APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. Prazo: A licitante selecionada deverá apresentar amostras de todos os itens especificados no Termo de Referência, no prazo de até 3 (três) dias corridos após a notificação pelo Pregoeiro ou pelo órgão requisitante. Instalação: As amostras deverão ser instaladas em um local designado pela licitante, sob sua responsabilidade, para verificação de suas funcionalidades.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. A empresa licitante deve apresentar amostra de:
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 4.1. Serão desclassificadas as empresas que não cumprirem os subitens abaixo: 4.1.1. Para aceitação do material, objeto deste Projeto, amostras deverão ser apresentadas para os seguintes itens: 4.1.2. As amostras acima listadas deverão estar completas, novas, de primeiro uso, com seus respectivos elementos, em conformidade com as especificações; 4.1.3. Sob pena de desclassificação da proposta é obrigatória a apresentação de amostra para a realização de testes de conformidade, em até 3 (três) dias úteis após a data de convocação. Todos os custos decorrentes com transporte das amostras serão por conta da empresa Licitante; 4.1.4. A amostra deverá ser identificada com o respectivo número do item e nome da Licitante. A amostra deverá estar identificada com etiquetas próprias do fabricante; 4.1.5. Os produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 1 (um) ano, ou 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante; 4.1.6. A amostra, se aprovada, permanecerá em poder do Setor de Almoxarifado até a entrega definitiva do respectivo item, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado; 4.1.7. A amostra que não cumprir as especificações deverá ser retirada em até 10 (dez) dias corridos após o resultado da análise técnica; 4.1.9. Caso as amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, as mesmas serão descartadas, sem indenização às Licitantes; 4.1.10. Todas as amostras deverão ser entregues na cidade de Brasília-DF, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, para avaliação;
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1 - Será exigido o envio de amostras/protótipos para os ítens 1 e 2 do lote único. 8.2 - O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar (menor preço) deverá apresentar amostra do produto ofertado em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro. 8.3 - As amostras/protótipos deverão ser entregues no Centro de Suprimento e Manutenção do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Rua Vinte e Seis, 12. Bairro Tropical-Contagem/MG. CEP: 32.070-360, durante o horário comercial, sob pena de desclassificação. 8.4 - A data e local onde serão realizados os procedimentos de avaliação técnica das amostras serão informados no chat da seção de licitação, durante a realização do pregão eletrônico, de forma a permitir o acompanhamento das avaliações por todos os participantes do certame. 8.5 - Deverão ser entregues devidamente identificadas com o do nome da empresa, número do processo na embalagem, razão social e endereço do fabricante, com instruções de uso em português, advertências, precauções. 8.6 - As amostras aprovadas não poderão ser descontadas do total do material adquirido. 8.7 - Os procedimentos de avaliação técnica das amostras serão realizados pela equipe técnica indicada pelo CSM/CBMMG. 8.8 - Para realização da avaliação técnica, para cada item, os licitantes deverão fornecer 01 (uma) unidade de amostra.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 18.1. Após a apuração da melhor oferta, o Pregoeiro poderá, mediante solicitação da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, área técnica responsável pela verificação das especificações técnicas do objeto desta licitação, suspender a sessão para a realização de diligências, que serão efetuadas através da análise de amostras, as quais deverão estar acompanhadas por catálogos, prospectos e indicação dos sítios originais do fabricante, que contenham todas as informações necessárias para comprovação dos requisitos solicitados. 18.2. Ocorrendo a solicitação de amostras, a licitante detentora da melhor oferta deverá providenciar uma amostra para fins de comprovação dos requisitos solicitados. 18.3. No prazo máximo de 6 (seis) dias úteis contados a partir da solicitação do pregoeiro, o licitante deverá providenciar a entrega da amostra na DIRFOR, em endereço indicado em Belo Horizonte/MG. 18.4. O pregoeiro comunicará aos demais licitantes a data, horário e local onde serão analisadas as amostras apresentadas, para que possam acompanhar todos os procedimentos, caso julguem necessário. 18.5. A amostra também poderá ser objeto de análise e verificação dos demais licitantes, somente no local disponibilizado pelo Tribunal, em data e hora a serem comunicados aos mesmos. 18.6. A marca e modelo ofertados deverão constar obrigatoriamente de sítio oficial do fabricante. 18.7. A área competente, após analisadas todas as amostras, emitirá parecer técnico ao Pregoeiro acerca da aceitabilidade ou rejeição das mesmas. 18.8. De posse deste parecer, o Pregoeiro agendará nova data e horário para o prosseguimento da sessão, informando-os aos participantes deste certame. 18.9. A não apresentação das amostras conforme definido nos itens acima ensejará a desclassificação da respectiva proposta. LOTE 2 – WORKSTATIONS
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. A empresa ARREMATANTE, obrigatoriamente deverá apresentar 01 (uma) amostra para análise técnica do material cotado, sem ônus para a SEMUSP , 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento da disputa de lances, juntamente com Xxxxx técnico expedido por INMETRO ou órgão credenciado que comprove a composição dos tecidos e das cores do lote comprovando que a amostra esta de acordo com a solicitação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Caso a amostra não seja aprovada, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação. Após a análise técnica do material a amostra não será devolvida ficará em poder da Comissão de Avaliação e Julgamento para conferência posterior a entrega, e não poderá ser abatida no quantitativo a ser entregue. 12.16.4As amostras que forem entregues em desacordo com as especificações do edital (ex.: tamanho, cor, etc.) serão reprovadas. A responsabilidade quanto a avaliação dos produtos apresentados e exclusivamente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO designada pela Portaria nº ........./.......... do Prefeito Municipal de Linhares, devendo os Recursos quanto a desclassificação dos produtos analisados, serem protocolizados endereçados à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. LICITANTE ARREMATANTE QUE NÃO APRESENTAR AS AMOSTRAS DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS NO PRAZO DEFINIDO POR ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SERÁ PASSÍVEL DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E NO ART. 7º DA LEI 10.520/02.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. Fazem-se necessárias para fins classificatórios, como forma eficiente de avaliar a proposta/oferta do licitante. A empresa melhor classificada no procedimento de contratação deverá apresentar amostras, quando solicitada pelo CREF17/MT e quantas forem necessárias, independentemente do item, as mesmas deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prazo este já contabilizados todas as devidas retificações, contado da data da convocação, cujo fornecimento dar-se-á no seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX – XXXX00/XX.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 5.1. No prazo de até 03 (três) dias a contar do encerramento da etapa de lances do pregão, a empresa vencedora deverá apresentar uma amostra para cada item que ira compor a cesta básica, na embalagem original, unidade especificada e de mesma marca cotada na licitação, para ser submetida a análise por parte da Comissão do Pregão acompanhada por funcionários responsáveis por fiscalizar o fornecimento dos materiais, para emissão de parecer conclusivo, aprovando ou reprovando os produtos. OBS: Deverá ser entregue a cesta básica devidamente montada 5.2. O prazo estabelecido no subitem 5.1. são improrrogáveis, portanto, não serão aceitos pedidos de prorrogação de prazo para apresentação das amostras. 5.3. Cada amostra deverá ser etiquetada com nome da empresa, nº. Do Pregão e nº. Do item.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 19.1. Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais não for possível, sob solicitação da área técnica, as empresas licitantes deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação; 19.1.1. As amostras, quando solicitadas pela área técnica, deverão ser entregues no prazo máximo de 72 horas a contar da solicitação; 19.1.2. Na ausência da solicitação de amostra pela área técnica, será considerado que o produto ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante; 19.2. A Prefeitura Municipal da Serra se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 10 (dez) dias após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo e custos da empresa.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 18.9.1. Objetivando a avaliação da qualidade do equipamento apresentado, poderá ser solicitado amostra dos produtos ofertados,