FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais. 12.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quando obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu: 12.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas. 12.2.3 No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e do horário do seu prosseguimento. 12.2.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação. 12.2.5 Os documentos de habilitação que porventura não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data limite para entrega dos envelopes, exceto para os documentos de qualificação jurídica, de qualificação técnica, CPF e CNPJ. 12.2.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 12.2.7 Os documentos apresentados por ocasião do Credenciamento serão dispensáveis do envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação. 12.2.8 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas. 12.2.9 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos. 12.2.10 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.3.1 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados diretamente no campo específico da plataforma do Pregão Eletrônico, acessível pelo pregoeiro no momento oportuno, sendo necessário o encaminhamento de vias autenticadas somente daqueles documentos que não puderem ter sua autenticidade confirmada pela internet.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.6.1. Os documentos deverão ser protocolados por meio físico ou enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento e nos documentos apresentados, que deverá conter em sua parte frontal a seguinte informação: ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT CREDENCIAMENTO Nº 06/2024 EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ Nº: TELEFONE: E-MAIL: 9.6.2. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou ilegíveis. 9.6.3. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade. 9.6.4. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos legislação pertinente; e 9.6.5. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.2.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou cópias simples que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais. 7.2.2 Os documentos de habilitação apresentados pela pessoa jurídica interessada, quando obtidos via Internet, serão validados pela Comissão de Licitação do CIGA após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu: 7.2.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas. 7.2.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de não habilitação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação, à Agente de Contratação, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas: 6.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO: 6.1.1.1. A empresa interessada em participar da presente dispensa de licitação, deverá enviar os documentos de habilitação relacionados no subitem 7 deste AVISO, através do endereço de e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o qual deverá conter a indicação de que se trata da documentação necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° 002/2024; ou 6.1.2. POR MEIO FÍSICO: 6.1.2.1. As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 01 (um) envelope lacrado, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito: Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Prefeitura Municipal de Bom Lugar Xxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro Centro – Bom Lugar/MA. Dispensa de Licitação nº 002/2024 Envelope 2 - “Documentação para habilitação” 6.1.2.2. O Envelope nº. 2 (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos no item 7 deste AVISO. 6.2. No ato da entrega da documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado. 6.3. O documento de protocolo de entrega da documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo agente de contratação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Os documentos do credenciamento deverão ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Tambaú na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 40, centro, Tambaú- SP. 12.2 Os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou servidor encarregado da Prefeitura Municipal. 12.3 As empresas interessadas deverão apresentar os documentos para fins de habilitação em envelope lacrado, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público. CHAMAMENTO Nº 04/2024 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1 Os documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou servidor encarregado da Prefeitura Municipal. 4.2 As empresas interessadas deverão apresentar os documentos para fins de habilitação em envelope lacrado, com o nome do proponente, os quais deverão externamente conter a indicação de que se trata de documentação necessária à habilitação do Edital de Chamamento Público. CHAMAMENTO Nº 01/2024 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS TOTAIS (SUPERIOR E INFERIOR) PROPONENTE: 4.3 Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1; 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica; 11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade. 11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet; 11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital); a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO Todos os trabalhos produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo BID e pelos órgãos governamentais envolvidos. Todos os documentos e relatórios deverão ser entregues conforme segue: a) Número de vias: 01 (uma) via impressa (salvo quando especificado outro quantitativo) e em via digital; b) Forma de apresentação: Os documentos deverão ser apresentados em português e a sua formatação deverá observar as seguintes características: − Programa editor de texto, compatível com Word XP e/ ou PDF; − Fonte Arial; − Título principal: CALIBRI 12, caixa alta, negrito; − Subtítulo: CALIBRI 11, caixa alta e baixa, negrito; − Texto: CALIBRI 11, justificado; − Páginas numeradas; − Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; − Numeração dos itens> algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1.0, 1.1, etc.); − Tamanho do papel A4; − Margens da página: superior/inferior – 2 cm. Esquerda – 3 cm, direita 2 cm e cabeçalho /rodapé – 1,6 Cm; − Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda. c) Todos os produtos deverão ser acompanhados dos meios eletrônicos pertinentes.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.