APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO. 11.2.1 Seguro contratado com LMR Único (Limite Máximo de Responsabilidade Único) Os seguintes critérios serão adotados para apuração da indenização:
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO. 2.1. A indenização por despesas emergenciais dependerá da duração da desocupação ou interdição da residência
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO. 17.1. A Seguradora poderá indenizar perdas ocorridas à cultura segurada, baseando-se em uma inspeção de sinistro, logo após a ocorrência do sinistro.
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO. 22.1 A Seguradora pode exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado;
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO. 13.1 - Os prejuízos serão apurados tomando-se por base a Averbação do Seguro, o Conhecimento do Transporte, a Nota Fiscal, ou outro documento hábil
APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS E INDENIZAÇÃO. 19.1. Serão indenizáveis os danos materiais descritos na Cláusula 4 - RISCOS COBERTOS DESTE SEGURO, observados todos os termos, regras e restrições das CONDIÇÕES GERAIS, ESPECIAIS E PARTICULARES.

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  • APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 1. Os prejuízos ocasionados ao CONTEÚDO, decorrentes de um sinistro coberto, serão apurados conforme os itens a seguir:

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS 9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.