Common use of Da Administração do FUNDO Clause in Contracts

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.0761990. 4.13.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais devidamente autorizado e regulamentareshabilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, tem poderes por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384, de 30 de junho de 1997, prestará os serviços de custódia de ativos para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasFUNDO ("CUSTODIANTE"). 4.1.13.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para prestação dos seguintes serviços: gestãoos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do FUNDO a J.P. MORGAN ADMINISTRADORA DE CARTEIRAS BRASIL LTDA., consultoriacom sede no Estado de São Paulo, tesourariana Cidade de São Paulo, controladoriana Avenida Brigadeiro Faria Lima, processamentonº 3729, distribuição14º andar – parte, escrituraçãoinscrita no CNPJ/MF sob nº 13.037.786/0001-63, custódiadevidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDOpor meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.915/2011. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO. 3.5. A função exercida no FUNDO pelo ADMINISTRADORADMINISTRADOR E/OU GESTOR, seus empregados e diretores, sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, é restrita à atividade de administração / distribuição / custódia / gestão, conforme definidas no presente Regulamento, não sendo prestado qualquer outro serviço para o FUNDO pelo ADMINISTRADOR E/OU GESTOR e/ou quaisquer das pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation, Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx Santo Amaro XXX 00000CEP 04752-000 005 - Xxx Xxxxx São Paulo / XX SP Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx Santo Amaro XXX 00000CEP 04752-000 005 - Xxx Xxxxx São Paulo / XX SP Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation, Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation, Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: , gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: 5.1. A administração e a gestão do FUNDO caberão à SANTANDER CACEIS BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., entidade autorizada pela CVM, a realizar a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx (parte), inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM /MF sob o 11.01510.977.742/0001- 25, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (doravante denominada GIINADMINISTRADOR” e/ou “GESTOR) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076. 4.15.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e à manutenção do FUNDOpara exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRA, observadas as limitações da legislação inclusive o de ação e o de comparecer e votar em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasassembléias gerais ou especiais. 4.1.15.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes de serviços: , tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, custódia e auditoria independente. 5.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 7.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 5.2.1., excetuados os serviços de custódia e de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 5.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a risco, sendo que sua remuneração de tais prestadores de serviços poderá ser paga diretamente pelo FUNDOADMINISTRADOR ou descontada da Taxa de Administração Mínima prevista no item 7.1, dependendo do caso. 4.25.2.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia assembléia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 4.1. A ZURICH BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. procurou o ADMINISTRADOR para prestar ao FUNDO o serviço de administração fiduciária, tendo o ADMINISTRADOR aceitado tal incumbência, desde que na forma e limites estabelecidos neste Regulamento. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.14.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.24.3. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.14.3.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx- parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151.223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx1990. 3.3. O ADMINISTRADOR será responsável, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number também, pelos serviços de custódia, de controle e processamento dos títulos, valores mobiliários e outros ativos integrantes da carteira de investimento do FUNDO (“GIINCarteira) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076), de tesouraria, de distribuição e de escrituração da emissão e resgate de cotas do FUNDO. 4.13.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a CFO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade controlada pela GPS Planejamento Financeiro LTDA., com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, torre 3, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.128.322/0001-05, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), por meio do Ato Declaratório CVM n.º 7.892 de 21 de julho de 2004. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil apropriado, devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A informação sobre o auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível para acesso pelos cotistas na página do Administrador no sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx > Prospectos > Fundos de Investimento > Relação de Auditores de Fundos de investimento. Qualquer alteração na empresa de auditoria contratada será comunicada por meio de carta simples endereçada aos cotistas e, quando for o caso, publicada nas paginas na rede mundial de computadores dos ambientes onde as cotas forem registradas para negociação. 3.6. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, poderá contratar outros prestadores de serviços para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.7. O ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR, observadas as limitações disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, entre os quais, poderes para abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente ativos financeiros , transigir, praticar, enfim, todos os atos necessários à manutenção administração da Carteira do FUNDO, observadas as limitações da legislação legais e regulamentares em vigor. 3.8. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, sempre empregandoàs suas expensas, na defesa atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos direitos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.2.1. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, controle e processamento dos títulos, valores mobiliários e outros ativos integrantes da carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), de tesouraria e de escrituração da emissão e resgate de cotas do FUNDO, também denominado, conforme o caso, CUSTODIANTE. 3.3. O serviço de distribuição de cotas do FUNDO é prestado pelo BANCO CITIBANK S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - parte, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.479.023/0001-80, sendo certo que o ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, poderá contratar outros prestadores de serviços de distribuição, nos termos da regulamentação em vigor. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a QUEST INSVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx., xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, XXX 00000-000, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF nº 04.506.394/0001-05, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, através do Ato Declaratório CVM nº 11.0156.435, expedido em 20 de 29 julho de abril 2001 ("GESTOR"), para os serviços de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxgestão da Carteira. 3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros, observadas as limitações impostas pelo presente Regulamento, pelo Administrador e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“GIINCOFI) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do portal do investidor no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.13.6. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, poderá contratar outros prestadores de serviços para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.7. O ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR, observadas as limitações disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, entre os quais, poderes para abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente ativos financeiros, transigir, praticar, enfim, todos os atos necessários à manutenção administração da carteira do FUNDO, observadas as limitações da legislação legais e regulamentares em vigor. 3.8. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, sempre empregandoàs suas expensas, na defesa atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos direitos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.0761990. 4.13.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais devidamente autorizado e regulamentareshabilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, tem poderes por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384, de 30 de junho de 1997, prestará os serviços de custódia de ativos para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção o FUNDO ("CUSTODIANTE"). 3.3. A gestão da carteira do FUNDOFUNDO é exercida pela VERDE ASSET MANAGEMENT S.A., observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregandosociedade com sede no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos cidade de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhaes Junior, nº 700, 11º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.749.539/0001-76, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários (o "GESTOR"), por meio do FUNDOAto Declaratório da CVM nº 13.715, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasde 13 de junho de 2014. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO. 3.5. O FUNDO poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por intermédio de serviço autorizado pela CVM ou pelo ADMINISTRADORBanco Central do Brasil.

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregandosociedade com sede no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos do FUNDOCidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasexercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 4.1.13.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosé responsável, também, pelos serviços de custódia, de controle e processamento dos títulos, valores mobiliários e outros ativos integrantes da carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), de tesouraria e de escrituração da emissão e resgate de cotas do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata o BANCO CITIBANK S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar- parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.479.023/0001-80, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para prestação o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de gestão da Carteira e de distribuição de cotas do FUNDO. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil apropriado, devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A informação sobre o auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível para acesso pelos cotistas na página do Administrador no sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx > Prospectos > Fundos de Investimento > Relação de Auditores de Fundos de investimento. Qualquer alteração na empresa de auditoria contratada será comunicada por meio de carta simples endereçada aos cotistas e, quando for o caso, publicada nas paginas na rede mundial de computadores dos seguintes serviços: gestãoambientes onde as cotas forem registradas para negociação. 3.6. O ADMINISTRADOR, consultoriaem nome do FUNDO, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais poderá contratar outros prestadores de serviços ser paga diretamente pelo de administração para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 4.23.7. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADORFUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, no Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.01540, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, de 29 controle e processamento de abril títulos, valores mobiliários e outros ativos intregrantes da carteira de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number investimento do FUNDO (“GIINCarteira), de tesouraria e de passivo (escrituração da emissão e resgate de cotas) do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata o BANCO CITIBANK S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx - parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.479.023/0001-80, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, para os caracteres XUSYYR.00000.SP.076serviços de gestão da Carteira e de distribuição de cotas do FUNDO ("GESTOR"). 