Common use of Da Administração do FUNDO Clause in Contracts

Da Administração do FUNDO. 6.1. A administração e a gestão do FUNDO caberão à SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041 e 2235 – Xxxxx X, 00x andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.977.742/0001-25, doravante designada “ADMINISTRADOR” e/ou do “GESTOR”. 6.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRA, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias gerais ou especiais. 6.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia e auditoria independente. 6.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 6.2.1., excetuados os serviços de custódia, de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 6.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar agência de classificação de risco, sendo que sua remuneração poderá ser paga diretamente pelo ADMINISTRADOR ou descontada da Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1, dependendo do caso. 6.2.4. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembléia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 6.14.1. A administração e a gestão Os dados do prestador de serviço de Administração do FUNDO caberão à SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.estão relacionados no quadro “Regras Específicas Aplicavéis ao FUNDO”, com sede na Cidade “Prestadores de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041 e 2235 – Xxxxx X, 00x andar, inscrita Serviço do FUNDO” previsto no CNPJ/MF sob o nº 10.977.742/0001-25, doravante designada “ADMINISTRADOR” e/ou do “GESTOR”ínicio deste Regulamento. 6.24.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e para à administração da CARTEIRA, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. O ADMINISTRADOR poderá exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRAativos financeiros, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias assembleias gerais ou especiais, observado sempre o disposto na “Política de Exercício de Direito de Voto” do FUNDO, constante do Formulário de Informações Complementares. 6.2.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia e custódia, auditoria independente. 6.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 6.2.1., excetuados os serviços de custódia, de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 6.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar e agência de classificação de risco, sendo que sua risco podendo a remuneração poderá de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo ADMINISTRADOR ou descontada da Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1, dependendo do casoFUNDO. 6.2.44.2.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembléia assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR. 4.2.3. A Remuneração prevista no quadro “Remuneração dos Prestadores de Servicos” do presente Regulamento remunerará os serviços prestados ao FUNDO de: gestão, tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros, distribuição, escrituração da emissão e resgate de cotas e classificação de risco por agência especializada constituída no País e consultoria, quando contratados, excetuados os serviços de custódia e de auditor independente.

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Samples: Fundo De Investimento

Da Administração do FUNDO. 6.14.1. A administração e a gestão Os dados do prestador de serviço de Administração do FUNDO caberão à SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.estão relacionados no quadro “Regras Específicas Aplicavéis ao FUNDO”, com sede na Cidade “Prestadores de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041 e 2235 – Xxxxx X, 00x andar, inscrita Serviço do FUNDO” previsto no CNPJ/MF sob o nº 10.977.742/0001-25, doravante designada “ADMINISTRADOR” e/ou do “GESTOR”ínicio deste Regulamento. 6.24.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e para à administração da CARTEIRA, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. O ADMINISTRADOR poderá exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRAativos financeiros, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias assembleias gerais ou especiais., observado sempre o disposto na “Política de Exercício de Direito de Voto” do FUNDO, constante do site do 6.2.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia e custódia, auditoria independente. 6.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 6.2.1., excetuados os serviços de custódia, de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 6.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar e agência de classificação de risco, sendo que sua risco podendo a remuneração poderá de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo ADMINISTRADOR ou descontada da Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1, dependendo do casoFUNDO. 6.2.44.2.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembléia assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR. 4.2.3. A Remuneração prevista no quadro “Remuneração dos Prestadores de Servicos” do presente Regulamento remunerará os serviços prestados ao FUNDO de: gestão, tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros, distribuição, escrituração da emissão e resgate de cotas e classificação de risco por agência especializada constituída no País e consultoria, quando contratados, excetuados os serviços de custódia e de auditor independente.

