Custodiante. Artigo 60 Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
Custodiante. Caberá ao Custodiante a prestação dos serviços de custódia, tesouraria e controladoria dos títulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira de investimentos do Fundo, bem como a escrituração das quotas do Fundo.
Custodiante. Artigo 58 O serviço de custódia qualificada, previsto na Instrução CVM nº 356, será prestado pela Administradora (“Custodiante”), o qual também prestará os serviços de controladoria e escrituração de cotas do Fundo. Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos no Contrato de Custódia, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
Custodiante. Este Termo e seus eventuais aditamentos serão registrados junto ao Custodiante e a B3 para fins de constituição de Regime Fiduciário de acordo com o artigo 25 parágrafo da Lei 14.430.
Custodiante. O Custodiante será responsável pela custódia da Escritura de Emissão de CCI, sendo-lhe devida, para tanto, remuneração conforme previsto na Cláusula 15 abaixo.
Custodiante. A H.COMMCOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 960, 14º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 01.788.147/0001-50 atuará como custodiante das Debêntures (“Custodiante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder ao Custodiante na prestação dos serviços relativos às Debêntures).
Custodiante. A instituição custodiante da Emissão será a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx 00, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, e filial na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1052, 13º andar, sala 132 (parte), Itaim Bibi, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 36.113.876/0004-34, com endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“Custodiante”).
Custodiante. O Custodiante será contratado para prestar os serviços de:
Custodiante. O Custodiante foi contratado pela Emissora, às expensas da Xxxxxxxx, para a custódia do Termo de Securitização, nos termos do artigo 33, inciso I, da Resolução CVM 60, e guarda dos Documentos Comprobatórios, nos termos das Cláusulas 3.4 e 3.5 acima.
Custodiante. Este Termo e eventuais aditamentos serão registrados junto ao Custodiante, que assinará a declaração constante do Anexo IV ao presente. Adicionalmente, este Termo será registrado nos termos da Cláusula 25, parágrafo 1º da MP nº 1.103/22 bem como junto à B3.