4.13.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente Regulamento, pelo ADMINISTRADOR e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil apropriado, devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A informação sobre o auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível para acesso pelos cotistas na página do Administrador no sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx > Prospectos > Fundos de Investimento > Relação de Auditores de Fundos de investimento. Qualquer alteração na empresa de auditoria contratada será comunicada por meio de carta simples endereçada aos cotistas e, quando for o caso, publicada nas paginas na rede mundial de computadores dos ambientes onde as cotas forem registradas para negociação. 3.6. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, poderá contratar outros prestadores de serviços para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.7. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, entre os quais, poderes para abrir e movimentar contas bancárias, transigir, praticar, enfim, todos os atos necessários à administração da Carteira, observadas as limitações da legislação legais e regulamentares em vigor. 3.8. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, sempre empregandoàs suas expensas, na defesa atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos direitos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx Santo Amaro XXX 00000CEP 04752-000 005 - Xxx Xxxxx São Paulo / XX SP Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076XUSYYR.00000. SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.0761990. 4.13.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais devidamente autorizado e regulamentareshabilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, tem poderes por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384, de 30 de junho de 1997, prestará os serviços de custódia de ativos para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasFUNDO ("CUSTODIANTE"). 4.1.13.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para prestação dos seguintes serviços: gestãoos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do FUNDO a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., consultoriasociedade com sede no Estado de São Paulo, tesourariana Cidade de Santana do Parnaíba, controladoriana Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, processamentonº 4.384 – 9º andar, distribuiçãocj. 901, escrituraçãoinscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, custódiadevidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), auditoria independentepor meio do Ato Declaratório da CVM nº 5.517, e agência de classificação 14 de risco e formador Julho de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO1999. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO. 3.5. O FUNDO poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por intermédio de serviço autorizado pela CVM ou pelo ADMINISTRADORBanco Central do Brasil.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.0761990. 4.13.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais devidamente autorizado e regulamentareshabilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, tem poderes por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384, de 30 de junho de 1997, prestará os serviços de custódia de ativos para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasFUNDO ("CUSTODIANTE"). 4.1.13.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para prestação dos seguintes serviços: gestãoos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do FUNDO a X.X. XXXXXX ADMINISTRADORA DE CARTEIRAS BRASIL LTDA., consultoriacom sede no Estado de São Paulo, tesourariana Cidade de São Paulo, controladoriana Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, processamentonº 3729, distribuição14º andar – parte, escrituraçãoinscrita no CNPJ/MF sob nº 13.037.786/0001-63, custódiadevidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDOpor meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.915/2011. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO. 3.5. A função exercida no FUNDO pelo ADMINISTRADORADMINISTRADOR E/OU GESTOR, seus empregados e diretores, sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, é restrita à atividade de administração / distribuição / custódia / gestão, conforme definidas no presente Regulamento, não sendo prestado qualquer outro serviço para o FUNDO pelo ADMINISTRADOR E/OU GESTOR e/ou quaisquer das pessoas físicas e jurídicas acima mencionadas.

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Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. 3.1. O FUNDO é administrado pelo BANCO CITIBANK S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.479.023/0001-19 Ato Declaratório CVM 80, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional da administração fiduciária ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ofício 11.015185/2018/CVM/SIN/GIR, de 29 02 de abril março de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias2018. 4.1.13.2. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosprestará os serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE"). 3.3. O ADMINISTRADOR exercerá, em nome também, as atividades de gestão da carteira do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO. 3.5. Na eventualidade de ocorrer a transferência de administração do FUNDO, o ADMINISTRADOR deverá disponibilizar ao novo administrador, indicado pelo cotista e sob inteira responsabilidade deste, todas as informações e documentos de competência do ADMINISTRADOR, na forma da legislação em vigor, necessários para a transferência do FUNDO, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data da assinatura da ata de Assembleia Geral de cotistas que deliberou sobre a transferência de administração do FUNDO (“Assembleia”), devidamente assinada pelo ADMINISTRADOR.cotista e/ou pelo novo administrador, sob pena de responder pela

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Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.0761990. 4.13.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais devidamente autorizado e regulamentareshabilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, tem poderes por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384 de 30 de junho de 1.997, prestará os serviços de custódia de ativos para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasFUNDO ("CUSTODIANTE"). 4.1.13.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para prestação dos seguintes serviços: gestãoos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do FUNDO a MIRAE ASSET GLOBAL INVESTIMENTOS (BRASIL) GESTÃO DE RECURSOS LTDA., consultoriasociedade com sede no Estado de São Paulo, tesourariana Cidade de São Paulo, controladoriana Xxx Xxxxxxxxxx, processamentoxx 000/000, distribuição00x xxxxx, escrituraçãoXX 000 - Xxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000, custódiainscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.095.455/0001-02, auditoria independentedevidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), e agência por meio do Ato Declaratório da CVM nº Ato Declaratório CVM nº 10.025, de classificação 12 de risco e formador setembro de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO2008. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADORFUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 4.1. O GESTOR procurou o ADMINISTRADOR para prestar ao FUNDO o serviço de administração fiduciária, tendo o ADMINISTRADOR aceitado tal incumbência, desde que na forma e limites estabelecidos neste Regulamento. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER S3 CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx Santo Amaro XXX 00000CEP 04752-000 005 - Xxx Xxxxx São Paulo / XX SP Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.14.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.24.3. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.14.3.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.01540, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number Valores Mobiliários (“GIINCVM”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 4.13.3. Os serviços de distribuição, custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos e ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO também serão prestados pelo próprio ADMINISTRADOR. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 100, 14º andar, conj. 141, inscrita no CNPJ sob nº 92.886.662/0001-29, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de gestão da carteira do FUNDO (“Carteira”). 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil apropriado, devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A informação sobre o auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível para acesso pelos cotistas na página do Administrador no sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx > Prospectos > Fundos de Investimento > Relação de Auditores de Fundos de investimento. Qualquer alteração na empresa de auditoria contratada será comunicada por meio de carta simples endereçada aos cotistas e, quando for o caso, publicada nas paginas na rede mundial de computadores dos ambientes onde as cotas forem registradas para negociação. 3.6. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, poderá contratar outros prestadores de serviços de administração para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.7. O ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR, observadas as limitações disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, entre os quais, poderes para abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente ativos financeiros, transigir, praticar, enfim, todos os atos necessários à manutenção administração da carteira do FUNDO, observadas as limitações da legislação legais e regulamentares em vigor. 3.8. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, sempre empregandoàs suas expensas, na defesa atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos direitos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076S.A. 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151.223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx1990. 3.3. O ADMINISTRADOR será responsável, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number também, pelos serviços de custódia, de controle e processamento dos títulos, valores mobiliários e outros ativos integrantes da carteira de investimento do FUNDO (“GIINCarteira) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076), de tesouraria, de distribuição e de escrituração da emissão e resgate de cotas do FUNDO. 4.13.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a GPS PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1.830, torre 3, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.356.267/0001-04, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 5.877, de 23 de fevereiro de 2000. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do portal do investidor no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, poderá contratar outros prestadores de serviços para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.7. O ADMINISTRADOR e/ou o GESTOR, observadas as limitações disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, entre os quais, poderes para abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente ativos financeiros, transigir, praticar, enfim, todos os atos necessários à manutenção administração da Carteira do FUNDO, observadas as limitações da legislação legais e regulamentares em vigor. 3.8. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, sempre empregandoàs suas expensas, na defesa atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos direitos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.anos;

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Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. S.A CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS SECURITIES SERVICES BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: 4.1. A administração do FUNDO caberá ao BANCO SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ: 62.318.407/0001(BRASIL) S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041 e 2235, Bloco A, inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-19 42, credenciado na CVM para a administração de carteiras conforme Ato Declaratório CVM nº 11.0158.951, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx12/09/2006, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (doravante denominado GIINADMINISTRADOR) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076. 4.14.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e à manutenção do FUNDOpara exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRA, observadas as limitações da legislação inclusive o de ação e o de comparecer e votar em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasassembleias gerais ou especiais. 4.1.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes de serviços: , tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, custódia e auditoria independente. 4.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 6.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 4.2.1., excetuados os serviços de custódia e de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 4.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a risco, sendo que sua remuneração de tais prestadores de serviços ser será paga diretamente pelo FUNDOADMINISTRADOR. 4.24.2.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Da Administração do FUNDO. 4.1. O GESTOR procurou o ADMINISTRADOR para prestar ao FUNDO o serviço de administração fiduciária, tendo o ADMINISTRADOR aceitado tal incumbência, desde que na forma e limites estabelecidos neste Regulamento. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.14.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.24.3. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.14.3.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.0761990. 4.13.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais devidamente autorizado e regulamentareshabilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, tem poderes por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384 de 30 de junho de 1997, prestará os serviços de custódia de ativos para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasFUNDO ("CUSTODIANTE"). 4.1.13.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para prestação dos seguintes serviços: gestãoos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do FUNDO a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., consultoriasociedade com sede no Estado de São Paulo, tesourariano Município de Santana do Parnaíba, controladoriana Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, processamento4384, distribuiçãocj. 901, escrituraçãoAlphaville, custódiaCEP 06541-038, auditoria independenteinscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, devidamente autorizada e agência habilitada pela CVM para o exercício profissional de classificação administração de risco e formador carteira de mercado; podendo a remuneração valores mobiliários ("GESTOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 5.517, de tais prestadores 14 de serviços ser paga diretamente pelo FUNDOJulho de 1999. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADORFUNDO.

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Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL 3.1. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ: 62.318.407/0001/MF sob nº 33.868.597/0001-19 40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ato Declaratório da CVM nº 11.0151223, de 29 08 de abril janeiro de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.0761990. 4.13.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais devidamente autorizado e regulamentareshabilitado pela CVM para o exercício profissional de custódia de ativos, tem poderes por meio do Ato Declaratório da CVM nº 4.384 de 30 de junho de 1.997, prestará os serviços de custódia de ativos para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstânciasFUNDO ("CUSTODIANTE"). 4.1.13.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceirosADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata para prestação dos seguintes serviços: gestãoos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do FUNDO a GF GESTÃO DE RECURSOS LTDA, consultoriacom sede no Estado do Rio de Janeiro, tesourariana Cidade do Rio de Janeiro, controladoriana Praça XV de Novembro, processamentonº 20, distribuição12º andar, escrituraçãoinscrita no CNPJ/MF sob nº 09.630.188/0001-26, custódiadevidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), auditoria independentepor meio do Ato Declaratório da CVM nº 10.119, e agência de classificação 19 de risco e formador novembro de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO2008. 4.23.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDOàs suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a se realizar respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO. 3.5. O FUNDO poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por intermédio de serviço autorizado pela CVM ou pelo ADMINISTRADORBanco Central do Brasil.

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Da Administração do FUNDO. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. DTVM S.A CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.1. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 4.1. O GESTOR procurou o ADMINISTRADOR para prestar ao FUNDO o serviço de administração fiduciária, tendo o ADMINISTRADOR aceitado tal incumbência, desde que na forma e limites estabelecidos neste Regulamento. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS SECURITIES SERVICES BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx / XX Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.14.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.24.3. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.14.3.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. 4.1. O GESTOR procurou o ADMINISTRADOR para prestar ao FUNDO o serviço de administração fiduciária, tendo o ADMINISTRADOR aceitado tal incumbência, desde que na forma e limites estabelecidos neste Regulamento. ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO: SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS DTVM S.A. CNPJ: 62.318.407/0001-19 Ato Declaratório CVM nº 11.015, de 29 de abril de 2010 Endereço: Rua Rux Xxxxxx Xxxxx, nº 474 – 1º andar – Bloco D – Xxxxx Xxxxx Santo Amaro XXX 00000CEP 04752-000 005 - Xxx Xxxxx São Paulo / XX SP Site: xxx.x0xxxx.xxx.xx Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres XUSYYR.00000.SP.076 4.14.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento e à manutenção do FUNDO, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. 4.1.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação dos seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros: gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco e formador de mercado; podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO. 4.24.3. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.2.14.3.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Investment Fund Regulation