TERMO DE REFERÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
Título do Projeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO NA EEEFM VIRGINIA NOVA | |
Delimitação do Objeto a ser Licitado: Contratação de empresa através de licitação na modalidade concorrência visando a REFORMA E AMPLIAÇÃO NA EEEFM VIRGINIA NOVA, localizada no município de Rio Novo do Sul, com fornecimento de mão-de-obra e materiais. | |
Modalidade de Licitação – Base Legal: Art. 23, inciso I, letra c, da Lei nº 8.666/93; | Dados Orçamentários: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Modernização, ampliação e adequação da rede de escolas do Ensino Fundamental 12.362.0033.1673 – Modernização, ampliação e adequação da rede de escolas do Ensino Médio Natureza da Despesa: 449051 Subelemento: 06 e 02 Fonte de Recursos: 0102, 0131 e 0114 |
Estimativa de Custos Global – Base Legal: Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; R$ 5.502.598,99 (cinco milhões e quinhentos e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos). | |
Prazo Estipulado para os Contratos – Base Legal: Art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 720 dias para execução dos serviços e 900 dias para vigência contratual. | |
Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Subsecretaria de Estado de Suporte a Educação - SESE/SEDU Gerência de Rede Física Escolar – GERFE/SEDU | |
Responsáveis pela Elaboração do Projeto: Fortunato Reblin Uliana – Assessor Especial Nível IV – Engenheiro Civil; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Subgerente de projetos, Regularizações e Acompanhamento de Convênios | |
Data de elaboração: 23/02/2022 | |
Data prevista para implantação: 23/06/2022 | |
Número da versão e data: Versão 1.0 – 23/02/2022 | |
Assinatura do Responsável pelo Programa ou Projeto Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Identificação do Nível de Alçada: ( ) Valor estimado de até R$ 100.000,00 (subsecretário da área). ( ) Valores acima de R$ 100.000,00 até R$ 500.000,00 (aprovação pelo conjunto dos subsecretários da SEDU). ( x ) Valores acima de R$ 500.000,00 (aprovação pelos subsecretários em conjunto com o secretário da SEDU). |
Analisado pelo COAP em reunião realizada no dia 20/11/2019, conforme Ata de padronização Nº 23/2019 em anexo. O COAP foi instituído por meio da PORTARIA nº 072-R, de 28 de junho de 2017. Publicado no DOEES em 29.06.2017. |
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TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
1. DO OBJETO
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1.1. Execução da Reforma e Ampliação da EEEFM Virginia Nova, com fornecimento de mão-de-obra e materiais.
1.2. Serão executadas:
I. Reforma do bloco escolar existente;
II. Ampliação do bloco escolar;
III. Reforma do espaço esportivo;
IV. Construção do reservatório;
V. Urbanização e paisagismo da área externa;
VI. Reestruturação da rede elétrica e cabeamento estruturado;
VII. Climatização de ambientes.
1.3. Destaca-se que, além das demais melhorias a serem realizadas, o número de salas de aula da escola aumentará em 03 (três) unidades.
2. DO OBJETIVO
2.1. Executar a reforma geral do prédio escolar com mudança de layout dos ambientes internos, troca de esquadrias, reforma e ampliação da cozinha, dos banheiros e construir rampas de acesso ao bloco escolar para atendimento às normas de acessibilidade. Executar a substituição de pisos, assentamento de barrado cerâmico, reestruturar toda rede hidrossanitária e instalar os dispositivos de proteção e combate a incêndios, inclusive hidrantes. Instalar novas louças, torneiras, bancadas, prateleiras, equipamentos PNE além de lixar, emassar e pintar paredes e tetos. Substituir a cobertura existente por telhas termoacústicas e estrutura de apoio formada por perfis de aço estrutural, entre outros itens previstos em planilha;
2.2. Ampliar o atual bloco escolar possibilitando a criação de novos ambientes, entre eles três novas salas de aula, sala AEE, secretaria, depósito, banheiros, diretoria, coordenação, sala para professores, arquivos, biblioteca e laboratório. A ampliação contará com estrutura convencional de concreto armado e fechamento em alvenaria de blocos cerâmicos afim de atender às resoluções e normas de desempenho, segurança e acessibilidade dos alunos e professores;
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2.3. Executar a reforma da quadra esportiva existente, incluindo a substituição de alambrados, pintura de muretas e piso, substituição de equipamentos esportivos e adequação do ambiente às normas do CBMES. Executar o lixamento mecânico para limpeza da estrutura metálica para posterior pintura com tinta anti-ferrugem tipo Hammerite, instalar rede de proteção em nylon, entre outros serviços previstos em planilha;
2.4. Construir espaço para reserva técnica de incêndio (RTI) em polietileno com capacidade de 10.000 litros, com radier em concreto armado e estrutura em blocos de concreto estrutural. A cobertura será formada por perfis em aço estrutural e telhas em aço galvanizado.
2.5. Urbanizar a área externa da unidade escolar, incluindo paisagismo, com plantio de árvores, construção de muros, muro de contenção e gradis Nylofor. Executar a construção de passeios e assentar blocos intertravados de concreto pré-moldado. Fornecer e plantar espécies vegetais, construir bancos e mesas de jogos, bicicletário, executar toda rede externa de esgoto, incluindo fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro. Executar instalações de drenagem de águas pluviais e incêndio, além de construir abrigo de gás, rampas, playground entre outros serviços previstos em planilha;
2.6. Executar a reforma geral das instalações elétricas e do cabeamento estruturado, com a instalação de nova entrada de energia composta por uma subestação de 112,5KVA, instalação de novos quadros de distribuição, lançamento de novos alimentadores e circuitos terminais e substituição geral dos aparelhos elétricos. Reestruturar toda rede de telefonia e lógica, utilizando-se de novos pontos de dados, instalação de rack’s, lançamento de nova infraestrutura e cabeamento;
2.7. Executar a climatização de todos os ambientes administrativos, laboratório, biblioteca e sala AEE, com execução da infraestrutura de distribuição das linhas frigorígenas e fornecimento e instalação das unidades evaporadoras e condensadoras de ar condicionado tipo Split.
3. DA JUSTIFICATIVA
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3.1. Considerando que as instalações civis das unidades apresentam más condições de conservação, necessitando de reparos para sua utilização;
3.2. Considerando a necessidade de atendimento às normas técnicas de segurança contra incêndio, atendendo as prerrogativas do CBMES;
3.3. Considerando o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, segundo ABNT NBR 9050 na sua última revisão;
3.4. Considerando o atendimento à Resolução CEE Nº 3.777/2014 do Conselho Estadual de Educação;
3.5. Considerando que a quadra esportiva apresenta más condições para prática de atividades esportivas;
3.6. Considerando que a área externa da escola necessita de intervenções para garantir um melhor fluxo de usuários, melhorias no paisagismo, ambientação, acessibilidade, possibilitando a inclusão de todos;
3.7. Considerando que é necessária reestruturação das instalações elétricas e hidráulicas afim de garantir maior eficiência, segurança e conforto aos usuários da unidade escolar;
3.8. Considerando a necessidade de melhoria no conforto térmico nos ambientes administrativos, laboratório e biblioteca;
3.9. Considerando que a melhoria do sistema de climatização impacta em aumento na demanda de energia elétrica, fazendo, assim, necessária a substituição do padrão de energia elétrica existe;
3.10. Considerando que um sistema de climatização aumenta o desempenho de professores e alunos em sala de aula;
3.11. Considerando a necessidade de promover um ambiente seguro e salubre para os alunos e funcionários das unidades de ensino;
3.12. Esta contratação justifica-se em função da necessidade de promover a solução de todos os itens listados acima, além de fornecer melhores condições de uso e segurança do ambiente da escola aos profissionais, alunos e comunidades que frequentam o local.
4. DO REGIME E DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
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4.1. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93.
4.2. O julgamento da licitação será feito pelo critério de menor preço global.
5. DO VALOR
5.1. O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 5.502.598,99 (cinco milhões e quinhentos e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos) na data base Novembro/2021, conforme orçamento 1069301.
