Da Celebração do Contrato de Transição Cláusulas Exemplificativas

Da Celebração do Contrato de Transição. 27.1. A Arrendamento Transitório corresponderá a um Contrato, conforme Minuta do 27.2. Cumpridas as exigências dos itens anteriores, a Adjudicatária será convocada para assinar, com o Poder Concedente, o Contrato referente à respectiva Arrendamento Transitório. 27.3. A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, ocasionará: 27.3.1. o impedimento de a Adjudicatária de participar de novas licitações e de contratar com o Poder Concedente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 27.3.2. a convocação, a critério do Poder Concedente, das Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições ofertados pela Adjudicatária; 27.3.3. na hipótese de nenhum dos Proponentes aceitar a contratação nos termos do subitem 27.3.2, o Poder Concedente poderá convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes. 27.4. Caso haja impossibilidade no cumprimento dos requisitos necessários para a assinatura do Contrato, por fatos imputáveis ao Poder Concedente, a Adjudicatária não será penalizada.

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