DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 4.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 4.1 Apresentar Certidão de registro da licitante junto ao CREA, da qual deverá constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados;
4.1.1 Caso a licitante seja vencedora do certame e tenha sede em outro Estado da Federação, deverá comprovar visto no CREA/MG no verso da Certidão, quando da assinatura do contrato;
4.2 Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais Certidões de Acervo Técnico, expedidas pelo CREA, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de pelo menos uma obra ou serviço com características compatíveis com o objeto do Termo de Referência;
4.2.1 Sendo o profissional indicado sócio da licitante, bastará apresentar cópia do ato constitutivo da sociedade;
4.2.2 Caso o profissional indicado como responsável técnico para a execução dos serviços não seja sócio da licitante, quando da assinatura do contrato, deverá apresentar a cópia da ficha de registro de empregado ou do contrato particular de prestação de serviços ou, ainda, outro documento idôneo da comprovação do vínculo (Acórdão TCU 800/08 – Plenário);
4.2.3 Apenas será admitida a indicação de engenheiros civis como responsáveis técnicos pelos serviços objeto deste Termo de Referência;
4.2.4 Os profissionais com atribuições pertinentes para exercerem a função de responsável técnico somente poderão assumir tal condição relativamente a uma licitante;
4.2.4.1 Serão inabilitadas aquelas licitantes que apresentarem o mesmo profissional para exercer tal função;
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 10.1 Apresentar documento de atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência da PROPONENTE no fornecimento de produtos/softwares similares ao Objeto deste Termo de Referência. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 – SRP Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7 Aos XX dias do mês de XXXXX do ano de dois mil e dezenove, a EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - EMASA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.854.402/0001-00, neste ato representada pelo Diretor Geral, Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada EMASA, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2022 e sua respectiva homologação, conforme processo administrativo nº 18/2022, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXXXX, doravante denominada FORNECEDORA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações, do Decreto n° 6.973/2013, Decreto Municipal n° 8.288, de 24 de agosto de 2016 e da Portaria nº 329/2016 e em conformidade com as disposições a seguir.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 9.1. As propostas deverão estar de acordo com as especificações exigidas neste termo de referência.
9.2. Deverão ser apresentadas certidões de regularidade fazenda pública Municipal, Estadual e Federal.
9.3. Alvará de funcionamento;
9.4. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante no Edital a ser elaborado.
9.5. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
9.5.1. A finalidade da introdução de vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto. Porem o interessado poderá apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório de que conhece as condições locais para a execução do objeto Acórdão (TCU) n°906/2012 Assumindo assim todos os ônus e futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados (quantidade de equipamentos, modelo, local, energia etc.), resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais.
9.5.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas que considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada com a gestora do contrato, por telefone 61 – 00000-0000 das 08 às 17 horas de segunda a sexta feira, não podendo ser agendada a partir do 5º dia útil que antecede a realização do certame licitatório.
9.5.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
9.5.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
9.5.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindi...
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 4.1 – Só serão aceitas propostas que estiverem de acordo com as especificações exigidas.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 9.1. As propostas deverão estar de acordo com as especificações exigidas neste termo de referência.
9.2. Deverão ser apresentados documentos pessoais e certidões de regularidade fazenda pública Municipal, Estadual e Federal, bem como certidão negativa distribuição cível e criminal Tribunal de Justiça Estado de Goiás e Tribunal Regional Federal 1ª região.
9.3. Autorização de Funcionamento da licitante, emitido pela Anvisa AFE com atribuições para transporte.
9.4. Alvará de funcionamento;
9.5. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante no Edital a ser elaborado.
9.6. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 5.1. Para participação da licitação é necessário a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira do licitante, conforme Lei 8.666/93;
5.2. Objetivando trazer segurança à licitação, evitando que “aventureiros” causem transtornos ao certame e posteriormente seja realizada uma contratação eficaz, tem–se necessário a apresentação complementar da fase de habilitação dos seguintes documentos
5.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante está executando, ou executou, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação;
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. Condicionado ao ato da matrícula, fica obrigatória a contemplação dos seguintes documentos:
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. O interessado que desejar concorrer a este chamamento deverá através do Link de inscrição: ou de forma presencial na Secretaria de Desenvolvimento Economico do Municipio, localiazada na Praça Coronel Xxxx Xxxxxx, Centro, anexar os documentos abaixo descritos: PESSOA FISICA
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de inscrição no CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 4.1. É obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV da jurisdição do médico veterinário responsável pelos procedimentos realizados.
4.2. Os serviços médicos-veterinários contratados deverão ser prestados, 24h (Vinte e quatro horas) por dia e de segundas-feiras a domingos durante todos os dias de vigência do contrato, nas dependências da clínica veterinária/hospital veterinário contratado, aos animais que lhe forem formalmente encaminhados pela Prefeitura Municipal de Torres/RS.
4.3. Todos os materiais e medicamentos utilizados deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
4.4. A clínica veterinária/hospital veterinário deverá estar situado a uma distância máxima de 40km (Quarenta quilômetros) de raio do Canil Municipal de Torres/RS, visando a necessidade de rapidez nos atendimentos emergenciais, além de o custo com o transporte dos animais para o estabelecimento veterinário em questão.