DA ALIENAÇÃO. Art. 132. A alienação de bens pela Ebserh será precedida de:
DA ALIENAÇÃO. Art. 47. A alienação de bens de propriedade da SCPar Porto de Imbituba será precedida de:
DA ALIENAÇÃO. Além das partes e seus sucessores, este contrato obriga, também, na hipótese de alienação da área alugada, o terceiro adquirente a qualquer título, que deverá respeitá-lo integralmente.
DA ALIENAÇÃO. Art. 65. A alienação de bens pela EPE observará o disposto nos artigos 49 e 50 da Lei nº 13.303/2016.
DA ALIENAÇÃO. Art. 38 – A alienação de bens pertencentes à Fidi será sempre precedida de avaliação de seu valor de mercado, efetuada por comissão indicada para este fim pela Superintendência Administrativa ou a quem esta delegar.
DA ALIENAÇÃO. Art. 88. A alienação de bens pela Saneago utilizará o critério de julgamento maior oferta de preço e será precedida de:
DA ALIENAÇÃO. 1. A permuta pressupõe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de imóveis que possuam valores desiguais, mediante reposição ou complementação em dinheiro.
DA ALIENAÇÃO. 1. Considerando os tipos de bens a serem alienados, a CEAGESP deverá:
DA ALIENAÇÃO. Art. 25 - A alienação de bens pela CODIN será precedida de: