Custodiante Cláusulas Exemplificativas
Custodiante. 8.1 O exercício da atividade de custódia, nos termos do artigo 38 da Instrução CVM 356, bem como a prestação de serviços de escrituração de Cotas e controladoria do Fundo, caberá à CM CAPITAL MARKETS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional dos serviços de custódia, controladoria e escrituração por meio do Ato Declaratório nº 13.690, de 24 de junho 2014, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.195, 4º andar , Sala 2- A, CEP 04.547-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 02.685.483/0001-30, ou seu sucessor a qualquer título.
8.2 O Custodiante é responsável pelas seguintes atividades:
(i) receber e verificar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios Cedidos;
(ii) quando de sua cessão ao Fundo, validar os Direitos Creditórios em relação aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no presente Regulamento;
(iii) durante o funcionamento do Fundo, verificar trimestralmente a documentação que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios Cedidos;
(iv) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios Cedidos, evidenciados pelo Contrato de Cessão, pelos Termos de Cessão e Documentos Comprobatórios da operação;
(v) fazer a custódia e a guarda de documentação relativos aos Direitos Creditórios Cedidos e Outros Ativos, observado o disposto no item 8.2.3.1 abaixo;
(vi) diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem, a documentação comprobatória dos Direitos Creditórios Cedidos, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para o Auditor Independente, Agência Classificadora de Risco e órgãos reguladores, observado o disposto no item 8.2.3 abaixo;
(vii) cobrar e receber, em nome do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, nas Contas Centralizadoras de Arrecadação e/ou diretamente na Conta Centralizadora, conforme o caso;
(viii) disponibilizar à Instituição Administradora e à Gestora as informações e dados necessários ao cálculo, na forma prevista neste Regulamento, dos limites, índices e parâmetros referidos neste Regulamento, do Limite de Concentração, bem como das Subordinação Mínima, a Reserva de Amortização e a Reserva de Despesas e Encargos;
(ix) prestar serviços de custódia de Outros Ativos; e
(x) fazer a controladoria do Fundo e a escrituração de suas Cotas.
8.2.1 A verificação da documentação que evidencie o lastro d...
Custodiante. Caberá ao Custodiante a prestação dos serviços de custódia, tesouraria e controladoria dos títulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira de investimentos do Fundo, bem como a escrituração das quotas do Fundo.
Custodiante. O Custodiante, responsável pela custódia qualificada dos Valores Mobiliários e Outros Ativos integrantes da Carteira, pela escrituração das Cotas e pela prestação dos serviços de tesouraria do Fundo podem ser contatados no seguinte endereço: A/C.: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇. José Olívio Martins Ramalho ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Website: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Custodiante. O serviço de custódia qualificada, previsto na Instrução CVM nº 356, será prestado pela Administradora (“Custodiante”), o qual também prestará os serviços de controladoria e escrituração de cotas do Fundo. Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos no Contrato de Custódia, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
Custodiante. Artigo 60 Sem prejuízo dos demais deveres e obrigações estabelecidos, o Custodiante será responsável pelas seguintes atividades:
I – validar os direitos creditórios em relação aos critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento;
II – receber e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços;
III – durante o funcionamento do fundo, em periodicidade trimestral, verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços;
IV – realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios, evidenciados pelo instrumento de cessão de direitos e documentos comprobatórios da operação;
V – fazer a custódia e a guarda da documentação relativa aos direitos creditórios e demais ativos integrantes da carteira do fundo;
VI – diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem a documentação dos direitos creditórios, com metodologia pré-estabelecida e de livre acesso para auditoria independente, agência de classificação de risco de crédito contratada pelo fundo e órgãos reguladores;
VII – cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em:
a) conta de titularidade do fundo; ou
Custodiante. O Custodiante da Conta Reserva é a OnlyPay Soluções de Pagamento Ltda, CNPJ 31.198.409/0001-98, que possui todas as autorizações e licenças necessárias para a prática de suas atividades e desenvolvimento da parte financeira da operação do Real Virtual, principalmente, mas não se limitando, as autorizações necessárias para a prática de atividades financeiras emitidas pelo BACEN. O Custodiante é responsável pela abertura das contas de pagamento, liquidação de agentes emissores e pela custódia dos recursos que lastreiam os Reais Virtuais em Conta Garantia. O Custodiante deve observar todas as regras e diretrizes legais e regulatórias relativas à operação de Reais.
Custodiante. Este Termo e seus eventuais aditamentos serão registrados junto ao Custodiante e a B3 para fins de constituição de Regime Fiduciário de acordo com o artigo 25 parágrafo da Lei 14.430.
Custodiante. O Custodiante foi contratado pela Emissora, às expensas da ▇▇▇▇▇▇▇▇, para a custódia do Termo de Securitização, nos termos do artigo 33, inciso I, da Resolução CVM 60, e guarda dos Documentos Comprobatórios, nos termos das Cláusulas 3.4 e 3.5 acima.
4.10.1. O Custodiante fará jus à remuneração indicada no Anexo X deste Termo de Securitização.
Custodiante. A custódia dos Ativos e Ativos de Liquidez integrantes da carteira do FUNDO será exercida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n.º 100, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001-04, habilitado para essa atividade conforme Ato Declaratório CVM n.º 1.524/90 (“CUSTODIANTE” ou “ITAÚ UNIBANCO”) ou quem venha a substituí-lo, observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação. O ITAÚ UNIBANCO prestará ainda os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO.
Custodiante. O Custodiante será contratado para prestar os serviços de:
(a) tesouraria, controladoria e processamento dos ativos integrantes da carteira do Fundo;
(b) escrituração das Cotas;
(c) custódia das Cotas Investidas e dos Ativos Financeiros de Liquidez integrantes da carteira do Fundo;
(d) liquidação física ou eletrônica e financeira das Cotas Investidas; e
(e) cobrança e recebimento, em nome do Fundo, de pagamento, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa às Cotas Investidas e aos Ativos Financeiros de Liquidez integrantes da carteira do Fundo, depositando os valores recebidos diretamente em conta de titularidade do Fundo.