6. DOS REAJUSTAMENTOS DOS PREÇOS
6.1. O reajuste será concedido decorridos 12 meses da data base do orçamento;
6.2. O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
𝐼1
𝑅 = 𝑉 × (
𝐼0
− 1)
Sendo:
𝑅 = Valor do reajustamento procurado;
𝑉 = Valor parcela a ser reajustada;
𝐼0 = Índice nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano da data base do orçamento a que a proposta se referir;
𝐼1 = Índice nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste;
6.3. Compete à Contratada a iniciativa da solicitação do reajuste e a apresentação do seu cálculo, a ser aprovado pelo contratante.
6.4. O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nª 8.666/93, dispensada a análise previa pela Procuradoria Geral do Estado.
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6.5. Os reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridos formalmente durante a vigência do contrato serão considerados renunciados.
7. DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS
7.1. Este documento foi elaborado com base nas seguintes legislações, que devem ser respeitadas para a execução do objeto:
I. Lei n° 8.666/93 de 21 de junho 1993;
II. Decreto estadual Nº 2971-R, de 08 de março de 2012;
III. Normas técnicas da ABNT ou, na falta dessas, dos organismos internacionais.
8. DOS PRAZOS
8.1. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da assinatura da ordem de serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro anexo ao processo.
8.2. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 900 (novecentos) dias.
8.3. Consideramos o prazo de vigência de seis meses a mais que o previsto para execução, levando em conta: 30 dias para a ordem de início, a partir da assinatura do contrato; 90 dias para recebimento definitivo, após a conclusão das obras; 60 dias para outras intercorrências.
8.4. A eventual prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, na forma do art. 57 da Lei n. º 8666/93, será precedida da correspondente adequação do cronograma de desembolso, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada por meio de aditivo, com prévia oitiva da PGE.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. É de fundamental importância o acompanhamento dos serviços a serem contratados. Dessa forma, deverão ser indicados os seguintes profissionais como responsáveis técnicos:
I. Engenheiro Civil ou Arquiteto;
II. Engenheiro Eletricista; e
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III. Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
9.2. Os profissionais devem possuir graduação plena, sendo possível sua substituição nas condições abaixo discriminadas:
I. A indicação de Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx poderá ser substituído por Engenheiro Eletricista com as atribuições descritas no artigo 33 do Decreto nº 23.569/33 (Engenheiro Politécnico) ou por profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/CAU com atribuição para execução dos serviços constantes nas planilhas, desde que os mesmos detenham o Acervo Técnico correspondente;
II. A indicação de Engenheiro Eletricista poderá ser substituída por Engenheiro Civil com as atribuições descritas no artigo 28 e 29 do Decreto nº 23.569/33 (Engenheiro Politécnico) ou por profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/CAU com atribuição para execução dos serviços constantes nas planilhas, desde que os mesmos detenham o Acervo Técnico correspondente.
III. Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Exigência da Qualificação Técnica.
10. DA CAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
10.1. Os responsáveis técnicos pela execução dos serviços deverão dispor de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA/CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) que comprove(m) a
execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado a seguir:
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I. Engenheiro Civil ou Arquiteto:
Item | Descrição do Serviço |
a | Execução de obra de reforma/construção |
b | Execução de estrutura metálica |
c | Execução de cobertura em telha metálica |
d | Execução de estruturas em concreto armado |
II. Engenheiro Eletricista:
Item | Descrição do Serviço |
a | Execução de instalações elétricas, inclusive subestação |
Observações:
I. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico operacional;
II. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
III. Não serão aceitos atestado(s) ou CATs de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de obras;
IV. Não é necessária a apresentação de atestado de capacidade técnica para o Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo necessária apenas a indicação do profissional como solicitado no item 9.1;
V. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos
serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências do Edital de Licitação.
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VI. Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Exigência da Qualificação Técnica.
11. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA
11.1. A licitante deverá apresentar registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
11.2. Deverá ser apresentada a comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes ao objeto deste termo de referência, considerando-se as parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos definidos e deverá ainda observar os seguintes itens:
11.2.1. Os atestados devem ser firmados por profissionais, representantes do contratante, que possuam habilitação no correspondente conselho profissional;
11.2.2. No caso de comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, deverá estar expresso em referido documento que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado à licitante, na forma deste edital;
11.2.3. Poderão ser aceitos atestados parciais, referentes a obras/serviços em andamento, desde que o atestado indique expressamente a conclusão da parcela a ser comprovada, para fins de capacidade técnico-operacional.
11.3 A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-
operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
Item | Descrição do Serviço | Quantitativo Mínimo |
a | Execução de obra de reforma/construção | 1.200,00 m² |
b | Execução de estrutura metálica | 9.900,00 kg |
c | Execução de cobertura em telha metálica | 600,00 m² |
d | Execução de estruturas em concreto armado | 140,00 m³ |
e | Execução de instalações elétricas, inclusive subestação | - |
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1.3. Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Exigência da Qualificação Técnica.
12. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1. Para a habilitação financeira utilizaremos o índice contábil do patrimônio líquido além da análise dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
12.2. A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
12.3. A comprovação do Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) será equivalente ao percentual mínimo de 8,33% do valor estimado para a contratação;
12.4. Os valores constantes do Balanço serão convertidos para o mês de Novembro/2021 pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo do Capital Circulante Líquido.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Será admitida a subcontratação dos serviços, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, desde que não constituam o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos
serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
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13.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.3. Deverá ser observado o art. 61, da LCE 618/2012, a fim de que nas possíveis subcontratações, os serviços sejam, preferencialmente, executados por empresas classificadas como ME, EPP e MEI.
13.4. Demais definições e requisitos estão detalhados na Justificativa para Subcontratação.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas modalidades definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93.
14.2. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
14.3. Das modalidades da garantia:
14.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, conforme inciso I do § 1º do art. 567 da lei nº 8.666/93.
14.3.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme XXXXX XXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de: 14.3.2.1.1. Cópia do estatuto social do banco;
14.3.2.1.2. Cópia da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; 14.3.2.1.3. Cópia do instrumento de procuração, em se tratando de
procurador do banco;
14.3.2.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
14.3.3. SEGURO-GARANTIA: No caso da opção pelo Seguro Garantia, ele será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros, e em nome da SEDU, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato.
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14.3.3.1.1. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site:
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/x esquisa.asp>.
14.3.3.1.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e contemplar Cobertura de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste contrato como condição geral.
14.4. A SEDU restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
14.5. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SEDU, nos termos da legislação vigente.
14.6. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
14.7. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto.
14.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive, quando houver aditivo;
14.8.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
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14.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
14.9.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato ou do aditivo de valor, a título de garantia.
14.9.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
14.10. Qualquer modalidade escolhida deverá pertencer a uma instituição financeira cadastrada no Banco Central do Brasil – BACEN, conforme art. 10, inc. X, da Lei nº 4.595/64, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, somente podem desenvolver regularmente atividades no território nacional as instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. As medições serão mensais, exceto a última que ocorrerá quando da conclusão dos serviços e do recebimento provisório.
15.2. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado, conforme o período estabelecido no item 15.1, sendo que os eventuais serviços impugnados pela fiscalização não serão considerados até sua correção total.
15.3. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela SEDU, desde que coincidam com os dias 10, 20 ou 30 do mês, conforme Decreto nº 4662-R/2020.
15.4. As faturas deverão ser emitidas e entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.
15.5. A SEDU comunicará a CONTRATADA, preferencialmente, via e-mail, quanto da aprovação das medições.
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15.6. A devolução de qualquer fatura relativa à medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a execução dos serviços.
15.7. Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item 15.3, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDU.
