CONCORRÊNCIA N°003/2011 – COSEL/SESAU
DADOS DO EDITAL Camaçari, 01 de junho de 2011.
CONCORRÊNCIA N°003/2011 – COSEL/SESAU
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0011/2011
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 25/07/2011 - 09 horas.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de Pessoa Jurídica, especializada para implantação de solução tecnológica, em unidades de saúde, para o monitoramento das unidades de pronto atendimento 24hs, integrado ao serviço pré- hospitalar SAMU 192 no Município de Camaçari, com fornecimento de sistemas de informação e cessão do código fonte e serviços de consultoria, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste edital.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, mediante recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 4027 e 4030; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte: 0102.020 e 0114.025.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, mensalmente, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo órgão solicitante, relativa aos serviços efetivamente executados.
VII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços deverão ser executados nas Unidades de Saúde elencadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
VIII – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de planilha de requisitos para elaboração da proposta técnica Anexo III - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço
Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento Anexo V - Minuta do Contrato
Anexo VI - Modelo de Dados para assinatura do Contrato
Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Visita Técnica
Anexo IX - Modelo de Termo de Sigilo
Anexo X - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU, designada pelo Decreto Municipal N.º 4964/2011, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei Municipal 803/2007;
1.3 Lei complementar n.º 123/2006.
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo técnica e preço.
2.2 Regime de empreitada por preço global.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexo.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. È de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 03 (três) envelopes contendo a Proposta Técnica, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, 02 e 03, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo IV deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 01
7.1 O Envelope n.º 01 contendo a proposta técnica deverá ser opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, identificado na forma do item 6 deste edital.
7.2 A solução pretendida e especificada no Anexo I, visa estabelecer uma referência técnica dos serviços e do sistema de forma a proceder a análise e devida composição da Nota Técnica, através de pontuação dos requisitos obrigatórios e dos itens pontuáveis.
7.2.1. Entende-se por itens obrigatórios aquelas exigências fundamentais para o entendimento da proposta (SUBITEM 2.1 - ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA) e o bom funcionamento do serviço.
7.2.2. Entende-se por itens pontuáveis aquelas exigências que não comprometem o funcionamento geral dos serviços, não sendo, portanto considerados obrigatórios, porém são requisitos diferenciais que tornam o sistema mais eficiente e portanto são considerados itens desejáveis (SUBITEM 2.2 - ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA).
7.3 A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com o solicitado no Anexo I deste edital e apresentada em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância com o solicitado no Anexo II deste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, tendo suas folhas devidamente numeradas. No caso de manuais, catálogos e impressos explicativos que forem anexados à proposta técnica, deverão estar redigidos em idioma Português.
7.4 A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações a serem entregues e prestadas pelas empresas licitantes, os quais serão analisados os itens obrigatórios da licitante e pelos itens pontuáveis, nos termos previstos no Anexo I deste Edital.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 02
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo III deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas que forem devidas, para entrega CIF/Camaçari.
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
8.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
a) os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta, conforme modelo constante no Anexo VI deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
b) Termo de Xxxxxx, conforme Anexo IX deste edital.
8.3 A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços do objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, tais como: transporte, mão-de-obra, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 03
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Apresentação de comprovação de capacidade técnica, em nome da licitante, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do Projeto Básico constante no Anexo I, contendo as informações referentes ao objeto, especificações, valor e data de início e término do serviço, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
b) Comprovação de que possui os profissionais com todas as condições elencadas no SUBITEM 2.1.3 - ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, devidamente qualificados e disponíveis, para a realização do objeto da licitação, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
b.4) A comprovação da capacidade técnica dos profissionais elencados no SUBITEM 2.1.3 - ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA, far-se-á mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de currículo.
c) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de instalações e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
d) Declaração de visita técnica, conforme modelo constante no anexo VIII deste edital, emitida pelo Centro de Tecnologia em Saúde - CTS da Secretaria de Saúde do Município de Camaçari, atendendo ao subitem 9.7 deste edital.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação:
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT
c) Patrimônio Líquido mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para participar de todos os itens, comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível.
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VII deste edital).
9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.4 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.6 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9.7 A licitante deverá agendar a visita técnica, através dos telefones (00) 0000-0000, no CTS – Centro de Tecnologia em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Camaçari e realizada em até 03 (três) dias úteis antes da abertura das propostas.
9.7.1 No ato da vistoria o preposto da licitante deverá apresentar credenciamento específico para vistoria, na forma do subitem 6.1 deste edital.
9.7.2 Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma do subitem 6.1 deste edital.
9.7.3 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a vistoria.
9.7.4 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura do Envelope n.º 01 - Proposta Técnica
10.2.1 Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas, a Presidente da Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 01 cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.2.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, concordarem expressamente e em
unanimidade, os presentes, devendo essa circunstancia ficar consignada na Ata da Sessão.
10.2.3 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas técnicas, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Serão excluídas desta licitação as empresas cujos Envelopes n.º 01, não contiverem todos os documentos solicitados e os Envelopes n.º 02 e n.º 03, ficarão sob a guarda da comissão até a publicação do resultado da presente licitação, devidamente lacrados e rubricados nos lacres pela Comissão e licitantes.
10.2.5. Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas técnicas, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, permanecendo em seu poder devidamente lacrados os Envelopes n.º 02 e n.º 03 de todas as empresas, os quais deverão ser rubricados pela Comissão e por todos os representantes das licitantes, credenciados e presentes na sessão de abertura da licitação. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal em sessão e devidamente registrado em Ata, a Presidente da Comissão dará prosseguimento à sessão passando à abertura do Envelope n.º 02.
10.2.6 A decisão do recurso, se houver e, a abertura do Envelope n.º 02 das empresas tecnicamente classificadas, serão realizadas em sessão pública para a qual todas as licitantes serão convocadas por escrito.
10.2.6.1 No caso da desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação.
10.2.6.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.3 Abertura dos Envelopes n.º 02 - Proposta de Preços.
10.3.1. Concluído o exame dos documentos do Envelope n.º 01 na mesma sessão, ou em nova data e horário previamente designados e na presença dos interessados, a Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 02.
10.3.2 Divulgação do resultado da classificação das propostas técnicas das empresas, constatando-se a regularidade da documentação exigida no Envelope n.º 01.
10.3.3 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes nº 02 e n.º 03.
10.3.4 Leitura pela Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
10.3.5 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas técnicas, as quais serão consignadas de imediato, na mesma
sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.3.6 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, permanecendo em seu poder devidamente lacrados os Envelopes n.º 02, os quais deverão ser rubricados pela Comissão e por todos os licitantes presentes na sessão. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal em sessão e devidamente registrado em Ata, a Presidente da Comissão dará prosseguimento à sessão passando à abertura do envelope n.º 03.
10.3.7 Havendo recurso, os Envelopes n.º 03 ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação até julgamento e aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado.
10.3.7.1 No caso da desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação.
10.3.7.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.3.8 Os Envelopes n.º 03, das licitantes que tiverem as suas propostas de preços desclassificadas, ficarão sob a guarda da comissão até a publicação do resultado da presente licitação, devidamente lacrados e rubricados nos lacres pela Comissão e licitantes.
10.4 Abertura do Envelope nº 03 - Habilitação.
10.4.1 Concluído o exame dos documentos dos Envelope n.º 01 e n.º 02, de Proposta Técnica e Proposta de Preços, respectivamente, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 03 – Documentos de Habilitação.
10.4.2 Abertura do Envelope nº 03 – Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
10.4.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, de todos os demais licitantes.
10.4.4 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.4.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou não do primeiro classificado.
10.4.6 No caso de inabilitação do primeiro classificado, convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda às exigências do edital, declarando-o vencedor.
10.4.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.4.6.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação.
10.4.6.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.5 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.6 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.7 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
11.JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará a respectiva licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 A Comissão julgará as Propostas Técnicas e de Preços e classificará as licitantes pelo tipo de TÉCNICA E PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos no ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
11.3 Para o cálculo da Nota da Proposta Técnica (NT) será utilizada a fórmula descrita no SUBITEM 2.1 DO ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
11.3.1 Serão automaticamente desclassificadas as Propostas Técnicas apresentadas fora das condições e especificações deste Edital.
11.4 Para o cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será utilizada a fórmula abaixo descrita no SUBITEM 2.2 DO ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
11.4.1 Serão automaticamente desclassificadas as Propostas de Preços apresentadas fora das condições e especificações neste Edital.
11.5 Para o cálculo da avaliação final de cada proposta será utilizada a fórmula descrita no SUBITEM 2.3 - ITEM 2 – APENDICE A DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
11.6 Será vencedora a licitante que apresentar a maior NF – Nota Final.
11.7 No caso de empate após a avaliação final, pela aplicação da fórmula do subitem 11.6 e depois de observado o disposto no § 2.º do art. 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93, utilizar-se- á o sorteio, em ato público, através de convocação dos licitantes.
11.8 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
b.1) Ocorrendo divergência entre os valores numérico e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
b.2) Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
b.3) Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.10 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
11.11 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Presidente.
11.11.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.12 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
11.13 Se não for possível a divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), aviso afixado no Mural, na sede desta Prefeitura ou através de e-mail, fax ou correspondência encaminhada aos participantes.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Secretário de Saúde todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Após homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de
tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
13.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
13.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
13.5 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.6 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.7 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
13.8 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
13.9 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.10 Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis.
13.10.1 Após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, fica definido o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no Campo IV – Dados deste Edital.
14.1.1 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n°8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
14.2 A fiscalização dos serviços será realizada pelo representante legal do Centro de Tecnologia em Saúde da Secretaria de Saúde de Camaçari, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel
cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.3 Competirá ao representante da Secretaria de Saúde do Município de Camaçari - SESAU, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.4 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
14.5 O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
14.6 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 Ao CONTRATADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves ou quando o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
19.2..3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
b) cometer fraude fiscal.
c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) incorrer em inexecução de contrato;
e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
g) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
h) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
h.1) elevando arbitrariamente os preços;
h.2) vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
h.3) entregando bem diverso do contratado;
h.4) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
h.5) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
19.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela licitante ou contratada e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e
o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.5 Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
19.6 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
20.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até
o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
20.3 O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, e deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação – COSEL/SESAU (horário de atendimento das 8h às 14h).
20.4 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.5 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
20.6 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.7 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
21.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Secretário de Saúde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou
por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.4 É facultado a Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
21.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
21.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Presidente com base na legislação vigente.
21.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SESAU, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
21.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 01 de junho de 2011.
_
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da COSEL/SESAU
CONCORRÊNCIA N° 003/2011 – COSEL/SESAU ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência visa fornecer informações necessárias à formulação de propostas por parte dos proponentes para a implantação de solução tecnológica, nas unidades de saúde listadas no Apêndice B deste Termo de Referência, para o monitoramento das unidades de pronto atendimento 24hs, integrado ao serviço pré- hospitalar SAMU 192 no Município de Camaçari, COM FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E CESSÃO DO CÓDIGO FONTE e serviços de consultoria.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços desenvolvidos na área de saúde demandam cada vez mais um acompanhamento contínuo de sua execução, visto a complexidade que possuem, seja na execução objetiva dos procedimentos a serem realizados, seja pela oferta dos diversos níveis de recursos humanos e materiais que são envolvidos nestes procedimentos.
