APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 18.1. Após a apuração da melhor oferta, o Pregoeiro poderá, mediante solicitação da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, área técnica responsável pela verificação das especificações técnicas do objeto desta licitação, suspender a sessão para a realização de diligências, que serão efetuadas através da análise de amostras, as quais deverão estar acompanhadas por catálogos, prospectos e indicação dos sítios originais do fabricante, que contenham todas as informações necessárias para comprovação dos requisitos solicitados. 18.2. Ocorrendo a solicitação de amostras, a licitante detentora da melhor oferta deverá providenciar uma amostra para fins de comprovação dos requisitos solicitados. 18.3. No prazo máximo de 6 (seis) dias úteis contados a partir da solicitação do pregoeiro, o licitante deverá providenciar a entrega da amostra na DIRFOR, em endereço indicado em Belo Horizonte/MG. 18.4. O pregoeiro comunicará aos demais licitantes a data, horário e local onde serão analisadas as amostras apresentadas, para que possam acompanhar todos os procedimentos, caso julguem necessário. 18.5. A amostra também poderá ser objeto de análise e verificação dos demais licitantes, somente no local disponibilizado pelo Tribunal, em data e hora a serem comunicados aos mesmos. 18.6. A marca e modelo ofertados deverão constar obrigatoriamente de sítio oficial do fabricante. 18.7. A área competente, após analisadas todas as amostras, emitirá parecer técnico ao Pregoeiro acerca da aceitabilidade ou rejeição das mesmas. 18.8. De posse deste parecer, o Pregoeiro agendará nova data e horário para o prosseguimento da sessão, informando-os aos participantes deste certame. 18.9. A não apresentação das amostras conforme definido nos itens acima ensejará a desclassificação da respectiva proposta. LOTE 2 – WORKSTATIONS
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. A empresa licitante deve apresentar amostra de:
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 5.1. Serão desclassificadas as empresas que não cumprirem os subitens abaixo: 5.1.1. Para aceitação do material, objeto deste Projeto, deverá ser apresentada amostra. 5.1.2. O item de amostra deverá estar completo, novo, de primeiro uso, com seus respectivos elementos, em conformidade com as especificações; 5.1.3. Sob pena de desclassificação da proposta é obrigatória a apresentação de amostra, em local a ser determinado pelo Contratante, para a realização de testes de conformidade, em até 02 (dois) dias úteis após a data de convocação. Todos os custos decorrentes com transporte das amostras serão por conta da empresa Licitante; 5.1.3.1. Todas as amostras deverão ser entregues na cidade de Brasília-DF, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, para avaliação; 5.1.4. A amostra deverá ser identificada com o nome da Licitante. A amostra deverá estar identificada com etiquetas próprias do fabricante; 5.1.5. A amostra poderá ser desmontada para inspeção e testes, o Contratante não ressarcirá as Licitantes em caso de danificações, sendo devolvidos às Licitantes no estado em que se encontrarem após a avaliação técnica realizada; 5.1.6. A amostra que não cumprir as especificações deverá ser retirada em até 10 (dez) dias corridos após o resultado da análise técnica; 5.1.7. A amostra da licitante vencedora que não tenha sofrido avarias não será devolvida, pois fará parte do fornecimento. Caso existam avarias, a Licitante vencedora deverá substituir o produto danificado quando do fornecimento; 5.1.8. Caso as amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, as mesmas serão descartadas, sem indenização às Licitantes;
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. Prazo: A licitante selecionada deverá apresentar amostras de todos os itens especificados no Termo de Referência, no prazo de até 3 (três) dias corridos após a notificação pelo Pregoeiro ou pelo órgão requisitante. Instalação: As amostras deverão ser instaladas em um local designado pela licitante, sob sua responsabilidade, para verificação de suas funcionalidades.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 12.1. A empresa classificada em 1º lugar deverá disponibilizar em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação, uma amostra de cada tipo de impressora com seus insumos, para serem inspecionadas pela Comissão Técnica, composta de servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual deverá emitir parecer de aprovação ou desaprovação, devidamente justificado, com base nos requisitos exigidos nesse edital, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis. 12.1.1. As impressoras serão devolvidas após o prazo de teste, mediante Termo de Devolução devidamente assinado. 12.1.2. O CONTRATANTE deverá disponibilizar ambiente físico que atenda aos requisitos dispostos neste edital para a realização da apresentação dos equipamentos. 12.1.3. A licitante somente será declarada vencedora após a realização e conclusão da avaliação na qual deverá atender a 100% (cem por cento) de todos os requisitos. 12.2. A empresa classificada em 1º lugar deverá apresentar, ainda: a. Certificação Técnica de Assistência e Manutenção dos equipamentos pelo fabricante/representante; b. Catálogos com especificações técnicas dos equipamentos ofertados pela LICITANTE, cujas informações serão avaliadas pela Equipe de Apoio Técnico, comparando as características das impressoras com as exigidas no Termo de Referência (anexo I). 12.3. As empresas que tiverem seus produtos reprovados serão informadas por escrito, com prazo de 03 (dias) úteis para interpor recurso administrativo. 12.4. Se as amostras não forem aprovadas pela Comissão Técnica, o Pregoeiro procederá como previsto no artigo 4º, XVI da Lei Federal nº 10.520/02.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 16.1. Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I os licitantes classificados no três primeiros lugares deverão apresentar amostras dos produtos, conforme condições a seguir: 16.1.1. As amostras deverão ser entregues imediatamente após conclusão das fases classificatória e habilitatória. 16.1.2. As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa e o número do item e lote a que se referem. 16.1.3. Os licitantes deverão apresentar amostras para o(s) Xxxx(s)... item (ns) ... 16.1.4. A Supervisão de Xxxxxxx – fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s). 16.1.5. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), se for o caso, cujo o prazo será de 02 (dois) dias úteis, após convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital; 16.1.6. As amostras aceitas ficarão sob a guarda da Supervisão de Compras para aferição com os produtos entregues, sendo devolvidas aos fornecedores após a constatação de sua adequabilidade no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação no Diário próprio do Município, sendo que o Município não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos; 16.1.7. No caso de incompatibilidade das amostras com os requisitos editalícios, as mesmas ficarão à disposição do Município até a conclusão do processo administrativo instaurado que vise a aplicação das sanções previstas no item 27 deste edital ao licitante faltoso. Concluído o processo, as amostras deverão ser retiradas na Supervisão de Compras no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após este período o MUNICÍPIO providenciará o descarte das amostras
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 18.9.1. Objetivando a avaliação da qualidade do equipamento apresentado, poderá ser solicitado amostra dos produtos ofertados,
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 19.1. Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais não for possível, sob solicitação da área técnica, as empresas licitantes deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação; 19.1.1. As amostras, quando solicitadas pela área técnica, deverão ser entregues no prazo máximo de 72 horas a contar da solicitação; 19.1.2. Na ausência da solicitação de amostra pela área técnica, será considerado que o produto ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante; 19.2. A Prefeitura Municipal da Serra se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 10 (dez) dias após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo e custos da empresa.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 22.1 - Os produtos deverão ser de 1ª qualidade. 22.2 - A licitante que apresentar o menor preço fica obrigada a entregar à Pregoeira, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data do encerramento da sessão do pregão eletrônico, amostra dos itens solicitados no Anexo I - Termo de Referência do Edital, para a realização dos testes de qualidade do produto, sob pena de decair do direito à adjudicação.
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 4.1. A participação na licitação implica na concordância de que, caso seja solicitado, a licitante apresentará amostra(s) do(s) produto(s), na Prefeitura Municipal da Serra - PMS, em um prazo máximo de 08 (oito) dias consecutivos, contados da comunicação pelo Pregoeiro. 4.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante e número do edital. 4.3. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários, sendo colocados à disposição para recolhimento por parte da licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação. 4.4. A Prefeitura Municipal da Serra - PMS se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias após homologação do presente pregão, ficando a sua retirada a cargo da empresa.