Da Alienação Cláusulas Exemplificativas
Da Alienação. A alienação de bens pela Ebserh será precedida de:
Da Alienação. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
Da Alienação. Observado o disposto no Estatuto Social da SOPH, a alienação de bens deve ser sempre precedida de avaliação e procedimento licitatório, dispensado este nos seguintes casos:
Da Alienação. 1. Considerando os tipos de bens a serem alienados, a CEAGESP deverá:
a) agrupá-los em lotes, no caso de venda, excetuando-se as viaturas para as quais será formado um lote para cada unidade;
b) identificar cada item de cada lote, com número de ordem, número de registro patrimonial;
c) descrever cada item;
d) indicar o seu valor corrigido;
e) identificar as suas condições atuais, tais como ocioso, irrecuperável, antieconômico ou Inservível;
f) indicar o valor mínimo exigível, a ser estipulado para a venda; e
g) indicar o seu valor residual contábil.
2. Cabe à Diretoria Executiva aprovar valores e autorizar alienação de bens móveis em conformidade com as normas internas e a legislação vigentes.
3. Por conveniência administrativa, os bens móveis da CEAGESP podem ser permutados, conforme os seguintes critérios:
a) estar perfeitamente caracterizada a conveniência para a CEAGESP e a intenção precípua de cada parte de obter o bem da outra, para que se proponha a autorização para a permuta, que sempre se caracteriza por uma alienação seguida de uma aquisição de bens móveis, da mesma espécie ou não; e
b) somente é permitida a permuta dos bens da CEAGESP por bens de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sendo vedada a alienação por permuta com entidades ou organizações privados.
4. A Venda de Títulos deverá se dar na forma da legislação pertinente.
5. Após emissão da nota fiscal, recolhimento do valor recebido pela venda, entrega do material ao comprador e lançamento contábil do valor apurado, a Comissão deverá elaborar o Relatório Final submetendo-o à DIAFI.
6. Concluída a alienação, o processo deve ser encaminhado à área de patrimônio para a baixa patrimonial do(s) bem(s) e à área contábil para os registros devidos.
Da Alienação. A alienação de bens de propriedade da SCPAR Porto de Imbituba será precedida de:
Da Alienação. A alienação de bens pela CODIN será precedida de:
Da Alienação. Na hipótese de haver alienação do imóvel ora locado, fica desde já estabelecido que o novo proprietário obrigar-se-á a respeitar todos os termos constantes deste contrato, sempre observando o que dita às legislações locatícias.
Da Alienação. A alienação de bens pela ATIVOS será precedida de:
Da Alienação. 12.1 O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título universal ou singular, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido, obrigando-se o adquirente a respeitar o presente, comprometendo-se a LOCADORA a registrá-lo/averbá-lo no competente cartório do Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do art. 576 do Código Civil/2002, do art. 167, I, “3”, da Lei nº 6.015, de 31/12/1973 e do art. 8º da Lei nº 8.245, de 18/10/1991 e a fazer constar a existência da locação em qualquer instrumento que venha a firmar com referência ao imóvel, respeitado o direito de preferência do LOCATÁRIO, previsto no art. 27 da Lei de Locações.
Da Alienação. A alienação de bens pela CAIXA será precedida de:
