CUSTODIANTE Cláusulas Exemplificativas

CUSTODIANTE. Caberá ao Custodiante a prestação dos serviços de custódia, tesouraria e controladoria dos títulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira de investimentos do Fundo, bem como a escrituração das quotas do Fundo.
CUSTODIANTE. Artigo 62 Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos no Contrato de Custódia, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
CUSTODIANTE. Artigo 51. O serviço de custódia qualificada, previsto na Instrução CVM 356, será prestado pela Administradora (quando atuando nessa qualidade, o “Custodiante”), a qual também prestará os serviços de escrituração das Cotas do Fundo. Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e na legislação aplicável, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
CUSTODIANTE. O Custodiante da Conta Reserva é a OnlyPay Soluções de Pagamento Ltda, CNPJ 31.198.409/0001-98, que possui todas as autorizações e licenças necessárias para a prática de suas atividades e desenvolvimento da parte financeira da operação do Real Virtual, principalmente, mas não se limitando, as autorizações necessárias para a prática de atividades financeiras emitidas pelo BACEN. O Custodiante é responsável pela abertura das contas de pagamento, liquidação de agentes emissores e pela custódia dos recursos que lastreiam os Reais Virtuais em Conta Garantia. O Custodiante deve observar todas as regras e diretrizes legais e regulatórias relativas à operação de Reais.
CUSTODIANTE. A custódia dos Ativos e Ativos de Liquidez integrantes da carteira do FUNDO será exercida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n.º 100, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001-04, habilitado para essa atividade conforme Ato Declaratório CVM n.º 1.524/90 (“CUSTODIANTE” ou “ITAÚ UNIBANCO”) ou quem venha a substituí-lo, observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação. O ITAÚ UNIBANCO prestará ainda os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO.
CUSTODIANTE. A Emissora poderá substituir o Custodiante e apontar nova instituição financeira devidamente autorizada para exercer as suas funções, (i) na hipótese de o Custodiante estar, conforme aplicável, impossibilitado de exercer as suas funções, independentemente de Assembleia Geral; e (ii) por decisão da Assembleia Geral.
CUSTODIANTE. Para a prestação dos serviços de custódia e controle das cotas do Fundo, dos Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo, de forma a cumprir com o Artigo 38 da Instrução CVM 356, o Fundo contratou o Itaú Unibanco S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.701.190/0001-04, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Torre Itaúsa, instituição financeira regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil e credenciada perante a CVM, para prestar os serviços de custódia qualificada e controladoria ao Fundo (o “Custodiante” ou o “Agente Escriturador”, conforme o caso), nos termos da regulamentação aplicável e do Contrato de Custódia (conforme definido no Regulamento).
CUSTODIANTE. Na data desta Carta-Convite, a instituição financeira contratada para a prestação de serviços de custódia ao Fundo é o BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0001-45, devidamente autorizada a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários.
CUSTODIANTE. O Custodiante, responsável pela custódia qualificada dos Valores Mobiliários e Outros Ativos integrantes da Carteira, pela escrituração das Cotas e pela prestação dos serviços de tesouraria do Fundo podem ser contatados no seguinte endereço: A/C.: Xxxxxxx Xxxxx Xx. José Olívio Martins Ramalho Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, XX - Xxx 00000-000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Website: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
CUSTODIANTE. Artigo 60 Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades: