ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. 24.1. Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 24.2. CPF: 000.000.000-00 ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO a. Para todos os efeitos legais, que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Credenciamento Nº 001/2021/SETASC, sob pena das sanções cabíveis;
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. 24.1. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 24.2. CPF: 000.000.000-00
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. 24.1. Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 24.2. CPF: 000.000.000-00 24.3. Telefone de contato: 00 0 00000000
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. 24.1. Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 24.2. CPF: 000.000.000-00 24.3. Telefone de contato: (00) 0000-0000 ANEXO A – LISTA DE REFERÊNCIA ESTAÇÃO CONECTA SUAS
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - SUBTEN X00/XXX/00 XX XXXXXX 00000 XX FUNCIONAL 4142273-2 .
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. 38.1. NOME: PATRÍCIA ELIZANGELA CABRAL PEREIRA DE FIGUEIREDO 38.2. CPF: 943.464.612-04
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. 38.1. NOME: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx 38.2. CPF: 000.000.000-00 38.3. Matrícula: 255126 1. A fiscalização da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, podendo realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar, além de: 1.1. Apresentar documento ao preposto da CONTRATADA que conste a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada, no qual o preposto deverá apor assinatura, tomando ciência da avaliação realizada, quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento; 1.2. Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; e 1.2.1. Notificar a CONTRATADA para que no prazo de 02 (dois) dias úteis possa impugnar os apontamentos do relatório da fiscalização, cabendo ao Gestor do Contrato/Autoridade Competente, no prazo 05 (cinco) das úteis, analisar os argumentos da Contratada; 1.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização; 1.4. Em situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao Gestor do Contrato, que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras; 2. A reiteração sequencial de pontuação mínima a partir do terceiro mês poderá, por decisão do Ordenador de Despesa, resultar na abertura de processo administrativo para apurar irregularidade contratual; 3. O rol das infrações descritas nas tabelas acima referidas, não exclui a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e nas demais legislações específicas; 4. As glosas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 5. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da glosa/multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 5.1. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da glo...
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. Após análise, aprovo este Termo de Referência e sua formalização por meio da escolha de propostas que se dará pela Cotação eletrônica - Contratação Direta, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do Câmpus Suzano. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, DIRETOR GERAL - CD2 - DRG/SZN, em 18/06/2020 17:29:01. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 18/06/2020 00:01:40. Este documento foi emitido pelo SUAP em 03/06/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo: Código Verificador: 66256 Código de Autenticação: aa47b974be TERMO DE CONTRATO COMPRA (ENTREGA PARCELADA) .............................................................
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA. Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx

Related to ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).