Objetivos do Seguro. 1.1. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização – LMI, os danos materiais diretamente causados aos bens segurados, por Impacto de Veículos Terrestres.
1.1.1. Considera-se também no conceito de Veículo Terrestre, mesmo aquele que não dispõe de tração própria.
Objetivos do Seguro. 1.1. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização, os danos materiais causados aos bens garantidos, danificados diretamente por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Objetivos do Seguro. 1.1. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização – LMI estabelecido pelo Segurado, os danos materiais causados aos bens descritos na apólice contratada, diretamente por Desmoronamento Total ou Parcial do imóvel objeto do seguro, decorrente de qualquer causa, exceto Incêndio, Raio e Explosão, a menos que esse Incêndio ou Explosão seja resultante, direta ou indiretamente, de tufão, vendaval, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza.
1.1.1. Fica entendido e acordado que:
1.1.1.1. O desmoronamento parcial ou total será caracterizado como iminente por meio de notificação da Defesa Civil ou na falta desta, do órgão ou autoridade competente do município do imóvel segurado objeto do presente seguro sendo que, o início da responsabilidade do seguro na ocorrência do desmoronamento será considerado a partir da referida notificação.
1.1.1.2. Entende-se como desmoronamento parcial o desmoronamento de parede ou de quaisquer elementos estruturais, tais como colunas, vigas ou lajes de piso ou de teto, não sendo entendido como desmoronamento parcial o simples desabamento de revestimento, telhas, marquises, beirais, acabamentos e similares. No entanto, os danos sofridos pelos elementos retrocitados estarão cobertos, desde que sejam consequentes de desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural aqui mencionado.
1.1.2. Esta cobertura garante, ainda, danos materiais decorrentes de deterioração dos bens segurados guardados em ambientes especiais, em virtude de paralisação do respectivo aparelhamento, desde que resulte exclusivamente de Desmoronamento na área de terreno do edifício onde estiverem localizados os bens descritos na Apólice contratada.
Objetivos do Seguro. 1.1. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização – LMI estabelecido pelo Segurado, os danos materiais causados aos bens descritos na apólice contratada, diretamente causados por:
a) Entrada de água no condomínio proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, sejam ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais desaguadouros e similares;
Objetivos do Seguro. 1.1. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização – LMI, o pagamento de indenização, mediante reembolso, decorrente de aluguéis, contratual e legalmente convencionados, que necessitar pagar a terceiros, quando tiver que desocupar o imóvel segurado, desde que ele se torne inadequado ao desenvolvimento de suas atividades por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência de:
a) Riscos Cobertos pela Cobertura Básica e Coberturas Adicionais, contratadas; e
Objetivos do Seguro. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização - LMI estabelecido pelo Segurado, os danos materiais causados aos bens descritos na Apólice contratada, diretamente por Desmoronamento Total ou Parcial do imóvel objeto do seguro, decorrente de qualquer causa, exceto Incêndio, Raio e Explosão, a menos que esse Incêndio ou Explosão seja resultante, direta ou indiretamente, de tufão, vendaval, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza.
Objetivos do Seguro. O presente seguro garante o pagamento de indenizações cobertas decorrentes de reclamações que tenham sido originadas a partir de vícios no empreendimento descrito na especificação da apólice, por:
Objetivos do Seguro. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, mediante o pagamento de prêmio adicional, até o Limite Máximo de Indenização – LMI, os danos materiais causados aos bens descritos na Apólice contratada, diretamente causados por:
a) Entrada de água no condomínio proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, sejam ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais desaguadouros e similares;
Objetivos do Seguro. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização, os danos materiais causados aos bens garantidos, danificados diretamente por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, mediante pagamento de prêmio adicional. Além das instalações elétricas de uso comum, amparamos os danos aos elevadores, cercas elétricas, máquinas e aparelhos eletroeletrônicos inerentes à atividade e de propriedade do Condomínio segurado, Os aparelhos e máquinas de terceiros serão amparados desde que comprovada a propriedade por contrato de comodato para serviços de segurança. Para os sinistros com aparelhos eletroeletrônicos, o segurado poderá escolher o prestador de serviço para o reparo, obedecendo o prazo da liquidação de sinistro. Caso seja verificada a impossibilidade do reparo do bem, a indenização deverá ser paga em dinheiro. Deverá ainda ser observada as regras estipuladas para pagamento na Cláusula de Apuração de Prejuízos e Anexo – DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE SINISTRO.
Objetivos do Seguro. O objetivo desta cobertura é garantir ao Segurado, mediante pagamento de prêmio adicional, até o Limite Máximo de Indenização – LMI, o pagamento de indenização, mediante reembolso, decorrente de aluguéis, contratual e legalmente convencionados, que necessitar pagar a terceiros, quando tiver que desocupar o imóvel segurado, desde que ele se torne inadequado ao desenvolvimento de suas atividades por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência de: