DA ANÁLISE E JULGAMENTO. 7.1. As solicitações serão julgadas pelo Comitê de Assessoramento da PRPq, que conduzirá o processo de avaliação e de seleção das propostas. Encerrado o processo de análise, o Comitê de Assessoramento registrará em Ata os pareceres e resultados finais. 7.2. A Ata do Comitê de Assessoramento será submetida à Câmara de Pesquisa, que fará a aprovação final. 7.3. Serão motivos de eliminação: 7.3.1. Descumprimento do Edital. 7.3.2. Inadequação do projeto de pesquisa. 7.3.3. Qualquer inadimplência do(a) servidor(a) com a PRPq. 7.4. O julgamento será classificatório realizado com base nas informações do Currículo Lattes do orientador(a), importado conforme item 4.3 deste Edital. 7.5. Serão considerados para efeito de classificação, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1), os dados do Currículo Lattes do(a) orientador(a) nos últimos cinco anos, contados a partir da data de encerramento das inscrições. 7.6. Para as docentes que tiveram licença maternidade nos últimos 5 (cinco) anos será retroagido um ano para cada licença no período de avaliação do currículo Lattes. 7.7. A responsabilidade pela exatidão do preenchimento das informações relativas ao ISSN dos periódicos no Currículo Lattes será inteiramente do solicitante. 7.8. Cada critério de avaliação terá uma saturação máxima de pontuação estabelecida pelo Comitê Assessor da área. 7.9. Serão considerados para efeito de bonificação o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou fator h, para aqueles(as) que desejarem informá-lo, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1). 7.10. Serão eliminadas, automaticamente, todas as solicitações que obtiverem nota final igual ou inferior a 30 pontos. 7.11. Poderá ser concedida uma bolsa por orientador(a).
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Samples: Programa Institucional De Iniciação Científica Júnior – Pibic Ensino Médio/CNPQ Edital PRPQ 06/2022
DA ANÁLISE E JULGAMENTO. 7.1. As solicitações serão julgadas pelo Comitê de Assessoramento da PRPq, que conduzirá o processo de avaliação e de seleção das propostas. Encerrado o processo de análise, o Comitê de Assessoramento registrará em Ata os pareceres e resultados finais.
7.2. A Ata do Comitê de Assessoramento será submetida à Câmara de Pesquisa, que fará a aprovação final.
7.3. Serão motivos de eliminação:
7.3.17.1.1. Descumprimento do Edital.
7.3.27.1.2. Inadequação do projeto de pesquisa.
7.3.37.1.3. Qualquer inadimplência do(a) servidor(a) com a PRPq.
7.47.2. O julgamento será classificatório realizado com base nas informações do Currículo Lattes do orientador(a), importado conforme item 4.3 deste Edital.
7.57.3. Serão considerados para efeito de classificação, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1), os dados do Currículo Lattes do(a) orientador(a) nos últimos cinco anos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
7.67.4. Para as docentes que tiveram licença maternidade nos últimos 5 (cinco) anos será retroagido retroativo a um ano para cada licença no período de avaliação do currículo Lattes.
7.77.5. A responsabilidade pela exatidão do preenchimento das informações relativas ao ISSN dos periódicos no Currículo Lattes será inteiramente do solicitante.
7.87.6. Cada critério de avaliação terá uma saturação máxima de pontuação estabelecida pelo Comitê Assessor da área.do Ensino Médio, exceto os critérios definidos pela Câmara de Pesquisa (Anexo 1)
7.97.7. Serão considerados para efeito de bonificação o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou fator h, para aqueles(as) que desejarem informá-lo, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1).
7.10. Serão eliminadas, automaticamente, todas as solicitações que obtiverem nota final igual ou inferior a 30 pontos.
7.11. Poderá ser concedida uma bolsa por orientador(a).
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DA ANÁLISE E JULGAMENTO. 7.14.1. As solicitações serão julgadas pelo Comitê analisadas pelos Comitês de Assessoramento da PRPqPró-Reitoria de Pesquisa da UFMG, que conduzirá conduzirão o processo de avaliação e de seleção das propostas. Encerrado o processo de análise, o Comitê de Assessoramento Assessor registrará em Ata os pareceres e resultados finais.
7.24.2. A Ata do Comitê de Assessoramento será submetida As Atas dos Comitês Assessores serão submetidas à Câmara de Pesquisa, que fará a aprovação final.
7.3. Serão motivos de eliminação:
7.3.1. Descumprimento do Edital.
7.3.2. Inadequação do projeto de pesquisa.
7.3.3. Qualquer inadimplência do(a) servidor(a) com a PRPq.
7.44.3. O julgamento será classificatório realizado com base nas informações do Currículo CV Lattes atualizado e com endereço devidamente cadastrado no Sistema de Fomento. A pontuação atribuída a cada um dos itens considerados, de acordo com cada área do orientador(a)conhecimento, importado conforme item 4.3 deste Editalestá disponível na página da PRPq.
7.54.4. Não será classificado o 1/10 (um décimo) das solicitações que apresentarem menor nota.
4.5. Cada docente classificado será contemplado com uma bolsa de acordo com sua posição e modalidades de bolsas solicitadas, retornando ao primeiro colocado após o atendimento a todos os classificados.
4.6. Serão motivos de eliminação:
4.6.1. Descumprimento do Edital;
4.6.2. Qualquer inadimplência do docente para com a PRPq.
4.7. Serão considerados para efeito de classificação, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 11 deste Edital), os dados do Currículo CV Lattes do(a) orientador(a) nos últimos cinco anos, contados do proponente a partir da data de encerramento das inscrições2013, considerando classificação de Periódicos Qualis (xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx) no quadriênio 2013-2016 na área de avaliação indicada pelo proponente no Sistema de Fomento.
7.6. Para as docentes que tiveram licença maternidade nos últimos 5 (cinco) anos será retroagido um ano para cada licença no período de avaliação do currículo Lattes.
7.7. A responsabilidade pela exatidão do preenchimento das informações relativas ao ISSN dos periódicos no Currículo Lattes será inteiramente do solicitante.
7.8. Cada critério de avaliação terá uma saturação máxima de pontuação estabelecida pelo Comitê Assessor da área.
7.94.8. Serão considerados para efeito de bonificação o fator h ou o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou fator h, para aqueles(as) que desejarem informá-lo, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 11 deste Edital).
7.10. Serão eliminadas, automaticamente, todas as solicitações que obtiverem nota final igual ou inferior a 30 pontos.
7.11. Poderá ser concedida uma bolsa por orientador(a).
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Samples: Program Institutional Scholarships for Scientific Initiation
DA ANÁLISE E JULGAMENTO. 7.1. As solicitações serão julgadas pelo Comitê analisadas pelos Comitês de Assessoramento da PRPqPRPq da UFMG, que conduzirá conduzirão o processo de avaliação e de seleção das propostas. Encerrado o processo de análise, o Comitê de Assessoramento registrará em Ata os pareceres e resultados finais.
7.2. A Ata do Comitê de Assessoramento será submetida à Câmara de Pesquisa, que fará a aprovação final.
7.3. Serão motivos de eliminação:
7.3.17.1.1. Descumprimento do Edital.
7.3.2. Inadequação do projeto de pesquisa.
7.3.37.1.2. Qualquer inadimplência do(a) servidor(a) docente com a PRPq.
7.47.2. O julgamento será classificatório classificatório, realizado com base nas informações do Currículo Lattes do orientador(a), importado conforme item 4.3 deste Edital.. A pontuação
7.57.3. Serão considerados para efeito de classificação, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1), os dados do Currículo Lattes do(a) orientador(a) nos últimos cinco anos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
7.67.4. Para as docentes que tiveram licença maternidade nos últimos 5 (cinco) anos será retroagido retroativo em um ano para cada licença no período de avaliação do currículo Lattes.
7.77.5. A responsabilidade pela exatidão do preenchimento das informações relativas ao ISSN dos periódicos no Currículo Lattes será inteiramente do solicitante.
7.87.6. Cada critério de avaliação terá uma saturação máxima de pontuação estabelecida pelo Comitê Assessor da área., exceto os critérios definidos pela Câmara de Pesquisa (Anexo 1)
7.97.7. Serão considerados para efeito de bonificação o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou e o fator h, para aqueles(as) que desejarem informá-lo, conforme os Critérios para Classificação das Propostas de Solicitação de Bolsas de Iniciação Científica (Anexo 1).
7.107.8. Serão eliminadas, automaticamente, todas as solicitações que obtiverem nota final igual ou inferior a 30 pontos.
7.11. Poderá ser concedida uma bolsa por orientador(a).
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Samples: Programa Institucional De Bolsas De Iniciação Científica Pibic/CNPQ