Do Poder Concedente. São direitos e deveres do Poder Concedente:
Do Poder Concedente. São direitos e deveres do PODER CONCEDENTE: Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em resoluções e portarias baixadas pelo Município de Chapecó; Aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação do Aeroporto em até 60 (sessenta) dias a partir do seu recebimento, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PEA, não incluída neste prazo, outras aprovações previstas na legislação local; Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros; Aplicar as penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação pertinente em caso de inadimplemento de condições contratuais; Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas do Contrato; Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários quando julgadas procedentes; Estimular a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; Promover as desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com os custos incorridos com os pagamentos respectivos e indenizações decorrentes de expropriações, bem como pelos custos judiciais e honorários de sucumbência de eventuais processos judiciais para desapropriação; Responsabilizar-se pelos prazos consumidos nas atividades de desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com eventuais impactos causados no cronograma de implantação das obras de expansão e na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de obrigação alocada à CONCESSIONÁRIA; Realizar os reassentamentos de famílias que se façam necessários em razão de eventuais desapropriações; Responsabilizar-se pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concessão; Responsabilizar-se pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do Aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à data de eficácia do contrato; Emitir autorização à CONCESSIONÁRIA para o uso e/ou acesso à área de cada Aeroporto, e para os bens afetos ao objeto da Concessão, por meio do Anexo IV - Termo de Aceitação Provisória e de ...
Do Poder Concedente. 3.2. São direitos e deveres do Poder Concedente:
3.2.1. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando seus direitos e os direitos do Parceiro Privado e dos Usuários.
3.2.2. Regulamentar a prestação dos Serviços nos Aeroportos, sua operação e manutenção, dentro das competências que lhe cabem.
3.2.3. Exigir do Parceiro Privado a estrita obediência às especificações e normas contratuais.
3.2.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da Concessão Patrocinada, submetendo à ANAC questões, atos e fatos que julgar serem de competência daquela agência.
3.2.5. Fiscalizar a boa qualidade dos Serviços, bem como receber e apurar manifestações e reclamações dos Usuários.
3.2.6. Aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação do Aeroporto, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PEA, observadas as disposições legais e regulamentares a esse respeito e a eventual necessidade de aprovações junto à ANAC.
3.2.7. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros.
3.2.8. A seu critério, executar inspeções ou auditorias para verificar as condições das instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento dos Aeroportos e utilização das áreas aeroportuárias, que deverá se pautar pela Resolução ANAC nº 113, de 22 de setembro de 2009, ou outra que a modifique ou substitua.
3.2.9. Acompanhar e apoiar o Parceiro Privado, com seus melhores esforços, nas ações institucionais junto a órgãos competentes.
3.2.10. Prestar toda a assistência e apoio necessários, com seus melhores esforços, para que o Parceiro Privado obtenha as aprovações e anuências perante qualquer ente da Administração Pública municipal, estadual ou federal, naquilo que julgar adequado à prestação dos Serviços ou que já tenha apreciado e aprovado nos termos deste Contrato.
3.2.11. Emitir autorização ao Parceiro Privado para o uso e/ou acesso à área dos Aeroportos, e para os bens afetos ao objeto da Concessão Patrocinada, por meio do Anexo V - Termo de Aceitação Provisória e de Permissão de Uso de Ativos e do Anexo VI - Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos.
3.2.12. Firmar com órgãos públicos, na qualidade de interveniente, todos os convênios e parcerias necessárias para a execução do objeto da presente Concessão Patrocinada.
3.2.13. Comunicar ao Parceiro Privado, imediatamente, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimen...
Do Poder Concedente. 9.1. Caberá ao PODER CONCEDENTE decidir pelo deferimento ou não das AUTORIZAÇÕES bem como pela criação, alteração ou extinção de linhas, consideradas as razões técnicas indicadas pela AGER, em sendo o caso.
9.2. Para fins de criação, alteração ou extinção de linhas, o PODER CONCEDENTE deverá levar em consideração, em especial, os seguintes aspectos:
9.2.1. a importância dos pontos de origem e destino no contexto social e econômico do Estado;
9.2.2. a demanda;
9.2.3. o caráter de permanência da linha, de acordo com o interesse público;
9.2.4. a VIABILIDADE LOCACIONAL;
9.2.5. as condições de navegação, embarque e desembarque, em qualquer época do ano.
9.2.6. Caberá ao PODER CONCEDENTE decidir pela anulação e cassação da AUTORIZAÇÃO, depois de ouvida a AGER.
Do Poder Concedente. 3.2.São direitos e deveres do Poder Concedente:
3.2.1. assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando os direitos da ANAC, da Concessionária e dos Usuários;
3.2.2. regulamentar a prestação dos serviços no Aeroporto, sua operação e manutenção; 3.2.3.exigir da Concessionária a estrita obediência às especificações e normas contratuais; 3.2.4.cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da Concessão; 3.2.5.fiscalizar a boa qualidade dos serviços, bem como receber e apurar manifestações e reclamações dos Usuários; 3.2.6.aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação do Aeroporto, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PEA; 3.2.7.rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros;
3.2.8.a seu critério, executar inspeções ou auditorias para verificar as condições das instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento do Aeroporto; 3.2.9.acompanhar e apoiar com os melhores esforços a Concessionária nas ações institucionais junto a órgãos competentes;
Do Poder Concedente. Fornecer o anteprojeto da realização da obra.
Do Poder Concedente. O Poder Concedente do presente Contrato é o MUNICÍPIO DE UBÁ, com sua Prefeitura à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, CGC n.º 18.128.207/0001-01, isento da Inscrição Estadual, neste ato representado pelo Sr. , Secretário Municipal do Ambiente e da Mobilidade Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.
Do Poder Concedente. 9.2.1- - O Poder Concedente fiscalizará a prestação dos serviços aqui concedidos;
Do Poder Concedente. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024 - PROCESSO N.º XXXX/2024
Do Poder Concedente. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários. O PODER CONCEDENTE é responsável pela obtenção e manutenção de todas as autorizações, alvarás e licenças até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive, cabendo a CONCESSIONÁRIA providenciar as transferências destas para si, quando for o caso, bem como providenciar eventuais regularizações complementares.