Da Alocação de Recursos por CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

Da Alocação de Recursos por CONTRATANTE. A Figura 6 consolida as alocações de recursos dos contratos firmados em 2023, bem como em exercícios anteriores, com um total de 12 (doze) CONTRATANTES para um volume total de cerca de R$ 5.196.374 mil (cinco bilhões, cento e noventa e seis milhões, trezentos e setenta e quatro mil reais). Os CONTRATANTES, em ordem decrescente de volume de recursos foram: SESA – 85,51% (oitenta e cinco inteiros e cinquenta e um centésimos por cento); SEDUC – 5,16% (cinco inteiros e dezesseis centésimos por cento); SECULT – 3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento); SDA – 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento); SEMA – 0,76% (setenta e seis centésimos por cento); SESPORTE – 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento); SET – 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento); SECITECE – 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento); IDACE – 0,36% (trinta e seis centésimos por cento); SCIDADES – 0,31% (trinta e um centésimos por cento); SPA – 0,26% (vinte e seis centésimos por cento) e SRH – 0,09% (nove centésimos por cento). Figura 6 – Contratos de Gestão: Recursos Alocados por CONTRATANTE - Em R$ mil (Nominal) CONTRATANTE TOTAL CONTRATADO + ADITIVOS - R$mil Antes de 2023 Em 2023 TOTAL % Contrato Aditivo Total % Contrato Aditivo Total % SESA 1.047.637 2.132.817 3.180.454 93,01% 1.263.083 1.263.083 71,08% 4.443.537 85,51% SEDUC 120.257 0 120.257 3,52% 148.000 148.000 8,33% 268.257 5,16% SECULT 69.341 0 69.341 2,03% 76.647 59.318 135.965 7,65% 205.306 3,95% SDA 0 0 0 0,00% 104.191 2.800 106.991 6,02% 106.991 2,06% SEMA 21.465 0 21.465 0,63% 17.878 17.878 1,01% 39.343 0,76% SESPORTE 10.505 16.000 26.505 0,78% 7.840 7.840 0,44% 34.345 0,66% SET 0 0 0 0,00% 23.964 688 24.652 1,39% 24.652 0,47% SECITECE 1.422 0 1.422 0,04% 18.301 1.915 20.216 1,14% 21.638 0,42% SCIDADES 0 0 0,00% 14.599 1.275 15.874 0,89% 15.874 0,31% IDACE 0 0 0 0,00% 14.765 3.708 18.473 1,04% 18.473 0,36% SRH 0 0 0 0,00% 4.259 400 4.659 0,26% 4.659 0,09% SPA 0 0 0 0,00% 13.297 13.297 0,75% 13.297 0,26% Fonte: SACC. Nota: consulta aos dados de cada contrato, realizada em 26/02/2024. Para os instrumentos firmados em 2023, destacam-se 12 (doze) CONTRATANTES para um volume total com cerca de R$ 1.776.929 mil (um bilhão, setecentos e setenta e seis milhões, novecentos e vinte e nove mil reais). Os CONTRATANTES, em ordem decrescente de volume de recursos foram: SESA – 71,08% (setenta e um inteiros, oito centésimos por cento); SEDUC – 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento); SE...

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  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

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