2.2. As unidades da rede de urgência e emergência e do serviço pré-hospitalar, foco deste projeto, têm uma complexidade ainda maior que todas as outras, uma vez que as demandas que nelas aparecem flutuam de maneira bastante imprevisível, por estarem sujeitas às mais diversas variáveis que alteram estas demandas esperadas.
2.3. Desta forma, entende-se que monitorar estas necessidades no momento em que elas ocorrem e acompanhar os tempos de suas execuções, controlando os níveis de saturação dos diferentes serviços envolvidos, é tarefa a ser realizada pelos executantes nos diversos serviços instalados e também no nível central de gestão, que com a visão consolidada de todas as unidades envolvidas, podem eventualmente remanejar recursos ou orientar fluxos de atendimento conforme a ocupação dos serviços.
2.4. Acrescem a estas necessidades acima elencadas, de toda maneira genérica para este tipo de serviço, aquelas geradas pelas peculiaridades e agravantes na complexidade das tarefas quando em áreas como a de Camaçari. O Município, além de pólo petroquímico, com todos os riscos do negócio petrolífero em termos de diversidade de patologias potenciais e emergências na atenção, é também pólo turístico, o que implica na flutuação de população com sazonalidade e volumes nem sempre previsíveis.
2.5. É importante que o Município esteja preparado para enfrentar estes desafios com o melhor e mais moderno da tecnologia disponível no país, pensando sempre em oferecer a integralidade ao paciente com a equidade possível para situações com os potenciais acima de complexidade.
2.6. É desejável, portanto, que se introduza ao máximo inovações tecnológicas que possam romper os paradigmas hoje estabelecidos para o uso de informática pelos profissionais de saúde, zelando pela simplificação ao máximo dos processos, garantindo que a atenção seja dada ao paciente e não à burocracia que acompanha os atendimentos.
2.7. É mandatório também neste processo que se faça a efetiva transferência de conhecimento destas tecnologias adotadas, garantindo a continuidade de uso e incremento tecnológico pelos profissionais de informática da Secretaria de Saúde do Município.
2.8. Importante lembrar que no âmbito do SUS, há um grande número de Sistemas de Informação em Saúde que se prestam ao registro e controle de diversas fontes de informações, para diversos fins e que o Município de Camaçari já utiliza alguns deles. É, portanto, necessário que a solução oferecida não resulte em apenas mais um sistema, mas sim em um ambiente de captura de dados totalmente integrado aos cadastros nacionais do SUS (usuários, estabelecimentos e profissionais) e ao registro dos atendimentos realizados nas outras redes.
2.9. Informatizar a área da saúde e provê-la de soluções tecnológicas permite ao gestor acesso rápido às informações que ensejam e orientam o estabelecimento de políticas e projetos que visam a assistência integral ao paciente.
3. DIRETRIZES DO PROJETO
3.1. Os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência devem obedecer às seguintes diretrizes:
3.1.1. Atender às diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde;
3.1.2.Utilizar ao máximo os sistemas, conceitos, padrões, métodos, fóruns, equipamentos, recursos humanos e infra-estruturas existentes e em uso na SMS e no DATASUS/MS;
3.1.3.Utilizar o conjunto de padrões, métodos e programas definidos pelos projetos do Cartão SUS e CNES.
3.1.4.Registrar o atendimento realizado pela rede de Urgência/Emergência, de forma integrada ao sistema SIGA Saúde para acompanhamento da resolutividade da unidade de atendimento, identificando a produção da mesma e dos profissionais de saúde individualmente, identificando a produção individual dos profissionais de saúde, disponibilizando estes registros às unidades de atendimento, ao setor de consolidação da produção e ao setor competente pela avaliação e acompanhamento;
3.1.5.Implantar a rede de monitoramento dos atendimentos das urgências e emergências de forma integrada oferecendo ao nível central uma visão completa de todos os processos que estão ocorrendo nas unidades consideradas, enviando para as instâncias competentes os alertas de não conformidade.
4. SOLUÇÃO PROPOSTA
4.1. O objetivo maior que orienta este projeto é o suporte informacional para todos os processos operacionais e de gestão envolvidos pela esfera da saúde municipal, de forma a assegurar elevado nível de controle e de governança da rede assistencial de urgência e emergência sob responsabilidade municipal e no atendimento pré-hospitalar, atendendo as necessidades de gestão e controle de informações dos diferentes setores da saúde do Município de Camaçari.
4.1.1 modelo proposto deverá permitir ainda guardar a história clínica do atendimento ao usuário de forma padronizada e integrada ao sistema SIGA Saúde, implantado e em uso nas unidades de saúde do Município, estruturando o prontuário eletrônico único do paciente em todo o Município.
4.1.2 Observe o esquema ilustrativo abaixo:
Figura 1 - Modelo integrado
4.1.3 A solução proposta deverá contemplar a sustentação de todos os processos e atividades a cargo da esfera municipal e, adicionalmente, ao integrar-se ao sistema SIGA Saúde, deverá permitir ainda:
4.1.3.1 Promover a universalização, a descentralização, a regionalização e a hierarquização do atendimento;
4.1.3.2 Organizar de forma equânime o acesso da população aos serviços de saúde na urgência e emergência;
4.1.3.3 Padronizar a informação e manter protocolos operacionais e de acesso aos serviços de saúde;
4.1.3.4 Tornar mais eficiente o controle, a logística e uso dos recursos, colaborando no uso eficiente e racional;
4.1.4 A sustentação do quadro de processos apresentado de forma esquemática na Figura 1 acima é dada por duas linhas de sistemas de informação operados de forma integrada com as seguintes características:
4.1.5. Sistema de Gerenciamento e Controle de Unidades de Pronto Atendimento: Um sistema de gerenciamento e controle típico pode ser descrito como “um sistema de informação, instalado em um ambiente ambulatorial e/ou hospitalar, como o objetivo de registrar informações sobre os pacientes e sobre os processos assistenciais, operacionais, administrativos e financeiros, de tal forma que possam ser compartilhadas por todos os setores do estabelecimento”.
4.1.5.1 Especificamente para este projeto, o sistema deverá contemplar os requisitos mínimos obrigatórios quanto às funcionalidades listadas no Apêndice A deste Termo de Referência.
4.1.6.Sistema de Gerenciamento e Controle do SAMU 192: O SAMU 192 faz parte da Política Nacional de Urgências e Emergências e ajuda a organizar o atendimento na rede pública prestando socorro à população em casos de emergência.
4.1.6.1 O SAMU 192 realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar (residências, locais de trabalho e vias públicas) e adicionalmente, ao integrar-se as unidades de pronto atendimento e a central de regulação, oferece ao usuário a melhor resposta a necessidade de tratamento.
4.1.6.2 Especificamente para este projeto, o sistema deverá contemplar os requisitos mínimos obrigatórios quanto às funcionalidades listadas no Apêndice A deste Termo de Referência.
4.1.6.3 Adicionalmente ao Sistema de Gerenciamento e Controle do SAMU 192, a solução deverá utilizar dentro das ambulâncias coletores de dados capazes de digitalizar e armazenar os formulários preenchidos no atendimento ao paciente, possibilitando aos profissionais de saúde e aos reguladores do SAMU 192 acesso às informações com facilidade e agilidade com as seguintes características:
4.1.7.Criação e produção de documentos:
4.1.7.1. Garantir a utilização dos modelos de formulários em papel internos de resgate e pronto atendimento;
4.1.7.2. Criação de formulários em meio eletrônico, com procedimentos específicos para documentos ligados ao resgate e ao prontuário do paciente;
4.1.7.3. Gerenciar a criação de documentos elaborados, assim como permitir controlar as versões dos documentos gerados;
4.1.7.4. Permitir a manipulação de imagens e a inclusão de anotações nas imagens digitalizadas;
4.1.7.5. Garantir o sigilo de documentos com informações confidenciais, atribuindo níveis de segurança aos documentos;
4.1.7.6. Orientar a criação de documentos seguindo padrões pré- determinados;
4.1.7.7. Permitir a validação de campos nos documentos;
4.1.7.8. Imprimir documentos, rascunhos, minutas e modelos de documentos;
4.1.7.9. Disponibilizar cópias de segurança;
4.1.8. Envio de documentos:
4.1.8.1. Disponibilizar o registro de dados relativos ao envio de documentos;
4.1.8.2. Possibilitar o endereçamento múltiplo de documentos eletrônicos;
4.1.8.3. Permitir a numeração cronológica e seqüencial dos documentos enviados;
4.1.8.4. Destinar automaticamente documentos a partir de critérios estabelecidos.
4.1.9. Recebimento de documentos:
4.1.9.1. Permitir o registro dos documentos recebidos;
4.1.9.2. Disponibilizar interfaces de acesso aos documentos;
4.1.9.3. Disponibilizar um “log” de acesso dos usuários;
4.1.9.4. 0Vincular documentos;
4.1.9.5. Permitir a conversão de documentos em papel para meio magnético;
4.1.9.6. Permitir a captura de documentos recebidos;
4.1.9.7. Validar documentos recebidos;
4.1.10. Arquivamento de Documentos:
4.1.10.1. Classificar o documento em arquivo;
4.1.10.2. O armazenamento dos formulários digitais poderá ser em qualquer um dos formatos de arquivos a seguir:
4.1.10.2.1. Adobe PDF Documentos; 4.1.10.2.2. AIFF áudio;
4.1.10.2.3. AnyMap Images;
4.1.10.2.4. Autocad Drawing;
4.1.10.2.5. Áudios Básicos;
4.1.10.2.6. Imagens C.G.M.;
4.1.10.2.7. Email’s;
4.1.10.2.8. Imagens em GreyMap; 4.1.10.2.9. Gzip’s;
4.1.10.2.10. HTML;
4.1.10.2.11. Imagens a partir do Icalendar; 4.1.10.2.12. Imagens em JPEG;
4.1.10.2.13. Todos os documentos gerados na suíte OpenOffice e StraOffice;
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
5.1. Contratação de empresa especializada para a implantação de solução para o monitoramento dos serviços de urgência e emergência, nas unidades de saúde listadas no Apêndice B deste Termo de Referência, com fornecimento de sistemas e cessão do código fonte e prestação de serviços de consultoria, conforme escopo abaixo:
5.1.1.Planejamento do projeto;
5.1.2.Levantamento da rede de urgência e emergência; 5.1.3.Instalação, configuração e carga inicial do Sistema;
5.1.4.Implantação e parametrização do sistema nas unidades de urgência e emergência; 5.1.5.Capacitação de profissionais e usuários;
5.1.6.Operação assistida durante a implantação do sistema; 5.1.7.Transferência de tecnologia;
5.1.8.Suporte Técnico e Manutenção.
5.2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 5.2.1.PLANEJAMENTO DO PROJETO
5.2.1.1. Elaboração do plano detalhado do projeto utilizando como metodologia as melhores práticas do PMBOK – PMI 3ª. Edição.
5.2.1.2. Elaboração do plano de contingência, riscos e comunicação.
5.2.1.3. Elaboração do cronograma detalhado do projeto, observando os marcos (etapas) da implantação.
5.2.1.4. Detalhamento da metodologia de acompanhamento e progresso das atividades.
5.2.2.LEVANTAMENTO E DIAGNÓSTICO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
5.2.2.1. Levantamento e diagnóstico da situação física e operacional das unidades de urgência e emergência e do SAMU 192 através do entendimento dos fluxos de serviços e dos processos de trabalho;
5.2.2.2. Proposta de ajustes nos fluxos operacionais para adequação à sistemática operacional prevista na solução;
5.2.3. INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS
5.2.3.1. Instalação dos sistemas nos servidores da Secretaria de Saúde disponibilizados em cada um dos ambientes: de Produção e de Treinamento;
5.2.3.2. Carga inicial das tabelas básicas, vocabulários de saúde e domínios;
5.2.3.3. Instalação e configuração dos coletores digitais nas ambulâncias do SAMU 192;
5.2.3.4. Ativação do sistema em conjunto com o grupo de TI da Secretaria de Saúde ou dos operadores das unidades;
5.2.3.5. Revisão e homologação dos ambientes de produção e treinamento;
5.2.3.6. Ao final deste serviço, a Secretaria de Saúde deverá conferir e dar ciência em documento próprio ficando a partir daí responsável pela manutenção da fidelidade destas informações.
5.2.4.CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO
5.2.4.1. Compreende a configuração e parametrização da solução, suas funcionalidades, estrutura de dados, programas e sua eventual integração com outros aplicativos externos. Além disso, a contratada deve orientar a Secretaria de Saúde sobre quais as melhores estratégias para implantação nas unidades contempladas.
5.2.4.2. Adicionalmente, ao término da implantação, a contratada irá executar serviços de avaliação e orientação técnica com relação a eventuais necessidades de alteração do programa-fonte sempre visando à melhoria do desempenho. Estes trabalhos serão executados com o objetivo de suportar o desenvolvimento das customizações e integrações necessárias.
5.2.5.CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS
5.2.5.1. Os serviços de capacitação compreendem em treinamentos aplicados aos profissionais para a total compreensão do modelo de saúde considerado e a aplicação do modelo na operação.
5.2.5.2. A Secretaria da Saúde fornecerá a quantidade de vagas e o número de usuários envolvidos não sendo este superior a 200 usuários.
5.2.5.3. Os treinamentos serão realizados nas instalações da Secretaria da Saúde ou nas próprias unidades de urgência e emergência, que se encarregará de disponibilizar sala de treinamento com a infra-estrutura necessária.
5.2.5.4. A exclusivo critério da Secretaria da saúde os treinamentos poderão ser realizados fora do seu ambiente, devendo, também neste caso, a infra-estrutura técnica ser provida pela Secretaria da Saúde.
5.2.5.5. A capacitação consiste em:
5.2.5.5.1. CAPACITAÇÃO DO GRUPO DE GESTORES DO NÍVEL CENTRAL – Grupo de usuários que irá capacitar todos os integrantes do comitê gestor, o coordenador do SAMU 192 e os demais coordenadores municipal. A capacitação dos gestores dos níveis locais será feita pelo grupo gestor da própria secretaria com eventual suporte dos profissionais de informática.
5.2.5.5.2. CAPACITAÇÃO DOS MÉDICOS REGULADORES – Destinado aos profissionais médicos que trabalham na central do SAMU 192, dirigido inicialmente à capacitação destes para o uso do aplicativo e posteriormente para a utilização do sistema em operação, com os casos de uso mais comuns.
5.2.5.5.3. CAPACITAÇÃO dos TARM’s (Técnico Auxiliar de Regulação Médica) – Destinado aos profissionais de saúde do SAMU 192 encarregados de mediar a chegada das informações aos médicos reguladores e zelar pela sua integridade e correção. Da mesma forma que para os médicos a capacitação enfocará os dois aspectos, o que diz respeito ao uso da ferramenta de informática em si e a utilização das aplicações com os casos de uso mais comuns.
5.2.5.5.4. CAPACITAÇÃO DO GRUPO DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA (USUÁRIOS MULTIPLICADORES) – O grupo de profissionais de informática da secretaria,destinado a esta área deverá acompanhar todas as etapas da instalação e implantação do sistema, capacitando-se para operá-lo de forma independente. A transferência de tecnologia se dará de forma a capacitá-los na compreensão completa do sistema utilizado bem como das maneiras mais adequadas para o suporte e segurança do sistema para os usuários.
5.2.5.5.5. CAPACITAÇÃO DA REDE OPERACIONAL DA URGENCIA E EMERGENCIA - Processo que se inicia em laboratório, no nível central com a formação dos multiplicadores responsáveis pelas unidades, previstos em numero de 30 operadores. Estes operadores profissionais contratados irão coordenar os trabalhos em cada instituição quando do inicio das operações.
5.2.5.6. Haverá também capacitação de mais 90 profissionais auxiliares de operação, ministrados pelos multiplicadores, para acompanhar o pessoal que será treinado na instituição, utilizados na medida da complexidade das unidades que se quiser contratar. Este é um treinamento que deverá abranger os conceitos de saúde adotados, os processos definidos e aplicados , a coleta de dados e um conjunto básico de informações gerencias que deverão ser administradas
5.2.6. OPERAÇÃO ASSISTIDA
5.2.6.1. A operação assistida consiste na orientação e acompanhamento “in loco” dos profissionais de SAÚDE na operacionalização dos sistemas na sua rotina diária de trabalho.
5.2.6.2. Os serviços e atividades da Operação Assistida deverão ser executados nas dependências das unidades listadas no Apêndice B deste Termo de Referência conforme distribuição física a seguir:
5.2.6.2.1. ACOMPANHAMENTO DA OPERAÇÃO: O acompanhamento da operação dar-se-á em todos os níveis, entendendo-se por acompanhamento uma seqüência de supervisões dos trabalhos realizados que se iniciam com o acompanhamento completo da operação em todos os seus passos num primeiro momento evoluindo para uma supervisão mais geral com enfoque no resultado final obtido permitindo aos profissionais que elaborem sua maneira própria de operar o sistema, desde que forneçam as informações necessárias a tempo e a hora.
5.2.6.2.2. CENTRAL DO SAMU 192: No nível Central este acompanhamento se dará durante um período de 15 dias após a implantação, em regime de cobertura de 24x7 horas, com pelo menos um profissional de plantão no período noturno.
5.2.6.2.3. UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Nas unidades de pequeno porte este acompanhamento se dará durante um período de 5 dias após a implantação, em regime de cobertura de 24x7 horas, com pelo menos um profissional no período noturno.
5.2.6.3. O plano de implantação deverá prever a disponibilização de no mínimo 02 (dois) técnicos em período comercial integral durante 90 (noventa) dias para atuarem na supervisão da operação do sistema, orientando localmente os usuários na sua utilização do sistema.
5.2.6.4. A empresa deverá apresentar plano de trabalho para a operação assistida, contemplando a quantidade de dias, horas, locais, cronograma e o número de profissionais envolvidos para a execução do serviço.
5.2.6.5. Mensalmente devem ser elaborados e aferidos relatórios com a descrição das atividades desenvolvidas.
5.2.7.TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
5.2.7.1. A transferência de tecnologia consistirá no treinamento referente à infra- estrutura e arquitetura tecnológica da solução, para que os profissionais de informática da Secretaria de Saúde absorvam as tecnologias neles utilizadas.
5.2.7.2. Estão estimadas 40 horas de treinamento para 10 (Dez) profissionais de TI indicados pela SMS, que, ao final dos mesmos, deverão estar habilitados a:
5.2.7.2.1. Dominar os conceitos básicos e características de funcionamento da solução;
5.2.7.2.2. Dominar a tecnologia aplicada e as suas ferramentas, de forma a garantir o funcionamento contínuo e adequado às necessidades do Município;
5.2.7.2.3. Executar configurações e personalizações necessárias para a implantação e operação do sistema aplicativo no âmbito do Município;
5.2.7.2.4. Ser capaz de parametrizar e definir as tabelas do sistema;
5.2.7.2.5. Ser capaz de administrar o módulo de segurança do sistema;
5.2.7.2.6. Ser capaz de customizar, migrar dados e implantar as funcionalidades do sistema aplicativo;
5.2.7.2.7. Instalar novas versões do sistema aplicativo;
5.2.7.2.8. Ter domínio dos modelos de dados.
5.2.7.3. Caberá à SMS a responsabilidade pela definição das datas, horários, assim como das composições das turmas.
5.2.7.4. Caberá a SMS indicar profissionais com experiência em desenvolvimento XXX.XXX e em tecnologias abertas de modo que não seja necessário ministrar cursos básicos nos aplicativos utilizados na plataforma de desenvolvimento. Também não será necessário ministrar cursos de administração e operação do SGBD.
5.2.7.5. Os treinamentos serão realizados em instalações oferecidas pela SMS, com a infra-estrutura necessária, devendo a empresa especificar o programa de treinamento e dimensionamento de salas, quantidade de alunos, estrutura de apoio, carga horária e material didático.
5.2.8.MANUTENÇÃO
5.2.8.1. A manutenção deverá ser iniciada a partir do terceiro mês do contrato e ser continuada após a conclusão da implantação de todos os módulos da solução, conforme cronograma físico-financeiro de implantação apresentado no item 5.6.
5.2.8.2. Entende-se como serviços de manutenção, aqueles destinados em manter os produtos em perfeito funcionamento, aptos à realização das atividades que forem destinadas, executando todos os ajustes e reparos nos termos e tempos fixados.
5.2.8.3. A contratada obriga-se a fornecer, durante a vigência do contrato e sem qualquer ônus para a SMS, as correções de “bugs” e falhas de segurança que forem detectados(as) em seus sistemas.
5.2.8.4. O xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx x xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da data e hora da solicitação de serviço pelos representantes autorizados de cada unidade.
5.2.9. SUPORTE TÉCNICO DURANTE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.2.9.1. Suporte técnico remoto (off-site): deverá ser oferecido com as seguintes características:
5.2.9.1.1. Atendimento de suporte telefônico em regime 8 x 5 (oito horas por dia, durante cinco dias por semana).
5.2.9.1.2. Sistema de atendimento de suporte pela Internet, via Portal Web associado.
5.2.9.1.3. Através de email. Os chamados também poderão ser abertos e acompanhados pelos usuários via portal web associado, com suas informações sincronizadas. O Portal Web poderá conter informações adicionais, como guias, manuais, FAQs e documentos do tipo “how to”.
5.2.10. DOCUMENTAÇÃO DOS SISTEMAS
5.2.10.1. Os seguintes manuais deverão ser entregues em mídias CD ou DVD-R: 5.2.10.1.1. Manual do usuário;
5.2.10.1.2. Manual do administrador e operador; 5.2.10.1.3. Manual de instalação.
5.3. DA INTEGRAÇAO DOS COMPONENTES DA SOLUÇÃO
5.3.1.A contratada deverá atender às solicitações para customização da solução, adequando-o a realidade e demandas da Secretaria de Saúde, em especial com relação às suas integrações ao sistema SIGA Saúde.
0.0.0.Xx contexto da integração, caberá ao SIGA-Saúde desempenhar, em especial, as seguintes funções:
5.3.2.1. Padronizar, certificar e armazenar os cadastros básicos (CNS e CNES) e vocabulários SUS e, em especial, funcionar como repositório central das informações assistenciais dos usuários do SUS.
5.3.2.2. Manter o histórico dos atendimentos dos usuários SUS no modelo proposto do Registro Eletrônico em Saúde.
5.3.2.3. Disponibilizar Interfaces públicas para os cadastros, vocabulários, domínios, agendamento de referência e contra-referência e registro de atendimento permitindo assim a completa integração com a solução e sistemas externos.
5.3.2.4. A interoperabilidade da solução com o sistema SIGA-Saúde devem possuir obrigatoriamente as seguintes características:
5.3.2.5. Ser capaz de realizar consultas e alterações bi-direcionais para cadastros de usuários e profissionais;
5.3.2.6. Ser capaz de realizar consultas e alterações bi-direcionais para o registro eletrônico do paciente conforme interface disponibilizada pela SMS;
5.3.2.7. Ser capaz de realizar consultas e alterações bi-direcionais para o agendamento de consultas na atenção básica de contra-referência para o paciente conforme interface disponibilizada pela SMS;
5.3.2.8. Gerar documentos em padrão WSDL para os Web Services desenvolvidos e/ou pré-existentes na ferramenta;
5.3.2.9. A quantidade total de horas de desenvolvimento necessárias à completa integração dos sistemas já devem compor o preço da proposta e não será, sob nenhuma hipótese, objeto de pagamentos adicionais.
5.3.2.10. A estimativa da quantidade total de horas de desenvolvimento necessárias à integração dos sistemas é da inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo, a qualquer título, pagamento por parte da SECRETARIA DE SAÚDE.
5.3.2.11. Para fins do dimensionamento do volume do trabalho de integração, a proponente deverá obter informações junto aos técnicos da SECRETARIA DE SAÚDE na VISITA TÉCNICA.
5.3.2.12. A VISITA TÉCNICA deverá ser agendada através dos telefones (71) 0000- 0000, no CTS – Centro de Tecnologia em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Camaçari e realizada em até 03 (três) dias úteis antes da abertura das propostas. No ato da visita técnica, uma declaração será emitida pela Coordenação de Tecnologia que deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação.
5.3.3.DIREITOS E CESSÁO DO CÓDIGO FONTE DA SOLUÇÃO
5.3.3.1. Com exceção dos pacotes de software especificados neste Termo de Referência e que são necessariamente licenciados de terceiros, todos os códigos fontes de programas de software, assim como toda alteração realizada nos códigos fontes de programas já existentes serão transferidos à Secretaria de Saúde, devendo ser fornecidos de imediato ao final da instalação dos produtos e serviços deste Termo de Referência, com todos os seus custos já embutidos na proposta da empresa proponente. Após a entrega, a Secretaria de Saúde proverá testes de validação de tais programas. Portanto, caso haja alguma alteração nos programas até o último instante da instalação do sistema e/ou sua customização ou configuração, o programa deverá ser atualizado, de modo que a Secretaria de Saúde receba a última versão do mesmo.
5.3.3.2. O não fornecimento será considerado como serviço não concluído, impedindo o pagamento do valor devido e porventura restante à empresa contratada.
5.3.3.3. A empresa contratada deverá entregar cópia de todos os programas fontes e executáveis da sua ferramenta de software proposta (exceto dos pacotes de software especificados neste edital e licenciados de terceiros), gravados em CDs, de imediato ao final da instalação dos sistemas, conforme descrições no item anterior, os quais podem ser livremente utilizados pela Secretaria de Saúde, da forma que melhor atenda a suas necessidades, respeitada a legislação pertinente e ficando vedada a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, integrantes ou não da Administração Pública.
5.3.3.4. A propriedade intelectual permanecerá vinculada à CONTRATADA, podendo a mesma continuar com as suas políticas de comercialização da ferramenta de software e de seus produtos, mesmo após a transferência dos códigos fontes de programas para a Secretaria de Saúde.
5.4. PREMISSAS TÉCNICAS
5.4.1. O Sistema, bem como seu banco de dados e sistema de administração, será hospedado na SMS, que será o responsável pela segurança de acesso e por disponibilizar os serviços Web implantados de acordo com os padrões estabelecidos por este setor.
5.4.2. A Secretaria da Saúde será responsável pela configuração dos softwares básicos e aplicativos e do ambiente proposto para o sistema a ser implantado, de acordo com os padrões e normas de segurança estabelecidos pela SMS.
5.4.3. Sempre que possível, os serviços serão realizados nas dependências da SMS, visando garantir a interação com os técnicos e ambiente operacional da SMS.
5.4.4. Quaisquer novos desenvolvimentos que se enquadrem na condição de customizações para adequação de processos de trabalho, serão cobradas individualmente de acordo com o esforço em horas de desenvolvimento orçado pela contratada na ocasião da solicitação.
5.4.5.O custo / hora de desenvolvimento deve ser apresentado na Proposta Comercial e não comporá o total da proposta do preço.
5.4.6. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) por opção da SMS será o ORACLE versão 10g ou superior fornecido pela própria SMS. Qualquer outro banco de dados diferente do disponibilizado pela SMS poderá ser utilizado desde que o mesmo seja fornecido pela contratada sem custos de licenciamento à Secretaria da Saúde.
5.4.7.Os registros de reuniões e homologações serão feitos pela SMS através de notas de reunião contendo os nomes dos participantes envolvidos.
5.4.8. A contratada obriga-se a manter informada à SMS das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato.
5.4.9.É de responsabilidade da contratada fornecer a documentação técnica adequada para que os técnicos da SMS efetuem as atualizações citadas no item anterior.
5.4.10. É de responsabilidade da SMS a emissão de pareceres técnicos e disponibilizar equipe técnica especializada para acompanhamento do projeto para a SMS, em todas as etapas estabelecidas no contrato, bem como disponibilizar software básico e hardware para instalação e configuração do ambiente operacional central.
5.4.11. A SMS responsabiliza-se pela segurança do ambiente de provimento internet e intranet, devendo a contratada adequar-se ao ambiente de rede da Prefeitura de Camaçari.
5.4.12. A SMS fornecerá textos, formulários, relatórios, marcas, imagens específicas, vídeos, fotos e quaisquer outras informações necessárias.
5.4.13. Cabe à SMS, a definição e implantação de níveis de acesso para atualização das informações do sistema.
5.4.14. O Cronograma Físico do projeto deverá ser apresentado em meio físico e digital, em arquivo formato MS-Project, avaliado semanalmente e caso haja atraso deve suprir de mão de obra para regularizar a administração do tempo.
5.4.15. Serão executados testes intensivos no Sistema antes da entrada em produção juntamente com os usuários, seguindo a metodologia adotada.
5.4.16. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a proposta de preços um ou mais atestados de capacidade técnica de direito público ou privado, emitido em nome da empresa ou do responsável técnico pelo projeto, juntamente com a proposta de preço, comprovando experiência com sistemas de informação em saúde e integração ou implantação do sistema legado SIGA-SAÚDE.
5.4.17. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a proposta de preços currículo dos profissionais da equipe de acordo com as qualificações explicitadas no Apêndice A deste Termo de Referência. Para efeitos de comprovação é necessário apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por empresas de direito público ou privado.
5.5. GESTÃO DO PROJETO
5.5.1. A contratada desenvolverá as suas atividades de forma integrada com a equipe disponível do projeto na SMS, obedecendo à seguinte organização:
5.5.1.1. Comitê Gestor
5.5.1.1.1. O Comitê Gestor do Projeto deverá promover reuniões regulares de avaliação do andamento do projeto, orientando e oferecendo segurança à equipe técnica quanto à condução do projeto. São responsabilidades do Comitê Gestor:
5.5.1.1.1.1. Análise da solução apresentada e a discussão sobre questões de relevância que influenciarem na especificação de novas funcionalidades;
5.5.1.1.1.2. Análise e discussão do escopo das diversas fases do projeto;
5.5.1.1.1.3. Homologação dos Produtos do Projeto;
5.5.1.1.1.4. Formulação dos testes de funcionalidades para a homologação.
5.5.1.1.1.5. O Comitê Gestor será composto por representantes da SMS e da empresa contratada.
5.5.1.2. Comitê Executivo
5.5.1.2.1. O Comitê Executivo do Projeto deverá promover a execução de todas as etapas do projeto, mobilizando todo e qualquer recurso necessário, assegurando o cumprimento dos prazos pactuados e se reportando ao Comitê Gestor periodicamente e sempre que necessário.
5.5.1.2.2. O Comitê executivo será composto por representantes da SMS e da empresa contratada.
5.5.1.3. Gerente de Projeto
5.5.1.3.1. O Gerente de Projeto é o responsável pela coordenação global das atividades desenvolvidas durante a execução do projeto perante o Comitê executivo.
5.5.1.3.2. A SMS indicará o “par” que acompanhará as atividades executadas pelo Gerente da empresa contratada.
5.5.1.4. Líder Técnico
5.5.1.4.1. Tem como função coordenar, do ponto de vista técnico, as atividades voltadas à concepção, especificação, desenvolvimento, implantação e demais atividades previstas neste Termo de Referência associadas ao sistema desenvolvido.
5.5.1.4.2. A SMS indicará o “par” que acompanhará as atividades executadas pelo líder técnico da empresa contratada.
5.5.1.5. Nos impedimentos dos profissionais relacionados nos itens 5.5.1.3 e 5.5.1.4 por quaisquer que sejam os motivos, a contratada obriga-se a substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias.
5.5.1.6. A contratada obriga-se a substituir os profissionais que não estiverem executando os serviços de forma adequada por outro da mesma qualificação ou superior.
5.5.1.7. Em caso de substituição dos responsáveis pela execução dos serviços em andamento, a contratada se obriga a promover o repasse de conhecimento aos novos profissionais, minimizando o prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços.
5.5.1.8. Caberá à SMS, durante a vigência do contrato:
5.5.1.8.1. Prestar informações e esclarecimentos necessários e proporcionar condições, no que lhe couber, para que a contratada possa executar os serviços objeto do contrato.
5.5.1.8.2. Comunicar a contratada eventuais alterações nas normas, padrões, processos e procedimentos.
5.5.1.9. Não será de obrigação da contratada o fornecimento de qualquer tipo de infra-estrutura para operação do sistema sendo isso obrigação da SMS.
5.5.1.10. A contratada não poderá contratar qualquer empregado da SMS durante a execução dos serviços contratados.
5.5.1.11. A empresa contratada deverá desenvolver as suas atividades de forma integrada com a equipe disponível do projeto da Secretara de Saúde, coordenando as seguintes ações:
5.5.1.11.1. Estabelecimento de laços com os mantenedores das informações nos diversos setores, para garantir a consistência e atualidade das informações, durante o processo de implantação.
5.5.1.11.2. Desenvolvimento de critérios de seleção e atribuição de responsabilidade para o cadastramento de informação por parte da instituição, setor ou área de forma a identificar as tarefas essenciais dos envolvidos no projeto.
5.6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5.6.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente obedecendo o critério de desembolso abaixo mediante a apresentação dos documentos ou relatórios citados no cronograma de entregáveis abaixo:
MÊS | ENTREGÁVEIS | % VALOR GLOBAL |
1 | a. Plano de projeto e demais planos detalhados conforme boas práticas do PMBOK, preparação da Infra-estrutura e Ativação e Carga de Dados b. Estudo do diagnóstico da situação atual da rede de urgência e emergência c. Código fonte inicial da solução | 20 |
MÊS | ENTREGÁVEIS | % VALOR GLOBAL |
2 | a. Instalação, ativação e carga das tabelas nos ambientes b. Entrega dos coletores móveis para as ambulâncias do SAMU 192 c. Início da capacitação do grupo de informática d. Início da capacitação do grupo de gestores e. Início da capacitação do grupo de multiplicadores na unidade modelo f. Implantação da unidade modelo | 15 |
3 | Finalização da capacitação dos grupo de informática Finalização da capacitação do grupo de gestores Finalização da capacitação do grupo de multiplicadores Implantação de 50% das unidades listadas no Apêndice B do Termo de Referência Relatório da evolução da implantação dos sistemas | 15 |
4 | a. Finalização da implantação dos sistemas nas unidades listadas no Apêndice B do Termo de Referência b. Relatório da finalização da implantação do sistema c. Entrega final dos códigos fontes dos sistemas | 10 |
5 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
6 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
7 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
8 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
9 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
10 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
11 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
12 | a. Relatório de suporte e manutenção | 5 |
5.6.2. A não apresentação de quaisquer um dos documentos referente à parcela correspondente implicará no não pagamento até que os mesmos sejam apresentados.
5.7. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.7.1. O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, de acordo com a necessidade e conveniência da SMS e nos limites estabelecidos na Lei.
5.7.2. A empresa deverá apresentar proposta de suporte e manutenção anual para após a vigência do contrato objeto deste TR.
APÊNDICE A DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM 1: LISTA DAS FUNCIONALIDADES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS
PROPOSTA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS
Como critério de qualificação técnica neste processo, o sistema deve atender a todas as funcionalidades identificadas abaixo. Caso os sistemas ofertados possuam mais funcionalidades do que as abaixo detalhadas, estas poderão ser instaladas sem ônus adicional, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e com a explícita aceitação da contratada.
1. SISTEMA DE GERENCIAMENTO PARA O SERVIÇO DO SAMU 192:
1.1. REQUISITOS OBRIGATORIOS
1.1.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA
O aplicativo deverá ser baseado na plataforma web e deverá estar residente num servidor instalado na própria central de regulação. Para suprir as necessidades de armazenamento de dados de forma rápida e segura o aplicativo deverá utilizar um banco de dados relacional podendo ser acessado também via ODBC E OU JDBC.
1.1.2. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DO SISTEMA
1.1.2.1. Segurança:
De forma a manter total sigilo e segurança das informações armazenadas, o operador quando iniciar sua jornada deverá efetuar uma autenticação, mediante informação de operador (usuário) e senha, e é neste momento que o sistema deverá identificar o seu perfil, possibilitando acessos às determinadas tarefas que a ele competem.
Ao iniciar uma sessão e ou finalizar uma sessão o sistema deverá armazenar dia/horário do evento.
Todas as operações efetuadas pelo operador (inclusão/alteração) deverão ser armazenadas em arquivos, independente da base de dados (logs), e somente poderão ser acessados pelo administrador do sistema.
Toda e qualquer informação inserida no sistema, não poderá ser excluída fisicamente.
1.1.2.2. Operação do Sistema:
REGISTRO DE DADOS DO SOLICITANTE:
Um atendimento/ocorrência será iniciado quando ocorrer uma ligação telefônica. Neste momento, o sistema deverá gerar um número de identificação da ocorrência e uma tela deverá ser exibida solicitando digitação de alguns dados obrigatórios. O identificador de chamadas
deverá disponibilizar de forma imediata o número do telefone do solicitante, que será cadastrado na ocorrência de forma automática. Se houver a disponibilização, por parte da operadora de telefonia local no Município, da base de dados dos assinantes o sistema deverá ser capaz de efetuar de forma automática uma pesquisa e retornar na tela os dados relacionados aquele número de telefone identificado.
Xxxxxx que xxxxxxx ser capturados:
Dados do Solicitante:
Nome do Solicitante / Endereço / Número / Complemento / Bairro / Pontos de Referência / Tipo de Ligação (trote, engano, etc.) / Estado emocional do solicitante / Origem da Ligação / e outros.
Dados da Ocorrência:
Endereço / Número / Complemento / Bairro / Pontos de Referência / e outros.
De forma a melhor identificar uma ocorrência e em acordo com a práxis médica deste tipo de serviço, o operador deverá poder relacionar um apelido da ocorrência para a mesma.
IDENTIFICAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S):
Quando houver vítima(s) a(s) mesma(s) deverá (ao) ser identificada(s) em tela exclusiva para isto. Entende-se, portanto, que poderão ser registrados mais de uma vítima para a mesma ocorrência.
Xxxxxx que poderão ser preenchidos:
Dados da Vítima:
Nome da Vítima / Endereço / Número / Complemento / Bairro / Pontos de Referência / Classificação da Vítima (motorista, transeunte, etc.)
Estas informações não serão de preenchimento obrigatório.
AVALIAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S):
Para um bom atendimento, informações do estado da(s) vítima(s) são importantes em todas as fases da operação de resgate. Para isto o sistema deverá ter especial atenção, disponibilizando questionários na tela para auxiliar o médico regulador na análise do estado destas vítimas estes questionários deverão possuir características próprias de acordo com o TIPO / MOTIVO da Ocorrência e que será configurado através de Módulo próprio descrito posteriormente.
Estes questionários deverão ser preenchidos em três fases do atendimento: atendimento à distância (1º avaliação ainda por telefone), atendimento no local da ocorrência (2º avaliação com informações fornecidas por radio ou telefone pelo profissional de saúde assistente) e atendimento da vítima em transporte (3º avaliação)
Importante destacar que cada avaliação acima descrita poderá ser efetuada mais de uma vez, pelo mesmo operador ou por algum outro, destacando que nunca será descartada nenhuma alteração no registro do mesmo de forma a gerar um histórico real do atendimento.
CONCLUSÃO DO ATENDIMENTO:
Após o final da operação de resgate deverá ser obrigatório o preenchimento da tela de conclusão onde serão informados alguns seguintes itens:
Xxxxxx que deverão ser preenchidos:
Destino da Vítima / Decisão Gestora / Conclusão do Atendimento / Ocorrência de Óbito / Intercorrências / Campos para livre observação, tanto de enfermagem quanto médicas.
CONDUTA:
Importante também destacar todos os procedimentos executados pelo(s) profissionais de saúde, tais como:
Conduta Inicial / Alterações de Conduta / Procedimentos Realizados / Medicamentos usados com suas respectivas dosagens.
Neste item deverá ser disponibilizado um questionário para o perfeito preenchimento das informações que poderá também ser configurado através do módulo próprio de configuração descrito posteriormente.
CENÁRIO DA OCORRÊNCIA:
Esta tela deverá ser destinada para a caracterização do local da ocorrência e, só será utilizada nos atendimentos de cenários onde os riscos demandem avaliação. Este preenchimento deverá ser efetuado através de um questionário específico para cada natureza/causa da ocorrência que também será disponibilizado através do Módulo próprio de configuração.
ENVIO DE VIATURAS:
Uma tela específica para o envio de viaturas deverá ser disponibilizada para que o médico regulador ou TARM (se autorizado pelo médico regulador) verifique todos os dados relacionados aos veículos, e em especial se há disponibilidade imediata ou com brevidade de viaturas para o atendimento. Havendo disponibilidade o mesmo verificará quais os profissionais necessários, montando ou escolhendo assim a equipe que prestará o atendimento.
Esta tela também deverá oferecer suporte a situação de todas as viaturas, e também ocorrências que estão solicitando envio de veículos, tudo de forma “on-line”. Nesta tela ainda serão controlados os horários de saídas e chegadas por ocorrência a partir do momento em que o solicitante ligar. No controle terá o horário do envio do veículo, saída da base, chegada e saída do local da ocorrência, chegada e saída do hospital /destino e chegada na base.
PARTICULARIDES DO SISTEMA
Em todas as telas do sistema deverá ser visualizado o apelido do operador do sistema, horário atualizado, número de controle do atendimento, e o tempo que o operador está trabalhando naquela ocorrência.
No rodapé de todas as telas deverá ter acesso ao controle de fluxo da ocorrência. Para isto devem existir campos indicativos mostrando as situações de:
Envio para – uma vez cadastrada uma ocorrência a mesma poderá ser encaminhada para outro operador, para o médico regulador, poderá ser encerrada, ou ainda ficará na espera de alguma deliberação.
Relacionamento com outra ocorrência aberta para o mesmo caso – Se o sistema abrir uma ocorrência e for constatado que existe outra anterior do mesmo caso em andamento o operador poderá vincular as duas. Neste caso somente uma ocorrência continuará a seguir o fluxo.
Mensagem – Se necessário haverá a possibilidade do envio de mensagem com as informações da ocorrência para quem receber a ocorrência.
As telas de operação do sistema deverão possuir áreas destinadas à visualização de índices indicadores de ocorrências que estão sendo atendidas no momento, divididas em três modalidades:
Ocorrência em andamento – Este campo indicará todas as ocorrências que estarão sendo atendidas no momento, pelos outros operadores. O índice de localização delas será dado pelo horário e mostrará telefone e apelido atribuído a ocorrência.
Ocorrência em espera – Este campo mostrará as ocorrências que estarão aguardando deliberação e ou informações da equipe médica. Nesta situação qualquer operador poderá requerer para si, ou seja, o operador poderá dar continuidade ao preenchimento das informações necessárias referentes a determinada ocorrência. Um índice de localização também é o telefone/apelido.
Detalhes da ocorrência - Ao clicar em uma ocorrência, em quaisquer uns dos índices dos campos acima mencionados, operador deverá visualizar detalhes da mesma, a saber: bairro / horário de início
/referência do local / operador atuante no momento.
TABELAS PADRÕES
As tabelas padrões utilizadas pelo sistema deverão possuir estrutura de acordo com as utilizadas pelo Ministério da Saúde, podendo assim ser complementadas com informações cedidas pelo DATASUS.
PESQUISA
Os profissionais deverão poder fazer as pesquisas das ocorrências já efetuadas, através dos campos período inicial / período final / operador / telefone da ocorrência / etc.
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA.
Os seguintes tópicos referentes a padronização e parametrização dos dados deverão ser atendidos:
Tabelas de Sistema – manutenção dos dados constantes nas tabelas utilizadas pelo sistema, podendo inserir e alterar dados tais como o cadastro dos operadores do mesmo e seus respectivos perfis.
Tabelas Gerais - manutenção dos dados constantes nas tabelas utilizadas pelo sistema, podendo inserir e alterar dados, tais como tabelas de diagnóstico (CID x), tabela de tipos de logradouros, municípios, etc.
Tabelas de equipes - cadastramento de tipos de profissionais, nome dos profissionais, cadastro de equipes e suas formações, nome das equipes.
Tabelas de frota – cadastramento de veículos, tipos de veículos, etc.
Tabelas de ocorrência - tabelas utilizadas pelo sistema no tratamento dos atendimentos, como por exemplo, origem da ocorrência, tipos de óbito, tipo de atendimento, natureza, causa, tipo e motivo, etc.
Relatórios - O Administrador ou outro operador autorizado deverá poder colocar o período escolhido em que se deseja fazer a pesquisa e gerar gráficos representativos das atividades fim do serviço.
Os relatórios a serem disponibilizadas pelo sistema, deverão ser:
Tipos de chamado / Tipos de Ocorrência / Estado Emocional / Tipo x Motivo / etc.
Exportação de Dados - O sistema deverá permitir a exportação de dados no formato xml e ou txt.
Importação de Dados – O sistema deverá permitir a importação de dados de outros sistemas / tabelas
Otimização de Dados – Procedimento administrativos para melhor desempenho das informações na base de dados
Backup / Restore da Base de Dados.
GERADOR DE QUESTIONÁRIOS:
Este módulo integrado ao software gerenciador de atendimento deverá ter por finalidade construir os questionários mencionados na descrição do mesmo que são: avaliações (médico regulador), cenário da ocorrência, procedimentos requeridos na conduta.
O questionário poderá ser montado de acordo com as características próprias do serviço, possuindo arquitetura que garanta classificar as perguntas em grupos podendo assim um questionário possuir vários grupos especializados. Estes grupos deverão poder ser compostos por várias perguntas. Estas perguntas deverão aceitar ser compostas por respostas livre com campos textos, múltiplas escolhas com mais de uma alternativa assinalada, múltiplas escolhas com apenas uma alternativa assinalada. Estas alternativas deverão poder ainda ser vinculadas a uma tabela de variáveis pré-definidas.
Após a finalização da montagem do questionário o mesmo deverá poder ser publicado para uso imediato do módulo de gerenciamento de ocorrências.
RELATÓRIOS:
O sistema deverá emitir relatórios previamente configurados de forma a atender a demanda de informações que a secretaria de saúde municipal tem por obrigação enviar mensalmente ao Ministério da Saúde.
O sistema também deverá suportar a configuração de rotinas de exportação de informações para uma base de dados externa, a fim de que possam ser trabalhados, por profissionais da Secretaria de Saúde, novos informes de acordo com a demanda dos gestores dos serviços interessados.
Serão definidos os seguintes relatórios do SAMU:
o Tipos de Ligação, informado na tela do solicitante.
o Origem, Tipo e Motivo, informado na tela do solicitante.
o Origem e Tipo, informado na tela do solicitante.
o Exibe os destinos informados na Decisão Técnica.
o Intercorrências informadas na Decisão Técnica.
o Intercorrências informadas na Decisão Técnica agrupadas pela Origem da Ocorrência.
o Tipos de Ligação que foram selecionados como Trote.
o Tipo e Motivo informado na tela Solicitante.
o Intercorrências informadas na tela Decisão Técnica, agrupadas por Destino.
o Hipótese Diagnostica informada na tela de Avaliação Inicial.
o Hipótese Diagnostica informada na tela de Conduta.
o Numero de envio de veículos agrupados pelo tipo de veículo.
o Decisões Técnicas informadas na tela Decisão Técnica.
INTEGRAÇÕES:
CANETA DIGITAL:
A Caneta Digital é um dispositivo de escrita funcionalmente equivalente a uma caneta, com capacidade de escaneamento simultâneo com o movimento no momento da escrita. A caneta digital é um equipamento eletrônico composto de memória, processador, câmera digital, emissor de luz na faixa do infravermelho, e módulos de comunicação “com fio” e “sem fio”. Na modalidade “com fio” a caneta digital transfere o seu conteúdo para um computador via conexão USB (nos padrões 1.0 ou 2.0). Na modalidade sem fio a caneta digital transfere seu conteúdo para um computador via conexão BlueTooth®.
O sistema deverá suportar a integração com caneta digital, das informações coletadas na ambulância, antes, durante e depois o atendimento. Estas informações deverão ser integradas ao prontuário do paciente e estarem disponíveis para visualização no menor tempo possível.
2. SISTEMA DE MONITORAMENTO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE URGENCIA E EMERGENCIA:
2.1. REQUISITOS OBRIGATORIOS
2.1.1.CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA
O aplicativo deverá ser baseado na plataforma web e deverá estar residente num servidor instalado na própria central de regulação.
Para suprir as necessidades de armazenamento de dados de forma rápida e segura o aplicativo deverá utilizar um banco de dados relacional podendo ser acessado também via ODBC E OU JDBC.
2.1.2.CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS DO SISTEMA
2.1.2.1. Segurança:
De forma a manter total sigilo e segurança das informações armazenadas, o operador quando iniciar sua jornada deverá efetuar uma autenticação, mediante informação de operador (usuário) e senha, e é neste momento que o sistema deverá identificar o seu perfil, possibilitando acessos às determinadas tarefas que a ele competem.
Ao iniciar uma sessão e ou finalizar uma sessão o sistema deverá armazenar dia/horário do evento.
Todas as operações efetuadas pelo operador (inclusão / alteração) deverão ser armazenadas em arquivos independente da base de dados (logs) e somente poderão ser acessados pelo administrador do sistema.
Toda e qualquer informação inserida no sistema, não poderá ser excluída fisicamente.
2.1.2.2. Módulo Recepção do Paciente
O modulo de recepção ao paciente engloba a coleta de dados que diz respeito à identificação de paciente, seu acompanhante ou representante legal. Deve possuir minimamente o conjunto das funcionalidades elencadas abaixo e coletar informações referentes aos dados básicos de identificação, tanto do paciente quanto do responsável e dados de identificação dos planos de saúde a que ele eventualmente for associado.
Importante salientar a possibilidade de alteração dos dados de identificação que são coletados na recepção ou mesmo sua complementação, nos casos que a urgência obrigou a uma identificação parcial destes pacientes. Esta complementação em função da falta de tempo para a coleta no momento da entrada pode ocorrer, mas sempre num regime de registro de atualização, com guarda de copias dos registros anteriores que foram efetuados. Nunca poderá haver o apagamento das informações já inseridas, mas apenas uma substituição com guarda do registro anterior para rastreamento. Os itens que deverão ser contemplados são:
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE:
Xxxxxx que xxxxxxx ser capturados:
Nome do Paciente / Nome da Mãe / Sexo / Data de nascimento / Tipo de documento ou certidão / Órgão emissor do documento / Número do Documento / Numero do CNS / Tipo de Certidão / Estado / Cidade/ Bairro /CEP/ Endereço / Número / Complemento / Bairro.
IDENTIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE:
Xxxxxx que poderão ser capturados:
Quando houver acompanhante(s) o(s) mesmo(s) deverá (ao) ser identificado(s) em tela exclusiva para isto.
Nome do Acompanhante/ Órgão emissor do documento / Número do Documento / Estado / Cidade/ Bairro / CEP.
Estas informações não serão de preenchimento obrigatório.
LISTAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA:
Busca de Dados de Pacientes Cadastrados
Lista com os filtros para realizar a busca de pacientes que já foram cadastrados na unidade anteriormente em qualquer momento
Lista de Entrada
Lista com os filtros para realizar a busca de pacientes que deram entrada na unidade em determinada data
Lista de Pacientes na Recepção
Lista com filtros para realizar a busca de pacientes que estão naquele momento no ambiente da recepção ou seja ainda não foram enviados para atendimento
IMPRESSOS ADMINISTRATIVOS GERADOS PELO SISTEMA
Etiquetas
O sistema deverá emitir as etiquetas de identificação do paciente e do acompanhante para que possam transitar nas unidades.
Ficha de atendimento de urgência
O sistema deverá emitir opcionalmente ficha de atendimento de urgência e emergência com dados pertinentes à identificação do paciente, avaliação inicial do risco pela enfermagem, avaliação médica e o encaminhamento a ser dado ao paciente, caso o sistema ainda não esteja completamente informatizado.
2.1.2.3. Módulo Avaliação Inicial
Este é um módulo que deverá a realizar a coleta de dados pelo serviço de enfermagem para que se possa efetuar uma classificação de risco ou triagem. Este critério pode ser modificado por cada unidade havendo inclusive a possibilidade de adotar eventualmente um protocolo para esta avaliação com a instituição de questionários padrões com os dados que compõe o protocolo.Neste módulo também devem poder ser registrados os dados referentes aos procedimentos definidos para avaliação pela enfermagem, como por exemplo glicemia ou eletrocardiograma, ficando preparados para posterior avaliação pelo médico assistente. Além disso, deverá ser possível nesta etapa do atendimento registrar a queixa e motivo da procura por atendimento em texto livre ou previamente padronizado. A anamnese do paciente deverá também poder ser registrada no mesmo formato. Espera-se ser possível uma coleta padrão dos dados de sinais e sintomas mais comuns em uma emergência para uma avaliação estruturada do paciente. Nesta avaliação deverá haver o registro dos dados do exame físico padronizado, bem como o registro do resultado imediato dos exames realizados na admissão. O registro dos sinais e sintomas deverá poder ser realizado de acordo com o padrão do CID10 e ou NANDA e ou CIEPS. Ao termino desta avaliação deverá ser possível registrar alguma particularidade ou questão relevante a respeito destes sinais ou sintomas, bem como uma classificação de risco para este paciente segundo os critérios estabelecidos pela secretaria ou o padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde.
AVALIAÇAO INICIAL:
Xxxxxx que xxxxxxx ser capturados:
Queixa e motivo da procura da Unidade em formato texto / coleta de sinais e sintomas e patologias mais freqüentes no universo da demanda dos serviços de Urgência e Emergência e feita de forma estruturada no modelo de questionário. Dados referentes à história pregressa do paciente, com apontamento das principais patologias crônicas da qual é portador . Registro dos dados de exame físico de competência do corpo de enfermagem / campo de observação geral da avaliação inicial em formato texto / coleta de sinais e sintomas adicionais dos não parametrizados anteriormente e patologias mais freqüentes no universo da demanda dos serviços de Urgência e Emergência utilizando a Tabela de CID10 / Procedimentos de testes diagnósticos rápidos segundo tabela pré-determinada pela administração central.
LISTAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA:
Busca de Dados de Pacientes Cadastrados
Lista com os filtros para realizar a busca de pacientes que já foram cadastrados na unidade por característica (adulto, criança, idoso, gestante) e clinica de atendimento/ especialidade
IMPRESSOS ADMINISTRATIVOS GERADOS PELO SISTEMA
Ficha de atendimento de urgência
O sistema deverá emitir ficha de atendimento de urgência e emergência com todos os dados pertinentes à avaliação inicial. Identificação do paciente, avaliação de risco, atendimento inicial das enfermagens, avaliação médica com hipótese diagnostica codificada, conduta e encaminhamento.
AÇÕES DE PROCESSO
Finalização pelo profissional responsável da avaliação inicial e encaminhamento para a seqüência do atendimento / tratamento.
2.1.2.4. Módulo Consultório
Este módulo destina-se à gestão do atendimento do tipo ambulatorial que ocorre nestes serviços de Urgência e Emergência realizadas no âmbito do consultório e sua sala de espera, bem como o monitoramento do seguimento a ser dado aos pacientes ali atendidos. Deverá estar previsto, portanto, a inclusão dos dados do Registro Eletrônico de Saúde, que se transformará em Prontuário Eletrônico na medida em que as condições de segurança forem progressivamente atendidas pela infra-estrutura da operação do sistema. Assim todos os componentes de uma anamnese completa até a conduta a ser adotada deverão estar previstos neste módulo, que deverá contar também os elementos da conduta médica adotada.
AVALIAÇAO MÉDICA:
Registros a serem efetuados:
Parâmetros básicos de dados vitais coletados pelo médico. Dentro da história clinica a possibilidade de registrar em texto livre a queixa e duração, história pregressa da moléstia atual, Antecedentes Pessoais, Antecedentes Familiares e o interrogatório sobre Diversos Aparelhos / Registro do exame físico geral / Registro da Conclusão do Exame Clinico.
Com a Hipótese Diagnóstica registrada com base do CID 10 deverá haver o registro da conduta profissional. Para auxiliar esta etapa deverá ser possível a visualização de condutas anteriormente registradas no sistema.
O registro de conduta adotada deverá poder ser feito com prescrição isolada de medicamento, com prescrição padrão do conjunto de medicamentos com dieta especifica e apropriada além do apontamento da realização de procedimentos. Deverá ser possível também o registro de um protocolo com padrão de procedimentos estabelecidos. Quanto à solicitação de procedimentos isolados, eles deverão ter finalidade especifica bem como a sua solicitação de protocolos de investigação com conjunto de procedimento diagnóstico solicitado em uma única inclusão. Além disso, esperasse tratamento diferenciado para a solicitação discriminada de procedimentos regulados (que necessitam de autorização prévia à execução), com inclusão controlada da obrigatoriedade de justificativa. Solicitação de Procedimentos do tipo APAC (Autorizações de Procedimentos de Alto Custo ou Complexidade) com roteiro estabelecido pela Secretaria por tipo de procedimento. Solicitação de interconsulta com resumo e/ou justificativa de solicitação/
Encaminhamento médico imediato local ou referenciamento para unidade de outra complexidade ou alta médica / Reavaliação do risco do paciente / Agendamento de próxima avaliação.
LISTAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA:
Lista de Monitoramento em sala de espera com discriminação de variáveis para gestão da fila de atendimento, por risco, faixa etária, horário de chegada.
Lista de Monitoramento dos pacientes em atendimento nos diferentes consultórios.
Lista de monitoramento do seguimento de atendimento dos pacientes em outros setores apos a consulta médica.
IMPRESSOS ADMINISTRATIVOS GERADOS PELO SISTEMA
Ficha de atendimento de urgência
O sistema deverá emitir ficha de atendimento de urgência e emergência, com dados até o momento inseridos no sistema e as respectivas ordens de serviço para solicitações de procedimentos e prescrição médica.
• Solicitações de procedimento
• Prescrição médica
AÇÕES DE PROCESSO
Visualização da avaliação inicial realizada pela enfermagem na admissão ao serviço dos dados estruturados convertidos em texto corrente.
Visualização dos pacientes que estão nas demais áreas como, por exemplo: observação, espera realização de exames.
Recebimento de alertas de exames coletados, realizados e interpretados, reavaliação em observação, pontualidade de prescrição, pontualidade de controles dos sinais vitais.
2.1.2.5. Módulo Observação de Enfermagem / Realização de Procedimentos
É o módulo responsável pelo registro do seguimento do atendimento ambulatorial, compreendendo o registro e visualização da conduta prescrita no consultório e também da evolução do paciente, com registro das observações médicas subseqüentes, do plano de cuidados estabelecido pela enfermagem, pela programação da observação para registro da evolução do caso, bem como de novas condutas adotadas.
ADMISSAO NA AREA DE OBSERVACAO:
Registrar a Entrada na área
Permitir a visualização do mapa de acomodações para a alocação do Paciente na acomodação disponível/apropriada
Permitir a visualização da linha do tempo com indicadores de movimentação e ocorrências da evolução do paciente
Esta visualização da observação inicial deverá permitir acompanhar comparativamente ela com a avaliação dirigida, o plano terapêutico do médico e o estabelecimento do plano de cuidados. Permitir ainda o registro da Coleta de material de exames ou monitoramento da coleta e/ou encaminhamento dos demais exames.
• Registro evolução da enfermagem
Deve permitir a inclusão de novas avaliações com a checagem de prescrições, checagem de procedimentos e eventuais transferências de acomodação de pacientes.
LISTAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA:
Busca de Dados de Pacientes Cadastrados
IMPRESSOS ADMINISTRATIVOS GERADOS PELO SISTEMA
Ficha de atendimento de urgência
O sistema deverá poder emitir ficha de atendimento de urgência e emergência com dados até o momento inseridos no sistema e as respectivas ordens de serviço para solicitações de procedimentos e prescrição médica.
AÇÕES DE PROCESSO
Finalização pelo profissional responsável da observação / realização de procedimentos
2.1.2.6. Módulo Acompanhamento de evolução
Este módulo destina-se às funcionalidades para o acompanhamento do paciente após o atendimento inicial no consultório ou mesmo quando este atendimento primário ocorreu em áreas de observação pela gravidade do caso na chegada do Pronto Socorro.
AVALIAÇAO DO PACIENTE EM OBSERVACAO:
Permitir a exibição de registros anteriores, do próprio médico, da enfermagem e de outros profissionais / exibição da situação da coleta de material, execução de exames e procedimentos e prescrição realizada / inclusão da evolução clinica atual, com novos dados de observações anteriores / inclusão da conduta atual / repetição de prescrição / agendamento de novas avaliações
LISTAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA:
Visualização da linha do tempo de evolução
IMPRESSOS ADMINISTRATIVOS GERADOS PELO SISTEMA
O sistema deverá poder emitir ficha de atendimento de urgência e emergência com dados até o momento inseridos no sistema e as respectivas ordens de serviço para solicitações de procedimentos e prescrição médica.
Emissão de solicitações
AÇÕES DE PROCESSO
Finalização pelo profissional responsável da avaliação com o encaminhamento para internação com emissão de solicitação /laudo de AIH
2.1.2.7. Módulo de Gestão da Realização e Execução do SADT
Este é o módulo destinado a controlar a coleta de material ou transporte do paciente para determinada sala de um centro diagnóstico para execução de exame, cuidando para monitorar os tempos decorridos entre a solicitação dos procedimentos referidos e a leitura de seu resultado, passando pelo monitoramento do tempo de coleta , tempo de realização, tempo de publicação do resultado ou laudo e sua leitura ou avaliação pelo profissional. As funcionalidades presentes são as que seguem:
REGISTROS DO SADT:
Permitir o registro de coleta de material com aviso automático / Registrar a realização de procedimento de imagem / Registrar a conclusão do procedimento ou exame com anexação do laudo ou resultado / Registrar a abertura do laudo ou resultado com atualização automática do resultado.
LISTAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA:
Lista local do serviço com as solicitações recebidas.
Lista de pacientes com solicitação por local de observação. Lista de exames por tipo de serviço.
2.1.2.8. Módulo de Monitoramento de Alertas
É o módulo destinado a criar um painel de acompanhamento dos pacientes no serviço e indicar a qualquer momento a ocorrência de fato gerador de alerta para uma desconformidade na execução do mesmo, permitindo a visualização imediata da ocorrência e um aviso hierarquizado destes alertas aos responsáveis pelos diversos escalões de gestão. Estes avisos poderão ser traduzidos em ícones nestas telas de monitoramento ou envio de correspondência do tipo email ou torpedo para os responsáveis designados.
LISTAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA:
Lista de ocupação das diferentes áreas de atendimento
Lista de pacientes aguardando atendimento fora de prazo padrão: Para consulta, prescrição, realização de procedimentos, deixar a unidade por alta ou transferência, serem internados em unidades hospitalares
AÇÕES DE PROCESSO
Alertas indicativos em painel ou comunicado para, Medicação pendente, Exame com realização pendente, Resultado de exames atrasados, Paciente há mais de 24 horas na unidade, Reavaliação de enfermagem pendente, Reavaliação de Médico Pendente, Resultado Disponível sem Leitura.
ITEM 2: AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Avaliação das Propostas Técnicas
2.1.1 A PROPONENTE deverá apresentar, dentro do Envelope de Proposta Técnica, a Planilha de Requisitos do ANEXO I, devidamente preenchida com a indicação de atender ou não a cada requisito da planilha, bem como os documentos exigidos para comprovar os requisitos.
2.1.2 REQUISITO OBRIGATÓRIO
A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.
A relação de requisitos, preenchida, deverá acompanhar a proposta técnica para apurar a pontuação técnica.
Serão sumariamente desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todos os requisitos essenciais (RE) do ANEXO I.
2.1.3 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XXXXX | XXXXXXXXX MÁXIMA |
Suporte de Serviços (SS) | 300 |
Qualidade (Q) | 500 |
SUPORTE DE SERVIÇOS (SS)
ITEM 1.1 | SERVIÇOS | PONTOS |
1.1.1 | Comprovar mediante atestado fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, que a licitante possui a competência para implantação de Objeto de características semelhantes ao da presente licitação. | RE |
1.1.2 | Comprovar mediante atestado fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, que a licitante possui a competência no(s) software(s) apresentado como solução para este objeto. | 300 |
Pontuação Máxima: 300 Pontos
QUALIDADE(Q)
ITEM 1.2 | CERTIFICAÇÕES | PONTOS |
1.2.1 | Comprovar ter em seu quadro pelo menos um (1) profissional com nível superior com experiência em implantação do SIGA-Saúde (Sistema de Gestão em Saúde). | RE |
1.2.2 | Comprovar ter em seu quadro pelo menos um profissional Médico com comprovação de responsabilidade técnica na implantação de sistema informatizado com objeto semelhante ao da presente licitação. | RE |
1.2.3 | Comprovar que o profissional indicado para participar como gerente do projeto possua experiência na formulação, estruturação, concepção e implementação de sistemas de informação para a área da saúde com no mínimo 1.000 horas | 500 |
Pontuação Máxima: 500 pontos
2.1.3.1 A pontuação técnica PT - de cada PROPONENTE será apurada somando a pontuação correspondente a todos os requisitos pontuáveis assinalados como atendidos.
2.1.3.2 A Nota Técnica – NT de cada PROPONENTE será calculada pela fórmula NT = PT/MPT, arredondada em duas casas decimais, onde PT é a pontuação técnica obtida pela PROPONENTE em avaliação, pela soma da pontuação correspondente a todos os requisitos pontuáveis atendidos e MPT é a pontuação técnica da PROPONENTE com a maior pontuação técnica.
2.1.4 As empresas proponentes que atenderem os quesitos de documentação, exigidos na fase de apresentação da Proposta Técnica da Licitação, e declararem atender a todos os requisitos essenciais poderão ser chamadas pela CONTRATANTE a demonstrar e comprovar o atendimento aos requisitos técnicos que indicaram atender à equipe técnica da CONTRATANTE.
2.2 Avaliação das Propostas de Preço
2.2.1 A PROPONENTE deverá apresentar, dentro do Envelope de Proposta de Preço, a Planilha de Requisitos do ANEXO II, devidamente preenchida conforme exigências do edital.
2.2.1.1 A Nota de Preço – NP de cada PROPONENTE classificada tecnicamente será calculada pela fórmula NP = MPP/PP, arredondada em duas casas decimais, onde MPP é o menor preço proposto entre as PROPONENTES classificadas e PP é o preço proposto pela proposta em avaliação. Os preços referidos correspondem ao preço total da solução.
2.3. Nota Final
• A Nota Final – NF de cada PROPONENTE será calculada pela fórmula NF=(NTx7)+(NPx3), arredondada em duas casas decimais, onde NT é a nota técnica e NP a nota de preço.
2.4. Proponente Vencedora do Certame
• Será considerada vencedora do certame a PROPONENTE que obtiver a maior Nota Final.
APÊNDICE B DO TERMO DE REFERÊNCIA – LISTA DAS UNIDADES
UNIDADE | LOCALIDADE |
HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI | Via Parafuso, Jardim Limoeiro. |
UPA DE NOVA ALIANÇA | Avenida Acajutiba, s/n, PHOC III, Tel.: (00) 0000-0000 |
P A GLEBA B | Rua Segundo Cends, S/N, Xxxxx B. Tel.: (00) 0000-0000. |
P A AREMBEPE | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000. |
P A ABRANTES | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000. |
P A XXXXX XXXXX | Xxxxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxx Xxxxx, Tel.: (00) 0000-0000. |
CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 – COSEL/SESAU
XXXXX XX – PLANILHA DE REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (MODELO)
SUPORTE DE SERVIÇOS (SS)
ITEM 1.1 | SERVIÇOS | [S]-SIM [N]-NÃO | PONTOS |
1.1.1 | Comprovou mediante atestado fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, que a licitante possui a competência para implantação de Objeto de características semelhantes ao da presente licitação. | RE | |
1.1.2 | Comprovou mediante atestado fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, que a licitante possui a competência no(s) software(s) apresentado como solução para este objeto. | 300 |
ITEM 1.2 | CERTIFICAÇÕES | [S]-SIM [N]-NÃO | PONTOS |
1.2.1 | Comprovou ter em seu quadro pelo menos um (1) profissional com nível superior com experiência em implantação do SIGA-Saúde (Sistema de Gestão em Saúde). | RE | |
1.2.2 | Comprovou ter em seu quadro pelo menos um profissional Médico com comprovação de responsabilidade técnica na implantação de sistema informatizado com objeto semelhante ao da presente licitação. | RE | |
1.2.3 | Se o profissional que irá participar como gerente do projeto comprovar experiência na formulação, estruturação, concepção e implementação de sistemas de informação para a área da saúde com no mínimo 1.000 horas | 500 |
Pontuação Máxima: 300 Pontos QUALIDADE(Q)
Pontuação Máxima: 500 pontos
_ , / / LOCAL DATA ASSINATURA
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA Nº 003/2011 – COSEL/SESAU ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/SESAL | CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU | |
TEL/FAX: | CNPJ: | |
NOME/CONTATO: |
Contratação de Pessoa Jurídica, especializada para implantação de solução tecnológica, em unidades de saúde, para o monitoramento das unidades de pronto atendimento 24hs, integrado ao serviço pré-hospitalar SAMU 192 no Município de Camaçari, com fornecimento de sistemas de informação e cessão do código fonte e serviços de consultoria, conforme Projeto Básico constante do Anexo I deste edital.
OBJETO
ATIVIDADE | PREÇO (R$) |
PLANEJAMENTO DO PROJETO | |
LEVANTAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E CARGA INICIAL DO SISTEMA. | |
IMPLANTAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA NAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS E USUÁRIOS | |
OPERAÇÃO ASSISTIDA | |
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA | |
SUPORTE E MANUTENÇÃO | |
CÓDIGO FONTE DO SISTEMA | |
VALOR GLOBAL (R$) |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
Declaramos que:
1) serão obedecidas todas as condições e especificações do Edital e seus anexos;
2) todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços do objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, tais como: transporte, mão-de-obra, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes ao objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / / _ LOCAL DATA ASSINATURA
CONCORRÊNCIA Nº 003/2011– COSEL/SESAU ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO : _ , objeto da CONCORRÊNCIA Nº 003/2011– COSEL/SESAU.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no
.............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria de Saúde, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 003/2011– COSEL/SESAU, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de 2011. Local e data
_
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011– COSEL/SESAU ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de aquisição que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Secretário de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º 0841421897, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 668 de 27 de janeiro de 2005, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas adiante firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 do processo administrativo n.º 0011/2011 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a implantação de uma solução tecnológica, em unidades de saúde, para o monitoramento das unidades de pronto atendimento 24hs, integrado ao serviço pré- hospitalar SAMU 192 no Município de Camaçari, com fornecimento de sistemas de informação e cessão do código fonte e serviços de consultoria, conforme Projeto Básico constante do Anexo I deste edital de Concorrência n.º 003/2011 – COSEL/SESAU.
(ANEXAR PROPOSTA E PROJETO BÁSICO)
Parágrafo Único - A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 4027 e 4030; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte: 0102.020 e 0114.025. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( _), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, mensalmente, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo órgão solicitante, relativa aos serviços efetivamente executados.
§ 1o. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 2o. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
§ 1o. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, mediante recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
§ 2o. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório, a Nota de Xxxxxxx e a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados nas Unidades de Saúde elencadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços será realizada pelo representante legal do Centro de Tecnologia em Saúde da Secretaria de Saúde de Camaçari, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
§ 1o. Competirá ao representante da Secretaria de Saúde de Camaçari - SESAU, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 2o. Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
§ 3o. O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 4o. O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2ºDAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as exigências e especificações do instrumento convocatório;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2o. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 2 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;
b) cometer fraude fiscal.
c) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) incorrer em inexecução de contrato;
e) frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b) devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c) afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório;
f) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
g) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
h) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
h.1) elevando arbitrariamente os preços;
h.2) vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
h.3) entregando bem diverso do contratado;
h.4) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
h.5) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
§ 1o. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela licitante ou contratada e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 2o. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 3o. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
§ 4o. As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 5o. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser contratada deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1o. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
§ 2o. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1o. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2o. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3o. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX X XXXXX
CONTRATANTE
_ _ REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU ANEXO VI - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de _ de .
Local e data
_ _ Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, de _ de _.
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos para os devidos fins que a empresa ,
inscrita sob CNPJ ............................................., representada neste ato pelo Sr.(a)..........................................., realizou no dia ............... das ............. às ................, visita
técnica para conhecimento das unidades de saúde a serem contempladas pelo projeto bem como levantamento de informações para elaboração das propostas técnica e de preços.
Camaçari/BA de de 2011.
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU ANEXO IX – MODELO DE TERMO DE SIGILO
À
PREFEITURA DE CAMAÇARI
COMISSÃO PERMANTE SETORIAL DE LICITAÇÃO – COSEL/SAÚDE
End Camaçari, BA. Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
Processo n.º 0011/2011
1 - Pelo presente Termo, a empresa _, CNPJ n° ,
participante no certame licitatório CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU, para a .....
(OBJETO DA LICITAÇÃO......), conforme especificado no ANEXO I – Termo de Referência, DECLARA, neste ato, conhecer as disposições da Lei n°. 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os Crimes Contra Segurança Nacional, a Ordem Política e Social, estabelece seu processo e julgamento, e dá outras providências.
2 - O declarante OBRIGA-SE a observar o prescrito na referida Lei n.º 7.170/83 e assume integral responsabilidade, civil e penal, pelo vazamento de informações ou pela divulgação, publicação ou comunicação no todo ou em parte, de dados, planos, desenhos e especificações técnicas, relativas aos documentos que tomar conhecimento, relacionados com os trabalhos desenvolvidos ou outros assuntos tratados pela empresa , sujeitando-se à aplicação das sanções penais indicadas no art. 8°do mencionado diploma legal.
3 - DECLARA conhecer a Lei nº 8.159, de 08 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, e o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, baixado pelo Decreto Federal n°. 2.134, de 24 de janeiro de 1997, OBRIGANDO-SE a observar suas disposições e responder civil e penalmente pela quebra do sigilo, sujeitando-se à aplicação das sanções penais previstas.
, de __ de 2011.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
ANEXO X – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
À
PREFEITURA DE CAMAÇARI
COMISSÃO PERMANTE SETORIAL DE LICITAÇÃO – COSEL/SAÚDE
End Camaçari, BA. Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 003/2011 – COSEL/SESAU
Processo n.º 0011/2011
Declaramos em cumprimento ao disposto no subitem deste certame licitatório que a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. , representado pelo
(a) Sr (a). ,Carteira de Identidade do Nº. ,
devidamente qualificado (a) como seu representante para os fins da presente declaração, executou com sucesso os seguintes serviços:
NÚMERO DO CONTRATO: PERÍODO DO CONTRATO: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: