Common use of DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Clause in Contracts

DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada ou o original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas. 5.2. Quanto às autenticações: 5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal). 5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor. 5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.): 5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária. 5.4. Prazo de validade dos documentos: 5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade; 5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; 5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada ou o original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas. 5.2. Quanto às autenticações: 5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal). 5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor. 5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.): 5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária. 5.4. Prazo de validade dos documentos: 5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade; 5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 6 (cento e oitentaseis) diasmeses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil; 5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada via autenticada, ou o cópia com apresentação do original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 2/5,....5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope. 5.2. Quanto às autenticações: 5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal). 5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor. 5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.): 5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária. 5.4. Prazo de validade dos documentos: 5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade; 5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 6 (cento e oitentaseis) diasmeses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil; 5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

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DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada via autenticada, ou o cópia com apresentação do original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 2/5,....5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope. 5.2. Quanto às autenticações: 5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal). 5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor. 5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.): 5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária. 5.4. Prazo de validade dos documentos: 5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade; 5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 6 (cento e oitentaseis) diasmeses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil; 5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.

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