15.8. As faturas deverão ser emitidas e entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições;
15.9. A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Mensal de Andamento das Atividades
– RMAA, com a indicação da parcela do cronograma físico-financeiro adimplida e, por conseguinte, a solicitação de medição desta parcela, para que a SEDU proceda ao recebimento provisório e definitivo dos serviços correspondentes, nos termos dispostos nesta cláusula;
15.10. O RMAA deverá conter:
a) Indicação de mês e ano de referência;
b) Gráfico com a demonstração do andamento da obra previsto (linha de base)
versus realizado;
c) Boletim contendo principais atividades previstas para o mês, contendo, no mínimo, aquelas que foram apresentadas no caminho crítico, e as atividades efetivamente realizadas (etapas e fases), a parcela do cronograma físico- financeiro que foi adimplida e a solicitação de pagamento;
d) Ensaios realizados e seus resultados;
e) Eventuais justificativas para os atrasos (caso existam) nas atividades que impactaram o caminho crítico;
f) Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade;
g) Correspondências expedidas e recebidas e diários de obra preenchidos;
h) As atividades previstas para os três meses subsequentes, evidenciando mês a mês, pelo menos, aquelas que estão no caminho crítico e principais equipamentos e materiais que serão necessários para o desenvolvimento destas atividades;
i) Planilha orçamentária com seus quantitativos, preços unitários e totais, valores acumulados já recebidos e indicativo de valor a receber no mês;
j) Outras informações julgadas pertinentes pela fiscalização.
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15.11. A CONTRATADA deverá enviar o Relatório Mensal de Andamento das Atividades mesmo quando não atingir o percentual da parcela do cronograma físico- financeiro, devendo, neste caso, consignar no relatório tal fato;
15.12. A entrega do Relatório Mensal de Andamento das Atividades e a comprovação do adimplemento da parcela mensal do cronograma físico-financeiro é condição para a efetiva medição e pagamento;
15.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor;
15.14. A SEDU comunicará a CONTRATADA, preferencialmente, via e-mail, quanto da aprovação das medições;
15.15. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação dos comprovantes de quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributárias, mediante apresentação do “RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE”. Conforme o estabelecido pela Lei n° 5.383/97, Portaria SEGER/PGE/SECONT n° 049-R/2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE Nº. 001/2008, ambas do Estado do Espírito Santo.
16. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Das obrigações da contratante:
I. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
II. Elaborar as planilhas de apontamento de serviços, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
III. Liberar os locais para execução dos serviços;
IV. Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010;
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V. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
VI. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços que verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
VII. Efetuar o pagamento do preço previsto nas condições definidas neste projeto básico.
16.2. Das Obrigações da Contratada:
I. A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro responsável pela execução dos mesmos, nos termos da Lei nº 6.496, de 07.12.77.
II. O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA.
III. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDU da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
IV. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da data de assinatura da Ordem de Serviço, uma via quitada à SEDU, do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” – ART dos profissionais indicados na licitação, formalizado pelo CREA/ES;
V. Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização;
VI. Apresentar um plano de ataque de obra que viabilize o planejamento da execução dos serviços conforme cronograma pré-determinado neste certame licitatório;
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VII. O licitante vencedor, antes da emissão da Ordem de Serviço, deverá entregar o plano de ataque da obra, detalhando a sequência das atividades que serão desenvolvidas e vinculando-as com as etapas e fases do cronograma físico- financeiro pré-determinado neste Termo de Referência;
VIII. O plano de ataque, que deverá ser utilizado posteriormente para realizar as medições, poderá ser aceito ou rejeitado mediante análise pela área técnica fiscalizadora/gestora do contrato;
IX. A rejeição do plano de ataque impede a emissão da Ordem de Serviço até que sejam sanadas as inconsistências consignadas na análise;
X. Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);
XI. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela SEDU, incluindo-se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s);
XII. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual e municipal, as normas e catálogos técnicos publicados pelo IOPES (Normas de Apresentação de Projetos – Arquitetura/Estrutura/Hidráulica/Elétrica, Catálogos de Ambiente, Catálogo de Componentes e Catálogo de Serviços), bem como cumprir as determinações dos poderes públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da norma regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução;
XIII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram a carta contrato, no prazo determinado;
XIV. Manter nos locais dos serviços os livros de ocorrências/diário de obra, para uso exclusivo da SEDU e jogos completos de todos os documentos técnicos;
XV. Refazer, a suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável;
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XVI. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à SEDU ou terceiros;
XVII. Comunicar à GERFE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços;
XVIII. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela SEDU nos livros de ocorrências/diário de obra;
XIX. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela SEDU, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da(s) obra(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
XX. Paralisar, por determinação da SEDU, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
XXI. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
XXII. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
XXIII. Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias desses suprimentos;
XXIV. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
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XXV. Prover a todos os funcionários envolvidos com o(s) serviços(s), os equipamentos de segurança, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva-EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na norma regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho);
XXVI. Preservar da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes;
XXVII. Manter, durante toda a validade da carta contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXVIII. Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da SEDU. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes;
XXIX. Dispor em obra a instalação de 01 câmera de vídeo monitoramento disposta de modo a dar visibilidade ao andamento externo de toda a obra e de modo a garantir a segurança do local, sem gerar ônus a administração;
XXX. Submeter-se às normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010, de 24/08/2010, publicada em 25/08/2010, durante a execução do contrato;
XXXI. Realizar a coleta seletiva de resíduos sem ônus para a administração de modo a classificar e destinar corretamente em área licenciada os resíduos decorrentes de construção/demolição gerados de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2020 e NBR 10004:2004 em:
• Classe A – alvenaria, concreto, argamassas e solos;
• Classe B – madeira, metal, plástico e papel;
• Classe C – produtos sem tecnologia disponível para recuperação (ex: gesso, por exemplo). Destinação: conforme norma técnica específica; Classe D – resíduos perigosos (tintas, óleos, solventes, etc.).
XXXII. Adotar medidas para evitar desperdício de água e energia elétrica durante a execução dos serviços;
XXXIII. Realizar programa de treinamento dos empregados visando a redução do consumo de energia elétrica, água e separação de resíduos sólidos;
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XXXIV. É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de todas as licenças, inclusive as licenças ambientais, autorizações e alvarás, bem como o pagamento das taxas, necessários para operacionalização dos serviços e atividades que serão realizadas, incluindo as áreas de apoio e descarte de material pertinente a regular execução do objeto contratado;
XXXV. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente;
XXXVI. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo- lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais;
XXXVII. Demais cláusulas previamente estabelecidas na Minuta de Edital padrão.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
17.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
17.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
17.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93;
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
17.3. Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
17.3.1. Será aplicada multa de até 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato:
17.3.1.1. Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica;
17.3.1.2. Quando a obra for paralisada sem autorização da SEDU;
17.3.1.3. Quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais;
17.3.1.4. Quando as sinalizações das frentes de serviços forem insuficientes, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho;
17.3.1.5. No caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela SEDU;
17.3.2. Nos demais casos não previstos na cláusula 17.3.1, fica estabelecida uma multa de até 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato na
inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
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§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá à SEDU, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá à SEDU proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
17.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
17.5. Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
17.6. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
17.7. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
17.8. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
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17.9. Demais cláusulas previamente estabelecidas na Minuta de Edital padrão.
18. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DA LICITAÇÃO
18.1. Este termo de referência é composto pelos elementos técnicos necessários à execução do objeto a ser contratado, estando relacionados neste processo.
18.2. Se no decorrer do procedimento licitatório houver necessidade de mais ou melhores detalhamentos dos elementos técnicos acima referidos, ou houver a constatação de inconsistências nos projetos de mesmas disciplinas, ou houver a constatação de incompatibilidades entre os projetos de mesmas ou distintas disciplinas, o interessado deverá solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, nos termos regrados pelo edital.
19. DO GERENCIAMENTO
19.1. A Gerência de Rede Física Escolar (GERFE) designará responsável pelo gerenciamento da execução do presente instrumento, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
19.2. Os responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos deverão observar as atribuições constantes na Portaria 049-R.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O edital de licitação deverá seguir a minuta padrão da PGE vigente a época da fase interna da licitação.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
FORTUNATO REBLIN ULIANA ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 SUPROJ - SEDU - GOVES
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assinado em 23/02/2022 17:09:36 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SUBGERENTE QCE-05 SUPROJ - SEDU - GOVES
assinado em 23/02/2022 17:02:16 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/02/2022 17:09:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por FORTUNATO REBLIN ULIANA (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL IV QCE-03 - SUPROJ - SEDU - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X0X