Common use of DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Clause in Contracts

DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 14.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço¸ podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Comissão de Licitação. 14.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 14.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor. 14.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 14.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital. 14.6. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos na alínea “d”, inciso II, do caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e arts. 17 a 19 do Decreto Federal 7.892/13.

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DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 14.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 05 02 (cincodois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preço¸ podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Comissão de Licitação. 14.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 14.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor. 14.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 14.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital. 14.6. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos na alínea “d”, inciso II, do caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e arts. 17 a 19 do Decreto Federal 7.892/13.

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