DAS INFRAÇÕES. As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
DAS INFRAÇÕES. 11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da Empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
11.2.2. Multa no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos
11.2.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores de Bocaiúva do Sul, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.4. O fornecedor aceita receber citações e intimações referentes a processos administrativos no e-mail informado com a proposta, devendo qualquer modificação no e-mail ser comunicada com antecedência, sob pena de se reputarem válidas...
DAS INFRAÇÕES. Às infrações cometidas por falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Instrumento Coletivo, serão aplicadas as penalidades previstas nesta CCT, em favor da parte prejudicada.
DAS INFRAÇÕES. Observadas as disposições desta Lei e outras normas pertinentes, as seguintes ocorrências constituem infrações de postura dos usuários efetivos ou potenciais dos serviços:
DAS INFRAÇÕES. 78) Os responsáveis pelas infrações estão sujeitos à sanção pecuniária previstas no Artigo 79.
DAS INFRAÇÕES. 20.1. Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo
20.1.8. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato
DAS INFRAÇÕES. 8.1. No tocante às infrações cometidas pelo Permissionário, será em tudo observada a Lei nº 9.503/99 – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Municipal nº 5.538/2004, e Decretos Regulamentadores, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal em conformidade com a legislação criminal vigente.
DAS INFRAÇÕES. 7.1 Em caso de infração de qualquer clausula deste contrato fica estipulado à multa equivalente a 2% do valor global do contrato, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação.
DAS INFRAÇÕES. As infrações disciplinares atribuídas ao professor substituto, nos termos desta Portaria, serão apuradas mediante procedimento disciplinar, pela Corregedoria da Educação.
DAS INFRAÇÕES. A inobservância de qualquer dispositivo do presente Regulamento sujeitará o infrator a intimações, autuações e penalidades.