EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024 PROCESSO Nº 151/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024 PROCESSO Nº 151/2024
Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica – RP CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
Recebimento das Propostas: das 17:00 horas do dia 20/09/2024 até 03/10/2024 às 08:00 horas. Abertura e Julgamento das Propostas: às 08:30 horas do dia 03/10/2024.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 03/10/2024.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico BLL no endereço eletrônico: : xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Formalização de Consultas/Encaminhamentos:
Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000 ou 4060 Site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM PARA O LOTE 02
Torna-se público que O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 83.102.509/0001-72 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx
– Centro II Alto de Mafra, por intermédio de seu Agente de Contratação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 341 em 08.04.2024 realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 4.708 de 23 de fevereiro de 2024, do Decreto Municipal nº 5.409, de 11 de janeiro de 2024 e demais legislações aplicáveis, em especial as Regulamentações eventualmente expedidas por esta Entidade das legislações supracitadas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de materiais elétricos e correlatos para utilização em demandas variáveis nas instalações públicas, através das Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros Militar, 38º Batalhão de Polícia Militar e 9ª Delegacia da Polícia Civil, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A presente licitação será do tipo Menor Preço Por lote, conforme tabela apresentada no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe); facultando-se ao licitante a participação em quantos itens interessar).
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Mafra, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda (xxx.xxx.xxx.xx).
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx; ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame
3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21.
3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21.
3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BLL - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso.
3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer.
3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas.
3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000.
4.4 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BLL , informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.5 Os licitantes deverão declarar conforme Xxxxx XXX que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas.
4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1 NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21):
5.1.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.1.2 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
5.1.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.1.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.1.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.1.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.1.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.1.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.2 A vedação de que trata o item 5.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.3 O impedimento de que trata o item 5.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.1.3 e 5.1.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6 Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3 Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme ANEXO III.
6.4 Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema as seguintes informações:
6.4.1 Valor unitário e total do item/grupos ou valor global ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital;
6.4.2 Marca e/ou modelo;
6.4.3 Fabricante;
6.4.4 Descrição detalhada do objeto, conforme consta no Termo de Referência.
6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
6.6 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.7 O prazo de garantia do(s) produto(s) licitado deverá ser conforme termo de referência (Anexo I).
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
6.12 A proposta anexa na plataforma eletrônica da BLL, além do supracitado nos itens acima, deverá possuir assinatura e conter os seguintes dados atualizados da empresa (conforme ANEXO II).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão encaminhar, antes da abertura da sessão pública, nos termos deste Edital, juntamente com a proposta, todos os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório.
7.2 Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
7.3 As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, quando for o caso.
7.4 Os licitantes deverão preencher e protocolar, juntamente com as propostas e os documentos de habilitação, as declarações dispostas nos Anexos deste Edital: Anexo III - Declaração de Cumprimento de Exigências Legais; Anexo IV - Declaração de Enquadramento ME/EPP.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT;
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
h) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.1.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente (Xxxxx XXX), informando:
a) O nome da pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato, email) modelo fornecido no Anexo III deste edital.
b) estar ciente de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação ;
c) estar ciente e concordar com as condições contidas no Edital e seus anexos;
d) que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021;
e) que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1º do art. 9º e nas disposições dos incisos e parágrafos do art. 14, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
f) que cumpre todos os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
g) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
h) que a proposta protocolada está em conformidade com as exigências editalícias, foi elaborada de forma independente;
i) que a proposta protocolada compreende na integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
j) que fará prova de todas as informações declaradas neste processo licitatório, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, no prazo que o mesmo estipular;
k) que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (* Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva);
8.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua emissão.
a.3) O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
8.2.1 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
8.2.2 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 120 ( cento e vinte) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.3 AS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO ANEXAR:
8.3.1 Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo IV.
8.3.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 120 ( cento e vinte) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
8.3.3 Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006.
8.3.4 A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote ou global.
9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante.
9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes.
9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado no sistema.
9.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para a etapa FECHADO 1 seguindo critérios específicos para a fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances) conforme regramento estabelecido pelo Decreto 5.409/2024, em especial as etapas previstas no art. 3º do referido Decreto.
9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.10.4 Será desclassificada a proposta que:
a) apresentar vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.11 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: será identificado pelo sistema os valores ofertados pelas empresas ME, EPP e MEI, o qual procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123 de 2006.
9.11.1 As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.11.2 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática.
9.11.3 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.11.4 Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.11.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.12 O prazo para o envio da proposta reajustada, será de até 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo Agente de Contratação/Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte do licitante.
9.13 Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo de 30 (trinta) minutos para o registro, via sistema, das intenções recursais.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o Menor Preço Por lote.
10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21.
10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros:
10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e
10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado.
10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta
10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
11 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.3 O Agente de Contratação/Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
11.4 Documento ausente, que atesta condição de habilitação pré-existente a abertura do certame, deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação.
11.5 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o edital.
11.6 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Agente de Contratação/Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
11.7 Os documentos relativos à habilitação, solicitados neste Edital, deverão ser anexados no momento do cadastro da proposta da empresa no site xxx.xxx.xxx.xx, UPLOAD DE DOCUMENTOS (documentação digital), sob pena de desclassificação. Após finalizar a sessão pública virtual, as empresas vencedoras, deverão encaminhar os documentos relativos à habilitação em originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para Prefeitura Municipal de Mafra - Departamento de Licitações no Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx – Centro II Alto de Mafra - Fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
11.7.1 Ficam dispensadas da apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do cadastro da proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo após solicitado via chat anexar sua proposta readequada junto a plataforma eletrônica, opção Documentos Complementares (Pós disputa).
11.8 O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida;
c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3 A sanção será aplicada mediante a natureza, a gravidade e a reprovabilidade da infração cometida, assim, a Administração considerará:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5 A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
12.5.1 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5.2 Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6 É cabível a aplicação de multa cumulativamente com todas as outras sanções dispostas nos incisos do artigo 156 da Lei 14.133/21.
12.7 O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 156 da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.9.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.9.2 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.10 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do art. 158 da Lei 14.133/21;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.11 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 O adjudicatário será notificado no endereço eletrônico informado no Anexo V para assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Somente serão aceitas as assinaturas realizadas pela plataforma de tramitação eletrônica de documentos disponibilizada pela Prefeitura de Mafra.
13.3 As instruções de como realizar a assinatura do contrato encontram-se disponíveis no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XX-XXX-0000-000-Xxxxxxxxxx-xx- documentos-1Doc-via-acesso-externo.pdf
13.4 Em caso de dúvidas ou dificuldades em realizar a assinatura o adjudicatário poderá entrar em contato diretamente com o Departamento de Compras e Licitações, através dos fones: (47) 0000- 0000, 0000-0000 ou whatsapp (00) 0000-0000.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanção administrativa, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.8 A Ata para Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida norma.
13.9 A minuta da Ata de Registro de Preços encontra-se anexa ao edital.
14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1 Os prazos e local de entrega do objeto estão previstos no Termo de Referência.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.2 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5 Caso a sessão pública seja suspensa, especialmente em caso de diligências, será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
16.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.9 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
16.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo Padrão de Proposta de Preço |
Anexo III | Modelo de Declarações - Cumprimento de Exigências Legais |
Anexo IV | Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo V | Modelo da Minuta de Ata de Registro de Preços |
Mafra/SC, 16 de setembro de 2024.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de referência é a Aquisição de materiais elétricos e
correlatos para utilização em demandas variáveis nas instalações públicas, através das Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros Militar, 38º Batalhão de Polícia Militar e 9ª Delegacia da Polícia Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Registro de Preços: ( x ) SIM ( ) NÃO
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO LOTE 01: MATERIAL ELÉTRICO E CORRELATOS | VALOR MÉDIO UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01/01 | 1.305 | Mts | Eletroduto de PVC flexível, corrugado de 3/4" | R$ 1,72 | R$ 2.244,60 |
01/02 | 100 | Mts | Eletroduto de PVC flexível, corrugado de 1" | R$ 3,48 | R$ 348,00 |
01/03 | 40 | Unid | Hastes de cobre tipo "Copperweld", para aterramento | R$ 121,45 | R$ 4.858,00 |
01/04 | 42 | Unid | Caixas para inspeção do aterramento | R$ 25,44 | R$ 1.068,48 |
01/05 | 82 | Unid | Chuveiro 5500W 220V | R$ 45,56 | R$ 3.735,92 |
01/06 | 125 | Unid | Disjuntor Monopolar / Monofásico 20A | R$ 13,43 | R$ 1.678,75 |
01/07 | 100 | Unid | Disjuntor Monopolar / Monofásico 10A | R$ 15,33 | R$ 1.533,00 |
01/08 | 120 | Unid | Disjuntor Monopolar / Monofásico 32A | R$ 24,68 | R$ 2.961,60 |
01/09 | 50 | Unid | Disjuntor Bipolar / Bifásico 20A | R$ 44,10 | R$ 2.205,00 |
01/10 | 50 | Unid | Disjuntor Bipolar / Bifásico 40A | R$ 43,00 | R$ 2.150,00 |
01/11 | 20 | Unid | Quadro de Distribuição Sobrepor 4 Disjuntores | R$ 43,35 | R$ 867,00 |
01/12 | 20 | Unid | Quadro de Distribuição sobrepor 10 Disjuntores | R$ 61,13 | R$ 320,25 |
01/13 | 845 | Unid | Lâmpada Led Bulbo 30W/6500k | R$ 21,22 | R$ 17.930,90 |
01/14 | 175 | Unid | Plafon Soquete E27 | R$ 7,21 | R$ 1.261,75 |
01/15 | 860 | Unid | Lâmpada Led Bulbo 20W/6500k | R$ 10,17 | R$ 8.746,20 |
01/16 | 880 | Unid | Lâmpada LED Tubular 18w | R$ 16,42 | R$ 14.449,60 |
01/17 | 385 | Unid | Lâmpada LED Bulbo 15w | R$ 9,95 | R$ 3.830,75 |
01/18 | 100 | Unid | Lâmpada Led Bulbo 6W/6500k | R$ 7,94 | R$ 794,00 |
01/19 | 375 | Unid | Tomada de embutir 2p+t 20a 250v | R$ 11,61 | R$ 4.353,75 |
01/20 | 180 | Unid | Tomada Sobrepor 2P+T 10A | R$ 7,84 | R$ 1.411,20 |
01/21 | 325 | Unid | Tomada Sobrepor 2P+T 20A | R$ 10,42 | R$ 3.386,50 |
01/22 | 165 | Unid | Interruptor Sobrepor com Tomada 10A | R$ 10,62 | R$ 1.752,30 |
01/23 | 25 | Unid | Caixa de Luz 2x4, PVC. | R$ 1,55 | R$ 38,75 |
01/24 | 160 | Unid | Interruptor 1 tecla - Sobrepor | R$ 7,95 | R$ 1.272,00 |
01/25 | 195 | Unid | Interruptor com 1 tecla e 1 tomada - Embutir | R$ 15,45 | R$ 3.012,75 |
01/26 | 330 | Unid | Metros Lineares de Cabo de Cobre Sintenax, com bítola de 10mm² | R$ 11,39 | R$ 3.012,75 |
01/27 | 720 | Unid | Canaleta Lisa PVC 20x10x2000m | R$ 10,95 | R$ 7.884,00 |
01/28 | 122 | Unid | Canaleta Lisa PVC 20x20x2000m | R$ 19,70 | R$ 2.403,40 |
01/29 | 50 | Unid | Mata Junta Cotovelo 90 Branco 20x10mm | R$ 2,52 | R$ 126,00 |
01/30 | 80 | Unid | Organizador de Cabos Espiral 150cm Branco e Preto | R$ 21,29 | R$ 1.703,20 |
01/31 | 2 | Unid | Quadro de Distribuição sobrepor 12/16 Disjuntores | R$ 108,52 | R$ 217,04 |
01/32 | 8 | Unid | Disjuntor Monopolar 16A | R$ 10,15 | R$ 81,20 |
01/33 | 1 | Unid | Disjuntor Bipolar 50A | R$ 41,26 | R$ 41,26 |
01/34 | 15 | Unid | Refletor retangular led 150w 5500/6500k 220v | R$ 80,66 | R$ 1.209,90 |
01/35 | 15 | Unid | Rele fotoeletrico 220v | R$ 41,12 | R$ 616,80 |
01/36 | 15 | Unid | Base para rele fotoeletrico | R$ 21,35 | R$ 320,25 |
01/37 | 100 | Unid | Fita isolante | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
01/38 | 60 | Unid | Lampâdas de 40 w de led 3600 lumens formato bulbo luz branca | R$ 22,46 | R$ 1.347,60 |
01/39 | 20 | Unid | Adaptador tipo t 20a | R$ 10,17 | R$ 203,40 |
01/40 | 20 | Unid | Adaptador tipo t 10a | R$ 10,11 | R$ 202,20 |
01/41 | 40 | Unid | Regua 100 ~ 240 Vac, 10 A, Conexão de entrada: Plugue 2P + T (NBR 14136) 10 A, Conexões de saída: 5 tomadas 2P + T (NBR 14136) 10 A Tecla tipo disjuntor rearmável com indicador Luminoso, 3 m | R$ 78,00 | R$ 3.120,00 |
01/42 | 20 | Unid | Regua 100 ~ 240 Vac, 10 A, Conexão de entrada: Plugue 2P + T (NBR 14136) 10 A, Conexões de saída: 5 tomadas 2P + T (NBR 14136) 10 A Tecla tipo disjuntor rearmável com indicador Luminoso, 1 m | R$ 52,98 | R$ 1.059,60 |
01/43 | 30 | Unid | Plugue 2p 10a 250v 2p + t | R$ 7,56 | R$ 226,80 |
01/44 | 30 | Unid | Plugue 2p 10a 250v 2p + t femea | R$ 7,49 | R$ 224,70 |
01/45 | 30 | Unid | Plugue 2p 10a 250v 2p | R$ 5,31 | R$ 159,30 |
01/46 | 30 | Unid | Plugue 2p 10a 250v 2p femea | R$ 4,96 | R$ 148,80 |
01/47 | 6 | Unid | Canaleta 10x10 com adesivo (com 25 pcs) | R$ 155,47 | R$ 932,82 |
01/48 | 150 | Unid | Tomada sist. X 10a | R$ 10,48 | R$ 1.572,00 |
01/49 | 30 | Unid | Cj 2 tomadas 2p+t 20a 250v monobloco | R$ 18,75 | R$ 562,50 |
01/50 | 30 | Unid | Cj 3 tomadas 2p+t 20a 250v monobloco | R$ 20,28 | R$ 608,40 |
01/51 | 30 | Unid | Tomada de embutir 2p+t 10a 250v | R$ 9,74 | R$ 292,20 |
01/52 | 30 | Unid | Cj 2 tomadas 2p+t 10a 250v monobloco | R$ 16,33 | R$ 489,90 |
01/53 | 30 | Unid | Cj 3 tomadas 2p+t 10a 250v monobloco | R$ 15,11 | R$ 453,30 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 117.628,67 |
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO LOTE 02: CABEAMENTO | VALOR MÉDIO UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
02/54 | 600 | Mts | Cabo Flexível 750V Todas as Cores 10mm | R$ 8,12 | R$ 4.872,00 |
02/55 | 400 | Mts | Cabo Flexível 750V Todas as Cores 6mm | R$ 10,50 | R$ 4.200,00 |
02/56 | 1.800 | Mts | Cabo Flexível 750V Todas as Cores 4mm | R$ 2,35 | R$ 4.230,00 |
02/57 | 5.460 | Mts | Cabo Flexível 750V Todas as Cores 2.5mm | R$ 1,94 | R$ 10.592,40 |
02/58 | 2.500 | Mts | Cabo Flexível 750V Todas as Cores 1.5mm | R$ 1,29 | R$ 3.225,00 |
02/59 | 10 | Unid | Cabo rede computador\, material revestimento: Pvc - cloreto de polivinila anti-chama\, material condutor: Cobre nú\, bitola condutor:24 awg\, tipo condutor: Par trançado\, tipo cabo:4 pr\, cor: Azul\, padrão cabeamento: Utp-5e\, características adicionais: Awg\, utp extra\, categoria:5e\, aplicação: Conexão de rede\, comprimento:305 m | R$ 856,69 | R$ 8.566,90 |
02/60 | 25 | Mts | Cabo cci 0,5mmx1par | R$ 0,55 | R$ 13,75 |
02/61 | 550 | Unid | Conector rj45 blindado macho | R$ 2,78 | R$ 1.529,00 |
02/62 | 550 | Unid | Conector rj45 macho | R$ 1,30 | R$ 715,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 37.944,05 |
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 155.572,72
2.1. A quantidade constante nas tabelas acima são estimativas de consumo, não obrigando o Município à aquisição total.
2.2. Os itens do objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, conforme Decreto Municipal nº 5434/2024.
2.3. Natureza do objeto:
Comum ( x ) Especial ( )
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
3.1. A presente contratação se torna indispensável em virtude da necessidade contínua de
manutenção, ampliação e atualização das infraestruturas públicas, garantindo o bom funcionamento e a segurança dos equipamentos e espaços utilizados pela população e pelos servidores públicos. Os materiais elétricos são essenciais para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população, além de promover a segurança e a adequação dos espaços públicos e administrativos.
4. SECRETARIA REQUISITANTE
4.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades das Secretarias
Municipais, Corpo de Bombeiros Militar, 38º Batalhão de Polícia Militar e 9ª Delegacia da Polícia Civil.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço
( ) por item; ( x ) por lote; ( ) global.
5.2. O critério de julgamento da licitação ser realizado por lote, agrupando itens comuns como materiais elétricos e cabeamento, justifica-se pela necessidade de otimizar o processo de compra, permitindo uma maior competitividade entre os fornecedores e garantindo a aquisição de itens específicos com mais eficiência. Ao agrupar materiais semelhantes em lotes, facilita-se a gestão e controle de insumos, assegurando que cada lote atenda às diferentes demandas das secretarias municipais. Essa abordagem também promove a padronização dos materiais utilizados, reduzindo custos e prazos de entrega, além de assegurar maior qualidade e compatibilidade nos serviços prestados, beneficiando diretamente a infraestrutura do município.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
6.1. Condições Especiais De Habilitação (habilitação técnica e qualificação econômico- financeira)
1. Contrato social da empresa, com objeto correlato à atividade pretendida;
2. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
Condições Especiais De Contratação
1. Não é permitida a subcontratação;
2. Quando da Assinatura do Contrato a empresa deverá indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante;
3. Os materiais deverão ser novos (de primeiro uso), em caso de equipamentos eléticos com voltagem 220 ou bivolt, manual de instruções e nota fiscal.
7. MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Os objetos serão fornecidos nos endereços a ser repassados pela Secretaria requisitante,
conforme necessidade;
7.2. As entregas com frete incluso e sem quantidade mínima, ocorrerão de segunda a sexta- feira das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs;
7.3. A Autorização de Fornecimento será enviada via e-mail ou WhatsApp ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia corrido;
7.4. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
7.5. Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais.
7.6. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.7. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.8. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. A contratada deverá entregar os materiais no prazo estabelecidos nesse Termo de Referência e local a ser repassados pela Secretaria requisitante, acompanhados da respectiva Nota Fiscal e manual, na qual constarão as indicações referentes ao uso.
7.14. Os materiais deverão ser novos (de primeiro uso), quando equipamentos elétricos com voltagem 220 ou bivolt, e atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atentando-se para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) de demais regulamentações aplicáveis aos produtos.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e incisos da Lei 14.133/21.
8.2. A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
8.4. A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.5. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133.
8.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21.
8.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
8.8. Fica designado os servidores Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21 e art. 9º do Decreto Municipal 5405/2024.
8.9. Fica designado, como fiscais substitutos os servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21 e art. 9º do Decreto Municipal 5405/2024.
8.10. Fica designado, como gestores de contratos os servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx; Thainá Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Pscheidt e Xxxxxxxx Xxxxxxxx para exercerem a gestão contratual a fim de coordenar o processo de acompanhamento da fiscalização do contrato e tomar providências para fins de atendimento da finalidade da administração, nos termos disciplinados no art. 10º do Decreto Municipal 5405/2024.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
( ) SIM ( x ) NÃO
9.2. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. art. 84 da Lei Federal 14.133/2021 podendo ser prorrogado por igual período.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E RESPONSÁVEL:
10.1. Os valores estimados foram estipulados levando em consideração os preços praticados
no mercado, sendo que o(a) servidor(a) responsável foi o(a) Sr(a): Xxxxxx Xxxxxxx.
10.2. Para assegurar que os valores estabelecidos estejam em conformidade com as condições atuais do mercado, foi realizada uma pesquisa detalhada de preços utilizando o Banco de Preços. Essa abordagem permite identificar as melhores práticas de preço, garantindo que a Administração Pública de Mafra, SC, adote valores competitivos e justos em suas aquisições. A pesquisa também proporciona uma base sólida para a tomada de decisões financeiras, assegurando que os recursos públicos sejam empregados de maneira eficiente, transparente e alinhada às normas de mercado.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento, decorrente da entrega do(s) produto(s) objeto desta contratação, será
efetuado pela Tesouraria Municipal, mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto em cada fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
11.2. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
11.3. Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao ISS e IR.
11.4. No corpo do documento fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
11.5. A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
11.6. A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante
cabeçalho do extrato da conta bancária ou outro documento que conste os dados bancários, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
11.7. A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
11.8. A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As aquisições efetuadas por ocasião da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com o contratado, correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas a cada requisição de entrega efetuada e autorizada.
13. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado e Aprovado em: 11 / setembro / 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Responsável pela emissão do Termo de Referência Agente Administrativo
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Fiscal de Contratos
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Agricultura e Interior
XXXXXX XXXX XXXXXX
Fiscal de Contratos
XXXXX XXXXX
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Gestor de Contratos
XXXXXXX XXXXXXXX
Ten Cel PM Cmt do 38º BPM
EVERTON KOUPAK
Fiscal de Contratos
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Educação, Esporte e Cultura
XXXXXX XXXXXXXX
Fiscal de Contratos
XXXXX XX XXXXX XXXX
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Assistência Social e Habitação
XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contratos
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Fiscal de Contratos Substituto
THAINÁ ERIDIANE GROSSKLAUS
Gestor de Contratos
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Fiscal de Contratos
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXXXX XXXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Fiscal de Contratos
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Fiscal de Contratos Substituto
MERIANE DO ROCIO PORTELA
Gestor de Contratos
XXXXXXXX XXXXXXX
Comandante da 4ª Companhia
EVANDRO HABLE
Fiscal de Contratos
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXXXX XXXXXXX
Gestor de Contratos
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contratos
XXXX XXXXXXXXX DO LIVRAMENTO
Fiscal de Contratos Substituto
XXX XXXXXX XXXXXXX PSCHEIDT
Gestor de Contratos
XXXXXXXX XXXXXXXX
Delegado Regional da 9ª DRP
EVERTON XXXXX XXXXXXXX
Fiscal de Contratos
CLENICE XXXXX XXXXXXXXX
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXXXX XXXXXXXX
Gestor de Contratos
XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário De Obras e Serviços Públicos
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Fiscal de Contratos
ANDERSON SAUER
Fiscal de Contratos Substituto
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Gestor de Contratos
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 054/2024.
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 054/2024 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Razão Social: | CNPJ/MF: | |
Endereço: | Cidade/UF: | CEP: |
Representante: | Cargo: | CPF: |
Tel./Whats: ( ) | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO UNIT. R$ | VALOR MÁXIMO TOTAL R$ |
1 | |||||
2 | |||||
VALOR TOTAL R$ |
2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta equivalerá ao período de vigência da ata, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I , deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
3.O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I deste edital.
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
4.PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
5.CONDIÇÕES GERAIS
5.1.A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
A garantia será conforme termo de referência do Edital, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
Conforme Anexo I
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO
[Cidade] , de 2024.
Representante Legal da Empresa
Nome: CPF:
Assinatura:
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÕES - CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
AO |
MUNICÍPIO DE MAFRA |
Pregão Eletrônico n.º 054/2024 |
Objeto: aquisição de materiais elétricos e correlatos para utilização em demandas variáveis nas instalações públicas, através das Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros Militar, 38º Batalhão de Polícia Militar e 9ª Delegacia da Polícia Civil. |
A empresa , inscrita no CNPJ n. , localizada
, na cidade de , com telefone ( ) , endereço de e-mail , por meio de seu representante legal , administrador ou procurador com poderes, inscrito no CPF e RG , declara:
☐Que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) ,
(qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº
, residente e domiciliado na Rua , nº , bairro
, CEP , cidade de , Estado de , Fone/WhatsApp, email .
☐estar ciente de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
☐estar ciente e concordar com as condições contidas no Edital e seus anexos;
☐que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021;
☐que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1º do art. 9º e nas disposições dos incisos e parágrafos do art. 14, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente;
☐cumprir todos os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
☐cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
☐que a proposta protocolada está em conformidade com as exigências editalícias, foi elaborada de forma independente;
☐que a proposta protocolada compreende na integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
☐Fará prova de todas as informações declaradas neste processo licitatório, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, no prazo que o mesmo estipular;
☐Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (*Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva).
Desta forma, o declarante está ciente que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
[Cidade] , de 2024.
Representante Legal da Empresa
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO |
MUNICÍPIO DE MAFRA |
Pregão Eletrônico n.º 054/2024 |
Objeto: aquisição de materiais elétricos e correlatos para utilização em demandas variáveis nas instalações públicas, através das Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros Militar, 38º Batalhão de Polícia Militar e 9ª Delegacia da Polícia Civil |
A empresa [nome da empresa], inscrita no CNPJ n. [xxxx], localizada [endereço completo], na cidade de [xx], com telefone [xxx], endereço de e-mail [xxx], por meio de seu representante legal [nome completo do sócio, administrador ou procurador com poderes], inscrito no CPF [xxxx] e RG [xxxx], DECLARA, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei:
☐ ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no Parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, e tendo interesse dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Nesse sentido, também declara que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2022. Ainda, declara que está ciente de que o Agente de Contratação poderá solicitar a comprovação das contratações celebradas e encaminhará todos os documentos pertinentes para atestar a veracidade do seu compromisso.
Desta forma, o declarante está ciente que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
[Cidade] de de 2024.
Representante Legal da Empresa
Nome: CPF:
Assinatura:
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024 PROCESSO Nº 151/2024
VALIDADE DA ATA: xx/xx/2024
O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x Andar, Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II Alto de Mafra, em Mafra - SC, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, da Lei Municipal nº 4.708 de 23 de fevereiro de 2024 e das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024, homologado pelo Prefeito do Município de Mafra o Sr. XXXXXXX XXXX, para a futura e eventual aquisição de materiais elétricos e correlatos para utilização em demandas variáveis nas instalações públicas, através das Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros Militar, 38º Batalhão de Polícia Militar e 9ª Delegacia da Polícia Civill, conforme o edital e todos os anexos, nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx possui a finalidade de registrar os preços obtidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024 para a futura e eventual aquisição de materiais elétricos e correlatos para utilização em demandas variáveis nas instalações públicas, através das Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros Militar, 38º Batalhão de Polícia Militar e 9ª Delegacia da Polícia Civil, conforme as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do processo licitatório.
1.2 Salienta-se que a Administração não está obrigada a adquirir as quantidades estimadas e dispostas no edital deste Pregão Eletrônico.
1.3 Nos valores registrados já estão inclusas todas as despesas com entrega, instalações/adequações do objeto; materiais; mão-de-obra, encargos sociais; trabalhistas e previdenciários; combustível; deslocamento de veículos; seguro; lucros, todos e quaisquer tributos e encargos pertinentes independentemente da quantidade que venha a ser registrada na Ata, bem como, todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
FORNECEDOR: [CÓDIGO DO FORNECEDOR NO E-PÚBLICA] – adjudicado para [razão social da empresa arrematante, CNPJ, endereço completo e telefone] representado por [nome do representante, indicar a qualificação, RG/CPF, endereço, e-mail e telefone], conforme quadro a seguir:
ITEM/LOTE | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário registrado | Preço total registrado | Validade da Ata |
01 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, observados os devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 84 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por igual período, da referida norma.
3.2 Quando existir prorrogação da vigência da ata, os quantitativos registrados poderão ser renovados até o limite do quantitativo original, acrescido de eventual aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da ata, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
3.3 O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro, a Administração promoverá o reajuste de preços mediante apostila, e aplicará o índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice oficial que vier a substituí-lo. Ainda, o termo inicial será a data do orçamento estimado realizado na etapa preparatória, ou seja, será considerada a data do Mapa Comparativo de Preços, desde que decorrido no mínimo 1 (um) ano de referido marco temporal.
4.2 A repactuação de preços também ocorrerá mediante apostila, e terá como termo inicial no mínimo 1 (um) ano da apresentação das propostas.
4.3 A revisão de preços (Reequilíbrio) registrados será realizada mediante solicitação do fornecedor ou da Administração, a qualquer tempo durante a vigência da ata, com objetivo de restabelecer a relação econômico-financeira entre as partes, será formalizada mediante aditivo, observando o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 14.133/2021.
4.3.1 O pedido realizado pelo fornecedor para revisão de preços será analisado e respondido no prazo de 10 (dez) dias úteis, e seus efeitos, via de regra, ocorrerão a partir da data do protocolo.
4.3.2 A emissão de nota de empenho ou autorização de fornecimento, não configurará óbice para analisar o pedido de revisão.
4.3.3 A execução do objeto ou a extinção da ata de registro de preços, não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que a revisão poderá ser concedida por meio de termo indenizatório.
4.3.4 Para pedidos de revisão realizados antes da vigência da ata, produzirá seus efeitos após o início da vigência.
4.4 No caso de existência de garantia da execução, nos termos do § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021, o gestor da ata enviará o termo de apostilamento ou o aditivo com atualização de preços para o fornecedor promover a complementação da garantia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.5 As comunicações sobre atualização de preços ocorrerão entre o Gestor da Ata e o Preposto da empresa fornecedora, conforme os dados apresentados no preenchimento no Anexo III do edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO DO(S) FORNECEDOR(ES)
5.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender, durante a vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
6.1 O registro do preço do fornecedor será cancelado pela Administração quando:
6.1.1 o fornecedor for liberado;
6.1.2 o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
6.1.3 o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4 o fornecedor sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021;
6.1.5 o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
6.1.6 o fornecedor não assinar este instrumento, no prazo estabelecido;
6.2 O cancelamento do preço registrado será autuado no processo administrativo da licitação e ensejará o aditamento da Ata.
6.3 Será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor do preço cancelado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
6.4 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, a Administração poderá realizar nova contratação, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente:
7.1.1 pela encerramento de sua vigência;
7.1.2 por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
7.1.3 pelo cancelamento de todos os preços registrados;
7.1.4 por razões de interesse público, devidamente justificadas.
CLÁUSULA OITAVA – MODO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 O objeto será executado nos prazos e condições fixadas no do Termo de Referência.
8.1.1 Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento pela contratada, no local indicado na mesma, emitida pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura,
8.1.2 As entregas ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:00hs, em dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1 assinar esta Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.1.2 cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.3 responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Xxx;
9.1.4 dar garantia para os itens, conforme estabelecido no Termo de Referência;
9.1.5 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, modelo, procedência e prazo de garantia;
9.1.6 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.7 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.8 responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
9.1.9 responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ao MUNICÍPIO, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
9.1.10 obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
9.1.11 indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade.
9.1.12 As empresas deverão prestar o serviços licitado, após o recebimento da solicitação da Secretaria, conforme programação e solicitação.
9.1.13 comunicar ao Órgão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.14 manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
9.1.15 aceitar nas mesmas condições os acréscimos que se fizerem necessárias ao fornecimento do objeto.
9.1.16 promover, no prazo estipulado, a complementação da garantia de execução, quando for o caso, após ocorrer o reajuste, a repactuação ou a revisão de preços registrados;
9.1.17 acatar todas as orientações da Administração, emanadas pelo gestor e fiscal da ata, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Caberá ao Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
10.1.1 providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
10.1.2 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo fornecedor vencedor;
10.1.3 realizar a fiscalização da ata, através de servidores especialmente designados pelas Secretarias, sendo assim ficam designados os servidores abaixo descritos para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21:
a) Fica designado os servidores Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Zeithammer para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21 e art. 9º do Decreto Municipal 5405/2024.
b) Fica designado, como fiscais substitutos os servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21 e art. 9º do Decreto Municipal 5405/2024.
10.1.4 realizar a gestão da ata, através de servidores especialmente designados gestores do contrato os servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx; Thainá Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Pscheidt e Xxxxxxxx Xxxxxxxx para exercerem a gestão contratual a fim de coordenar o processo de acompanhamento da fiscalização do contrato e tomar providências para fins de atendimento da finalidade da administração, nos termos disciplinados no art. 10º do Decreto Municipal 5405/2024.
10.1.5 o fiscal e gestor da ata, conforme atribuições, tomarão conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
10.1.6 emitir de nota de empenho ou ordem de fornecimento quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
10.1.7 efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionado nesta Ata;
10.1.8 receber a mercadoria no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.1.9 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.10 comunicar ao preposto do fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.11 verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;
10.1.12 verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado, principalmente em relação aos valores praticados e indicar a necessidade da realização do reajuste, de repactuação e da revisão de valores;
10.1.13 tomar as providências necessárias para eventual prorrogação da ata de registro de preços ou abertura de novo processo licitatório, realizando o protocolo dos documentos necessários à Secretaria de Administração com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do prazo final da vigência do respectivo instrumento, conforme disposto no art. Art. 12º, IV, do Decreto n. 5405/2024, publicado em 11/01/2024. .
10.1.14 zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, edital e anexos;
10.11.15 registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sítio Eletrônico Oficial as eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal;
10.1.16 providenciar as devidas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM) e no Sítio Eletrônico Oficial do Órgão;
10.1.17 o Órgão não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelos fornecedores com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ações do(s) fornecedor(es), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
11.1 A presente ata de registro de preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando:
11.1.1 Existir modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
11.1.2 Existir necessidade de modificar o valor registrado em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/21;
11.2 As alterações qualitativas e quantitativas na presente ata de registro de preços observarão os requisitos dispostos no art. 124 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
11.3 Quando existir prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá ocorrer a renovação dos quantitativos registrados, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
11.4 A renovação dos quantitativos registrados respeitará o limite do quantitativo original, acrescido de eventual aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do Órgão gerenciador, o órgão ou a entidade que não tenha participado do processo licitatório poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja apresentada justificativa da vantagem de utilização da ata;
bem como a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor da ata, nos termos dos incisos I, II e III, § 2º do art. 86 da Lei 14.133/21.
12.2 As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e demais participantes.
12.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da aquisição/execução, objeto desta Ata correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento a cada requisição de entrega efetuada e autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento ao fornecedor e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, devendo ser observadas para efetivação deste, inobstante demais regras previstas nesta cláusula.
14.2 O fornecedor somente poderá emitir nota fiscal/fatura após a emissão da respectiva nota de empenho.
14.3 O fornecedor emitirá nota fiscal e enviará a Administração, a qual dará o aceite definitivo no recebimento do objeto, após a devida conferência pelo servidor responsável pelo recebimento.
14.4 O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto.
14.4.1 A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
14.4.2 Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao ISS e IR.
14.4.3 No corpo do documento fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
14.4.5 A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
14.4.6 A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante cabeçalho do extrato da conta bancária ou outro documento que conste os dados bancários, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
14.4.7 A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
14.4.8 A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas.
14.5 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município.
14.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.7 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14.8 O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo fornecedor vencedora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
14.9 O CONTRATADO deverá apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: registro de ponto; recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; comprovante de depósito do FGTS; recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional; recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato; recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
14.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX/100)/365
TX= percentual da taxa
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade na execução dos serviços, equipamentos utilizados e forma de execução.
15.2 A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade do fornecedor.
15.3 Será recusado pela Fiscalização os bens e serviços que não satisfaçam às condições do presente Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Em caso de descumprimento contratual o município poderá aplicar ao fornecedor, para o presente instrumento, as infrações e sanções previstas no TÍTULO IV DAS IRREGULARIDADES, CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Lei Federal nº 14.133/2021, observando as disposições contidas nos artigos desta seção, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
17.1 As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo fornecedor.
17.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do fornecedor eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.6 É dever do fornecedor orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.7 O fornecedor deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.8 O Município poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o fornecedor atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
17.9 O fornecedor deverá prestar, no prazo fixado pelo Município, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados nos termos do art. 37 da LGPD, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
17.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
17.10.2 O presente instrumento está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
18.1 O fornecedor deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
18.2 Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV. "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V. "prática obstrutiva": significa:
V.I - Deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
V.II - Atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
a) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
b) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
c) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
d) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO
19.1 Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca de Mafra – Estado Santa Catarina.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE
20.1 A ata de registro de preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no no respectivo sítio oficial do órgão na Internet.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
21.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas na presente Ata serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como nos regulamentos municipais e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento para fins de contratação.
Mafra, XX de XXXXXXX de 2024.
_ XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos
XXXXXXXX XXXXXXX
Major BM Comandante da 4ª Companhia (Mafra)
XXXXXXXX XXXXXXXX
Delegado Regional da 9ª DRP
XXXXXXX XXXXXXXX
Ten Cel PM Cmt do 38º BPM
Gestores de Contrato Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx;
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxx Xxxxxx; Thainá Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx;
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Pscheidt Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Fiscais do Contrato Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx;
Inezia Bicheski; Xxxxxx Xxxxx
Rubia Coelho Zeithammer
Fiscais Substitutos do contrato Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx;
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx;
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Visto e aprovado pelo Procurador de Legislação e Atos Administrativos
XXXXX XXXXX XXXXXXX OAB/PR 101.995
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Papel: Parte
(emitido pelo CPF 066.090.339-
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXXX
(emitido pelo CPF 084.765.639-
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXX (emitido pelo CPF 000.000.000-00)
35)
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