DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra. 13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdf 13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000. 13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório. 13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13.8 A Ata para Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida norma. 13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços encontra-se anexa ao edital.
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DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, da referida normadesde que demonstrada a vantajosidade.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços encontra-se anexa ao edital.
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DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdfxxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- 1Doc-via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro O prazo de Preços terá vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 105 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, prorrogado por igual período, da referida normaperíodo nos termos do art. 107.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços Contrato Administrativo encontra-se anexa ao edital.
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DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdfxxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-0Xxx- via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (4700) 0000- 0000-0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro O prazo de Preços terá vigência de 12 mesesdo contrato será até 31/12/2024, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, prorrogado por igual período, período nos termos e limites dispostos no art. 107 da referida norma.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços Contrato Administrativo encontra-se anexa ao edital.
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DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-000X-XXX0 e informe o código F930-CB33-382C-ADD8
13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdfxxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- 1Doc-via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro O prazo de Preços terá vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida norma.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços Contrato Administrativo encontra-se anexa ao edital.
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DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdfxxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-0Xxx- via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (4700) 0000- 0000-0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro O prazo de Preços terá vigência de 12 mesesserá até o dia 31/12/2024, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 105 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida norma.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços Contrato Administrativo encontra-se anexa ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro O prazo de Preços terá vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratualde sua assinatura, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 105 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços do Contrato Administrativo encontra-se anexa ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdfxxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-0Xxx- via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (4700) 0000- 0000-0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro O prazo de Preços terá vigência do contrato será de 12 6 (seis) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021nº14.133/2021, podendo ser prorrogado, prorrogado por igual período, período nos termos e limites dispostos no art. 107 da referida norma.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços Contrato Administrativo encontra-se anexa ao edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 O adjudicatário 10.1. Publicada a homologação da licitação, verificada a regularidade perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e com o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o licitante vencedor ou seu sucessor será notificado no convocado, observado o lote, por meio do endereço eletrônico informado ou dos números de telefone que consignou no Anexo V instrumento de sua proposta comercial, para assinar o contrato no prazo de que, em até 05 (cinco) dias úteisúteis contados da convocação específica ou, prorrogável a critério na hipótese do órgão ou entidade contratanteitem 9.4, supra, do recebimento do respectivo instrumento impresso, sob pena de decair do o direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste contratação, assine o contrato cuja minuta integra o pertinente anexo deste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma 10.1.1. No caso de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafraencaminhamento das vias do instrumento em papel ao adjudicatário, será considerada, para verificação do cumprimento do prazo a que se refere o item 10.2, infra, a data da postagem na devolução da documentação, devidamente assinada, ao seguinte destinatário:
10.1.2. A critério exclusivo do BDMG, o prazo a que se refere o item 10.1, acima, poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar 10.1.3. No momento da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida normao representante signatário apresentará documento comprobatório de que tem poderes para tal finalidade.
13.9 A minuta da Ata 10.1.4. O instrumento contratual será assinado em duas vias originais.
10.2. Caso requerido no anexo relativo ao Termo de Registro Referência deste Edital, o licitante vencedor deverá, mediante convocação específica e no prazo concedido pelo BDMG, comprovar o cumprimento das condições prévias à assinatura do instrumento contratual.
10.3. O não comparecimento do adjudicatário convocado no prazo fixado pelo BDMG importará na perda do direito à assinatura do instrumento contratual.
10.4. Na hipótese do subitem 10.3, supra, o procedimento do pregão será reaberto para o exame das ofertas e qualificação dos licitantes, obedecida a ordem de Preços encontra-se anexa classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e, não havendo recurso, ser- lhe-á adjudicado o objeto. A esse procedimento, se for o caso, serão cabíveis os preceitos contidos nos itens 7 e 8 deste edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 13.1 14.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 14.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 14.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdfxxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-0Xxx- via-acesso-externo.pdf
13.4 14.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (4700) 0000- 0000-0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 14.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 14.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento, aceitos pelo Município, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
13.7 14.7 É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a contratada cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua transformação, fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
14.8 A contratada deverá providenciar, antes da assinatura do Contrato, em original ou por processo de cópia autenticada em cartório:
a) A.R.T – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos serviços a serem executados;
b) No caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial do Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o
c) No caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.9 Também precedendo a assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) de seu total, observado o disposto no Art. 98º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e ulteriores alterações.
14.10 A garantia contratual poderá ser oferecida por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia;
d) Título de Capitalização.
14.11 A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato;
b) Prejuízos diretos causados ao Município de Mafra/SC decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do Contrato;
c) Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo Município de Mafra/SC à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao Contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.12 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Município de Mafra/SC;
c) Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pelo Município de Mafra/SC, após expirada a execução do contrato ou a validade da garantia.
14.13 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Município de Mafra/SC, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
14.14 Se a caução for prestada em título da dívida pública, deve este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.15 A garantia, quando efetuada através de fiança bancária, deverá ser formalizada mediante a apresentação de Carta de Fiança emitida por banco regularmente constituído.
14.16 A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato ou seguir os moldes do Item 23.17 deste edital;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827º e 838º do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.17 A garantia, quando ofertada através de seguro garantia deverá ser formalizada mediante apresentação de apólice de seguro, onde conste o Município de Mafra/SC como beneficiário, não podendo constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa.
14.18 Conforme previsão do Art. 96º, §3º, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, quando o contratado optar pela modalidade de seguro-garantia, este terá 1 (um) mês contado da homologação e antes da assinatura do contrato para a prestação da garantia, assim fica mitigado, para essa situação o prazo de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para assinatura do contrato.
14.19 Quando a garantia contratual for prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, o seu prazo de validade deverá perdurar durante a vigência do contrato, devendo ser renovada até o término do contrato.
14.20 A garantia ofertada pela contratada nos termos será devolvida, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do término do contrato.
14.21 O Município de Mafra/SC designa como Órgão Gestor, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetivar todos os atos de gestão atinentes ao objeto, bem como quaisquer outras adequações para o seu fiel cumprimento:
14.22 O Município designa, ainda, como Gestor do Contrato, o Sr. (Xxxx XXxxx xx Xxxxx Xxxxxx- Secretário SMADU;
14.23 O Gestor do Contrato por parte do Município exercerá as atribuições previstas no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 5410 de 11/01/2024.
14.24 A contratada poderá subcontratar parcela do objeto do Contrato, desde que previamente autorizado pelo Município, em percentual não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, devendo a empresa subcontratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, pertinentes à atividade a ser executada pela subcontratada, exigidas por este instrumento.
14.25 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 14.26 A Ata para Registro de Preços terá vigência de 12 meses, meses a contar da assinatura do instrumento contratualdata de sua assinatura, observados os devidos créditos orçamentáriospodendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e demonstrado o interesse da Administração Pública, nos termos do art. 84, e art. 84 parágrafo único da Lei Federal 14.133/202114.133/21, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida normaregulamentada pelo Decreto Municipal 5409/2024.
13.9 14.27 A minuta da Ata de Registro de Preços encontra-se anexa ao edital.
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DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0000-XX0X-X0X0 e informe o código FEDE-6968-AA1B-B1E4
13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro O prazo de Preços terá vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 105 e 107 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, prorrogado por igual período, período nos termos do disposto no art. 107 da referida norma.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços do Contrato Administrativo encontra-se anexa ao edital.
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