REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022 FMS
Processo Licitatório nº 012/2022 FMS
REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 83.102.368/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 11.344.960/0001-95, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, do Tipo Menor Preço por Item, através do sistema de Registro de Preços, destinada ao recebimento de propostas para contratação de empresa para fornecimento de eletrodomésticos para equipar a nova Secretaria e Saúde e Policlínica do Município de Guabiruba, em conformidade com as Leis n° 10.520/02, e subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA EQUIPAR A NOVA SECRETARIA E SAÚDE E
POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, de acordo com as condições estabelecidas no ANEXO I e demais elementos deste Edital.
Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças (Departamento de Compras e Licitações), sito a Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxxx), das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
Somente poderão participar desta licitação, firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
Não serão admitidas nesta Licitação à participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumam as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
Empresas que necessitarem de autenticação em seus documentos, poderão comparecer à Prefeitura Municipal de Guabiruba, no Setor de Compras e Licitações, até 1 (um) dia útil anterior à data de entrega dos envelopes. Não serão autenticados documentos no dia da entrega de envelopes ou na Sessão Pública de Licitação.
1 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta dos seguintes recursos financeiros:
Nº | Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1770/2021 |
01 | Fundo Municipal da Saúde | 255 – 5212 |
255 – 5233 255 – 5234 |
2 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Departamento de Compras e Licitações, Secretaria de Administração e Finanças, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx (SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ: E-MAIL: REPRESENTANTE: PREGÃO Nº 006/2022 FMS | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: PREGÃO Nº 006/2022 FMS |
2.2. A abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e demais atos pertinentes ao certame licitatório dar-se-á no dia 25 de agosto de 2022, às 09h00min, no mesmo endereço indicado no item 2.1.
2.3. As empresas deverão protocolar os envelopes e o credenciamento até às 08h45min, no dia 25 de agosto de 2022, no Departamento de Compras e Licitações, juntamente com os documentos referentes ao credenciamento, fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.
2.3.1. Não será permitido aos licitantes organizar documentos e lacrar os envelopes no ato da entrega dos mesmos.
2.4. Não será aceito, a participação de licitante retardatário, considerado este, aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da instituição.
Obs.: Caso a instituição não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e o licitante chegar até o horário, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Esses documentos devem ser entregues FORA dos envelopes nº 1 e 2, juntamente com os demais documentos listados abaixo, devidamente autenticados.
3.1.1. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição de proprietário.
3.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste último podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.
3.1.2.1. A empresa deverá apresentar cópia (autenticada) do contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado; ou Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; da empresa representada.
a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
3.2. No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, mediante original ou cópia autenticada, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.4. Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
3.5. Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
Observação: a Certidão Simplificada não supre os documentos acima, ela deve ser apresentada apenas para o licitante que requerer o benefício dado pela lei 123/06.
3.6. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão declarar, conforme o modelo do ANEXO V que estão em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a seguridade social (INSS e FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira.
3.6.1. O licitante que declarar estar regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e FGTS, bem como cumprir com todas as condições habilitatórias, através da Declaração apresentada no início da sessão e, depois de aberto seu envelope de habilitação, não for constatada a veracidade daquela declaração, estará sujeito à sanção do Art. 7º da Lei 10.520/02 e poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
3.7. Para efeito do saneamento, a correção de eventuais falhas formais que não acarretarão danos legais ao andamento do certame, e em prol do Princípio da Ampla Participação e Interesse Público, o pregoeiro junto com a equipe de apoio terão a faculdade de corrigir mediante todos os participantes.
Obs.: O licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar os documentos solicitados para credenciamento (Contrato Social, procuração ou credenciamento do representante, declaração de regularidade fiscal e trabalhista e certidão simplificada da junta comercial, se for o caso), em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 –
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. O não atendimento
deste quesito importará na não aceitação da proposta.
3.8. CONDIÇÃO DIFERENCIADA:
3.8.1. Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 ao 45), tratamento diferenciado para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar junto com o Credenciamento, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.8.2. As Microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
3.8.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato de Permissão Administrativa de Uso de Bem Público, ou revogar a licitação.
Obs.: A inobservância do disposto acima isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida.
4 - DA PROPOSTA
4.1. No envelope lacrado nº 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
Obs.: AS EMPRESAS PODERÃO UTILIZAR-SE DA PROPOSTA ELETRÔNICA (PROPOSTA ONLINE) DISPONÍVEL NO SITE XXXXX://XXXXXXXXX.XXXXXX.XXX, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO ANEXO VII, DO EDITAL.
I – identificação (razão social), endereço e n° do CNPJ da proponente;
II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto a ser fornecido/prestado, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos, com até duas casas decimais, sob pena de desclassificação;
III – deverá ser indicada na proposta a marca de cada item para o qual for apresentada a proposta, sob pena de desclassificação pela falta desta informação;
IV – prazo de validade da proposta: mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da entrega dos envelopes;
V – forma de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal revestida do aceite das Secretarias, Fundo ou Fundação solicitante;
VI – Indicar o número da conta corrente, banco e respectiva agência através da qual deverá ser processado o pagamento.
a) Qualquer outro documento constante no descritivo da especificação dos produtos (Termo de Referência – ANEXO I) e que não constam no rol acima, deverão ser observados, pela Secretaria Requisitante, na fase de execução do contrato.
b) Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, tais como: encargos, impostos, custos internos, etc, necessários à aquisição do objeto.
c) O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que incidam sobre o contrato as quais ficarão a cargo da futura contratada.
d) Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
e) Na proposta de preço não poderá ser cotado preço unitário maior do que o constante no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação, mesmo que o julgamento da proposta, for menor preço por lote ou item.
f) Para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas nos moldes do ANEXO II ou utilizem a proposta eletrônica conforme instruções do ANEXO VII.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. No envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 6), apresentados em 1 (uma) copia autenticada ou o original, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas.
5.2. Quanto às autenticações:
5.2.1. “Havendo mais de um documento reproduzido numa mesma folha, para cada documento procedesse à conferência com o original, portanto, a autenticação é individual, gerando a consequência de serem apostas tantas autenticações quantos forem os documentos reprografados”. (Provimento nº 12/92, item 8, da CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça, deste Tribunal).
5.2.2. Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
5.3. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo: (sendo o mesmo que constar no anverso dos envelopes, item 2.1.):
5.3.1. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.3.2. Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo a Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Previdenciária.
5.4. Prazo de validade dos documentos:
5.4.1. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
5.4.2. Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
5.4.3. A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
6 - HABILITAÇÃO:
6.1. Habilitação jurídica:
6.1.1. Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei
n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo do
ANEXO IV.
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
I – Prova de regularidade para com:
a) Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal) e quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
b) Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
c) Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal).
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da respectiva CNDT,
expedida pelo TST (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conformidade com a Lei n. 12.440/11.
6.3. Qualificação econômico-financeira
6.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
6.4. Qualificação técnica
6.4.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (diverso da licitante), atestando a potencialidade da empresa licitante em atividades compatíveis com o objeto desta licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados, neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados, que serão protocolados.
7.1.1. Não será permitido aos licitantes organizar documentos e lacrar os envelopes no ato da entrega dos mesmos.
7.2. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
7.3. Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 3 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, subitem 3.6 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
7.4. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
7.5. A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) os itens relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7.7. As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
7.7.1. A sessão poderá ser interrompida, para que a Equipe de Apoio possa lançar no sistema informatizado de controle da sessão do pregão o valor das propostas dos licitantes participantes do certame.
7.7.2. Nesta oportunidade, será agendada a sessão para fase de lances, a critério exclusivo do Pregoeiro.
7.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, por valor unitário, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.9. No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.10. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 7.9., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.11. A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o menor preço por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.12. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.15. Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
7.16. Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio dos serviços praticados dentro deste Município, constante da Planilha de
Custos efetuada pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 6 – Da Habilitação, deste Edital.
7.18. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.19. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 7.17.
7.20. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.21. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 5 – Da apresentação dos documentos para Habilitação e item 6 – Habilitação, deste Edital.
7.22. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
7.23. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação especificações constantes deste Edital.
8.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Secretário competente.
8.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Secretário competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
9 - DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2. Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro e as impugnações ao edital, serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente à autoridade superior, protocolados junto ao Departamento de Licitações.
9.3. Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.4. O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
Obs.: A impugnação ao Edital e recursos administrativos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos nos termos do artigo 41, da Lei 8666/93. Não serão aceitos documentos enviados por correios ou e-mail.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Guabiruba (SC), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na entrega do objeto.
10.2. Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento do objeto em desconforme com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, do objeto recusado;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
10.3. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.
10.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 10.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
10.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Guabiruba, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.
10.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
11 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
11.1. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
11.1.1. Manterem durante a entrega do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.2. Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
12 – DO PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
12.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme a solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pelo Fundo de Saúde do município de Guabiruba, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o pedido e de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.
12.2. O objeto da presente licitação será recebido por servidor da Secretaria Solicitante, especialmente designado para a função.
12.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e/ou serviços, mediante apresentação de nota fiscal revestida do aceite da Unidade requisitante.
12.5. O Município de Guabiruba reserva-se do direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes na nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
12.6. A nota fiscal deverá se emitida de acordo com a ordem de compra fornecida, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
12.6.1. Valor unitário e valor total;
12.6.2. O número da ordem de compra.
Obs.: As notas fiscais que não contiverem as informações descritas anteriormente serão devolvidas sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. O Sistema de Registro de Preços será formalizado por intermédio de Atas de Registro de Preços, na forma da minuta constante do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
13.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
13.3. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado em cada item, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo percentual do primeiro colocado, obedecida à ordem de classificação, ou, a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
13.4. A Secretaria de Administração convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Unidade requisitante.
13.5. O licitante vencedor deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
13.6. A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 13.4, dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
13.7. A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados por pedidos de fornecimento, poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Qualquer entendimento relevante entre a Administração e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará a Ata de Registro de Preços.
13.9. O(s) órgão(s) usuário(s) não será (ão) obrigado(s) a contratar os fornecimentos constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, ficando assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento.
13.10. A emissão das Autorizações de Xxxxxxx e Serviços será de inteira responsabilidade do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores. Tais autorizações serão formalizadas por intermédio de Xxxxxxx, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
13.10.1. A Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras e Serviços sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13.11. O não atendimento da “Autorização de Compras e Serviços” no prazo estipulado, caracterizará o inadimplemento do fornecedor, e autoriza a Administração a convocar o próximo fornecedor classificado, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
14 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, não podendo ser minorados ou majorados, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o (s) novo (s) percentual (is) a ser (em) pago (s) pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.2. O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
15.3. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.4. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.5. A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 15.6 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
15.8. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor; ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais obrigações habilitatórias; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preço;
XXXXX XXX – Roteiro para cadastro de proposta on-line. Guabiruba, 11 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria de Saúde
ANEXO I
PREGÃO Nº 006/2022 FMS TERMO DE REFERÊNCIA
O município de Guabiruba, Santa Catarina, por meio do Fundo Municipal de Saúde, necessita contratar empresa para fornecimento de eletrodomésticos para equipar a nova Secretaria e Saúde e Policlínica do Município de Guabiruba.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | 40 | UNID | AQUECEDOR TERMOVENTILADOR PORTÁTIL: Aparelho para aquecimento de ambiente com dois níveis de aquecimento e um de ventilação. Sistema de aquecimento por termostato. Potência mínima 1500W. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções. 12 meses de garantia. Produto novo. | 132,18 | 5.287,20 |
002 | 20 | UNID | BEBEDOURO DE MESA PARA GARRAFÃO COM DUAS TORNEIRAS (NATURAL E GELADA): sistema interno de refrigeração por compressor ou eletrônico, potência de 65W. Deve comportar galões de 10L e 20L de água. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções. 12 meses de garantia. Produto novo. | 549,30 | 10.986,00 |
003 | 20 | UNID | CAFETEIRA ELÉTRICA: potência mínima de 700W, jarra fabricada em aço inoxidável, reservatório para água com indicador de quantidade e capacidade de aproximadamente 0,95L. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções. Garantia de no mínimo 12 meses. Produto novo. | 335,27 | 6.705,40 |
004 | 20 | UNID | CHALEIRA ELÉTRICA: Botão liga e desliga, corpo em aço escovado, tampa com abertura acionada por botão, luz indicadora de funcionamento, jarra com movimento rotativo 360° e capacidade mínima de 1,8 l. Potência: 1150w. Alimentação: 220V ou bivolt. Eficiência energética A. Acompanha manual de instruções. Garantia de no mínimo 12 meses. Produto novo. | 142,93 | 2.858,60 |
005 | 20 | UNID | FORNO MICRO-ONDAS: Cor branco. Capacidade de no mínimo de 20 litros. potência mínima de 500W. Alimentação: 220V e eficiência energética A. Garantia de no mínimo 12 meses. Produto novo. | 592,63 | 11.852,60 |
006 | 4 | UNID | FREEZER VERTICAL: cor branco, capacidade interna mínima 200 litros, linha branca, com Certificação INMETRO e classificação energética A, alimentação 220V, garantia mínima de 12 meses. Produto novo. | 3.551,40 | 14.205,60 |
007 | 12 | UNID | MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS TIPO AUTOMÁTICA: Cor branca. Capacidade mínima de lavagem: 9kg. Material do gabinete: aço zincado; Material do cesto: inox. Abertura da tampa: superior. Material da tampa: vidro. Funções: lava, enxágua e centrifuga. Dispenser para detergente, amaciante e alvejante. Programas de lavagem: rápido, roupas íntimas, dia a dia, tira odores, sujeira pesada, cama e banho. Nível de água: extra baixo, baixo, médio e alto, com limpeza de fiapos. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções. 12 meses de garantia. Produto novo. | 1.735,30 | 20.823,60 |
008 | 20 | UNID | PURIFICADOR DE ÁGUA: Fornecimento de água com no mínimo 02 (duas) temperaturas: natural e gelada; Capacidade mínima do reservatório interno: 02 (dois) litros de água gelada e 01 (um) litro de água natural. Vazão nominal: 40 - 60 L/h (litros por hora) Vida útil do filtro, aproximada: 9 meses ou 2.250 L Com redução de Cloro livre Pressão de funcionamento: 0,5 bar Altura para copos: aproximadamente 15cm. Sistema de troca: Fácil – usuário sem uso de ferramentas. Cor predominante: Branca. Instalação: fixação na parede. Deve vir acompanhado de todos os insumos necessários ao perfeito funcionamento. Incluso suporte para instalação e fixação na parede. Alimentação: 220V ou bivolt. Eficiência energética A. Acompanha manual de instruções. Garantia de no mínimo 12 meses. Produto novo. | 699,30 | 13.986,00 |
009 | 12 | UNID | REFRIGERADOR FROST FREE – GELADEIRA: Cor branca. Capacidade mínima de 340L. Consumo de Energia A. Alimentação:220V. Garantia de no mínimo 12 meses. Produto novo. | 2.566,30 | 30.795,60 |
010 | 12 | UNID | REFRIGERADOR PEQUENO – FRIGOBAR: Cor branco. Capacidade de no mínimo 117 Lts. Características internas: Grade retrátil, porta-latas modulares para até 8 latinhas, bandeja de gelo e gaveta transparente de plástico com tampa aproveitável retrátil. consumo de energia A. Alimentação: 220v. Garantia de no mínimo 12 meses. Produto novo. | 1.299,00 | 15.588,00 |
011 | 12 | UNID | SECADORA DE ROUPAS AUTOMÁTICA DE PISO: capacidade de 10kg de roupa molhada, potência de 1200W, com filtro para fiapos. Seis programas de secagem e porta com abertura frontal. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções. 12 meses de garantia. Produto novo. | 2.132,63 | 25.591,56 |
012 | 12 | UNID | SECADORA DE ROUPAS DE PAREDE: Cor branca. Capacidade mínima de 8kg. Material: câmara de secagem em PVC com gabinete em plástico especial com abertura para 2 zíperes. Características: no mínimo 6 cabides removíveis, opção de ar quente ou ar frio, timer com 5 níveis de secagem. Embalagem com buchas e parafusos para fixação na parede, suportes de sustentação para parede, pinos de sustentação e cabides de plástico. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções. 12 meses de garantia. Produto novo. | 621,63 | 7.459,56 |
013 | 12 | UNID | SMARTV 43 POLEGADAS: Tecnologia da tela: LED. Resolução da tela: 4K, com 3840x2160 pixels. Frequência 60HZ. Wireless integrado. Conexões: 3 entradas HDMI, 2 entradas USB, 1 entrada | 2.599,30 | 31.191,60 |
componente composto, 1 entrada RF, 1 entrada de áudio digital óptica e 1 entrada RJ45. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções e controle remoto. 12 meses de garantia. Produto novo. | |||||
014 | 12 | UNID | SMARTV 50 POLEGADAS: Tecnologia da tela: LED. Resolução da tela: 4K, com 3840x2160 pixels. Frequência 60HZ. Wireless integrado. Conexões: 3 entradas HDMI, 2 entradas USB, 1 entrada componente composto, 1 entrada RF, 1 entrada de áudio digital óptica e 1 entrada RJ45. Alimentação: 220V ou bivolt. Acompanha manual de instruções e controle remoto. 12 meses de garantia. Produto novo. | 3.232,63 | 38.791,56 |
015 | 12 | UNID | VENTILADOR DE COLUNA: com diâmetro nominal mínimo de 40cm, com grade; corpo, hélice e acessórios preferencialmente na cor branca, em plástico resistente, com termo protetor de segurança elétrica. Controle mínimo de 03 velocidades, potência mínima de 70 watts. Tensão: 220V | 318,65 | 3.823,80 |
VALOR TOTAL GERAL | 239.946,68 |
Obs.: Deverá ser apresentado, junto à proposta de preços, catálogo ou ficha técnica que comprove que o equipamento ofertado atende às especificações técnicas do Edital.
2. DO PRAZO DE ENTREGA:
2.1. Até 10 (dez) dias, mediante solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pelas Secretarias, Fundos e Fundações do município de Guabiruba, independente da quantidade, incluso o frete e entrega dos itens.
3. DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
3.1. O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a execução do serviço/entrega, mediante entrega da Nota Fiscal, revestida do aceite da secretaria solicitante.
5. LOCAL DE ENTREGA:
5.1. Conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.
ANEXO II PREGÃO Nº 006/2022 FMS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 1)
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CEP ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA/REPRESENTANTE: CNPJ Nº. E-MAIL. CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: _ BANCO:
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de eletrodomésticos para equipar a nova Secretaria e Saúde e Policlínica do Município de Guabiruba, de acordo as especificações constantes do edital licitatório do PREGÃO Nº 006/2022 FMS, em especial seu ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXAR A PROPOSTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx OU PLANILHA CONTENDO A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, VALOR MÁXIMO UNITÁRIO E VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO OBJETO.
PARA UTILIZAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DEVERÃO SER SEGUIDAS AS INTRUÇÕES ANEXO VII.
A PROPOSTA ELETRÔNICA É TOTALMENTE SEGURA E SIGILOSA, NÃO SENDO POSSÍVEL ACESSÁ-LA DE NENHUMA MANEIRA QUE NÃO SEJA LOGIN E SENHA DO LICITANTE OU NÚMERO DE PROTOCOLO E SENHA IMPRESSOS NA PROPOSTA.
Valor total (global) por extenso:
a) Validade da proposta: 90 (noventa) dias as contar da entrega dos envelopes.
b) Concordo com todas as exigências do Edital.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA
ANEXO III PREGÃO Nº 006/2022 FMS
MODELO – CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa …..........................................., para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome/identidade/CPF)....................................................................................................................................
................................., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos, assinar contratos e ata de registro de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data
Carimbo e Assinatura
OBS.: Documentos a serem apresentados:
a) em caso de firma individual, o registro comercial;
b) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
c) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade e/ou cópia autenticada.
ANEXO IV PREGÃO Nº 006/2022 FMS
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 2)
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho [exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze)] anos.
Em ......... de .........................de 201....
.........................................................................................................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO V PREGÃO Nº 006/2022 FMS
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
_, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Guabiruba, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº
, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
, de _ de 201 .
Assinatura do Representante
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 FMS
Pregão Presencial Nº 006/2022 FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022 FMS
Aos (data), O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº 83.102.368/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 11.344.960/0001-95, neste ato representada por sua Secretária, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 006/2022 FMS, RESOLVE registrar os valores oferecidos para a contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado, para instalação na nova Secretaria e Saúde e Policlínica do Município de Guabiruba, pelo período de 12 (doze) meses, conforme consta no ANEXO I do Edital do (a) PREGÃO PRESENCIAL, que passa a fazer parte desta Ata, conforme segue:
Empresa(s) Vencedora(s)
1)
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA INSTALAÇÃO NA NOVA SECRETARIA E SAÚDE E POLICLÍNICA DO MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, em um prazo que se estende 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no Edital e seus anexos.
CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 (doze) meses é de R$
...................... (CONFORME TABELA DA EMPRESA VENCEDORA) XXXXXXXX XX – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços será usada pela Secretaria/Fundo/Fundação requisitante que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Clausula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial N°. 006/2022 FMS.
3.3. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial N°. 006/2022 FMS, e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. Até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, revestida do aceite da Unidade requisitante.
4.2. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
Nº | Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1770/2021 |
01 | Fundo Municipal da Saúde | 255 – 5212 255 – 5233 255 – 5234 |
CLÁUSULA V – DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6.1. A recusa da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, ao critério da Administração Pública Municipal.
6.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração Pública Municipal, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
I - Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; II - Cancelamento do registro na Ata;
III - Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
V - Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VII – A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato;
VIII - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
IX - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente; X - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
7.3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1.2. Pela Administração Municipal, quando:
I - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
II - A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
III - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
IV - Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
V - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
VI - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
VII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
8.1.3. Pelas detentoras, quando:
I - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
II - solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pela Secretaria/Fundo/Fundações solicitante, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.2. A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Compete à Contratante:
I - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
II - Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
III - O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – CONDIÇÕES GERAIS - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. As Empresas deverão observar as disposições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, parte integrante da presente Ata, sendo de sua responsabilidade a entrega o objeto de acordo com a qualidade e características constantes no Edital.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2022 FMS, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12.2. Fica eleito o foro de Brusque (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Guabiruba, (SC), em ... de de 2022
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADO
Secretaria de Saúde
ANEXO VII PREGÃO Nº 006/2022 FMS
ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão
2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de confirmação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”). Após a confirmação o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações;
3º passo: Confirmado o e-mail de recebimento de cadastro, deverá ser encaminhado solicitação de liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A senha a ser utilizada é a informada no momento da realização do cadastro. Recomendável anotar a senha para acessos futuros.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA, BASTA FAZER O LOGIN INFORMANDO O CNPJ DA EMPRESA E SENHA JÁ CADASTRADA.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela:
Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone a direita “adiciona proposta”. Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.