Da Administração do FUNDO Cláusulas Exemplificativas
Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 474 – 1º andar – Bloco D – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ / ▇▇ Site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076
4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias.
4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.
4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias.
4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.
Da Administração do FUNDO. 4.1. Os dados do prestador de serviço de Administração do FUNDO estão relacionados no item “Prestadores de Serviço do FUNDO” do Quadro Resumo.
4.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e à administração da CARTEIRA, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. O ADMINISTRADOR poderá exercer os direitos inerentes aos ativos financeiros, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais.
4.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.
4.2.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.
4.2.3. A remuneração prevista no item “Remuneração dos Prestadores de Serviços” do Quadro Resumo remunerará os serviços prestados ao FUNDO de: gestão, tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros, distribuição, escrituração da emissão e resgate de Cotas e classificação de risco por agência especializada constituída no País e consultoria, quando contratados, excetuados os serviços de custódia e de auditor independente.
Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO.
3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇.▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR").
3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos títulos e valores mobiliários e ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO.
3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de Santana do Parnaíba, na Av. Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 4384, cj. 901, Alphaville, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”).
3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor.
3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do portal do investidor no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
3.6. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – 22º e 23º andares, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços d...
Da Administração do FUNDO. O Investidor declara:
a) ter recebido, neste ato, 1 (um) exemplar do Regulamento;
Da Administração do FUNDO. O FUNDO é administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede social na cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.025.053/0001-62, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 e gerido pela GP Investimentos Ltda., com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 3.900, 7º andar, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.755.775/0001-16, autorizada pela CVM para o exercício da atividade de gestão de carteira através do Ato Declaratório nº 8.949, de 06 de setembro de 2006.
Da Administração do FUNDO. O FUNDO é administrado pela GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A, devidamente autorizada pela CVM através do ato declaratório nº 6.819 de 17 de maio de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.652.684/0001-62, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, nº 20 -12º andar, Grupo 1201 B, Bairro Centro, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ (“ADMINISTRADOR”).
Da Administração do FUNDO. 3.1. O FUNDO é administrado pelo BANCO CITIBANK S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Avenida Paulista, n. º 1.111, 2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.479.023/0001-80, devidamente autorizado e habilitado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional da administração fiduciária ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ofício nº 185/2018/CVM/SIN/GIR, de 02 de março de 2018.
3.2. O ADMINISTRADOR prestará os serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE").
3.3. O ADMINISTRADOR exercerá, também, as atividades de gestão da carteira do FUNDO (“GESTOR”).
3.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO.
Da Administração do FUNDO. As atividades de administração, tesouraria, processamento e controladoria de ativos do Fundo serão exercidas pelo ADMINISTRADOR.
Da Administração do FUNDO. SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias.
4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.
4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias.
4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.
Da Administração do FUNDO. O FUNDO é administrado e gerido pela CRP Companhia de Participações, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 222, 8º andar, Bairro Boa Vista, CEP 90480-000, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.977.245/0001-51, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 4.466, de 1° de setembro de 1997 (“ADMINISTRADORA”).
