Custodiante. 8.1 O exercício da atividade de custódia, nos termos do artigo 38 da Instrução CVM 356, bem como a prestação de serviços de escrituração de Cotas e controladoria do Fundo, caberá à CM CAPITAL MARKETS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional dos serviços de custódia, controladoria e escrituração por meio do Ato Declaratório nº 13.690, de 24 de junho 2014, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.195, 4º andar , Sala 2- A, CEP 04.547-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 02.685.483/0001-30, ou seu sucessor a qualquer título.
8.2 O Custodiante é responsável pelas seguintes atividades:
(i) receber e verificar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios Cedidos;
(ii) quando de sua cessão ao Fundo, validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no presente Regulamento;
(iii) durante o funcionamento do Fundo, verificar trimestralmente a documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios Cedidos;
(iv) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios Cedidos, evidenciados pelo Contrato de Cessão, pelos Termos de Cessão e Documentos Comprobatórios da operação;
(v) fazer a custódia e a guarda de documentação relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e Outros Ativos, observado o disposto no item 8.2.3.1 abaixo;
(vi) diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, a documentação comprobatória dos Direitos Creditórios Cedidos, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para o Auditor Independente, Agência Classificadora de Risco e órgãos reguladores, observado o disposto no item 8.2.3 abaixo;
(vii) cobrar e receber, em nome do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, nas Contas Centralizadoras de Arrecadação e/ou diretamente na Conta Centralizadora, conforme o caso;
(viii) disponibilizar à Instituição Administradora e à Gestora as informações e dados necessários ao cálculo, na forma prevista neste Regulamento, dos limites, índices e parâmetros referidos neste Regulamento, do Limite de Concentração, bem como das Subordinação Mínima, a Reserva de Amortização e a Reserva de Despesas e Encargos;
(ix) prestar serviços de custódia de Outros Ativos; e
(x) fazer a controladoria do Fundo e a escrituração de suas Cotas.
8.2.1 A verificação da documentação que evidencie o lastro d...
Custodiante. O Custodiante, responsável pela custódia qualificada dos Valores Mobiliários e Outros Ativos integrantes da Carteira, pela escrituração das Cotas e pela prestação dos serviços de tesouraria do Fundo podem ser contatados no seguinte endereço: A/C.: Xxxxxxx Xxxxx Xx. José Olívio Martins Ramalho Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, XX - Xxx 00000-000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Website: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Custodiante. Caberá ao Custodiante a prestação dos serviços de custódia, tesouraria e controladoria dos títulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira de investimentos do Fundo, bem como a escrituração das quotas do Fundo.
Custodiante. Artigo 60 Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento;
II – receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços;
III – durante o funcionamento do fundo, em periodicidade trimestral, verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços;
IV – realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios, evidenciados pelo instrumento de cessão de direitos e documentos comprobatórios da operação;
V – fazer a custódia e a guarda da documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo;
VI – diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem a documentação dos direitos creditórios, com metodologia pré-estabelecida e de livre acesso para auditoria independente, agência de classificação de risco de crédito contratada pelo fundo e órgãos reguladores;
VII – cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em:
a) conta de titularidade do fundo; ou
Custodiante. O serviço de custódia qualificada, previsto na Instrução CVM nº 356, será prestado pela Administradora (“Custodiante”), o qual também prestará os serviços de controladoria e escrituração de cotas do Fundo. Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos no Contrato de Custódia, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
Custodiante. O Custodiante foi contratado pela Emissora, às expensas da Xxxxxxxx, para a custódia do Termo de Securitização, nos termos do artigo 33, inciso I, da Resolução CVM 60, e guarda dos Documentos Comprobatórios, nos termos das Cláusulas 3.4 e 3.5 acima.
4.10.1. O Custodiante fará jus à remuneração indicada no Anexo X deste Termo de Securitização.
Custodiante. O responsável pela prestação de serviços ao Fundo de custódia qualificada será o Administrador, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001
Custodiante. A instituição custodiante da Emissão será a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx 00, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, e filial na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1052, 13º andar, sala 132 (parte), Itaim Bibi, CEP 04534-004, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 36.113.876/0004-34, com endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“Custodiante”).
Custodiante. Uma entidade, em geral um banco, que guarda e administra valores mobiliários para seus clientes e que pode oferecer vários outros serviços incluindo a compensação e liquidação, administração de caixa, operações de câmbio e empréstimo de títulos.
Custodiante. A custódia dos Ativos e Ativos de Liquidez integrantes da carteira do FUNDO será exercida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n.º 100, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001-04, habilitado para essa atividade conforme Ato Declaratório CVM n.º 1.524/90 (“CUSTODIANTE” ou “ITAÚ UNIBANCO”) ou quem venha a substituí-lo, observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação. O ITAÚ UNIBANCO prestará ainda os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO.