Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
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Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.16.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
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Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.14.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
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Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 – - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
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Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.14.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 – - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
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Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.16.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 – - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
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Cálculo do Prejuízo e Indenização. 3.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 22 – APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS, para determinação dos prejuízos indenizáveis por esta Cobertura, tomar-se-á por base o custo da reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitado as suas características anteriores.
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