TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. 3.1. A Oferta A distribuição das Cotas do FUNDO será realizada na forma e condições seguintes: As Cotas do FUNDO serão objeto de distribuição pública, por meio de Oferta coordenada pelo Coordenador Líder de acordo com a Instrução CVM 400, conforme estabelecido no artigo 22 da Instrução CVM 409. A Oferta será divulgada mediante a publicação do Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400. O período de distribuição das Cotas no âmbito da Oferta tem início na data da publicação do Anúncio de Início, e encerrar-se-á ao final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados da referida data (sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional) valendo a condição que ocorrer primeiro, (“Prazo de Distribuição”). O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400. Caso as Cotas não sejam integralmente subscritas e integralizadas até o dia útil imediatamente anterior ao encerramento do Prazo de Distribuição, as Cotas que vierem a ser emitidas pelo FUNDO e que não forem subscritas e integralizadas dentro do Prazo de Distribuição serão canceladas pelo Administrador. O Coordenador Líder, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizará a distribuição e colocação das Cotas de acordo com o plano de distribuição previsto no Contrato de Distribuição de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos investidores seja justo e equitativo, (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos investidores, e (iii) que seus representantes de venda recebam previamente o exemplar do Regulamento e do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será celebrado contrato de estabilização de preços ou contrato de garantia de liquidez tendo por objetivo as Cotas. Não serão fixados lotes máximos. No âmbito da Oferta, os investidores que estejam interessados em investir em Cotas, incluindo Pessoas Vinculadas, deverão realizar suas ordens de subscrição das Cotas durante o Prazo de Distribuição, enviando suas respectivas ordens de subscrição de Cotas junto ao Coordenador Líder, mediante a assinatura do Boletim de Subscrição e do Termo de Adesão ao Regulamento. Não haverá preferência para subscrição das Cotas e não será concedido qualquer ...
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. Prazo para envio das Propostas: 72 horas Validade da Proposta: 90 dias a contar da entrega. E-mail para envio da Proposta: xxx@xxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx Critério de Julgamento: Menor Preço Total
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco)
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. Prazo para envio das Propostas: data e hora Validade da Proposta: 90 dias a contar da entrega. Página2
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. (i) Período de Oferta: Entre as 8h30 horas do dia 12 de Janeiro de 2015 e as 15h00 do dia 28 de Janeiro de 2015, inclusive
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. Preço da Oferta:
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. Oferta Não-isenta: Uma oferta dos Valores Mobiliários pode ser feita que não ao abrigo do Artigo 3(2) da Diretiva dos Prospetos em Portugal ("Jurisdição da Oferta Pública") pelos distribuidores identificados no parágrafo 3.4 infra (o "Distribuidor").
3.1 Condições, estatísticas da oferta, cronograma esperado e ação necessária para concorrer à oferta
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. (Esta página foi intencionalmente deixada em branco) Características da Oferta A Oferta As Cotas serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, conduzida de acordo com a Instrução CVM 400, a Instrução CVM 472 e os termos e condições do Regulamento e do Contrato de Distribuição.
TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA. COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA