DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEÇÃO VI
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. Art. 14 - A aposentadoria por tempo de serviço será concedida ao participante que a requerer, em impresso próprio fornecido pela FUNDAÇÃO e cumpridas as seguintes condições:
DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. 5.14 A Aposentadoria por Tempo de Serviço será concedida ao Participante, desde que atendidas, simultaneamente, as seguintes condições: I ter, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no subitem 5.14.1 deste Regulamento;

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