Cumprimento antecipado do contrato12 Cláusulas Exemplificativas

Cumprimento antecipado do contrato12. A faculdade de o consumidor proceder ao reembolso antecipado adquire, à luz do DL 133/09, uma nova dimensão e uma forte eficácia, quando a comparamos com igual possibilidade permitida no pretérito. O regime é bem mais benéfico para o consumidor, em relação ao diploma revogado, sendo oposto ao consagrado no art. 1147º CC, onde aí o mutuário tem que satisfazer os juros por inteiro. Assim, para além da aplicabilidade da nova disciplina a qualquer contrato de crédito, em qualquer momento e sem restrições quanto a eventuais reembolsos parciais (o que representa uma novidade em relação ao regime de outrora). Efetua-se mediante aviso prévio não inferior a 30 dias de calendário (art. 19º, nº 2), sendo que o reembolso faz operar uma correspondente redução do custo total do crédito (art. 19º, nº 1, parte final). Há, porém, que distinguir especialmente dois casos: — sempre que a taxa nominal seja fixa, há a possibilidade de o credor obter uma compensação, justa e objetivamente justificada (art. 19º, nº 3 e nº 4); — caso a taxa nominal não seja fixa (ou não o seja no período específico do reembolso), não é admissível que o credor exija qualquer comissão de reembolso (art. 19º, nº 5, al. c)).

Related to Cumprimento antecipado do contrato12

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato