Common use of DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA Clause in Contracts

DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA. 11.1. A licitante deverá apresentar registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93). 11.2. Deverá ser apresentada a comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes ao objeto deste termo de referência, considerando-se as parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos definidos e deverá ainda observar os seguintes itens: 11.2.1. Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional; 11.2.2. No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital; 11.2.3. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.

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Samples: Licensing Agreements, Edital De Concorrência, Edital De Concorrência