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Samples: Investment Fund Agreement

Da Administração do FUNDO. 6.14.1. A administração e a gestão Os dados do prestador de serviço de Administração do FUNDO caberão à SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade estão relacionados no quadro “Prestadores de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041 e 2235 – Xxxxx X, 00x andar, inscrita Serviço do FUNDO” previsto no CNPJ/MF sob o nº 10.977.742/0001-25, doravante designada “ADMINISTRADOR” e/ou do “GESTOR”ínicio deste Regulamento. 6.24.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e para à administração da CARTEIRA, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. O ADMINISTRADOR poderá exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRAativos financeiros, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias assembleias gerais ou especiais, observado sempre o disposto na “Política de Exercício de Direito de Voto” do FUNDO, constante no site do ADMINISTRADOR. 6.2.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia e custódia, auditoria independente. 6.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 6.2.1., excetuados os serviços de custódia, de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 6.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar e agência de classificação de risco, sendo que sua risco podendo a remuneração poderá de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo ADMINISTRADOR ou descontada da Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1, dependendo do casoFUNDO. 6.2.44.2.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembléia assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR. 4.2.3. A Remuneração prevista no quadro “Remuneração dos Prestadores de Servicos” do presente Regulamento remunerará os serviços prestados ao FUNDO de: gestão, tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros, distribuição, escrituração da emissão e resgate de cotas e classificação de risco por agência especializada constituída no País e consultoria, quando contratados, excetuados os serviços de custódia e de auditor independente.

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Samples: Custody Agreement

Da Administração do FUNDO. 6.14.1. A administração e a gestão Os dados do prestador de serviço de Administração do FUNDO caberão à SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.estão relacionados no quadro “Regras Específicas Aplicavéis ao FUNDO”, com sede na Cidade “Prestadores de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041 e 2235 – Xxxxx X, 00x andar, inscrita Serviço do FUNDO” previsto no CNPJ/MF sob o nº 10.977.742/0001-25, doravante designada “ADMINISTRADOR” e/ou do “GESTOR”ínicio deste Regulamento. 6.24.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e para à administração da CARTEIRA, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. O ADMINISTRADOR poderá exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRAativos financeiros, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias assembleias gerais ou especiais, observado sempre o disposto na “Política de Exercício de Direito de Voto” do FUNDO, constante do Formulário de Informações Complementares. 6.2.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia e custódia, auditoria independente. 6.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 6.2.1., excetuados os serviços de custódia, de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 6.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar e agência de classificação de risco, sendo que sua risco podendo a remuneração poderá de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo ADMINISTRADOR ou descontada da Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1, dependendo do casoFUNDO. 6.2.44.2.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembléia assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR. 4.2.3. A Remuneração prevista no quadro “Remuneração dos Prestadores de Servicos” do presente Regulamento remunerará os serviços prestados ao FUNDO de: gestão, tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros, distribuição, escrituração da emissão e resgate de cotas e classificação de risco por agência especializada constituída no País e consultoria, quando contratados, excetuados os serviços de custódia e de auditor independente.

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Samples: Investment Fund Agreement

Da Administração do FUNDO. 6.14.1. A administração e a gestão Os dados do prestador de serviço de Administração do FUNDO caberão à SANTANDER BRASIL ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade estão relacionados no item “Prestadores de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2041 e 2235 – Xxxxx X, 00x andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.977.742/0001-25, doravante designada “ADMINISTRADORServiço do FUNDOe/ou do “GESTOR”Quadro Resumo. 6.24.2. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO e para à administração da CARTEIRA, observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do FUNDO, o zelo e diligência exigidos pelas circunstâncias. O ADMINISTRADOR poderá exercer os direitos inerentes aos ATIVOS FINANCEIROS que integrem a CARTEIRAativos financeiros, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em assembléias assembleias gerais ou especiais. 6.2.14.2.1. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como, gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia e custódia, auditoria independente. 6.2.2. A Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1 engloba os custos referentes aos serviços referidos no item 6.2.1., excetuados os serviços de custódia, de auditor independente, que são considerados como encargos do FUNDO. 6.2.3. O ADMINISTRADOR poderá contratar e agência de classificação de risco, sendo que sua risco podendo a remuneração poderá de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo ADMINISTRADOR ou descontada da Taxa de Administração Mínima prevista no item 8.1, dependendo do casoFUNDO. 6.2.44.2.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembléia assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR. 4.2.3. A remuneração prevista no item “Remuneração dos Prestadores de Serviços” do Quadro Resumo remunerará os serviços prestados ao FUNDO de: gestão, tesouraria, controle e processamento de ativos financeiros, distribuição, escrituração da emissão e resgate de Cotas e classificação de risco por agência especializada constituída no País e consultoria, quando contratados, excetuados os serviços de custódia e de auditor independente.

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Samples: Investment Fund Regulation