Common use of Da Administração do FUNDO Clause in Contracts

Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de Santana do Parnaíba, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 4384, cj. 901, Alphaville, CEP 06541-038, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”). 3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros , observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do Portal do Investidor no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O serviço de distribuição de cotas será prestado pela RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços de distribuição de ativos financeiros. 3.7. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, também poderá contratar outros prestadores de serviços de para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.8. O ADMINISTRADOR, observadas as disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 3.9. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-partexxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos títulos, valores mobiliários e outros ativos financeiros) integrantes da carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), de tesouraria e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) cotas do FUNDO. 3.3.1. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata o BANCO CITIBANK S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.479.023/0001-80, para os serviços de distribuição de cotas do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO J.P. XXXXXX ADMINISTRADORA DE RECURSOS CARTEIRAS BRASIL LTDA., sociedade com sede no na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no Município de Santana do Parnaíbana Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxnº 3729, 4384, cj. 901, Alphaville, CEP 06541-03814º andar – parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/000113.037.786/0001-0663, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos gestão da carteira Carteira, nos termos do FUNDO (“Carteira”). 3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros , observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigorAto Declaratório CVM n. 11.915/2011. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do Portal do Investidor no endereço sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O serviço de distribuição de cotas será prestado pela RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços de distribuição de ativos financeiros. 3.7. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, também poderá contratar outros prestadores de serviços de administração para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.8. O ADMINISTRADOR, observadas as disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 3.9. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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Samples: Instrumento De Deliberação

Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela pelo BANCO CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-partexxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/000133.479.023/0001-4080, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários fiduciária ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ofício nº 185/2018/CVM/SIN/GIR, de 02 de março de 2018. 3.2. O ADMINISTRADOR prestará os serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsávelexercerá, também, pelos serviços as atividades de custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros) e de passivo (escrituração gestão da emissão e resgate de Cotas) carteira do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADORADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, em nome ficando obrigado a convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de Santana do Parnaíba, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 4384, cj. 901, Alphaville, CEP 06541-038, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”). 3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros , observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do Portal do Investidor no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O serviço de distribuição de cotas será prestado pela RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços de distribuição de ativos financeiros. 3.7. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, também poderá contratar outros prestadores de serviços de para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.8. O ADMINISTRADOR, observadas as disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 3.9. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Multimercado Capital

Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-partexxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, distribuição, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros e ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO BLACKROCK BRASIL GESTORA DE RECURSOS INVESTIMENTOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município na Cidade de Santana do ParnaíbaSão Paulo, na Av. Dr. Xxxxxx XxxxxxxPraça Professor Xxxx Xxxxxx, 4384n.º 40, cj. 90116º andar, Alphavilleconjunto 162, CEP 06541-038Brooklin Novo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/000110.979.208/0001-0658, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”). 3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros , observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do Portal do Investidor no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O serviço de distribuição de cotas será prestado pela RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços de distribuição de ativos financeiros. 3.7. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, também poderá contratar outros prestadores de serviços de para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.8. O ADMINISTRADOR, observadas as disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 3.9. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela pelo BANCO CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx XxxxxxxxAvenida Paulista, x.x 0.000n. º 1.111, 0x xxxxx2º andar-parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/000133.479.023/0001-4080, devidamente autorizada autorizado e habilitada habilitado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de da administração de carteira de valores mobiliários fiduciária ("ADMINISTRADOR"), por meio do Ofício nº 185/2018/CVM/SIN/GIR, de 02 de março de 2018. 3.2. O ADMINISTRADOR prestará os serviços de custódia de ativos para o FUNDO ("CUSTODIANTE"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsávelexercerá, também, pelos serviços as atividades de custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de Santana do Parnaíba, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 4384, cj. 901, Alphaville, CEP 06541-038, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos gestão da carteira do FUNDO (“CarteiraGESTOR”). 3.4.13.4. Cabe ao GESTOR realizar O ADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, ficando obrigado a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia Geral ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros , observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do Portal do Investidor no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O serviço de distribuição de cotas será prestado pela RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços de distribuição de ativos financeiros. 3.7. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, também poderá contratar outros prestadores de serviços de para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.8. O ADMINISTRADOR, observadas as disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 3.9. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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Samples: Investment Fund Regulation

Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-parte, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de Santana do Parnaíba, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 4384, cj. 901, Alphaville, CEP 06541-038, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”). 3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros , observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do Portal do Investidor no endereço sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O serviço de distribuição de cotas será prestado pela RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços de distribuição de ativos financeiros. 3.7. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, também poderá contratar outros prestadores de serviços de para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.8. O ADMINISTRADOR, observadas as disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 3.9. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 3.1. A administração do FUNDO compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO. 3.2. O FUNDO é administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx-partexxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.868.597/0001-40, devidamente autorizada e habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("ADMINISTRADOR"). 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável, também, pelos serviços de custódia, tesouraria, controladoria de ativo (controle e processamento dos títulos e valores mobiliários e ativos financeiros) e de passivo (escrituração da emissão e resgate de Cotas) do FUNDO. 3.4. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de Santana do Parnaíba, na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 4384, cj. 901, Alphaville, CEP 06541XXX 00000-038000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.269.237/0001-06, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários ("GESTOR"), para os serviços de administração de investimentos da carteira do FUNDO (“Carteira”). 3.4.1. Cabe ao GESTOR realizar a gestão profissional dos ativos financeiros integrantes da Carteira carteira do FUNDO, com poderes para negociar, em nome do FUNDO, os referidos ativos financeiros títulos e valores mobiliários, observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor. 3.5. As demonstrações financeiras do FUNDO deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano Contábil dos Fundos de Investimento (“COFI”), devendo ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM. A indicação do auditor independente contratado para auditoria do Fundo encontra-se disponível na página do Portal portal do Investidor investidor no endereço sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.6. O serviço de distribuição de cotas será prestado pela ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, contrata a RELIANCE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede no Estado de São Paulo, no Município de São Paulo, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx22º e 23º andares, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.215.594/0001-09, sociedade integrante do sistema de distribuição, devidamente autorizada e habilitada para a prestação dos serviços de distribuição de ativos financeirostítulos e valores mobiliários. 3.73.6.1. O ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO, também poderá contratar outros prestadores de serviços de para o FUNDO, nos termos da regulamentação em vigor. 3.83.7. O ADMINISTRADOR, observadas as disposições legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor. 3.93.8. São obrigações do ADMINISTRADOR: I - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) o registro de cotistas; b) o livro de atas das assembleias gerais; c) o livro ou lista de presença de cotistas; d) os pareceres dos auditores independentes; e) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e f) a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento