Tais infrações estão descritas no Tipo I, Tipo II e Tipo III e correspondem a 2.000 VUPs, 5.000 VUPs e 10.000 VUPs respectivamente, de acordo com o potencial ofensivo da infração. A quantidade de 2.000, 5.000 e 10.000 VUPs são valores intermediários para sanções de menor gravidade, e possuem valor inferior ao limite da multa imposta à infração do Tipo I. Para simplificar e uniformizar as penalidades de igual poder ofensivo, optou-se pela aplicação da penalidade em valores unificados e com correção automática de seus valores, conforme variação da inflação.

Related to Critérios para Fixação da Multa